A primeira pergunta de quase toda gestante ou lactante que descobre ter direito ao benefício é simples: quanto vou receber? A resposta divide muita gente, porque o valor do salário-maternidade não é o mesmo para todas as seguradas. Uma empregada com carteira assinada recebe algo bem diferente de uma MEI ou de uma trabalhadora rural, e é justamente essa diferença que este guia esclarece, com os valores conferidos para 2026 e exemplos de cálculo completos.
Este artigo faz parte da nossa série sobre o salário-maternidade e detalha só a parte do valor: quanto cada categoria recebe, como o INSS calcula, quem paga o benefício, o que é descontado e como fica o décimo terceiro. O conteúdo parte da experiência da Dra. Maria Teixeira, fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo, e cada número está ancorado na lei e nas portarias oficiais de 2026.
Em 30 segundos
- Piso e teto de 2026: nenhum salário-maternidade fica abaixo de R$ 1.621,00 (salário mínimo); o teto do INSS de R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026) corta apenas as categorias calculadas sobre o salário de contribuição, porque a empregada e a avulsa recebem a remuneração integral, limitada só ao teto constitucional.
- Depende da categoria: empregada e avulsa recebem a remuneração integral; contribuinte individual, facultativa e desempregada, a média dos 12 últimos salários de contribuição; segurada especial e MEI, o piso.
- Base legal: art. 72 da Lei 8.213/91 (empregada e avulsa) e art. 73 (empregada doméstica, segurada especial e demais seguradas, pagas direto pelo INSS).
- Quem paga: a empregada CLT recebe pela própria empresa, que depois compensa com o INSS; todas as outras categorias recebem direto do INSS.
- Descontos: incidem imposto de renda e a contribuição da segurada, porque a lei trata o salário-maternidade como salário de contribuição. Ele também dá direito ao 13º proporcional.
Quanto é o salário-maternidade em 2026, por categoria
O salário-maternidade tem um piso e um teto que valem para todas as seguradas. O piso é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo de 2026: nenhum benefício pode ser menor que isso. O teto do INSS é de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026) e limita as categorias calculadas sobre o salário de contribuição (empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e desempregada). A empregada e a avulsa, que recebem a remuneração integral, não param nesse teto: o limite delas é o teto constitucional do art. 248 da Constituição (o subsídio de ministro do STF). Dentro desse intervalo, o cálculo muda conforme a categoria da segurada, como mostra a tabela abaixo.
Base de cálculo e quem paga, por categoria (2026)
Como o INSS chega ao valor do salário-maternidade e quem faz o pagamento, por tipo de segurada.
| Categoria da segurada | Como o valor é calculado | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada (CLT) e trabalhadora avulsa | Remuneração integral do mês, limitada ao teto constitucional (art. 248 da CF), não ao teto do INSS | A empresa paga a empregada e compensa com o INSS; a avulsa recebe direto do INSS |
| Empregada doméstica | Valor do último salário de contribuição, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 | INSS, diretamente |
| Contribuinte individual e facultativa | Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, respeitados piso e teto | INSS, diretamente |
| MEI | Um salário mínimo, R$ 1.621,00 (contribui sobre o mínimo) | INSS, diretamente |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo, R$ 1.621,00 | INSS, diretamente |
| Desempregada (período de graça) | Um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, respeitados piso e teto | INSS, diretamente |
Valores conferidos em julho de 2026: piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). A regra sobre quem tem direito em cada categoria está detalhada no guia de quem tem direito por categoria.
Repare que a lógica se divide em três grupos. As seguradas com renda formal registrada (empregada, avulsa e doméstica) recebem com base na remuneração ou no salário de contribuição do momento. Quem contribui por conta própria (contribuinte individual e facultativa) e quem está desempregada, mas mantém a qualidade de segurada, recebem a média das últimas contribuições. E a segurada especial rural e a MEI recebem o piso, um salário mínimo, porque a base de contribuição delas é o próprio mínimo.
Exemplos de cálculo do salário-maternidade
A conta fica clara com números reais. Lembre-se de que o salário-maternidade é pago por 120 dias, ou seja, quatro meses, e que o valor mensal a seguir é o valor bruto, antes dos descontos de imposto de renda e da contribuição da segurada, tratados mais adiante.
Exemplo 1: empregada CLT com salário de R$ 3.000,00
A empregada com carteira assinada recebe a remuneração integral. Quem ganha R$ 3.000,00 por mês continua recebendo R$ 3.000,00 durante os quatro meses de afastamento, num total bruto de R$ 12.000,00. Na prática, é como se o salário do mês seguisse caindo normalmente: a empresa paga e depois compensa o valor com o INSS. Se essa mesma empregada ganhasse R$ 12.000,00 por mês, continuaria recebendo os R$ 12.000,00 integrais durante o afastamento: o salário-maternidade da empregada e da avulsa não é cortado pelo teto do INSS de R$ 8.475,55, e sim pelo teto constitucional (o subsídio de ministro do STF, bem mais alto), porque o art. 72, § 1º, da Lei 8.213/91 remete ao art. 248 da Constituição.
Exemplo 2: contribuinte individual que sempre recolheu sobre R$ 2.000,00
A autônoma que contribuiu nos 12 últimos meses sempre sobre R$ 2.000,00 tem o valor calculado pela média: a soma dos 12 salários de contribuição (12 vezes R$ 2.000,00, ou seja, R$ 24.000,00) dividida por 12 resulta em R$ 2.000,00. Ela recebe R$ 2.000,00 por mês durante quatro meses, um total bruto de R$ 8.000,00. Como o resultado fica entre o piso e o teto, o valor é esse mesmo.
Exemplo 3: contribuinte individual com contribuições variáveis
Quando as contribuições variam, a média equilibra os valores. Imagine uma segurada que recolheu seis meses sobre o piso de R$ 1.621,00 e seis meses sobre R$ 4.000,00. A soma dos 12 salários de contribuição é de R$ 33.726,00 (seis vezes R$ 1.621,00, que dá R$ 9.726,00, mais seis vezes R$ 4.000,00, que dá R$ 24.000,00). Dividido por 12, o valor mensal do benefício é de R$ 2.810,50. Em quatro meses, o total bruto chega a R$ 11.242,00.
Exemplo 4: segurada especial rural e MEI
A trabalhadora rural que se enquadra como segurada especial e a microempreendedora individual (MEI) recebem o piso, um salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês. Nos quatro meses, o total bruto é de R$ 6.484,00. No caso da MEI, o valor é o mínimo porque a contribuição do microempreendedor incide sobre o próprio salário mínimo, e o benefício acompanha essa base.
Quem paga o salário-maternidade: empresa ou INSS
Saber quem paga importa porque afeta a data em que o dinheiro cai e o que aparece descontado. A regra geral é simples: só a empregada com carteira assinada recebe pela empresa; todas as outras categorias recebem diretamente do INSS.
No caso da empregada CLT, a empresa adianta o salário-maternidade junto com a folha, como se fosse o salário do mês, e depois compensa esse valor com as contribuições que ela mesma deve ao INSS (art. 72 da Lei 8.213/91). Há uma exceção importante: quando o benefício decorre de adoção ou guarda para adoção, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mesmo para a empregada. Já a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial e a desempregada recebem o benefício direto do INSS, sem passar por nenhum empregador, o que faz o valor cair pelo mesmo canal das aposentadorias, em conta indicada no requerimento pelo Meu INSS. Se você ainda não pediu o benefício, veja o passo a passo de como solicitar pelo aplicativo.
Descontos: imposto de renda e contribuição do INSS
O valor bruto dos exemplos acima não é exatamente o que entra na conta. Sobre o salário-maternidade incidem dois descontos, porque a lei o considera salário de contribuição (art. 28, §2º, da Lei 8.212/91): o imposto de renda e a contribuição previdenciária da própria segurada.
O imposto de renda segue a tabela do IRPF, com retenção na fonte quando o valor mensal ultrapassa a faixa de isenção. A contribuição previdenciária da segurada também é descontada, na mesma lógica de um mês normal de trabalho. Para a empregada CLT, os dois descontos aparecem no holerite, feitos pela empresa. Para quem recebe direto do INSS, os descontos cabíveis são aplicados no pagamento. Vale registrar que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 72 (RE 576.967), afastou a contribuição previdenciária patronal (a cota de 20% da empresa) sobre o salário-maternidade. Essa decisão alivia o custo da empresa, mas não elimina a contribuição da própria trabalhadora nem o imposto de renda, que continuam incidindo.
Décimo terceiro sobre o salário-maternidade
O período de salário-maternidade conta para o décimo terceiro. A segurada não perde o 13º pelos meses em que ficou afastada por causa do benefício: o tempo de licença entra no cálculo proporcional da gratificação natalina.
Para a empregada CLT, a empresa paga o 13º integral no fim do ano e depois recebe do INSS a parcela correspondente ao período de afastamento por maternidade, de modo que a trabalhadora não fica no prejuízo. Para as demais seguradas, que recebem o benefício direto do INSS, o abono anual (o 13º dos benefícios previdenciários) é calculado de forma proporcional aos meses de recebimento, no mesmo espírito do que ocorre com o auxílio-doença e as aposentadorias. Em resumo: quatro meses de salário-maternidade geram quatro doze avos de 13º sobre a base do benefício.
Base legal do cálculo
Duas regras da Lei 8.213/91 comandam o valor. O art. 72 trata da empregada e da trabalhadora avulsa, que recebem a remuneração integral. O art. 73 cuida das demais seguradas, cujo benefício é pago diretamente pelo INSS, sempre assegurado o piso de um salário mínimo: para a empregada doméstica, com base no último salário de contribuição; para a segurada especial, no valor de um salário mínimo; e para as demais seguradas, pela média dos últimos salários de contribuição.
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
É por isso que a empregada, na prática, recebe o mesmo que ganhava: a lei manda pagar a remuneração integral. E é o art. 73 que garante que nenhuma segurada receba menos de um salário mínimo, ainda que suas contribuições recentes tenham sido baixas ou irregulares.
Quando procurar um advogado previdenciário
O cálculo do salário-maternidade parece direto, mas alguns casos rendem valor a menos sem que a segurada perceba. É comum o INSS apurar a média sobre contribuições incompletas, deixar de incluir algum vínculo, pagar o piso a quem tinha direito a mais, ou negar o benefício por suposta falta de qualidade de segurada quando ela existia. Nessas situações, a revisão do valor ou o recurso costumam corrigir a distorção, principalmente para a contribuinte individual e a desempregada, cujos cálculos dependem do histórico de contribuições.
O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se você tem dúvida sobre quanto deveria receber, se o valor pago veio abaixo do esperado ou se o benefício foi negado, a análise do seu caso ajuda a definir o melhor caminho, sempre com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-maternidade para MEI em 2026?
A microempreendedora individual (MEI) recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00 por mês em 2026, durante os quatro meses do benefício. O valor é o piso porque a contribuição do MEI incide sobre o próprio salário mínimo, e o salário-maternidade acompanha essa base de cálculo.
O salário-maternidade é o salário integral?
Para a empregada CLT e a trabalhadora avulsa, sim: elas recebem a remuneração integral do mês, sem o corte do teto do INSS de R$ 8.475,55 (o limite é o teto constitucional do art. 248 da Constituição), conforme o art. 72 da Lei 8.213/91. Para as demais categorias, o valor não é o salário integral: a empregada doméstica recebe com base no último salário de contribuição, a contribuinte individual e a facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, e a segurada especial e a MEI recebem o piso de um salário mínimo.
Quanto recebe a desempregada de salário-maternidade?
A desempregada que mantém a qualidade de segurada, dentro do chamado período de graça, recebe um doze avos da soma dos seus 12 últimos salários de contribuição, sempre respeitados o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. O ponto decisivo, nesse caso, é comprovar que ainda era segurada na data do parto ou da adoção.
O salário-maternidade tem 13º salário?
Sim. O período de salário-maternidade conta para o décimo terceiro. Para a empregada CLT, a empresa paga o 13º e recebe do INSS a parcela referente ao afastamento. Para quem recebe direto do INSS, o abono anual é pago de forma proporcional aos meses de benefício, como acontece com o auxílio-doença e as aposentadorias.
Desconta imposto de renda e INSS do salário-maternidade?
Sim. A lei considera o salário-maternidade como salário de contribuição (art. 28, §2º, da Lei 8.212/91), então incidem o imposto de renda, conforme a tabela do IRPF, e a contribuição previdenciária da própria segurada. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 72, afastou apenas a contribuição patronal de 20% da empresa, o que não muda os descontos da trabalhadora.
Qual o valor máximo do salário-maternidade em 2026?
Para as seguradas calculadas sobre o salário de contribuição (empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e desempregada), o valor máximo é o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Já a empregada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, limitada apenas ao teto constitucional do art. 248 da Constituição (o subsídio de ministro do STF), bem mais alto que o teto do INSS. O valor mínimo, para todas, é o piso de um salário mínimo, R$ 1.621,00.
Por quantos meses recebo o salário-maternidade?
O benefício é pago por 120 dias, ou seja, quatro meses, na maioria dos casos (art. 71 da Lei 8.213/91). Em situações como o aborto não criminoso o prazo é menor, cerca de duas semanas (no caso de natimorto após 23 semanas de gestação, o benefício é de 120 dias, como no parto), e empresas do programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias. O valor mensal, porém, segue as regras de cálculo por categoria explicadas neste guia.
Para entender todo o benefício, de quem tem direito ao passo a passo do pedido, veja o guia completo do salário-maternidade.
