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NTEP: nexo técnico epidemiológico no INSS

Resposta direta O NTEP é o mecanismo do INSS, criado pela Lei 11.430/2006 (art. 21-A da Lei 8.213/1991) e regulamentado pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, que presume origem ocupacional quando há correlação estatística entre o CID do trabalhador e o…

Em 30 segundos

  • O que é: presunção legal de doença ocupacional pelo cruzamento CID do laudo com CNAE da empresa, no Anexo II do Decreto 3.048/1999.
  • Efeito: transforma o auxílio comum (B31) em acidentário (B91), com estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento.
  • Quem contesta: a empresa, por requerimento de não aplicação ao INSS em 15 dias, com prova técnica de ausência de nexo.
  • Como reverter: pedido administrativo de reclassificação no Meu INSS, dentro do prazo decadencial de 10 anos (art. 103).
  • Base legal: Lei 11.430/2006, Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, validado pelo STF na ADI 3.931/DF.

Em resumo

  • O que dispara: o par CID do laudo médico mais o CNAE preponderante da empresa, quando listado no Anexo II do Decreto 3.048/1999.
  • Quem ganha: o trabalhador, que passa a receber B91 sem precisar comprovar o nexo caso a caso.
  • Quem pode impugnar: a empresa, com prova técnica (PCMSO, PGR, laudo ergonômico) e requerimento de não aplicação ao INSS.
  • Prazo de revisão: 10 anos para o trabalhador pedir a reclassificação de B31 para B91 (art. 103 da Lei 8.213/91).

2decretos

Regulamentação vigente: 6.042/2007 e 6.957/2009.

12meses

Estabilidade após a alta do B91 (Súmula 378 TST).

10anos

Prazo decadencial para revisão (art. 103).

15dias

Prazo da empresa para requerer não aplicação ao INSS.

Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.

O que é o NTEP no INSS?

O NTEP nasceu da Lei 11.430/2006, que inseriu o art. 21-A na Lei 8.213/1991. A regulamentação veio com o Decreto 6.042/2007, que incluiu o Anexo II do Decreto 3.048/1999, a lista oficial de correlações entre CID (Classificação Internacional de Doenças) e CNAE (atividade econômica). O Decreto 6.957/2009 consolidou e atualizou esse Anexo, e essa é a referência hoje em vigor.

Não confunda com o NTP (Nexo Técnico Profissional), previsto na lista A do mesmo anexo, que se aplica a doenças clássicas profissionais. O NTEP é estatístico-epidemiológico e mais amplo: dispensa a comprovação caso a caso quando o par CID×CNAE está cadastrado.

Como o NTEP funciona na prática?

Na perícia médica do INSS, o sistema cruza automaticamente o CID do laudo apresentado pelo trabalhador com o CNAE preponderante da empresa empregadora. Se o par estiver listado no Anexo II do Decreto 3.048/1999, o benefício é concedido como B91 (acidentário) em vez de B31 (comum), com efeitos sobre estabilidade no emprego, depósito de FGTS durante o afastamento e FAP da empresa.

A presunção é relativa: o INSS reconhece o nexo a partir da estatística, mas a empresa pode contestar com prova técnica. O trabalhador, em regra, não precisa demonstrar nada além da doença e do vínculo, o oposto da lógica anterior, em que a comprovação caso a caso travava a concessão de B91.

Qual a diferença entre B91 e B31 quando entra o NTEP?

O B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum, sem nexo ocupacional, e não gera estabilidade de emprego nem recolhimento de FGTS durante a licença. O B91 é o auxílio acidentário (decorrente de doença ou acidente do trabalho), garante estabilidade de 12 meses após o retorno (Súmula 378 do TST) e exige que a empresa continue depositando FGTS durante o afastamento. O NTEP é o gatilho que transforma um no outro. Aprofundamos a comparação prática em B91 vs B31: diferença entre auxílio-doença comum e acidentário.

Como comparar B31 e B91 sob o NTEP

O que muda quando a presunção converte o benefício comum em acidentário.

AtributoB31 (comum)B91 (acidentário, com NTEP)
Nexo ocupacionalAusentePresumido por correlação CID×CNAE
Carência12 mesesSem carência
FGTS no afastamentoNãoSim (mantido pelo empregador)
Estabilidade pós-altaNão12 meses (Súmula 378 TST)
Impacto no FAP da empresaNeutroEleva o FAP

Quem pode contestar a presunção do NTEP?

A empresa pode. O § 2º do art. 21-A da Lei 8.213/91 permite ao empregador apresentar prova técnica de ausência de nexo: relatórios do PCMSO, PGR (sucessor do PPRA), laudo ergonômico da função específica, históricos clínicos prévios à contratação e pareceres médicos especializados. O STF, ao julgar a ADI 3.931/DF, considerou o mecanismo constitucional justamente por admitir prova em contrário, atendendo ao devido processo legal.

A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.

Importante: enquanto a defesa patronal tramita, o benefício do trabalhador não é suspenso. A reversão eventual gera efeitos prospectivos.

CIDs e CNAEs mais frequentes em NTEP

A tabela abaixo reúne segmentos com alto índice de NTEP confirmado, baseada no Anexo II do Decreto 3.048/1999, com a redação do Decreto 6.957/2009. Não é exaustiva: cada CID precisa ser verificado contra o CNAE específico do empregador.

Atividade (CNAE)Doenças com NTEP frequente (CID-10)Observação
Teleatendimento (82.20)F32, F33, F41, F43, M65, M77, H90Transtornos mentais, tenossinovite, perda auditiva
Bancos (64.10, 64.21)F32, F33, F41, M54, M65Depressão, ansiedade, LER/DORT, lombalgia
Construção civil (41, 42, 43)S00 a S99, M54, L23Lesões traumáticas, dorsalgia, dermatites
Hospitais e saúde (86)F32, F43, M54, L23, B20Burnout, exposição biológica
Segurança privada (80.11)F32, F43, I10Estresse pós-traumático, hipertensão
Metalurgia (24, 25)H90, M54, M65, L23Perda auditiva, lombalgia, dermatoses

Erros comuns na perícia (e como reverter)

Perito concede B31 mesmo com par CID×CNAE listado

Ocorre por desatenção ou subjetividade pericial. O caminho é o pedido administrativo de reclassificação no Meu INSS, anexando o cruzamento da lista oficial. Se mantida a recusa, judicializa-se com pedido de tutela de urgência.

CID excessivamente genérico no atestado

CIDs como M54.9 (dorsalgia não especificada) ou F99 (transtorno mental não especificado) podem não disparar o NTEP. A solução é obter laudo médico assistente que especifique o CID (por exemplo, M54.5 lombalgia, F32 episódio depressivo).

CNAE secundário não aplicado

Empresas multiatividade têm CNAE principal cadastrado, mas o trabalhador pode exercer função típica de CNAE secundário. O INSS, em regra, cruza pelo principal. Cabe pedido de revisão demonstrando a atividade real (folha de ponto, descrição de cargo, PPP).

Burnout e transtornos mentais sub-reconhecidos

Apesar de F32, F33, F41 e F43 estarem no Anexo II para vários setores, o INSS frequentemente concede B31 por conservadorismo pericial. A Lei 14.457/2022 (programa Emprega + Mulher e prevenção a assédio) e a inclusão do burnout na CID-11 reforçam o nexo. Sobre o tema, ver o artigo de aprofundamento sobre burnout e a Síndrome do Esgotamento Profissional.

Cuidado com o CID genérico

Um CID vago no atestado é a causa mais comum de B31 onde caberia B91. Antes do requerimento, peça ao médico assistente um laudo com o CID específico: ele é o que aciona a correlação com o CNAE no Anexo II.

Como pedir reversão de B31 para B91 com base no NTEP?

  1. Identifique o CID exato do laudo médico que originou o afastamento.
  2. Verifique o CNAE da empresa no cartão CNPJ ou no eSocial.
  3. Cruze CID×CNAE no Anexo II do Decreto 3.048/1999.
  4. Reúna provas: PPP, LTCAT, atestados, descrição de função, perfil profissiográfico previdenciário.
  5. Protocole pedido administrativo de revisão no Meu INSS, com pedido expresso de reclassificação para B91.

O prazo decadencial para revisão é de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91. A reclassificação retroage ao início do afastamento, com reflexos em FGTS, estabilidade e FAP.

NTEP, FAP e o impacto financeiro para a empresa

A concessão de B91 alimenta o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que multiplica a alíquota do SAT/RAT (1%, 2% ou 3% sobre folha) entre 0,5 e 2,0. Empresas com muitos B91 pagam mais contribuição previdenciária. Por isso, a impugnação técnica do NTEP tem alto valor estratégico para o setor de SST, e é via legítima e expressamente autorizada pela Lei 8.213/91.

Do lado do trabalhador, esse mesmo FAP é o sinal de que a presunção legal é eficaz: estatísticas oficiais mostram que setores com FAP alto (call centers, frigoríficos, bancos) tiveram reconhecimento substancial de adoecimento ocupacional após a entrada em vigor do NTEP.

O NTEP vale para servidor público (RPPS)?

Não diretamente. O NTEP é mecanismo do RGPS (INSS), regido pela Lei 8.213/91. Para servidor estatutário do RPPS o reconhecimento de doença ou acidente do trabalho segue regramento específico do ente federativo. Em alguns RPPS há regulamentação análoga; vale consulta ao estatuto e à legislação local.

NTEP e NTP são a mesma coisa?

Não. O NTP (Nexo Técnico Profissional) consta da lista A do Anexo II do Decreto 3.048/99 e cobre doenças classicamente profissionais (silicose, asbestose, intoxicações por agentes específicos). O NTEP é estatístico-epidemiológico, mais amplo, e usa o cruzamento CID×CNAE da lista C.

Posso pedir reversão de B31 para B91 anos depois?

Sim, dentro do prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91), contado do mês seguinte ao primeiro pagamento. Para o pedido prosperar, é preciso que o par CID×CNAE já estivesse listado no Anexo II do Decreto 3.048/99 na data da concessão original.

Como o trabalhador identifica se seu CID×CNAE está na lista?

Procure no Anexo II do Decreto 3.048/1999 (com redação do Decreto 6.957/2009). A lista C correlaciona CIDs por seção CNAE (divisão de 2 dígitos). Se o CID do laudo aparecer na seção do CNAE da empresa, o NTEP se aplica em regra.

A empresa tem como evitar o NTEP antes do afastamento?

Com gestão preventiva: PCMSO ativo, PGR atualizado (substituiu o PPRA), exames admissionais e periódicos rigorosos, ergonomia documentada e laudos prévios robustos. Esses documentos são também a base da impugnação posterior, se a presunção for aplicada.

Há prazo para a empresa recorrer da aplicação do NTEP?

Sim. O empregador apresenta a contestação técnica (requerimento de não aplicação do NTEP) ao INSS, em até 15 dias da entrega da GFIP que registra o afastamento ou da ciência da decisão da perícia médica. Da decisão do INSS cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Esgotada a via administrativa, cabe ação judicial.

Dr. Danylo Mateus

Direito Previdenciário

Sócio do escritório, é especialista em direito previdenciário, RPPS e revisões de aposentadoria. OAB/DF 62.890.

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