OAB/DF 28.518 Brasília, DF Atendimento presencial e 100% online
DESDE 2004 · 22 ANOS DE ATUAÇÃO
Advocacia previdenciária e do servidor público

Defendemos quem construiu o Brasil — trabalhadores, servidores e aposentados diante do INSS e dos RPPS.

Escritório em Brasília com atuação em todo o país. Nossa estratégia parte de uma leitura técnica do seu caso: o benefício existe, ou não existe, no plano normativo. A partir daí, desenhamos o caminho mais rápido e seguro.

Vol. XXI nº 04 · abr 2026
Brasília, DF
+20 anos de atuação previdenciária
centenas de pareceres técnicos publicados
Especialização em INSS e RPPS
Áreas de atuação

As áreas em que atuamos

Nossa estrutura de atendimento reflete como o sistema brasileiro realmente funciona — o previdenciário no centro, porque é lá que as decisões de aposentadoria, pensão e incapacidade acontecem. Os demais campos entram para proteger o que foi construído.

Note que não listamos dezenas de subserviços — preferimos profundidade a amplitude. Dentro de cada área, cada caso é analisado individualmente pela equipe sênior.

Previdência não é formulário. É a diferença entre envelhecer com dignidade e envelhecer revisando cada linha do benefício.
Dra. Maria Teixeira
Sócia-fundadora · OAB/DF 28.518
Por que esse é o nosso olhar

Começamos pelo sistema, não pelo formulário.

Antes de abrir um requerimento no Meu INSS ou protocolar uma petição, estudamos o sistema normativo que governa o caso — Lei 8.213/91, LC 142/2013, EC 103/2019, regulamento do RPPS aplicável, teses firmadas pelo STJ e STF. Só depois desenhamos a estratégia concreta para o cliente.

Essa ordem importa. O sistema brasileiro de previdência não é um balcão uniforme: é uma colcha de regimes, regras de transição e teses em construção. Um pedido feito pela regra errada, no momento errado, pode custar dez anos do benefício — mesmo quando o direito existe.

Seguimos integralmente o Provimento 205/2021 do CFOAB, as resoluções do Tribunal de Ética da OAB/DF e o compromisso de não prometer resultado. O que prometemos é clareza sobre o que a lei diz, honestidade sobre as chances reais e diligência técnica em cada peça.

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Equipe

Quem escreve e atua

Cada artigo publicado aqui é assinado por quem advoga nos autos. Sem ghostwriters, sem terceirização — quem escreve sobre o tema é quem defende o caso.

Dra. Maria Teixeira
Dra. Maria Teixeira
Sócia-fundadora · OAB/DF 28.518

Direito previdenciário e servidor público. Especialistas em Direito Previdenciário, atuação em Justiça Federal e RPPS há mais de 20 anos.

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Dr. Danylo Mateus
Dr. Danylo Mateus
Sócio · OAB/DF 52.114

Servidor público, RPPS e revisões complexas. Especialização em transposição de carreira e abono de permanência.

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Dra. Giulianna Soares
Dra. Giulianna Soares
Advogada · OAB/DF 51.239

Direito do trabalho e família. Atuação em acidente de trabalho, doença ocupacional e reflexos previdenciários.

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Dúvidas recorrentes

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais frequentes que recebemos — com respostas substantivas, e não apenas teasers para forçar contato.

Quanto tempo demora uma ação previdenciária?

Depende da via escolhida e da complexidade do caso. No pedido administrativo junto ao INSS, o prazo legal é de 45 dias, mas na prática os benefícios costumam sair entre 60 e 120 dias quando a documentação está completa e o cadastro (CNIS) correto.

Na via judicial, o prazo varia entre 1 e 3 anos em primeira instância — mais rápido nos Juizados Especiais Federais (até 60 salários-mínimos), mais longo nos processos ordinários que envolvem perícia, grau de deficiência controverso ou disputa de tempo rural. Em casos complexos de servidor público, com recursos no TRF e possibilidade de STJ, o processo pode se estender por 5 anos.

Na primeira conversa conseguimos estimar com honestidade o tempo médio do seu caso específico.

Vocês atendem fora de Brasília?

Sim. Embora o escritório fique em Brasília/DF, atendemos em todo o Brasil — primeira conversa orientativa por videoconferência, contratação assinada digitalmente e processos protocolados eletronicamente em qualquer Vara Federal ou Estadual do país.

Os Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal comum aceitam petições eletrônicas via PJe, e o INSS opera 100% digital pelo Meu INSS. Documentos físicos, quando necessários (cópia de processo, laudo médico), são tratados via correio ou cartório do município do cliente.

Para casos com perícia presencial obrigatória ou audiência de instrução, articulamos correspondente local em parceria com colegas da OAB do estado do cliente.

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O que é revisão da vida toda e ela ainda existe?

A revisão da vida toda é uma tese que permite recalcular a aposentadoria considerando todas as contribuições anteriores a julho de 1994 — não apenas as posteriores. Foi reconhecida pelo STF no RE 1.276.977 (Tema 1.102) em 2022, mas teve sua aplicação restringida pela EC 103/2019 e por decisões posteriores do próprio STF que limitaram o alcance da tese.

Hoje, a revisão da vida toda ainda existe para benefícios concedidos pela regra antiga (Lei 8.213/91 art. 29), desde que o segurado: (i) tenha contribuições altas pré-1994; (ii) esteja dentro do prazo de decadência decenal; (iii) consiga comprovar que o cálculo "vida toda" gera benefício maior que o cálculo limitado.

Cada caso exige simulação técnica antes de pedir — em parte significativa dos cenários a revisão é desfavorável e gera prejuízo.

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Como saber se minha aposentadoria pode ser revista?

O primeiro passo é olhar a carta de concessão e o CNIS — verificando se há vínculos não computados, salários-de-contribuição zerados ou com erro, períodos de atividade especial não convertidos e cálculo da renda mensal inicial (RMI).

O art. 103 da Lei 8.213/91 fixa decadência de 10 anos para revisar o ato concessório do benefício, contados do primeiro pagamento ou do indeferimento definitivo do recurso. Erros de cálculo, parcelas não pagas e fato superveniente (ex: reconhecimento posterior de tempo especial) escapam da decadência mas estão sujeitos à prescrição quinquenal das parcelas.

A análise técnica avalia se há revisão cabível e se o ganho compensa a judicialização — em muitos casos a revisão é teoricamente possível mas economicamente desvantajosa.

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Qual a diferença entre BPC/LOAS e aposentadoria?

O BPC/LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20) é benefício assistencial: não exige contribuição prévia ao INSS. É devido a pessoa idosa (≥65 anos) ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada incapacidade econômica da família (renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, ressalvado o art. 20-B). Valor fixo: 1 salário mínimo, sem 13º.

A aposentadoria, por sua vez, é benefício previdenciário: exige contribuições ao INSS (carência), tem regras próprias por idade, tempo de contribuição ou invalidez, e o valor é calculado pela média dos salários-de-contribuição. Inclui 13º salário e gera pensão por morte aos dependentes.

Em casos de pessoa com deficiência, há a aposentadoria PCD pela LC 142/2013 — alternativa contributiva ao BPC, com vantagens importantes.

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Servidor público pode acumular aposentadoria com outro benefício?

A regra geral está no art. 37, §10 da Constituição Federal e veda acumulação de proventos de inatividade com remuneração de cargo público, ressalvadas as hipóteses do art. 37, XVI (cargos acumuláveis: dois de professor, professor + técnico, dois de saúde com profissão regulamentada).

Já a acumulação de aposentadoria do RPPS com pensão por morte ou com aposentadoria do RGPS (INSS) é admitida quando os benefícios decorrem de cargos ou vínculos diferentes — exigindo a verificação de quando o direito foi adquirido (antes ou depois da EC 20/1998 e da EC 103/2019, que trouxeram regras de transição específicas).

Análise da acumulação depende do regime de origem, da data da concessão e do tipo de cada benefício — não há resposta única.

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Quer saber se o seu caso tem fundamento?

Atendimento presencial em Brasília ou 100% online em todo o país. Primeira conversa orientativa, sem compromisso.

Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB — não oferecemos consulta gratuita irrestrita nem captação de clientela.

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