PREVIDENCIÁRIO · BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Em resumo
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é o mecanismo do INSS, criado pela Lei 11.430/2006 e regulamentado pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, que presume a origem ocupacional de uma doença sempre que houver correlação estatística entre o CID do trabalhador e o CNAE da empresa empregadora. A presunção é relativa, mas inverte o ônus da prova para o empregador e converte o auxílio-doença comum (B31) em auxílio acidentário (B91).
Atualizado em
· Autor: Dr. Danylo Mateus · OAB/DF 52.114
2decretos
6.042/07 e 6.957/09
12meses
Estabilidade pós-B91
10anos
Prazo decadencial
Anexo IIRPS
Lista CID×CNAE vigente
Informativo. Cada caso exige análise individual da carta de concessão, do CID e do CNAE preponderante.
O que é o NTEP no INSS?
O NTEP nasceu da Lei 11.430/2006, que inseriu o art. 21-A na Lei 8.213/1991. A regulamentação veio com o Decreto 6.042/2007, que incluiu o Anexo II do Decreto 3.048/1999 — a lista oficial de correlações entre CID (Classificação Internacional de Doenças) e CNAE (atividade econômica). O Decreto 6.957/2009 consolidou e atualizou esse Anexo, e essa é a referência hoje em vigor.
Não confunda com o NTP (Nexo Técnico Profissional), previsto na lista A do mesmo anexo, que se aplica a doenças clássicas profissionais. O NTEP é estatístico-epidemiológico e mais amplo: dispensa a comprovação caso a caso quando o par CID×CNAE está cadastrado.
Como o NTEP funciona na prática?
Na perícia médica do INSS, o sistema cruza automaticamente o CID do laudo apresentado pelo trabalhador com o CNAE preponderante da empresa empregadora. Se o par estiver listado no Anexo II do Decreto 3.048/1999, o benefício é concedido como B91 (acidentário) em vez de B31 (comum), com efeitos sobre estabilidade no emprego, depósito de FGTS durante o afastamento e FAP da empresa.
A presunção é relativa: o INSS reconhece o nexo a partir da estatística, mas a empresa pode contestar com prova técnica. O trabalhador, em regra, não precisa demonstrar nada além da doença e do vínculo — é o oposto da lógica anterior, em que a comprovação caso a caso travava a concessão de B91.
Qual a diferença entre B91 e B31 quando entra o NTEP?
O B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum, sem nexo ocupacional, e não gera estabilidade de emprego nem recolhimento de FGTS durante a licença. O B91 é o auxílio acidentário (decorrente de doença/acidente do trabalho), garante estabilidade de 12 meses após o retorno (Súmula 378 do TST) e exige que a empresa continue depositando FGTS durante o afastamento. O NTEP é o gatilho que transforma um no outro — aprofundamos a comparação prática em B91 vs B31: diferença entre auxílio-doença comum e acidentário.
| Atributo | B31 (comum) | B91 (acidentário, com NTEP) |
|---|---|---|
| Nexo ocupacional | Ausente | Presumido por correlação CID×CNAE |
| Carência | 12 meses | Sem carência |
| FGTS no afastamento | Não | Sim (mantido pelo empregador) |
| Estabilidade pós-alta | Não | 12 meses (Súmula 378 TST) |
| Impacto no FAP da empresa | Neutro | Eleva o FAP |
Quem pode contestar a presunção do NTEP?
A empresa pode. O § 2º do art. 21-A da Lei 8.213/91 permite ao empregador apresentar prova técnica de ausência de nexo — relatórios do PCMSO, PGR (sucessor do PPRA), laudo ergonômico da função específica, históricos clínicos prévios à contratação e pareceres médicos especializados. O STF, ao julgar a ADI 3.931/DF, considerou o mecanismo constitucional justamente por admitir prova em contrário, atendendo ao devido processo legal.
Importante: enquanto a defesa patronal tramita, o benefício do trabalhador não é suspenso. A reversão eventual gera efeitos prospectivos.
CIDs e CNAEs mais frequentes em NTEP
A tabela abaixo reúne segmentos com alto índice de NTEP confirmado — baseada no Anexo II do Decreto 3.048/1999, com a redação do Decreto 6.957/2009. Não é exaustiva: cada CID precisa ser verificado contra o CNAE específico do empregador.
| Atividade (CNAE) | Doenças com NTEP frequente (CID-10) | Observação |
|---|---|---|
| Teleatendimento (82.20) | F32, F33, F41, F43, M65, M77, H90 | Transtornos mentais, tenossinovite, perda auditiva |
| Bancos (64.10, 64.21) | F32, F33, F41, M54, M65 | Depressão, ansiedade, LER/DORT, lombalgia |
| Construção civil (41, 42, 43) | S00–S99, M54, L23 | Lesões traumáticas, dorsalgia, dermatites |
| Hospitais e saúde (86) | F32, F43, M54, L23, B20 | Burnout, exposição biológica |
| Segurança privada (80.11) | F32, F43, I10 | Estresse pós-traumático, hipertensão |
| Metalurgia (24, 25) | H90, M54, M65, L23 | Perda auditiva, lombalgia, dermatoses |
Erros comuns na perícia (e como reverter)
Perito concede B31 mesmo com par CID×CNAE listado
Ocorre por desatenção ou subjetividade pericial. O caminho é o pedido administrativo de reclassificação no Meu INSS, anexando o cruzamento da lista oficial. Se mantida a recusa, judicializa-se com pedido de tutela de urgência.
CID excessivamente genérico no atestado
CIDs como M54.9 (dorsalgia não especificada) ou F99 (transtorno mental não especificado) podem não disparar o NTEP. A solução é obter laudo médico assistente que especifique o CID (por exemplo, M54.5 lombalgia, F32 episódio depressivo).
CNAE secundário não aplicado
Empresas multiatividade têm CNAE principal cadastrado, mas o trabalhador pode exercer função típica de CNAE secundário. O INSS, em regra, cruza pelo principal. Cabe pedido de revisão demonstrando a atividade real (folha de ponto, descrição de cargo, PPP).
Burnout e transtornos mentais sub-reconhecidos
Apesar de F32, F33, F41 e F43 estarem no Anexo II para vários setores, o INSS frequentemente concede B31 por conservadorismo pericial. A Lei 14.457/2022 (programa Emprega + Mulher e prevenção a assédio) e a inclusão do burnout na CID-11 reforçam o nexo. Sobre o tema, ver o artigo de aprofundamento sobre burnout e a Síndrome do Esgotamento Profissional.
Como pedir reversão de B31 para B91 com base no NTEP?
- Identifique o CID exato do laudo médico que originou o afastamento.
- Verifique o CNAE da empresa no cartão CNPJ ou no eSocial.
- Cruze CID×CNAE no Anexo II do Decreto 3.048/1999.
- Reúna provas: PPP, LTCAT, atestados, descrição de função, perfil profissiográfico previdenciário.
- Protocole pedido administrativo de revisão no Meu INSS, com pedido expresso de reclassificação para B91.
O prazo decadencial para revisão é de 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91. A reclassificação retroage ao início do afastamento, com reflexos em FGTS, estabilidade e FAP.
NTEP, FAP e o impacto financeiro para a empresa
A concessão de B91 alimenta o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que multiplica a alíquota do SAT/RAT (1%, 2% ou 3% sobre folha) entre 0,5 e 2,0. Empresas com muitos B91 pagam mais contribuição previdenciária. Por isso, a impugnação técnica do NTEP tem alto valor estratégico para o setor de SST — e é via legítima e expressamente autorizada pela Lei 8.213/91.
Do lado do trabalhador, esse mesmo FAP é o sinal de que a presunção legal é eficaz: estatísticas oficiais mostram que setores com FAP alto (call centers, frigoríficos, bancos) tiveram reconhecimento substancial de adoecimento ocupacional após a entrada em vigor do NTEP.
Perguntas frequentes
O NTEP vale para servidor público (RPPS)?
Não diretamente. O NTEP é mecanismo do RGPS (INSS), regido pela Lei 8.213/91. Para servidor estatutário do RPPS o reconhecimento de doença/acidente do trabalho segue regramento específico do ente federativo. Em alguns RPPS há regulamentação análoga; vale consulta ao estatuto e à legislação local.
NTEP e NTP são a mesma coisa?
Não. O NTP (Nexo Técnico Profissional) consta da lista A do Anexo II do Decreto 3.048/99 e cobre doenças classicamente profissionais (silicose, asbestose, intoxicações por agentes específicos). O NTEP é estatístico-epidemiológico, mais amplo, e usa o cruzamento CID×CNAE da lista C.
Posso pedir reversão de B31 para B91 anos depois?
Sim, dentro do prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91), contado do mês seguinte ao primeiro pagamento. Para o pedido prosperar, é preciso que o par CID×CNAE já estivesse listado no Anexo II do Decreto 3.048/99 na data da concessão original.
Como o trabalhador identifica se seu CID×CNAE está na lista?
Procure no Anexo II do Decreto 3.048/1999 (com redação do Decreto 6.957/2009). A lista C correlaciona CIDs por seção CNAE (divisão de 2 dígitos). Se o CID do laudo aparecer na seção do CNAE da empresa, o NTEP se aplica em regra.
A empresa tem como evitar o NTEP antes do afastamento?
Com gestão preventiva: PCMSO ativo, PGR atualizado (substituiu o PPRA), exames admissionais e periódicos rigorosos, ergonomia documentada e laudos prévios robustos. Esses documentos são também a base da impugnação posterior, se a presunção for aplicada.
Há prazo para a empresa recorrer da aplicação do NTEP?
Sim. O empregador pode apresentar contestação técnica via Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) em até 30 dias da ciência do enquadramento como B91. Esgotada a via administrativa, cabe ação judicial.
Quando vale procurar análise técnica de NTEP
B31 concedido apesar do par CID×CNAE estar listado, dúvida sobre reversão administrativa para B91, empresa avaliando impugnação por FAP elevado, ou pedido administrativo já indeferido: cenários em que a análise técnica do prontuário, da carta de concessão e do enquadramento CNAE muda o resultado.
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Autor · OAB/DF 52.114 · Atualizado em 28 de abril de 2026