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Aposentadoria 2026: tipos, regras e quem tem direito

Guia completo da aposentadoria em 2026: os 7 tipos, idade mínima, cálculo, regras de transição e quando contratar advogado. Por Maria Teixeira, OAB/DF.

Aposentadoria 2026: mulher madura lendo extrato de contribuições do INSS em ambiente acolhedor — guia completo dos 7 tipos, regras e direitos

A aposentadoria no Brasil em 2026 é o benefício pago a quem cumpre os requisitos de idade, tempo de contribuição ou condição específica (deficiência, atividade especial, magistério, área rural). A regra atual nasceu da EC 103/2019, que reformou a Previdência e criou um período de transição até 2031. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode escolher entre cinco regras de transição. Quem começou depois segue a regra definitiva: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) com no mínimo 15 anos de contribuição.

Em resumo

  • Existem 7 tipos de aposentadoria no Brasil em 2026 (idade, tempo de contribuição, incapacidade permanente, especial, professor, PCD, rural/híbrida).
  • Idade mínima atual (regra de transição por idade progressiva): 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), subindo 6 meses por ano até atingir 62/65.
  • Carência geral: 15 anos de contribuição (180 meses).
  • RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor público): cada regime tem suas próprias regras.
  • Pedido pelo Meu INSS, recurso administrativo no CRPS em 30 dias se houver negativa.
  • Base legal central: Lei 8.213/91 e EC 103/2019.
Infográfico-resumo do guia da aposentadoria 2026: regras de transição (idade progressiva exige 59 anos e 6 meses para mulher e 64 anos e 6 meses para homem em 2026; regra de pontos 91 mulher / 101 homem; carência mínima de 15 anos para ambos), tabela comparativa de requisitos por gênero, lista das 7 modalidades de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, incapacidade permanente, especial, professor, PCD pela LC 142, rural/híbrida), fórmula do cálculo do valor (60% da média salarial + 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição) e processo de pedido pelo Meu INSS com conferência do CNIS e documentação.
Guia visual rápido: regras de transição em 2026, comparativo por gênero, as 7 modalidades e cálculo do valor.

Quem é a autora

A atua em direito previdenciário desde 2005 (OAB/DF 28.518) e é membra da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF. Este guia consolida as regras vigentes em maio de 2026 conforme legislação federal, posicionamentos do INSS e jurisprudência recente do STF e STJ.

O que é aposentadoria e quem pode pedir

A aposentadoria é um benefício previdenciário pago mensalmente pela Previdência Social ao segurado que cumpre os requisitos legais para deixar a vida laboral ativa, ou que se encontra em situação que justifica o benefício antes da idade comum (incapacidade permanente, exposição a agentes nocivos, deficiência reconhecida). No Brasil, há dois grandes regimes:

  • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): administrado pelo INSS, atende trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes individuais, MEI, empregados domésticos e trabalhadores rurais.
  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): atende servidores públicos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente pode ter regras específicas, mas todos foram afetados pela EC 103/2019.

Quem tem direito a aposentadoria

Para pedir aposentadoria pelo INSS é necessário cumprir, ao mesmo tempo, três condições principais:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no chamado “período de graça” (até 36 meses após cessar contribuições, em alguns casos).
  2. Carência mínima: número de contribuições mensais previsto em lei (em regra, 180 meses; varia conforme o tipo).
  3. Requisito específico do benefício: idade, tempo de contribuição, condição de incapacidade, exposição a agente nocivo, deficiência ou atividade rural, dependendo do tipo escolhido.

Aposentado pode continuar trabalhando na iniciativa privada. Não é obrigatório encerrar o vínculo trabalhista para receber o benefício, salvo na aposentadoria especial (em que a continuidade da exposição ao agente nocivo pode levar à cessação do benefício, conforme entendimento do STF no Tema 709).

Os 7 tipos de aposentadoria em 2026

A reforma de 2019 reorganizou os benefícios, mas manteve a lógica de tipos diferentes para realidades diferentes. Em 2026, sete modalidades estão em vigor:

Diagrama em formato de árvore organizando as 7 modalidades de aposentadoria do Brasil em 2026 em três categorias: aposentadorias comuns e de transição (por idade, por tempo de contribuição, rural/híbrida); proteção por condição especial (incapacidade permanente, PCD); categorias profissionais específicas (atividades especiais, professores do ensino básico, servidores públicos RPPS). À direita: cálculo do valor do benefício (60% da média + 2% por ano excedente) e requisitos da idade progressiva em 2026 — 59 anos e 6 meses para mulheres, 64 anos e 6 meses para homens — e da regra por pontos (91 mulher / 101 homem).
As 7 modalidades de aposentadoria organizadas por categoria, com cálculo do valor e requisitos atuais (2026).
  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição (apenas via regras de transição)
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  4. Aposentadoria especial (atividades insalubres ou perigosas)
  5. Aposentadoria do professor (magistério na educação básica)
  6. Aposentadoria PCD (pessoa com deficiência, LC 142/2013)
  7. Aposentadoria rural e híbrida

Cada modalidade é detalhada a seguir, com requisitos atualizados, base legal e cuidados práticos.

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício pago a quem completa 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e comprova ao menos 15 anos de contribuição (180 meses). Para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda não cumpriu a idade definitiva, existe a regra de transição da idade progressiva: em 2026, exige 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), e a exigência sobe 6 meses por ano até alcançar 62/65 (mulher em 2031, homem já em 2027). Base: art. 18 da EC 103/2019.

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a regra é direta: 62/65 anos + 15 anos de contribuição. A carência mínima é a mesma desde a Lei 8.213/91.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição “pura” (apenas com tempo, sem idade mínima) foi extinta pela EC 103/2019. Quem já estava no sistema antes de 13/11/2019 pode se aposentar por cinco regras de transição:

  • Pontos: soma de idade + tempo de contribuição = 91 (mulher) ou 101 (homem) em 2026, subindo 1 ponto por ano até atingir 100/105. Exige no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
  • Idade progressiva: descrita acima (59,5/64,5 anos em 2026 + 30/35 anos de contribuição).
  • Pedágio de 50%: para quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo em 2019. Tempo adicional = 50% do que faltava + idade mínima 28/30 anos com 53/55 de idade. Cálculo aplica fator previdenciário (geralmente reduz o valor).
  • Pedágio de 100%: sem fator previdenciário, mas exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019 + idade mínima 57 (mulher) ou 60 (homem).
  • Aposentadoria por idade transição: específica para quem se aproximava da regra antiga de aposentadoria por idade.

A escolha entre regras de transição não é trivial. O cálculo do valor varia significativamente, especialmente entre pedágio 50% (com fator) e pedágio 100% (sem fator). Em muitos casos, vale fazer simulação técnica antes de protocolar o pedido.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada aposentadoria por invalidez, é paga ao segurado que, após perícia médica do INSS, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Exige carência de 12 meses, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, que dispensam carência.

As doenças que dispensam carência (lista do art. 151 atualizada) incluem: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, contaminação por radiação e síndrome da talidomida.

A perícia médica é o ponto crítico: o INSS nega muitos pedidos sob alegação de capacidade residual ou possibilidade de reabilitação. Quando o segurado discorda, cabe recurso administrativo no CRPS em 30 dias e, depois, ação judicial. Para conteúdo prático sobre como agir após uma negativa, veja o nosso material sobre a escolha entre receber atrasados ou manter o benefício mais vantajoso (Tema 1.124/STJ).

4. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos físicos (calor, ruído, radiação), químicos (solventes, metais, sílica) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos), em níveis acima do tolerado pela legislação. Os tempos variam conforme o agente:

  • 15 anos, atividades de alta nocividade (mineração subterrânea de frente de produção).
  • 20 anos, nocividade média (outras atividades em mineração, asbesto/amianto).
  • 25 anos, nocividade baixa, a regra geral (eletricidade ≥250V, ruído acima do limite, agentes biológicos em saúde, calor extremo).

Após a EC 103/2019, foi acrescida uma exigência de idade mínima combinada: 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição. A comprovação se dá pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos (LTCAT). É comum o INSS rejeitar PPPs por inconsistência formal, nesses casos cabe revisão administrativa ou judicial.

5. Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor é uma modalidade especial para quem exerce o magistério na educação infantil, fundamental ou médio. Exige 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) exclusivamente em sala de aula, somados a uma idade mínima de 57 (mulher) ou 60 (homem) na regra de transição por pontos do magistério (81/91 pontos em 2026). Quem é professor mas atuou em cargos técnicos ou administrativos não-docentes precisa segmentar o tempo.

A modalidade vale tanto para professor do RGPS (rede privada e prefeituras filiadas ao INSS) quanto para o RPPS (servidor público), com regras próprias em cada regime. Para detalhes específicos do magistério, veja nosso guia sobre aposentadoria do professor INSS, 25/30 anos de magistério.

6. Aposentadoria PCD (pessoa com deficiência)

A aposentadoria da pessoa com deficiência é regida pela Lei Complementar 142/2013 e tem regras mais brandas conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Há duas modalidades:

  • Por tempo de contribuição com deficiência, 25/30 anos (homem com deficiência grave/moderada), 20/25 anos (mulher) e 15 anos para deficiência grave (mulher).
  • Por idade com deficiência, 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) + 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

A comprovação do grau exige avaliação biopsicossocial feita pela perícia do INSS, com base em laudos médicos, formulário social e funcional. O processo é exigente e a negativa é comum quando a documentação não está completa. Cobertura detalhada em nosso guia sobre aposentadoria PCD (INSS / LC 142).

7. Aposentadoria rural e híbrida

A aposentadoria rural é paga ao trabalhador rural (segurado especial, contribuinte individual rural, empregado rural) que comprova 15 anos de atividade rural e idade mínima de 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), sem necessidade de carência por contribuição em dinheiro para o segurado especial. A comprovação se dá por documentação rural (notas de produtor, ITR, certidões do sindicato, INCRA, contratos de arrendamento).

Já a aposentadoria híbrida soma tempos rural e urbano de contribuição. Exige idade mínima de 60 (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de tempo total, somando os dois períodos. Útil para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade, situação muito comum no Centro-Oeste e Norte.

Regras 2026 — o que mudou e o que ainda muda

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) iniciou um ciclo de transição que termina em 2031, quando todas as regras antigas estarão integralmente substituídas pelas definitivas. Em 2026, o quadro é:

Gráfico da idade mínima progressiva para aposentadoria por idade no Brasil entre 2019 e 2031, segundo a EC 103/2019. Para mulheres, a idade sobe de 56 anos (2019) até 62 anos (2031) — em 2026 está em 59 anos e 6 meses. Para homens, sobe de 61 anos (2019) até 65 anos, estabilizando em 2027 — em 2026 está em 64 anos e 6 meses.
Idade mínima progressiva 2019-2031 (regra de transição da EC 103/2019). Em 2026: 59,5 (mulher) / 64,5 (homem).
Regra de transiçãoMulher (2026)Homem (2026)
Idade progressiva59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
Pontos91 pontos + 30 anos de contribuição101 pontos + 35 anos de contribuição
Pedágio 50% (próximos do tempo em 2019)28 + pedágio + 53 anos de idade30 + pedágio + 55 anos de idade
Pedágio 100% (sem fator)30 anos contribuição × 2 do que faltava + 57 anos35 anos contribuição × 2 do que faltava + 60 anos
Aposentadoria por idade (regra definitiva)62 anos + 15 anos de contribuição65 anos + 15 anos de contribuição

A cada ano, a regra de pontos sobe 1 ponto e a idade progressiva sobe 6 meses. A idade mínima para a regra de pontos termina sua escalada em 100 pontos (mulher, 2033) e 105 pontos (homem, 2028).

13º salário em 2026

O 13º salário do INSS em 2026 foi pago em duas parcelas. A primeira parcela foi adiantada para o calendário entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, junto com o pagamento de abril. A segunda parcela acompanhou o pagamento de maio. O 13º é direito de aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio por incapacidade temporária. O BPC/LOAS não dá direito a 13º.

Como calcular o valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria pós-EC 103/2019 é calculado em duas etapas:

  1. Salário de benefício, média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descarte das 20% menores, ao contrário da regra antiga). O resultado é corrigido monetariamente.
  2. Coeficiente, o segurado recebe 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem).

Exemplo prático: uma mulher com 30 anos de contribuição e salário de benefício de R$ 3.000 recebe 60% + 2% × (30 − 15) = 60% + 30% = 90% = R$ 2.700.

O valor mínimo é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026). O valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026). Aposentadorias por incapacidade decorrentes de acidente de trabalho podem chegar a 100% do salário de benefício.

Em algumas situações, o valor calculado pela regra nova pode ser menor que o que sairia pela regra antiga. Por isso, quem tem direito adquirido a uma regra anterior (cumpriu requisitos antes de 13/11/2019) deve ter cuidado: o INSS deve aplicar a regra mais favorável, mas em muitos casos não o faz automaticamente.

Aposentadoria do servidor público (RPPS): por que é diferente

Os servidores públicos efetivos (federais, estaduais, distritais e municipais com RPPS próprio) seguem regras próprias, ajustadas pela EC 103/2019. A regra geral pós-reforma para servidor federal é:

  • 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + 25 anos no serviço público + 10 anos no cargo + 5 anos no cargo final + 25 anos de contribuição.
  • Coeficiente: 60% + 2% por ano excedente, igual ao RGPS.

Servidores com ingresso anterior a 2003 podem ter direito à integralidade e paridade (proventos iguais à última remuneração e reajustados conforme reajuste da ativa), se cumprirem regra de transição específica (art. 6º da EC 41/2003).

Servidores do Distrito Federal seguem a EC 103/2019 com adaptações próprias previstas em leis do DF. O contencioso previdenciário do servidor do DF é julgado no TJDFT. O servidor federal vai ao TRF1 (em primeira instância via Vara Federal). Para a categoria toda, recomendamos nosso pillar direito do servidor público (RPPS).

Como solicitar a aposentadoria passo a passo

O pedido de aposentadoria é feito principalmente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, sem necessidade de comparecer presencialmente. A relação completa de tipos de aposentadoria e serviços está disponível no portal de aposentadorias do INSS. Os passos:

  1. Reunir documentação, CPF, documento de identidade com foto, carteira de trabalho (todas as páginas), CNIS (extrato previdenciário, baixado no Meu INSS), PPP e LTCAT (se atividade especial), laudos médicos (se incapacidade), documentação rural (se trabalhador rural), certidão de tempo de serviço público (se ex-servidor).
  2. Conferir o CNIS, verificar se todos os vínculos e contribuições estão registrados. Lacunas, vínculos faltantes ou contribuições não computadas devem ser corrigidos antes do pedido. Esse é o ponto onde mais aposentadorias têm valor calculado a menor.
  3. Fazer a simulação, no Meu INSS, opção “Simular Aposentadoria”. A simulação não vincula o INSS, mas ajuda a verificar tempo, idade e qual regra de transição é mais vantajosa.
  4. Protocolar o pedido, escolher o serviço “Solicitar Aposentadoria” + tipo correspondente. Anexar todos os documentos digitalizados.
  5. Acompanhar a análise, o INSS tem prazo legal para decidir (geralmente 90 dias para casos sem perícia, podendo se estender com perícia). Acompanhar pelo “Meus Pedidos” no Meu INSS.

Quando contratar advogado especializado

A consulta a advogado(a) especializado(a) não é obrigatória para o pedido administrativo, mas é fortemente recomendada quando há:

  • Atividade especial com PPP/LTCAT a comprovar
  • Tempo de serviço público anterior (CTC, conversão de tempo)
  • Períodos sem registro formal (reconhecimento de vínculo)
  • Trabalho rural a comprovar com farta documentação
  • Pedido anterior negado (recurso ou ação judicial)
  • Cálculo do valor parece estar errado (revisão)
  • Direito adquirido a regra antiga

Negativa do INSS: o que fazer

Quando o pedido é indeferido (negado), o segurado tem 30 dias corridos a partir da ciência da decisão para apresentar recurso administrativo no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou nos canais oficiais do INSS.

O CRPS é dividido em Juntas de Recurso (1ª instância) e Câmaras de Julgamento (2ª instância). Boa parte dos recursos é provida quando bem fundamentada, sobretudo em casos de:

  • Perícia médica desconsiderou laudos particulares
  • Atividade especial não reconhecida por defeito formal no PPP
  • Tempo rural não aceito por falta de documentação suficiente
  • Cálculo incorreto do tempo de contribuição

Quando a via administrativa se esgota, ou desde o início, em casos urgentes (saúde grave, idosos em situação de necessidade), cabe ação judicial. A competência é da Justiça Federal quando a parte adversa é o INSS, geralmente nos Juizados Especiais Federais (JEF) para causas de até 60 salários mínimos. No DF, a competência é do TRF1. Em casos de servidor público do DF, do TJDFT.

Jurisprudência recente que impacta sua aposentadoria

Algumas decisões dos últimos anos mudaram a aplicação prática das regras:

STJ Tema 1.124, escolha entre atrasados e benefício mais vantajoso

No julgamento do Tema 1.124, o STJ fixou a tese de que, quando o segurado já recebe um benefício e o INSS reconhece outro mais antigo ou diferente, o segurado pode escolher entre receber os valores atrasados (com cessação do benefício atual) ou manter o benefício atual (sem atrasados), quando ambos forem mais vantajosos sob critérios diferentes. Detalhamos o tema em nosso material sobre a perda dos retroativos, Tema 1.124/STJ.

STF Tema 1.102, revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é a possibilidade de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, quando isso for mais vantajoso. O STF reconheceu o direito em 2022 (Tema 1.102), mas em 2024 o próprio STF modulou o tema, restringindo seu alcance. Atualmente, a revisão depende de análise caso a caso e há prazo decadencial de 10 anos a observar.

Súmulas relevantes do CRPS

O Conselho de Recursos da Previdência Social emite súmulas que orientam as decisões em recursos. Súmulas recentes tratam de: reconhecimento de tempo especial após 1995, conversão de tempo especial em comum até 13/11/2019 (data da EC 103), e prova material de atividade rural para segurado especial.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para aposentadoria em 2026?

Na regra definitiva pós-reforma, a idade mínima é 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Na regra de transição por idade progressiva, em 2026 exige-se 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), esse mínimo sobe 6 meses a cada ano até atingir 62/65.

Quem tem 55 anos pode se aposentar?

Em geral, não pela aposentadoria por idade comum. Mas existem caminhos com 55 anos: aposentadoria PCD por idade (55 anos, mulher), aposentadoria rural (55 anos, mulher), aposentadoria especial (15-25 anos de exposição a agentes nocivos), aposentadoria por incapacidade permanente (sem idade mínima, se houver doença incapacitante), e algumas regras de transição com 53/57 anos e pedágio.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

A lista do art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa carência para: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, AIDS, contaminação por radiação e síndrome da talidomida. Qualquer doença incapacitante pode gerar aposentadoria se cumprida a carência geral de 12 meses e comprovada a incapacidade total e permanente em perícia médica.

Quando recebo o 13º salário de aposentado?

O 13º salário do INSS é pago em duas parcelas, normalmente nos meses de agosto e novembro/dezembro. Em 2026, a primeira parcela foi adiantada para o calendário de 24 de abril a 8 de maio. Recebem 13º: aposentados, pensionistas e quem está em auxílio por incapacidade temporária. Quem recebe BPC/LOAS não recebe 13º por ser benefício assistencial e não previdenciário.

Aposentado pode continuar trabalhando?

Sim, na maior parte dos casos. Quem se aposenta pelo INSS por idade, tempo de contribuição ou regras de transição pode continuar trabalhando como CLT, contribuinte individual, MEI ou servidor concursado sem perder o benefício. A exceção é a aposentadoria especial: continuar exposto ao mesmo agente nocivo pode levar à cessação, conforme entendimento do STF no Tema 709. Servidor público tem regras próprias sobre acumulação de proventos com remuneração.

Preciso de advogado para pedir aposentadoria?

Não é obrigatório. O pedido pelo Meu INSS pode ser feito pelo próprio segurado. Mas se houver atividade especial a reconhecer, tempo rural ou de serviço público anterior, vínculos não registrados, indeferimento anterior ou cálculo errado, advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário aumenta significativamente a chance de êxito, pois constrói o pedido com a fundamentação jurídica e a documentação adequadas.

Quanto tempo o INSS demora para analisar?

O prazo legal é de 90 dias para análise de aposentadoria, contado da data do pedido (Lei 9.784/99 c/c IN INSS). Quando o pedido envolve perícia médica ou diligências, o prazo pode se estender. Atrasos acima do legal podem ser combatidos com mandado de segurança na Justiça Federal, garantindo a análise em poucos dias.

Posso me aposentar morando em outro estado ou país?

Sim. O pedido pode ser feito de qualquer lugar do Brasil pelo Meu INSS. Brasileiros que moram no exterior também podem requerer pelo Meu INSS, pelo consulado ou via acordos internacionais de previdência (Brasil mantém acordos com Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, EUA, Canadá, Japão e mais 17 países), permitindo somar tempo de contribuição em ambos os países.

Atendimento e próximos passos

Se você está próximo de cumprir os requisitos da aposentadoria, identificou uma negativa indevida ou suspeita que o valor calculado está incorreto, pode falar com nossa equipe pelo WhatsApp (61) 99966-2324 para uma análise inicial do seu caso. Atendemos presencialmente em Brasília-DF (SRTVS Q. 701, Conj. E, Bl. 01, Sala 607, Asa Sul) e 100% online em todo o Brasil. Para outros temas, veja nosso pillar de direito previdenciário ou entre em contato.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a advogado(a) inscrito(a) na OAB. A divulgação respeita o Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.

Sobre a autora

Dra. Maria Teixeira, OAB/DF 28.518. Sócia-fundadora do escritório Maria Teixeira Advogados (desde 2005, 21 anos de atuação). Membra da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF. Especialista em direito previdenciário (INSS e RPPS), com atuação em CRPS, TRF1, TJDFT, STJ e STF. Atende em Brasília-DF e em todo o Brasil por videoconferência.

Ação Institucional

Seu caso merece uma análise técnica e humana.

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