OAB/DF 28.518
Brasília, DF
Atendimento presencial e 100% online
DESDE 2004 · 22 ANOS DE ATUAÇÃO
Escritório em Brasília com atuação em todo o país. Nossa estratégia parte de uma leitura técnica do seu caso: o benefício existe, ou não existe, no plano normativo. A partir daí, desenhamos o caminho mais rápido e seguro.
Nossa estrutura de atendimento reflete como o sistema brasileiro realmente funciona — o previdenciário no centro, porque é lá que as decisões de aposentadoria, pensão e incapacidade acontecem. Os demais campos entram para proteger o que foi construído.
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e PCD. Pensão por morte, auxílio-doença e BPC/LOAS. Revisão da vida toda, revisão do teto, cálculo do melhor benefício e estratégia administrativa ou judicial.
Ver área → — núcleo Servidor PúblicoRegime Próprio da União, Estados e Municípios. Transposição de carreira, integralidade, paridade, LC 173/2020, abono de permanência e readaptação funcional — inclusive para servidores com deficiência.
Ver área → TrabalhoAcidente de trabalho, doença ocupacional, exposição a agentes nocivos e reflexo previdenciário.
Ver área → FamíliaDependentes, união estável, inventário de beneficiário e sucessão de benefício previdenciário.
Ver área → PublicaçõesArtigos técnicos do escritório, notícias sobre reformas (EC 103/2019, Tema 1.031 do STJ) e atualização legislativa comentada.
Ler publicações → FAQRespostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre benefícios, prazos e procedimentos.
Ler respostas →Note que não listamos dezenas de subserviços — preferimos profundidade a amplitude. Dentro de cada área, cada caso é analisado individualmente pela equipe sênior.
Antes de abrir um requerimento no Meu INSS ou protocolar uma petição, estudamos o sistema normativo que governa o caso — Lei 8.213/91, LC 142/2013, EC 103/2019, regulamento do RPPS aplicável, teses firmadas pelo STJ e STF. Só depois desenhamos a estratégia concreta para o cliente.
Essa ordem importa. O sistema brasileiro de previdência não é um balcão uniforme: é uma colcha de regimes, regras de transição e teses em construção. Um pedido feito pela regra errada, no momento errado, pode custar dez anos do benefício — mesmo quando o direito existe.
Seguimos integralmente o Provimento 205/2021 do CFOAB, as resoluções do Tribunal de Ética da OAB/DF e o compromisso de não prometer resultado. O que prometemos é clareza sobre o que a lei diz, honestidade sobre as chances reais e diligência técnica em cada peça.
Conheça a equipe →Cada artigo publicado aqui é assinado por quem advoga nos autos. Sem ghostwriters, sem terceirização — quem escreve sobre o tema é quem defende o caso.

Direito previdenciário e servidor público. Especialistas em Direito Previdenciário, atuação em Justiça Federal e RPPS há mais de 20 anos.
Perfil completo →
Servidor público, RPPS e revisões complexas. Especialização em transposição de carreira e abono de permanência.
Perfil completo →
Direito do trabalho e família. Atuação em acidente de trabalho, doença ocupacional e reflexos previdenciários.
Perfil completo →Quando o titular falece com benefício atrasado, os valores entram no espólio. Veja como funciona a partilha entre herdeiros e os limites do alvará judicial pela Lei 6.858/80.
As dúvidas mais frequentes que recebemos — com respostas substantivas, e não apenas teasers para forçar contato.
Depende da via escolhida e da complexidade do caso. No pedido administrativo junto ao INSS, o prazo legal é de 45 dias, mas na prática os benefícios costumam sair entre 60 e 120 dias quando a documentação está completa e o cadastro (CNIS) correto.
Na via judicial, o prazo varia entre 1 e 3 anos em primeira instância — mais rápido nos Juizados Especiais Federais (até 60 salários-mínimos), mais longo nos processos ordinários que envolvem perícia, grau de deficiência controverso ou disputa de tempo rural. Em casos complexos de servidor público, com recursos no TRF e possibilidade de STJ, o processo pode se estender por 5 anos.
Na primeira conversa conseguimos estimar com honestidade o tempo médio do seu caso específico.
Sim. Embora o escritório fique em Brasília/DF, atendemos em todo o Brasil — primeira conversa orientativa por videoconferência, contratação assinada digitalmente e processos protocolados eletronicamente em qualquer Vara Federal ou Estadual do país.
Os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum aceitam petições eletrônicas via PJe, e o INSS opera 100% digital pelo Meu INSS. Documentos físicos, quando necessários (cópia de processo, laudo médico), são tratados via correio ou cartório do município do cliente.
Para casos com perícia presencial obrigatória ou audiência de instrução, articulamos correspondente local em parceria com colegas da OAB do estado do cliente.
A revisão da vida toda é uma tese que permite recalcular a aposentadoria considerando todas as contribuições anteriores a julho de 1994 — não apenas as posteriores. Foi reconhecida pelo STF no RE 1.276.977 (Tema 1.102) em 2022, mas teve sua aplicação restringida pela EC 103/2019 e por decisões posteriores do próprio STF que limitaram o alcance da tese.
Hoje, a revisão da vida toda ainda existe para benefícios concedidos pela regra antiga (Lei 8.213/91 art. 29), desde que o segurado: (i) tenha contribuições altas pré-1994; (ii) esteja dentro do prazo de decadência decenal; (iii) consiga comprovar que o cálculo "vida toda" gera benefício maior que o cálculo limitado.
Cada caso exige simulação técnica antes de pedir — em parte significativa dos cenários a revisão é desfavorável e gera prejuízo.
O primeiro passo é olhar a carta de concessão e o CNIS — verificando se há vínculos não computados, salários-de-contribuição zerados ou com erro, períodos de atividade especial não convertidos e cálculo da renda mensal inicial (RMI).
O art. 103 da Lei 8.213/91 fixa decadência de 10 anos para revisar o ato concessório do benefício, contados do primeiro pagamento ou do indeferimento definitivo do recurso. Erros de cálculo, parcelas não pagas e fato superveniente (ex: reconhecimento posterior de tempo especial) escapam da decadência mas estão sujeitos à prescrição quinquenal das parcelas.
A análise técnica avalia se há revisão cabível e se o ganho compensa a judicialização — em muitos casos a revisão é teoricamente possível mas economicamente desvantajosa.
O BPC/LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20) é benefício assistencial: não exige contribuição prévia ao INSS. É devido a pessoa idosa (≥65 anos) ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada incapacidade econômica da família (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, ressalvado o art. 20-B). Valor fixo: 1 salário mínimo, sem 13º.
A aposentadoria, por sua vez, é benefício previdenciário: exige contribuições ao INSS (carência), tem regras próprias por idade, tempo de contribuição ou invalidez, e o valor é calculado pela média dos salários-de-contribuição. Inclui 13º salário e gera pensão por morte aos dependentes.
Em casos de pessoa com deficiência, há a aposentadoria PCD pela LC 142/2013 — alternativa contributiva ao BPC, com vantagens importantes.
A regra geral está no art. 37, §10 da Constituição Federal e veda acumulação de proventos de inatividade com remuneração de cargo público, ressalvadas as hipóteses do art. 37, XVI (cargos acumuláveis: dois de professor, professor + técnico, dois de saúde com profissão regulamentada).
Já a acumulação de aposentadoria do RPPS com pensão por morte ou com aposentadoria do RGPS (INSS) é admitida quando os benefícios decorrem de cargos ou vínculos diferentes — exigindo a verificação de quando o direito foi adquirido (antes ou depois da EC 20/1998 e da EC 103/2019, que trouxeram regras de transição específicas).
Análise da acumulação depende do regime de origem, da data da concessão e do tipo de cada benefício — não há resposta única.
Atendimento presencial em Brasília ou 100% online em todo o país. Primeira conversa orientativa, sem compromisso.
Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB — não oferecemos consulta gratuita irrestrita nem captação de clientela.
Envio de Caso
Nossos advogados farão uma leitura técnica inicial e entrarão em contato para orientar os próximos passos. Resposta em até 1 dia útil.
No que podemos ajudar?
Qual assunto?
Você deseja?
Você já procurou o INSS?
Qual o motivo da sua aposentadoria?
Você contribuiu para o INSS?
Você deseja?
Você tem algum problema de saúde?
Afastou-se do trabalho?
Você solicitou o pedido do auxílio-doença?
Você contribuiu para o INSS?
Você deseja?
Qual o seu grau de parentesco?
A pessoa falecida ou desaparecida contribuía para o INSS?
Você já fez o pedido de pensão por morte?
Você deseja?
Você já procurou o INSS?
Qual o motivo do seu pedido?
Esse pedido é para:
Você deseja?
O que você deseja?
Você já procurou o INSS?
Houve contribuição para o INSS?
Você é servidor público?
No que podemos te ajudar?
Qual o motivo da sua aposentadoria?
Você deseja?
O que você deseja?
Qual o seu grau de parentesco?
Você já fez o pedido de pensão por morte?
Você é?
No que podemos ajudar?
Você presta serviços no exterior?
Você é?
Empresário, no que podemos te ajudar?
Quero/Preciso de:
No que podemos te ajudar?
Falta pouco — preencha seus dados
Quem analisa o seu caso
Prefere outro canal?
Resposta em até 1 dia útil.
Direito previdenciário e do servidor público há mais de 20 anos em Brasília.
Maria Teixeira Advogados · CNPJ 25.070.494/0001-12
Consulta via WhatsAppEste site tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações aqui veiculadas não substituem consulta jurídica individualizada. Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Maria Teixeira Advogados não capta clientela de forma mercantilista.