Resposta direta
O eSocial Doméstico (esocial.gov.br/doméstico) é o portal por onde o empregador cadastra a empregada e emite o DAE, guia única que reúne INSS empregador (8%), FGTS (8%), antecipação rescisória (3,2%) e seguro de acidente (0,8%). O DAE vence no dia 7 do mês seguinte. O regime é o da LC 150/2015.
Em 30 segundos
- Custo do empregador: cerca de 20% do salário (8% INSS, 8% FGTS, 3,2% antecipação rescisória e 0,8% de seguro de acidente). O INSS empregado (7,5% a 14%) é descontado da empregada.
- Quem usa: família ou pessoa com empregada de vínculo formal (mais de 2 dias por semana na mesma casa). Diarista não entra.
- Guia única: o DAE substitui as antigas oito guias (GPS, GFIP, GRRF, DARF) e é gerado pelo próprio eSocial.
- Vencimento: dia 7 do mês seguinte; se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o último dia útil anterior.
- Se atrasar: juros pela Selic e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61), mais encargos próprios do FGTS.
Base legal
- CF/88, art. 7º, par. único (EC 72/2013, PEC das Domésticas)
- Lei Complementar 150/2015, regime do empregado doméstico (Simples Doméstico)
- Lei 8.212/1991, alíquotas de custeio
- Lei 8.213/1991, art. 11, II, doméstica como segurada empregada
- eSocial, Manual do Empregador Doméstico (versão vigente em 2026)
- Provimento CFOAB 205/2021
8%+3,2%FGTS
Depósito mensal mais antecipação rescisória.
8%INSS
Cota patronal do empregador doméstico.
7,5 a 14%INSS
Cota da empregada (faixas progressivas).
7do mês
Dia de vencimento do DAE.
Conteúdo informativo. Alíquotas e tetos podem ser reajustados anualmente; verifique sempre no Manual do eSocial vigente. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.
O que é o eSocial Doméstico em 2026
O eSocial Doméstico é o sistema federal que centraliza todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico em um único portal, esocial.gov.br/doméstico. Foi criado pela LC 150/2015 (a PEC das Domésticas) para simplificar o regime e dar à doméstica o mesmo conjunto de direitos da CLT, com reflexos em INSS, FGTS, multa rescisória, IR e seguro contra acidentes.
Tudo o que antes exigia até oito guias diferentes (GPS, GFIP, GRRF, DARF, etc.) agora cabe em uma única guia mensal, o DAE, Documento de Arrecadação eSocial. O empregador entra no portal com login gov.br, registra a folha do mês, e o sistema gera automaticamente o boleto.
Quem é obrigado a usar
Toda família ou pessoa que tem empregada doméstica com vínculo formal, ou seja, que trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade (LC 150, art. 1º). Diaristas (até 2 dias por semana) não entram no eSocial Doméstico, quem quiser contribuir ao INSS o faz como contribuinte individual via GPS códigos 1007 ou 1163.
O que é o Simples Doméstico (alíquota única)
O Simples Doméstico é o regime de recolhimento criado pela LC 150/2015 que unifica os tributos devidos pelo empregador. Ele é operacionalizado integralmente dentro do eSocial. Cada DAE concentra:
- INSS empregador: 8% sobre o salário-de-contribuição da doméstica.
- INSS empregado: 7,5% a 14% (faixas progressivas, retidas pelo empregador na folha).
- FGTS empregador: 8% sobre o salário (depósito mensal).
- Antecipação da multa rescisória: 3,2% mensais (pré-pagamento da multa de 40% sobre FGTS para demissão sem justa causa).
- Seguro contra acidentes de trabalho (GIIL-RAT): 0,8% (custeio de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente).
- IRRF: retido apenas se a remuneração ultrapassar a faixa de isenção da tabela do IR.
Na prática, o custo total para o empregador, sem contar o salário, fica em torno de 20% do salário bruto (8% INSS, 8% FGTS, 3,2% de antecipação e 0,8% de RAT). Os 7,5% a 14% do INSS empregado são descontados da empregada, não somados.
Cadastro inicial: passo a passo
O cadastro inicial é feito uma única vez, antes do primeiro DAE. Reúna previamente:
- CPF e dados pessoais do empregador (titular do cadastro).
- CPF, RG, CTPS (número e série), PIS/PASEP/NIT e data de nascimento da empregada.
- Endereço de prestação de serviço.
- Salário ajustado, jornada (horas semanais), data de admissão.
Passo 1, Acessar o portal e entrar com gov.br
Vá a esocial.gov.br/empregador-doméstico. Faça login com a conta gov.br do empregador (selo prata ou ouro são suficientes para o uso). Se ainda não tem conta gov.br, é possível criar na hora com CPF, e-mail e dois fatores.
Passo 2, Cadastrar o empregador
Na primeira tela, preencha o cadastro do empregador (CAEPF é gerado automaticamente para pessoa física). Confirme o e-mail e ative o cadastro. Não há custo para criar.
Passo 3, Cadastrar a empregada (admissão)
Em “Trabalhador” depois “Cadastrar”, preencha os dados da empregada. O sistema valida CPF e NIT contra a base do INSS automaticamente. Atribua a categoria correta (104, Empregado Doméstico) e informe data de admissão, salário, jornada e CBO (geralmente 5121-05, “Empregado doméstico nos serviços gerais”). A CTPS digital é gerada automaticamente após a admissão; a empregada também pode visualizar o registro pelo app Carteira de Trabalho Digital.
Passo 4, Lançar a folha mensal
Todo mês, o empregador lança o evento “Folha de Pagamento” do mês fechado. Os principais campos são salário base, horas extras, faltas, descontos legais (vale-transporte etc.). Ao salvar, o sistema gera o DAE com o valor consolidado e a data de vencimento (dia 7 do mês seguinte).
Passo 5, Pagar o DAE
O DAE pode ser pago em qualquer banco, internet banking ou pix (lendo o QR Code da guia). O comprovante fica armazenado no portal. Em caso de atraso, o sistema recalcula juros e multa automaticamente, o ideal é nunca atrasar, porque o atraso impacta o FGTS da empregada e pode gerar multa em fiscalização.
Quando vence o DAE e o que acontece se atrasar
O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o último dia útil anterior, diferente de outros tributos federais (que adiam para o próximo dia útil). Esse detalhe é fonte frequente de atraso involuntário.
Se o pagamento atrasar:
- Incidem juros pela Selic acumulada e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61).
- O FGTS atrasado gera multa adicional e juros próprios. Pagamentos em atraso de FGTS doméstica podem ser cobrados pelo Ministério do Trabalho em fiscalização.
- Se a empregada pedir benefício no INSS (auxílio-doença, salário-maternidade), o atraso pode gerar exigência de regularização antes da concessão.
Como gerar a primeira guia (DAE) na prática
Depois do cadastro inicial concluído, gerar o primeiro DAE leva poucos minutos:
- No menu “Folha de Pagamento”, selecione o mês de competência.
- Confirme os dados da empregada (salário, horas).
- Inclua eventuais verbas variáveis: horas extras, adicional noturno, faltas, descontos.
- Clique “Encerrar Folha”, o sistema fecha a folha e libera a emissão do DAE.
- Em “Pagamentos”, visualize o DAE consolidado, confira valores e baixe a guia (PDF) ou copie o pix.
Se houver mais de uma empregada na mesma residência, cada uma tem cadastro próprio mas o DAE é um só, somando todas as parcelas devidas no mês.
Como lançar férias, 13º e rescisão pelo eSocial
O sistema também opera os principais eventos do contrato:
- Férias: programa-se com 30 dias de antecedência. O eSocial calcula o adicional de 1/3 e gera DAE com o valor adicional.
- 13º salário: primeira parcela em novembro, segunda em dezembro. O sistema calcula proporcionalmente ao tempo de serviço no ano.
- Rescisão: em “Desligamento”, indique o motivo (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato). O sistema gera o termo de rescisão e o DAE rescisório com o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (descontando a antecipação de 3,2% já recolhida).
Erros comuns no eSocial Doméstico
- Atrasar o DAE achando que prorroga em fim de semana: não prorroga. Antecipa. Programe pagamento sempre antes do dia 7.
- Não fechar a folha no fim do mês: sem fechamento, o sistema não emite DAE. O empregador acaba pagando atrasado por puro descuido administrativo.
- Cadastrar a doméstica como diarista (categoria errada): a categoria correta para vínculo formal é 104. Categoria 110 (avulso) ou recolhimento como contribuinte individual não substitui o regime doméstico.
- Esquecer adicional noturno e horas extras: entram na folha mensal. Se o empregador paga “por fora”, a doméstica pode cobrar tudo na rescisão ou em ação trabalhista posterior, com reflexos em FGTS, 13º e férias.
- Não dar baixa quando a empregada sai: sem o evento de “Desligamento”, o sistema continua exigindo DAE mensal e a CTPS digital fica em aberto. A regularização posterior gera multas.
- Confundir DAE com DARF: são guias diferentes. O DAE é gerado somente pelo eSocial Doméstico.
- Pagar o salário “por fora” do eSocial: não exclui a obrigação de recolher o DAE sobre o valor real. Em fiscalização ou ação trabalhista, o salário real prevalece e o passivo pode ser elevado.
Vale a pena contratar contadora?
O eSocial Doméstico foi desenhado para o leigo operar sozinho, a interface é guiada e o cálculo é automático. Para muitos empregadores, lançar a folha mensal leva menos de 15 minutos. Vale considerar contadora ou serviço de gestão quando:
- Há mais de uma empregada na mesma residência ou múltiplas residências.
- O contrato envolve verbas variáveis frequentes (banco de horas, prêmios, comissões raras em doméstico).
- Houve passivo trabalhista anterior (rescisão sem CTPS, vínculo retroativo) e o cadastro precisa ser regularizado com cuidado.
- O empregador viaja muito ou tem dificuldade com tecnologia.
Custo médio de contadora especializada em doméstica: R$ 80 a R$ 150 por mês. Mais alto que o “faça você mesmo” no eSocial, mas isenta o empregador da operação mensal.
Reflexo no CNIS e no benefício futuro da doméstica
Cada DAE pago alimenta automaticamente o CNIS da empregada, o Cadastro Nacional de Informações Sociais que o INSS usa para conceder benefícios. Em 2026, é possível conferir vínculos e remunerações pelo app Meu INSS ou pelo extrato CNIS online.
Vínculo correto no CNIS é o que garante para a doméstica:
- Cálculo correto da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
- Acesso a salário-maternidade (sem carência por causa do vínculo de empregada).
- Auxílio-doença sem carência em caso de acidente de trabalho.
- Pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento.
Se o CNIS apresenta lacuna ou divergência, é possível pedir correção pelo serviço Acerto de Vínculos, com base na IN INSS PRES nº 128/2022.
Quanto custa cadastrar uma empregada doméstica no eSocial?
O cadastro em si é gratuito e feito direto em esocial.gov.br/doméstico. O custo recorrente é o DAE mensal, que reúne 8% de INSS empregador, 8% de FGTS, 3,2% de antecipação rescisória e 0,8% de seguro acidente, total de cerca de 20% sobre o salário da doméstica para o empregador. O INSS empregado (7,5% a 14%) é descontado da empregada, não somado.
Quando vence o DAE da empregada doméstica?
O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 7 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento antecipa para o último dia útil anterior, diferente de outros tributos. Programe o pagamento sempre na primeira semana do mês seguinte para não atrasar.
Se eu não usar o eSocial, o que pode acontecer?
O recolhimento por fora não substitui a obrigação. Em uma reclamação trabalhista posterior, a empregada pode pedir o reconhecimento do vínculo com todas as verbas dos últimos 5 anos: FGTS retroativo, multa de 40%, 13º, férias com 1/3, INSS retroativo. Em fiscalização do Ministério do Trabalho, o empregador também pode ser autuado. O eSocial é a única via que regulariza o vínculo doméstico.
Posso cadastrar diarista no eSocial Doméstico?
Não. O eSocial Doméstico é exclusivo para vínculo de emprego (LC 150, art. 1º, mais de 2 dias por semana na mesma casa, com subordinação). Diaristas (até 2 dias por semana) contribuem ao INSS por conta própria como contribuinte individual, via GPS códigos 1007 (Plano Simplificado, 11%) ou 1163 (Plano Normal, 20%). Se você está chamando de “diarista” alguém que trabalha 3 ou mais dias por semana, juridicamente já é doméstica, e deve ser cadastrada no eSocial.
Como gerar a CTPS Digital da empregada pelo eSocial?
A CTPS Digital é gerada automaticamente pelo eSocial no momento da admissão. A empregada visualiza o registro no app “Carteira de Trabalho Digital” (gov.br) ou pela conta gov.br dela no portal. Não é mais necessário levar carteira física a posto do trabalho, o vínculo é todo eletrônico.
E se eu atrasar 1 ou 2 meses do DAE?
O sistema recalcula juros (Selic acumulada) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%). O FGTS atrasado tem encargos próprios. Para regularizar, basta acessar o eSocial, abrir o DAE em aberto e pagá-lo, o cálculo é automático. Atrasos sucessivos podem comprometer benefícios da empregada e atrair fiscalização; o ideal é nunca atrasar.
Como dar baixa quando a doméstica sai do emprego?
Pelo evento “Desligamento” no eSocial, indicando o motivo (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato, com justa causa). O sistema gera automaticamente o termo de rescisão e o DAE rescisório com saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS (já descontando os 3,2% mensais antecipados). Sem o desligamento, o vínculo permanece aberto e o sistema continua exigindo DAE.
Referências
- Lei Complementar nº 150/2015, regime do empregado doméstico e Simples Doméstico (arts. 1º, 22, 34 e 35)
- Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, igualdade de direitos do trabalhador doméstico
- Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, PEC das Domésticas
- Lei nº 8.212/1991, custeio da seguridade social (arts. 20, 21 e 24)
- Lei nº 8.213/1991, art. 11, II, empregado doméstico como segurado empregado
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28, alíquotas progressivas do segurado empregado
- Lei nº 9.430/1996, art. 61, multa de mora de 0,33% ao dia limitada a 20%
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28/03/2022, base do Acerto de Vínculos
- eSocial, Manual do Empregador Doméstico (versão vigente em 2026)
Acesso em 19 jun 2026. Todas as fontes são públicas e oficiais.
