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Dra. Maria Teixeira · OAB/DF 11.208 Direito do Trabalho Atendimento presencial e 100% online
Vol. XXI · nº 04 · abr 2026
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Direito do Trabalho

Verbas rescisórias, assédio, horas extras, vínculo empregatício, doméstica e acidente — a prática trabalhista pós-reforma.

O Direito do Trabalho disciplina a relação entre empregador e empregado — desde o reconhecimento do vínculo até o encerramento do contrato. Seu núcleo é a CLT, profundamente alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Atendemos empregados e empregadores em verbas rescisórias, horas extras, assédio moral, adicional de insalubridade, reconhecimento de vínculo, empregados domésticos (LC 150/2015) e acidente de trabalho. A maioria dos casos tramita hoje no rito da reforma — com custas, honorários de sucumbência e exigências de prova próprias.

Cada contrato impõe sua técnica: o bancário não é o rural, o doméstico não é o CLT padrão. Começamos por um diagnóstico do vínculo — forma, remuneração, jornada, rescisão — antes de decidir entre acordo extrajudicial, comissão de conciliação e ação trabalhista.

Panorama

O que é Direito do Trabalho pós-reforma

O Direito do Trabalho disciplina a relação de emprego — caracterizada por pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (art. 3º da CLT). Quando esses quatro elementos coexistem, há vínculo — ainda que o contrato tenha sido assinado como PJ, cooperativa ou autônomo.

A espinha dorsal é o Decreto-Lei 5.452/1943 — a CLT, consolidação que reúne normas de contratação, jornada, férias, FGTS e rescisão. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou substancialmente o rito processual, o banco de horas, o trabalho intermitente e o pagamento de honorários de sucumbência.

Para trabalhadores domésticos, o regime é próprio: a Lei Complementar 150/2015 regulamentou o art. 7º, parágrafo único, da Constituição e introduziu o Simples Doméstico — unificando FGTS, INSS, IR e seguro de acidente em guia única (DAE).

Em caso de acidente de trabalho, a Lei 8.213/91 (art. 19 e seguintes) combina proteção previdenciária (auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez) e responsabilidade civil do empregador — estabilidade de 12 meses, indenização por danos materiais e morais são temas frequentes.

Começamos pelo diagnóstico da relação: modalidade contratual, jornada real, remuneração efetiva, motivo da rescisão. Só depois definimos a estratégia — negociação extrajudicial, CCP, conciliação pré-processual ou ação.

Continue lendo: CLT pós-reforma — o que mudou na prática →
15 anos
em direito do trabalho
CLT
pós-reforma · rito atual
LC 150
Lei das Domésticas
DF
convenções coletivas do DF
Base Legal

O direito do trabalho se apoia em cinco normas principais

CLT · DL 5.452/1943
Consolidação das Leis do Trabalho — espinha dorsal do regime celetista: contrato, jornada, férias, rescisão.
planalto.gov.br
Lei 13.467/2017
Reforma Trabalhista — alterou jornada, banco de horas, trabalho intermitente e honorários de sucumbência.
planalto.gov.br
LC 150/2015
Lei do Empregado Doméstico — FGTS, jornada, adicional noturno, Simples Doméstico.
planalto.gov.br
Lei 8.213/91
Acidente de trabalho e doença ocupacional — estabilidade, CAT, auxílio-acidente e aposentadoria.
planalto.gov.br
Súmula 331 · TST
Terceirização lícita, responsabilidade subsidiária do tomador e vínculo direto em fraude.
tst.jus.br
Cinco frentes

As frentes dentro do Direito do Trabalho

Cinco subáreas cobrem o essencial do que empregados e empregadores levam ao escritório — da rescisão ao acidente de trabalho. Cada uma com sua prova, sua tese e seus prazos.

Dúvidas recorrentes

Perguntas Frequentes — Direito do Trabalho

Cinco dúvidas que empregados e empregadores mais nos fazem antes de ajuizar ou contestar uma ação trabalhista.

Tenho prazo para entrar com ação trabalhista?

Sim. O prazo prescricional é bienal — até 2 anos após o término do contrato — com limite quinquenal: só é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos contados da propositura da ação. Exemplo: rescisão em maio/2024, ação ajuizada em abril/2026 cobra dívidas de maio/2019 em diante.

Se o contrato ainda está em vigor, a prescrição continua correndo para as parcelas mais antigas. Por isso, em muitos casos vale ajuizar durante a vigência para preservar horas extras e reflexos dos primeiros anos.

Perdido o prazo, o direito se extingue. Fale com um advogado antes que a prescrição consuma a verba.

Fui contratado como PJ — posso pedir reconhecimento de vínculo?

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Rescisão indireta vale a pena pedir?

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Como provar assédio moral no trabalho?

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Minha doméstica tem direito a FGTS e seguro-desemprego?

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Autoria

Escrito por quem atua na Justiça do Trabalho

MT
Dra. Maria Teixeira
OAB/DF 11.208
Sócia-fundadora · CLT pós-reforma e verbas rescisórias — autora líder deste pilar
Ver artigos da autora →
DM
Dr. Danylo Mateus
OAB/DF 52.114
Sócio · acidente de trabalho e pejotização em trabalho técnico
Ver artigos do autor →
GS
Dra. Giulianna Soares
OAB/DF 68.437
Advogada · empregadas domésticas e assédio moral — atendimento humanizado
Ver artigos da autora →

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Antes de assinar um acordo ou ajuizar, vale um diagnóstico técnico.

A leitura do contrato, dos cartões de ponto e do TRCT é orientativa — e pode mudar substancialmente o valor das verbas em discussão.

Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB — não oferecemos consulta gratuita irrestrita nem captação de clientela.