Depois de passar pela perícia médica do INSS, a espera pelo resultado costuma ser tensa. Saber onde consultar, o que cada resposta significa e o que fazer em seguida evita perder prazos e ajuda a proteger o seu direito. Este guia mostra o passo a passo para acompanhar o resultado do requerimento e explica, em linguagem simples, o que fazer em cada cenário, do benefício concedido ao pedido negado.
O resultado da perícia é a etapa que define se você vai receber algum dos benefícios por incapacidade do INSS. Aqui o foco é a consulta e a interpretação da resposta. Se você ainda tem dúvida sobre como o exame em si é conduzido, veja o guia de como a perícia funciona.
Como consultar o resultado da perícia médica
O caminho mais rápido é o próprio Meu INSS, o mesmo canal onde o pedido foi feito. O resultado fica registrado no andamento do requerimento, e você não precisa ir a uma agência para saber se saiu. Quem prefere atendimento por voz pode usar a Central 135.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular.
- Entre com a sua conta gov.br, usando o mesmo CPF e senha do pedido.
- Toque em “Consultar Pedidos” e localize o requerimento do benefício. Para ver o resultado da perícia, você também pode buscar a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade” em “Do que você precisa?”.
- Abra o pedido para ver a situação atual. Quando a perícia é avaliada, o andamento muda e o resultado aparece ali.
- Se o benefício foi concedido, baixe a carta de concessão. Se foi negado, baixe a carta de indeferimento, que traz o motivo da recusa.
Consulta pelo telefone 135
Quem tem dificuldade com o aplicativo pode ligar para a Central 135 e pedir a situação do requerimento, informando o número do protocolo e o CPF. O atendente confirma se o resultado já saiu e qual foi. Segundo o INSS, a ligação para o 135 é gratuita de telefone fixo, de orelhão e também de celular. Ainda assim, a carta oficial, com o motivo detalhado, você retira pelo Meu INSS, porque é esse documento que embasa qualquer contestação.
Quanto tempo demora para o resultado sair
Segundo o INSS, o resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS a partir das 21h do mesmo dia do exame. A decisão final do requerimento, porém, pode demorar mais, porque o pedido ainda pode passar por análise administrativa depois da perícia. O INSS tem prazo legal para concluir a análise e efetuar o primeiro pagamento: em regra, 45 dias após a entrega da documentação (art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991), e a demora acima desse limite pode ser cobrada. O mais importante é acompanhar o andamento com regularidade, porque alguns prazos começam a contar da data do resultado.
O que significa cada resultado da perícia
O resultado não é só “aprovado” ou “negado”. Existem variações que mudam o próximo passo. O quadro abaixo resume os cenários mais comuns e o que fazer em cada um.
Resultados da perícia e o que fazer
Os cenários mais frequentes de resposta do INSS e o passo recomendado em cada caso.
| Resultado | O que significa | Próximo passo |
|---|---|---|
| Concedido | A perícia reconheceu a incapacidade e o benefício foi liberado, com uma data de cessação (DCB) definida. | Acompanhar a DCB e pedir prorrogação nos 15 dias finais, se ainda estiver incapaz. |
| Indeferido por “não constatação de incapacidade” | O perito concluiu que não há incapacidade para o trabalho, ainda que a doença exista. | Reunir laudos que mostrem as limitações e recorrer, ou apresentar novo pedido. |
| Indeferido por falta de qualidade de segurado ou carência | A incapacidade pode até ter sido reconhecida, mas faltou vínculo com o INSS ou o número mínimo de contribuições. | Revisar o CNIS e avaliar contribuições em atraso ou o período de graça. |
| Auxílio-acidente concedido (B94 ou B36) | Ficou uma sequela que reduz a capacidade, sem incapacidade total. Gera indenização mensal. | Conferir o valor e a data de início do auxílio-acidente. |
O motivo exato vem sempre descrito na carta de indeferimento, que você baixa pelo Meu INSS.
Um resultado menos conhecido é a concessão de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (espécie B94, quando decorre de acidente de trabalho, ou B36, nos acidentes de qualquer outra natureza). Em vez de afastar você do trabalho, o INSS reconhece uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual e paga uma indenização mensal, que pode ser somada ao salário. Muitos segurados saem da perícia com alta e nem percebem que a sequela dá direito a esse benefício.
Resultado concedido: DCB e pedido de prorrogação
Quando o benefício é concedido, a carta traz a chamada DCB, a data de cessação do benefício, ou seja, o dia em que o pagamento está programado para terminar. Essa data existe porque o auxílio por incapacidade temporária pressupõe recuperação. Anote a DCB assim que receber a carta, porque é ela que controla o seu calendário e o prazo de qualquer pedido futuro.
Se, ao chegar perto da DCB, você ainda estiver incapaz de trabalhar, não deixe o benefício simplesmente acabar. É possível fazer o pedido de prorrogação, que deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, também pelo Meu INSS. A prorrogação evita a interrupção do pagamento e agenda uma nova avaliação. Perder essa janela costuma obrigar a começar um pedido novo do zero, com toda a espera de novo.
Resultado negado: seus três caminhos
Receber a negativa é frustrante, mas raramente é o fim da linha. A maior parte dos indeferimentos por incapacidade se apoia na frase “não constatada a incapacidade laborativa”, que é justamente o ponto mais contestável quando existem laudos consistentes. Diante de um resultado negado, você tem, em resumo, três caminhos. O passo a passo completo, com os prazos de cada via, está no guia de como recorrer de um benefício negado.
- Novo pedido. Você pode fazer um novo requerimento, sobretudo se conseguiu documentos médicos novos que reforçam a incapacidade. É útil quando o quadro piorou ou quando a instrução do primeiro pedido foi fraca.
- Recurso ao CRPS. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão (art. 305, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999). É gratuito e permite juntar novos laudos e exames.
- Ação judicial. Quando a via administrativa não resolve, um perito nomeado pelo juiz, independente do INSS, examina o caso. Isso costuma equilibrar a disputa quando a perícia administrativa foi superficial.
Documentos que fortalecem a contestação
Seja no recurso ao CRPS, seja na ação judicial, a prova médica é o que decide. Um laudo genérico convence pouco. Um laudo bem feito muda o resultado. Antes de contestar uma resposta desfavorável, reúna:
- Laudos e relatórios médicos recentes, com o CID (código da doença), a descrição do quadro, a assinatura e o carimbo do profissional.
- Menção expressa à DII, a data de início da incapacidade, que amarra o afastamento ao período em que você tinha qualidade de segurado.
- Descrição das limitações funcionais concretas, ou seja, o que a doença impede você de fazer no seu trabalho, e não apenas o nome do diagnóstico.
- Exames que comprovem o quadro (imagens, exames laboratoriais, pareceres de especialistas) e o histórico de tratamento.
- Documentos do trabalho, quando o caso for acidentário, como a CAT e a descrição das atividades exercidas.
A lógica é simples: a perícia avalia a incapacidade para o trabalho, não a doença em si. Quanto mais os documentos mostrarem o impacto funcional, aquilo que você deixou de conseguir fazer, mais forte fica a contestação.
Quando procurar um advogado
Nem todo resultado exige advogado. Uma concessão tranquila, com prorrogação em dia, você acompanha sozinho pelo Meu INSS. A orientação profissional passa a fazer diferença quando o pedido é negado, quando a DCB se aproxima e a incapacidade continua, ou quando a carta traz um motivo que não corresponde à sua realidade.
Recebeu uma carta de indeferimento?
A carta de indeferimento traz o motivo exato da negativa, e é a partir dele que se define a melhor estratégia. Uma leitura técnica desse documento ajuda a decidir, dentro dos prazos, entre novo pedido, recurso ao CRPS ou ação judicial. Se quiser uma análise do seu caso, a equipe da Dra. Maria Teixeira está à disposição para orientar o próximo passo.
Perguntas frequentes
O resultado não aparece no Meu INSS, e agora?
Primeiro, confirme se você está no requerimento certo, em Consultar Pedidos, e atualize a página ou o aplicativo. Segundo o INSS, o resultado da perícia costuma ficar disponível a partir das 21h do mesmo dia do exame, mas o pedido pode continuar em análise administrativa antes da decisão final. Se o andamento continuar parado por muito tempo, ligue para a Central 135 com o número do protocolo em mãos para confirmar a situação.
Quanto tempo demora para o resultado da perícia sair?
Segundo o INSS, o resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS a partir das 21h do mesmo dia do exame. Já a decisão final do requerimento pode demorar mais, porque o pedido ainda pode passar por análise administrativa; o prazo legal de referência é de 45 dias (art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991). Acompanhe o andamento com frequência, porque prazos importantes, como o de prorrogação, passam a contar a partir da resposta.
O que significa “não constatação de incapacidade”?
É o motivo de indeferimento mais comum. Significa que o perito, ao avaliar você, concluiu que não há incapacidade para o trabalho naquele momento, mesmo que a doença exista. Não é o mesmo que dizer que você não está doente. Como é uma conclusão sobre capacidade, e não sobre a existência da doença, ela pode ser contestada com laudos que mostrem as limitações funcionais.
Perícia concluída é benefício aprovado?
Não. “Perícia concluída” ou “perícia realizada” apenas indica que o exame aconteceu e foi analisado, não qual foi o resultado. O benefício só está aprovado quando o andamento mostra a concessão e a carta de concessão fica disponível. Vale abrir o pedido e ler a situação com atenção antes de comemorar ou se preocupar.
Posso ver o laudo do perito?
Sim. Você tem direito de acesso ao seu processo, incluindo o parecer da perícia. É possível solicitar cópia do laudo pericial pelo Meu INSS, no próprio requerimento, ou na agência. Esse documento é importante para entender em que o perito se baseou e para orientar um eventual recurso, já que revela os pontos que precisam ser rebatidos com prova médica.
E se eu perder o prazo do recurso?
O recurso administrativo ao CRPS tem prazo de 30 dias. Se ele passar, você não fica sem saída: ainda é possível apresentar um novo pedido ao INSS, sobretudo com documentos médicos novos, ou levar o caso à via judicial, onde há perícia independente. Perder o prazo do recurso fecha uma porta, não todas.
Consigo pedir prorrogação depois que o benefício já terminou?
O pedido de prorrogação tem uma janela própria: os 15 dias que antecedem a data de cessação (DCB). Se o benefício já cessou, em regra não cabe mais prorrogar, e o caminho passa a ser um novo requerimento ou o recurso, conforme a situação. Por isso, anotar a DCB assim que o benefício é concedido é tão importante.
