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Dr. Danylo Mateus · OAB/DF 52.114 Servidor Público & RPPS Atendimento presencial e 100% online
Vol. XXI · nº 04 · abr 2026
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Servidor Público & RPPS

Aposentadoria do servidor, transição da EC 103, abono de permanência, revisão de CTC e pensão — a prática específica de quem está no regime próprio.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem regras, prazos e cronograma de reforma próprios — não se confunde com o INSS. Ele alcança o servidor público efetivo federal, distrital, estadual e municipal, e é disciplinado pela Lei 8.112/90, pelas leis do ente federado e, hoje, pela EC 103/2019.

Nosso atendimento cobre servidores da ativa, do abono de permanência e aposentados — incluindo revisão de CTC, contagem recíproca, averbação de tempo especial e pensão por morte de servidor. Também acompanhamos as cinco regras de transição da EC 103, cuja escolha pode antecipar ou postergar a aposentadoria em até oito anos.

Antes de formalizar o requerimento no RH do órgão, fazemos o diagnóstico normativo completo: regra aplicável, direito adquirido, impacto no cálculo da média e abono de permanência. Um pedido mal feito pode gerar perda patrimonial irreversível.

Panorama

O que é o Regime Próprio — e por que ele não é o INSS

O RPPS é o regime previdenciário exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios que instituam seu próprio regime. Previsto no art. 40 da Constituição, ele é administrado por cada ente federado e tem base de cálculo, regras de transição e benefícios distintos do RGPS/INSS.

A Lei 8.112/90 estrutura o regime jurídico dos servidores federais — provimento, vacância, remuneração e, no que toca a aposentadoria, remete às regras constitucionais. A Lei 10.887/2004 disciplina o cálculo pela média das maiores contribuições e o reajuste dos proventos.

A EC 103/2019 redesenhou o regime: instituiu idade mínima nacional (62 mulher / 65 homem), criou cinco regras de transição e alterou o cálculo do salário-de-benefício. A paridade e a integralidade foram preservadas apenas para quem ingressou antes de 2003 e cumpre as transições específicas.

Para o servidor com deficiência, a Súmula Vinculante 33 do STF estendeu a aplicação da LC 142/2013 ao RPPS enquanto não editada lei complementar própria — uma proteção que muitos órgãos ainda aplicam mal. O abono de permanência, por sua vez, remunera com a própria contribuição o servidor que, já elegível, opta por continuar em atividade.

Começamos todo caso pelo diagnóstico da regra aplicável: direito adquirido, regra permanente ou uma das cinco transições. Só depois discutimos cronograma, impacto no cálculo e escolha entre adminstrativo e judicial.

Continue lendo: as 5 regras de transição da EC 103 para o servidor →
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Base Legal

O regime do servidor se apoia em cinco normas principais

Lei 8.112/90
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União — provimento, remuneração, aposentadoria.
planalto.gov.br
LC 142/2013
Aposentadoria da pessoa com deficiência — estendida ao RPPS pela Súmula Vinculante 33 do STF.
planalto.gov.br
EC 103/2019
Introduziu idade mínima no RPPS e as cinco regras de transição para o servidor público.
planalto.gov.br
Lei 10.887/2004
Cálculo dos proventos pela média das maiores contribuições e regra de reajuste.
planalto.gov.br
Súmula Vinculante 33 · STF
Aplicam-se ao servidor as regras do RGPS sobre aposentadoria especial enquanto não houver LC própria.
stf.jus.br
Cinco frentes

As frentes dentro do Servidor Público / RPPS

Cinco subáreas cobrem o ciclo previdenciário do servidor — da ativa à pensão. Cada uma com sua técnica, suas provas e seus prazos.

Quadro · EC 103/2019

As 5 regras de transição para o servidor público

Cada regra combina idade, tempo de contribuição e, em alguns casos, pedágio. A escolha depende do quanto falta para a aposentadoria e do valor projetado do benefício.

Regra
Base normativa
Idade mínima
Tempo contribuição
Pedágio / extra
Regra 1
Pontos progressivos
EC 103, art. 4º
M: 57 anos
H: 60 anos
M: 30 anos
H: 35 anos
Soma idade+TC:
2026: M 94 / H 104
Regra 2
Idade mínima progressiva
EC 103, art. 4º §1º
2026:
M: 59 anos
H: 64 anos
M: 30 anos
H: 35 anos
Idade sobe 6 meses/ano até 2031
Regra 3
Pedágio de 100%
EC 103, art. 20
M: 57 anos
H: 60 anos
M: 30 anos
H: 35 anos
100% do tempo que faltava em 13/11/2019
Regra 4
Regra de 52/55
EC 103, art. 4º §3º
M: 52 anos
H: 55 anos
M: 30 anos
H: 35 anos
Somente ingresso no SP até 2003
Regra 5
Aposentadoria por idade
EC 103, art. 18
M: 62 anos
H: 65 anos
15 anos (ambos)
10 anos no cargo / 25 no serviço público
Jurisprudência · STJ / STF / TNU

Três súmulas decisivas para o servidor

Súmula Vinculante 33 · STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial até que lei complementar discipline a matéria no RPPS.
stf.jus.br
Súmula 359 · STJ
A aposentadoria do servidor público é regida pela norma vigente ao tempo da reunião dos requisitos — o direito adquirido não pode ser retirado por emenda posterior.
stj.jus.br
Súmula 85 · TNU
A conversão de tempo especial em comum é possível para o servidor público federal até a data de entrada em vigor da EC 103/2019.
cjf.jus.br
Dúvidas recorrentes

Perguntas Frequentes — Servidor Público / RPPS

Cinco dúvidas que servidores efetivos mais levam ao escritório antes de formalizar o pedido no órgão.

Posso escolher entre regra permanente e regra de transição?

Sim — e essa escolha é uma das decisões mais importantes da aposentadoria do servidor. A regra permanente exige 62 (mulher) ou 65 (homem) com 25 anos de serviço público; as cinco transições da EC 103 oferecem combinações alternativas de idade, tempo e pedágio, e cada uma altera o cálculo do provento.

Na prática, a transição quase sempre aposenta mais cedo — mas, em alguns cenários, a regra permanente paga mais por usar coeficiente mais alto. A decisão deve considerar: idade atual, tempo de contribuição, tempo no cargo, histórico salarial e projeção de reajustes. Um erro aqui custa anos de benefício.

Antes do protocolo, peça um diagnóstico comparativo das cinco transições contra a regra permanente.

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Autoria

Escrito por quem atua no RPPS

DM
Dr. Danylo Mateus
OAB/DF 52.114
Sócio · RPPS, transição EC 103 e revisão de CTC — autor líder deste pilar
Ver artigos do autor →
MT
Dra. Maria Teixeira
OAB/DF 11.208
Sócia-fundadora · atuação conjunta em RPPS da União e entes federados
Ver artigos da autora →
GS
Dra. Giulianna Soares
OAB/DF 68.437
Advogada · pensão por morte de servidor e habilitação de dependentes
Ver artigos da autora →

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A leitura da sua ficha funcional comparada às cinco transições é orientativa — e pode mudar substancialmente o valor do provento.

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