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Auxílios e BPC

Benefícios por Incapacidade do INSS: Guia Completo 2026

Guia completo 2026 dos benefícios por incapacidade do INSS: auxílio-doença (B31), aposentadoria por invalidez (B32), auxílio-acidente (B94) e a via acidentária (B91). Requisitos, valores, perícia médica e como recorrer de negativa.

Ficar incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente já é difícil por si só. Descobrir qual benefício do INSS cabe no seu caso, quanto ele paga e o que fazer quando o pedido é negado costuma ser ainda mais confuso. Este guia reúne, em um só lugar, os três benefícios por incapacidade do INSS em 2026, com os valores atualizados, os requisitos previstos em lei e o caminho prático desde o afastamento até um eventual recurso.

A orientação aqui parte da experiência da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais. O objetivo é que você entenda seus direitos com segurança, sem juridiquês desnecessário e sem promessas: cada afirmação está ancorada na lei e nas normas oficiais, que você encontra nos links ao longo do texto.

Em 30 segundos

  • Três benefícios: auxílio por incapacidade temporária (B31/B91), aposentadoria por incapacidade permanente (B32/B92) e auxílio-acidente (B94).
  • Valores 2026: piso de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) e teto de R$ 8.475,55, conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026.
  • Quem tem direito: segurado incapaz, com qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência (algumas doenças isentam, art. 151 da Lei 8.213/91).
  • Origem importa: benefício acidentário (B91) garante estabilidade de 12 meses no emprego e depósitos de FGTS durante o afastamento; o previdenciário (B31) não.
  • Se negar: cabe recurso ao CRPS em 30 dias, gratuito, e, se necessário, ação judicial.

O que são benefícios por incapacidade do INSS

Benefícios por incapacidade são as prestações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) destinadas ao segurado que perde, de forma temporária ou definitiva, a capacidade de exercer sua atividade. Eles substituem a renda de quem está doente ou acidentado e não pode trabalhar, ou compensam a redução permanente da capacidade quando fica uma sequela. Todos exigem que uma perícia médica reconheça a incapacidade e que a pessoa tenha a qualidade de segurado no momento em que ela surge.

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou dois pontos importantes. Primeiro, os nomes: o antigo auxílio-doença passou a se chamar oficialmente auxílio por incapacidade temporária, e a antiga aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, os dois nomes convivem, e usamos as duas grafias ao longo do texto porque é assim que o segurado ainda pesquisa. Segundo, a forma de cálculo mudou, como você verá na seção de valores.

Um alerta de escopo: aqui tratamos apenas dos benefícios do INSS, que valem para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos. O servidor público estatutário segue outro regime, o RPPS, com regras próprias de aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público. E o BPC/LOAS, embora também exija incapacidade em alguns casos, é benefício assistencial, não previdenciário, e não entra neste guia.

Quais são os benefícios por incapacidade

São três benefícios, com finalidades diferentes. O quadro abaixo resume as diferenças essenciais entre eles; logo depois detalhamos cada um.

Os três benefícios por incapacidade lado a lado

Comparação rápida entre os benefícios, com os valores e regras vigentes em 2026.

CritérioAuxílio por incapacidade temporáriaAposentadoria por incapacidade permanenteAuxílio-acidente
Nome antigoAuxílio-doençaAposentadoria por invalidezAuxílio-acidente
Código do benefícioB31 (comum) ou B91 (acidentário)B32 (comum) ou B92 (acidentário)B94
Quando cabeIncapacidade total, porém temporáriaIncapacidade total e permanente, sem chance de reabilitaçãoSequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho
Valor de referência91% do salário de benefício60% da média + 2% ao ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher); 100% se acidentário50% do salário de benefício
Carência12 contribuições (isenções no art. 151)12 contribuições (isenções no art. 151)Não exige carência
Pode trabalhar recebendoNão, é para quem está afastadoNão, incompatível com trabalhoSim, tem natureza indenizatória e soma ao salário
Acumula com aposentadoriaNão se aplicaNão se aplicaNão, vedado por lei (art. 86)

Valores conferidos em julho de 2026: piso R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e teto R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026).

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), B31 e B91

É o benefício de quem fica incapaz por um período, com expectativa de melhora. Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91 e é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado, esses primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, quem paga é o INSS. A renda mensal corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados o piso e o teto do ano.

Quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho, o mesmo benefício ganha a espécie acidentária (B91), com efeitos jurídicos mais protetivos. Se você quer o passo a passo completo, incluindo carência, cálculo e alta programada, veja o guia do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). Vale lembrar que estar recebendo esse benefício e voltar a trabalhar são situações incompatíveis: o auxílio pressupõe que você está afastado.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), B32 e B92

É devida quando o segurado é considerado incapaz de trabalhar de forma total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta seu sustento (arts. 42 a 47 da Lei 8.213/91). Na maioria dos casos, ela não nasce direto: começa como auxílio por incapacidade temporária e se converte quando a perícia conclui que não há como recuperar a capacidade. Nas espécies acidentárias, o código é B92.

Como esse é o benefício de maior impacto na vida do segurado, dedicamos a ele um guia à parte, com regra de cálculo da EC 103, acréscimo de 25% e revisão periódica: leia sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Se você está em auxílio-doença e quer entender exatamente quando ele vira aposentadoria, o comparativo aposentadoria por invalidez x auxílio-doença (B31 e B32) mostra os critérios lado a lado.

Auxílio-acidente, B94

O auxílio-acidente é diferente dos outros dois: ele não substitui a renda, e sim indeniza. É pago quando, depois de consolidada a lesão de um acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia (art. 86 da Lei 8.213/91). O valor é de 50% do salário de benefício, não exige carência e, por ser indenizatório, pode ser recebido junto com o salário de quem continua trabalhando. O que a lei veda (art. 86 da Lei 8.213/91) é acumular auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

Entenda quem se enquadra e como pedir no guia de benefício acidentário e o papel do B94. É um benefício frequentemente ignorado pelo próprio segurado, que sai da perícia com alta e não sabe que a sequela dá direito a essa indenização mensal.

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Benefício acidentário (B91) e previdenciário (B31): qual a diferença

Muita gente acha que a diferença entre B31 e B91 é só uma numeração interna do INSS. Não é. A espécie define direitos trabalhistas relevantes. O benefício previdenciário (B31) cobre doenças e acidentes sem relação com o trabalho. O acidentário (B91) cobre acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, e vem acompanhado de proteções que o B31 não tem.

O que muda na prática: FGTS, estabilidade e cálculo

Três diferenças concretas pesam no bolso do trabalhador. Durante o afastamento por benefício acidentário, o empregador continua depositando o FGTS, o que não acontece no benefício comum. Ao voltar, quem esteve em B91 tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, garantida pelo art. 118 da Lei 8.213/91. E, quando a incapacidade se torna permanente por causa acidentária, a aposentadoria é calculada a 100% da média das contribuições, sem o redutor da regra geral.

Por isso a espécie do benefício vale a briga. Se o INSS concedeu como B31 um caso que era acidentário, existe a possibilidade de pedir a revisão da espécie B31 para B91 para recuperar esses direitos.

Nexo, CAT e NTEP: como o INSS reconhece a origem acidentária

Para o INSS enquadrar o caso como acidentário, ele precisa reconhecer o nexo, ou seja, a ligação entre a doença ou lesão e o trabalho. Há dois caminhos principais. O primeiro é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que registra formalmente o acidente ou a doença ocupacional e deve ser emitido no prazo legal. A CAT não é apenas burocracia: é a prova que abre a porta para os direitos do B91.

O segundo caminho é automático. O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) presume a origem laboral quando há relação estatística entre determinada doença (pelo código CID) e a atividade econômica da empresa (pelo CNAE). Nesses casos, o nexo é presumido mesmo sem CAT, e cabe à empresa provar o contrário. Entender esse mecanismo é decisivo para quem teve o benefício concedido como comum e deveria ter sido acidentário.

Quem tem direito: qualidade de segurado e carência

Três requisitos costumam decidir o pedido. O primeiro é a incapacidade, atestada pela perícia. O segundo é a qualidade de segurado: você precisa estar filiado ao INSS quando a incapacidade surge. Quem parou de contribuir mantém essa qualidade por um tempo, o chamado período de graça, que em regra é de 12 meses após a última contribuição e pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado. O terceiro é a carência, o número mínimo de contribuições: 12 para os benefícios por incapacidade, com exceções importantes.

A carência não é exigida em duas hipóteses centrais: acidentes de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e um rol de doenças graves previsto no art. 151 da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente, como vimos, dispensa carência por completo.

Doenças que isentam de carência e doenças ocupacionais

O art. 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que dispensam a carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. A ideia é simples: diante de uma dessas doenças, não faz sentido exigir tempo mínimo de contribuição para amparar quem já não pode trabalhar.

Além dessas, muitas doenças relacionadas ao trabalho geram benefício, sobretudo na espécie acidentária. As mais comuns nos consultórios previdenciários são o burnout (síndrome de esgotamento profissional), a depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho, as lesões por esforço repetitivo, o grupo LER/DORT, a perda auditiva ocupacional (PAIR) e as dermatoses ocupacionais. Cada uma tem particularidades de prova (laudos, exames, histórico funcional), mas todas podem justificar o afastamento e, com nexo reconhecido, os direitos do B91.

Como o INSS decide: a perícia médica

Nenhum benefício por incapacidade sai sem passar pela avaliação médica do INSS. É a perícia que define se há incapacidade, se ela é temporária ou permanente e se tem origem no trabalho. Por isso, o preparo para esse momento costuma ser o que separa a concessão do indeferimento. O guia da perícia médica do INSS detalha cada etapa; abaixo, o essencial.

Como agendar, se preparar e o novo Atestmed

O agendamento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Leve para a perícia todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade: laudos, atestados, exames de imagem, receituários e relatórios do médico assistente. Um bom laudo indica o diagnóstico (com CID), desde quando a incapacidade existe, se é temporária ou definitiva e por que ela impede o seu trabalho. Documento genérico enfraquece o pedido.

Desde 2023, o INSS ampliou o Atestmed, a análise documental que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária a partir de atestados e laudos, sem perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias (regra vigente em 2026, com base na Lei 14.724/2023). É uma via mais rápida em casos simples, mas não substitui a perícia quando o quadro é mais complexo ou quando se discute incapacidade permanente.

Resultado, alta programada (DCB) e prorrogação

Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS costuma fixar uma data de cessação do benefício, a chamada alta programada (DCB), ou seja, o dia em que ele deixará de pagar automaticamente, presumindo que você já estará recuperado. Se, ao chegar essa data, você ainda estiver incapaz, não há alta automática: você tem o direito de pedir a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. Perder esse prazo é um dos erros mais comuns e obriga a começar tudo de novo.

Se a perícia concluir que não há incapacidade e negar o pedido, o caminho é recorrer, como explicamos mais adiante. E se você quer entender o que cada resultado significa e como contestar um laudo desfavorável, o guia sobre como recorrer da decisão da perícia no CRPS traça o passo a passo.

Reabilitação profissional: quando o INSS não aposenta, ele reabilita

Este é um ponto que quase ninguém explica, e que muda expectativas. A aposentadoria por incapacidade permanente só é devida quando o segurado é insuscetível de reabilitação. Antes de aposentar, a lei manda o INSS tentar recolocar a pessoa no mercado por meio da reabilitação profissional (arts. 62 e 89 a 93 da Lei 8.213/91). Ou seja: se você não pode mais exercer a sua função, mas poderia ser treinado para outra compatível com sua limitação, o INSS pode encaminhá-lo à reabilitação em vez de conceder a aposentadoria.

Na prática, o segurado em auxílio por incapacidade temporária é chamado para um programa que avalia sua capacidade residual e, quando possível, oferece treinamento e emite um certificado de reabilitação para nova atividade. Enquanto o programa dura, o benefício se mantém. Só quando a reabilitação é considerada inviável, pela gravidade da limitação e pelas condições pessoais (idade, escolaridade, histórico profissional), é que se abre caminho para a aposentadoria. Conhecer essa etapa evita frustração e ajuda a defender o direito à aposentadoria quando a reabilitação, no caso concreto, é apenas teórica.

Grande invalidez: o acréscimo de 25%

Quando o aposentado por incapacidade permanente precisa da assistência permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, a lei prevê um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria (art. 45 da Lei 8.213/91). É a chamada grande invalidez. Esse adicional tem duas características que surpreendem: ele pode fazer o benefício ultrapassar o teto do INSS e é devido ainda que a pessoa já receba o valor máximo. As situações que dão direito estão listadas em anexo do regulamento (Decreto 3.048/99), como cegueira total, perda de membros ou incapacidade que exija cuidado permanente.

Hoje, o acréscimo é previsto apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente. A extensão a outras aposentadorias chegou ao STF, que, no Tema 1.095, firmou que somente lei pode ampliar benefícios previdenciários, de modo que o adicional não pode ser estendido pelo Judiciário a outras espécies. Por isso, ele fica restrito a quem se aposenta por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Valores em 2026: piso, teto e como o benefício é calculado

Nenhum benefício por incapacidade pode ser menor que o piso previdenciário nem maior que o teto do INSS. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 (igual ao salário mínimo, Decreto 12.797/2025) e o teto é de R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Fique atento: muitos sites ainda exibem o teto de 2025 (R$ 8.157,41), que não vale mais.

O cálculo parte do salário de benefício, que é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, na forma da EC 103/2019. Sobre essa média, cada benefício aplica a sua regra:

  • Auxílio por incapacidade temporária: 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/91), limitado à média das últimas 12 contribuições.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.
  • Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício, pago como indenização enquanto durar a redução da capacidade.

Sobre esse cálculo pode incidir o acréscimo de 25% da grande invalidez, explicado acima. Para uma visão de todos os benefícios previdenciários e como eles se encaixam no seu planejamento, vale conferir o guia de aposentadoria 2026.

Dois mitos que atrapalham quem recebe

O mito dos “2 anos aposenta automaticamente”

É falso que ficar dois anos em auxílio-doença converta o benefício em aposentadoria de forma automática. Não existe esse prazo mágico na lei. A conversão em aposentadoria por incapacidade permanente depende sempre de conclusão pericial de que a incapacidade é definitiva e insuscetível de reabilitação, seja aos seis meses, seja aos três anos de afastamento.

O segundo mito é o oposto: achar que, uma vez concedido, o benefício por incapacidade é para sempre. O INSS pode reavaliar periodicamente quem está em auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, no chamado pente-fino, para verificar se a incapacidade persiste (art. 101 da Lei 8.213/91). A lei prevê dispensa dessa reavaliação em duas situações (art. 101, §1º): para o segurado com 60 anos ou mais, e para quem, a partir dos 55 anos, já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Fora dessas hipóteses, o segurado convocado que não comparece pode ter o pagamento suspenso. Receber a carta e comparecer, com documentação médica atualizada, é o que protege o benefício.

Benefício negado? Como recorrer

Ter o pedido negado é frustrante, mas raramente é o fim da linha. Boa parte das negativas de benefício por incapacidade se apoia em um único fundamento, “não constatada a incapacidade laborativa”, que é justamente o ponto mais contestável quando você tem laudos consistentes. Há dois caminhos, o administrativo e o judicial.

Recurso administrativo ao CRPS

Na via administrativa, você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso é gratuito e sobe primeiro para uma Junta de Recursos e, se necessário, para uma Câmara de Julgamento. É a oportunidade de apresentar novos laudos e exames que reforcem a incapacidade. Quando o benefício negado é acidentário, o guia sobre recurso no auxílio-acidente e nos benefícios acidentários detalha as particularidades.

Quando ir para a via judicial

Se a via administrativa se esgota sem solução, ou quando a urgência não permite esperar, cabe ação judicial. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz (independente do INSS) examina o caso, o que costuma equilibrar a disputa quando a perícia administrativa foi superficial. Vale um alerta: em regra, o Judiciário exige que você tenha feito antes o pedido administrativo (o chamado prévio requerimento). A escolha entre insistir no recurso administrativo ou partir para o processo depende do seu caso concreto, dos prazos e da força da prova médica, e é aqui que a orientação de um advogado previdenciário faz diferença.

Jurisprudência relevante

Última conferência: 03 jul 2026.

TribunalTemaO que decideStatus
STFTema 1.095 (RE 1.221.446)
Repercussão geral
Somente lei pode ampliar benefícios previdenciários; o acréscimo de 25% não pode ser estendido pelo Judiciário a outras aposentadorias além da por incapacidade permanente.Vigente
TNUSúmula 47Reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para conceder a aposentadoria por invalidez.Vigente
TNUSúmula 78Comprovado que o segurado é portador do HIV, cabe ao julgador avaliar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais na análise da incapacidade.Vigente

Quando procurar um advogado previdenciário

Nem todo pedido exige advogado desde o início. Casos simples de auxílio por incapacidade temporária, com boa documentação, costumam ser resolvidos direto no Meu INSS. A orientação jurídica passa a ser decisiva quando: o benefício é negado com laudos que você considera consistentes; a perícia enquadrou como comum (B31) um caso que era acidentário; discute-se a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente; há sequela que pode gerar auxílio-acidente; ou o pente-fino ameaça cortar um benefício ativo. Nessas situações, a diferença entre um pedido bem instruído e um genérico costuma ser o resultado.

O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se você está afastado, teve um benefício negado ou tem dúvidas sobre a espécie do seu benefício, a análise do seu caso ajuda a definir o melhor caminho, sempre com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quais são os benefícios por incapacidade do INSS?

São três: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, códigos B31 e B91), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, códigos B32 e B92) e o auxílio-acidente (B94). Os dois primeiros substituem a renda de quem não pode trabalhar; o terceiro é uma indenização por sequela que reduz a capacidade.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é para incapacidade que se espera reversível, e paga 91% do salário de benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é para incapacidade total e definitiva, sem chance de reabilitação, e segue a regra de cálculo da EC 103. Na maioria dos casos, a aposentadoria começa como auxílio-doença e só se converte após conclusão pericial.

Preciso de carência para receber benefício por incapacidade?

Em regra, sim: 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Mas a carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91. O auxílio-acidente não exige carência em nenhuma hipótese.

O que é benefício acidentário (B91) e previdenciário (B31)?

São espécies do mesmo auxílio por incapacidade temporária. O B31 (previdenciário) cobre doenças e acidentes sem relação com o trabalho. O B91 (acidentário) cobre acidente de trabalho, de trajeto e doença ocupacional, e garante direitos extras: depósito de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).

Quanto tempo o INSS demora para liberar o benefício?

Depende da via. Pelo Atestmed (análise documental), casos simples podem sair em poucos dias. Com perícia presencial, o prazo varia conforme a agenda da unidade. Se o benefício é negado, o recurso administrativo ao CRPS tem seu próprio tempo de tramitação. Por isso, instruir bem o pedido desde o começo, com laudos completos, é a melhor forma de evitar atrasos e negativas.

O que fazer se o INSS negar o benefício por incapacidade?

Você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), de forma gratuita, apresentando novos laudos e exames. Se a via administrativa não resolver, cabe ação judicial, na qual um perito independente examina o caso. A maioria das negativas se baseia em “incapacidade não constatada”, que é contestável quando há documentação médica sólida.

Qual o valor do benefício por incapacidade em 2026?

Nunca menos que o piso de R$ 1.621,00 nem mais que o teto de R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026). Dentro dessa faixa, o auxílio por incapacidade temporária paga 91% do salário de benefício; a aposentadoria por incapacidade permanente, 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher), chegando a 100% se a causa for acidentária; e o auxílio-acidente, 50% do salário de benefício.

Doença crônica dá direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Não é a doença em si que dá direito, e sim a incapacidade que ela provoca. Uma doença crônica controlada, que não impede o trabalho, não gera aposentadoria. Já uma condição crônica que incapacita de forma total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação, pode dar. A perícia avalia o impacto funcional, e as condições pessoais (idade, escolaridade, profissão) entram nessa análise.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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