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Como Dar Entrada no Salário-Maternidade pelo Meu INSS: Passo a Passo

Guia prático para requerer o salário-maternidade em 2026: quem pede pela empresa e quem pede pelo Meu INSS, passo a passo, documentos por categoria, prazos e o que fazer quando o pagamento atrasa ou a empresa não paga.

Ter o bebê e ainda precisar decifrar onde e como pedir o benefício é o tipo de tarefa que ninguém quer no meio do puerpério. A boa notícia: na maioria dos casos, dar entrada no salário-maternidade leva poucos minutos pelo celular, sem sair de casa. A parte que confunde é outra: nem toda segurada pede no mesmo lugar. Quem tem carteira assinada recebe pela empresa; as demais pedem direto ao INSS. Errar esse primeiro passo é a causa mais comum de indeferimento por “benefício a cargo da empresa”.

Este guia mostra o passo a passo para requerer o salário-maternidade em 2026, com os documentos exigidos em cada situação, os prazos e o que fazer quando o pagamento atrasa ou a empresa não repassa o valor. Se ainda há dúvida sobre o enquadramento, veja antes quem tem direito por categoria; para a visão geral do benefício, o guia completo do salário-maternidade reúne regras, valor e duração. O conteúdo reflete a atuação da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, com cada regra ancorada na lei.

Em 30 segundos

  • Onde pedir: a empregada CLT recebe pela empresa; as demais categorias pedem pelo Meu INSS ou pela central 135. A adoção é sempre direta no INSS, inclusive para a CLT.
  • Documento-chave: a certidão de nascimento do bebê. A gestante pode pedir a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico (art. 71 da Lei 8.213/91).
  • Carência: não há para o salário-maternidade. Empregada, avulsa e doméstica nunca tiveram (art. 26, VI); MEI, contribuinte individual e facultativa deixaram de cumprir após o STF declarar inconstitucional o art. 25, III (ADI 2.110/2.111; INSS aplica via IN 188/2025).
  • Prazo para pedir: até 5 anos, de forma retroativa, pela prescrição quinquenal das parcelas (art. 103 da Lei 8.213/91).
  • Atrasou ou negou: dá para acompanhar pelo Meu INSS, cobrar pela Ouvidoria e pelo 135 e recorrer; a demora sem justificativa pode ser levada à Justiça.

Quem pede onde: pela empresa ou pelo INSS

O primeiro passo não é preencher formulário: é saber a quem se dirige o pedido. A regra depende da categoria da segurada. A empregada com carteira assinada não requer nada ao INSS: ela comunica a gravidez ou o nascimento à empresa e recebe o salário-maternidade junto com a folha, porque a lei coloca o pagamento a cargo do empregador, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (art. 72, §1º, da Lei 8.213/91). Todas as outras seguradas pedem diretamente ao INSS.

Há uma exceção que vale gravar: na adoção e na guarda para fins de adoção, o pagamento é sempre feito pelo INSS, mesmo quando a pessoa é empregada CLT (art. 71-A da Lei 8.213/91). Nesses casos, ninguém passa pela empresa. O quadro abaixo resume onde cada categoria dá entrada e quem paga.

Onde dar entrada, por categoria

A quem se dirige o pedido e quem efetua o pagamento em 2026.

CategoriaOnde dar entradaQuem paga
Empregada CLT (urbana e rural)Comunica o afastamento à empresa, não pede ao INSSA empresa paga e compensa nas contribuições (art. 72, §1º)
Empregada domésticaMeu INSS ou central 135INSS
Trabalhadora avulsaMeu INSS ou 135 (o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra pode intermediar)INSS
MEI, contribuinte individual e facultativaMeu INSS ou central 135INSS
Segurada especial (rural)Meu INSS ou 135, na opção ruralINSS
Desempregada (no período de graça)Meu INSS ou central 135INSS
Adoção ou guarda (qualquer categoria, inclusive CLT)Meu INSS, sempre diretoINSS (art. 71-A)

Na adoção e na guarda, mesmo a empregada de carteira assinada pede diretamente ao INSS, e não à empresa.

Carteira assinada: não tente pelo Meu INSS

Se você é empregada CLT por nascimento de filho, o benefício sai pela sua empresa, não pelo INSS. Abrir um pedido no Meu INSS nessa situação costuma resultar em indeferimento com o motivo “benefício a cargo da empresa”. O caminho correto é comunicar o afastamento ao empregador e apresentar a certidão ou o atestado do parto. A regra muda apenas na adoção, que é sempre no INSS.

Passo a passo para pedir pelo Meu INSS

Para todas as seguradas que pedem ao INSS, o requerimento é digital e não exige ir à agência na maioria dos casos. O fluxo abaixo descreve o caminho geral no aplicativo ou no site Meu INSS. As telas mudam de tempos em tempos, mas a sequência se mantém estável.

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo (Android ou iPhone) ou pelo site oficial e entre com a sua conta gov.br, o mesmo login usado em outros serviços do governo. Quem ainda não tem senha consegue criar na hora.
  2. Na tela inicial, use a busca por “salário-maternidade” ou abra a área de novo pedido e localize o benefício na lista de serviços.
  3. Escolha a versão que corresponde ao seu caso: salário-maternidade urbano (doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada) ou salário-maternidade rural (segurada especial).
  4. Confira e atualize os dados de contato e a forma de recebimento, e informe os dados do parto ou da adoção, como a data do nascimento ou, no pedido antecipado, a data provável.
  5. Anexe os documentos digitalizados ou fotografados, conforme a lista por categoria do próximo tópico. Capriche na legibilidade: documento ilegível gera exigência e atrasa a análise.
  6. Revise e conclua o requerimento. Guarde o número do protocolo, pois é por ele que você acompanha o andamento e responde a eventuais exigências.

Quem tem dificuldade com o aplicativo pode fazer todo o pedido pela central telefônica 135, ligação gratuita de telefone fixo, de segunda a sábado. O atendente abre o requerimento e informa quais documentos anexar depois. É o mesmo pedido, por outro canal.

Documentos por categoria

Um pedido bem instruído desde o início é o que reduz o risco de negativa e de exigências que travam o pagamento. O documento central é sempre a prova do fato gerador (nascimento, adoção, natimorto ou aborto), e a ele se somam os documentos próprios de cada categoria. O quadro reúne o que separar em cada situação.

Documentos por situação

O que reunir antes de dar entrada, conforme o seu caso.

SituaçãoDocumentos principais
Nascimento (regra geral)Certidão de nascimento do bebê e documento de identidade com CPF da mãe.
Pedido antes do partoAtestado médico com a data provável do parto, aceito a partir de 28 dias antes; se o bebê já nasceu, a certidão de nascimento.
Adoção ou guarda para adoçãoNova certidão de nascimento ou o termo de guarda com finalidade de adoção, além do documento de identidade.
Segurada especial (rural)Autodeclaração de atividade rural e provas do trabalho no campo (notas de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, documentos do sindicato), somadas à certidão do bebê.
DesempregadaDocumentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (últimos recolhimentos, rescisão, CNIS atualizado) e a certidão do bebê.
Natimorto ou aborto não criminosoCertidão de óbito ou de natimorto, ou o atestado e a declaração médica do procedimento.

Fotos legíveis, com o documento inteiro no enquadramento, evitam a exigência mais comum: o pedido de reenvio por imagem ruim.

Antes de concluir, vale conferir quanto vai receber, porque o valor muda conforme a categoria: a empregada recebe pela remuneração integral (limitada ao teto constitucional, não ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026), e a segurada especial recebe um salário mínimo (R$ 1.621,00). Saber o valor esperado ajuda a identificar rápido qualquer pagamento a menor.

Quanto tempo demora a análise e o que fazer se atrasar

Não existe um prazo curto garantido em lei para o INSS concluir a análise, e é bom saber disso desde já para não contar com um dinheiro que pode demorar. A referência legal é a Lei do Processo Administrativo Federal: uma vez instruído o processo, ou seja, entregues os documentos, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa (art. 49 da Lei 9.784/1999). Na prática, o INSS trabalha com metas internas e o tempo real varia bastante conforme a demanda e a necessidade de exigências.

Se a análise passar muito do razoável, há caminhos para pressionar sem sair da legalidade. O primeiro é acompanhar o pedido pelo Meu INSS e responder rápido a qualquer exigência. Persistindo o silêncio, registre reclamação na Ouvidoria do INSS e pela central 135. Quando a demora se torna injustificada, é cabível o mandado de segurança para obrigar o INSS a decidir, uma medida judicial específica contra a omissão da Administração. E, se o pedido for negado, você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de forma gratuita.

Como acompanhar o pedido

Depois de protocolado, todo o acompanhamento é feito pelo mesmo Meu INSS, na área de consulta de pedidos, ou pela central 135, sempre com o número do protocolo em mãos. Ali você vê o andamento, recebe e cumpre exigências (quando o INSS pede um documento a mais, há prazo para atender, em regra 30 dias, e deixar vencer costuma levar ao arquivamento) e, ao final, acessa a carta de concessão com o valor e a data de início. Manter o telefone e o e-mail atualizados no cadastro ajuda a não perder um aviso de exigência.

Quando a empresa não paga o salário-maternidade

Como a empregada CLT recebe pela empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS, surge uma dúvida frequente: e se o empregador não pagar, atrasar ou fechar as portas? O direito continua existindo, e há mais de uma saída.

  • Empresa que se recusa ou atrasa: o salário-maternidade é obrigação do empregador, e a trabalhadora pode cobrar o valor, inclusive na Justiça do Trabalho.
  • Falência ou encerramento das atividades: quando o pagamento pela empresa se torna inviável, o próprio INSS pode assumir o pagamento direto do benefício.
  • Adoção e guarda: o pagamento é sempre do INSS, mesmo para a empregada CLT (art. 71-A), então nesses casos ele nunca depende da empresa.

Se a sua empresa está em dificuldade ou já encerrou as atividades e você não recebeu o benefício, esse é um dos cenários em que a orientação de um advogado previdenciário evita perder o direito por não saber a quem cobrar.

Prazo para pedir: até 5 anos, mesmo depois

Não pediu na época do nascimento ou da adoção? O direito ao salário-maternidade não desaparece de imediato. É possível requerer de forma retroativa, respeitada a prescrição de 5 anos das parcelas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91): recebe-se o que venceu dentro dos últimos cinco anos, contados do pedido. Ou seja, mesmo anos depois, vale checar o direito e dar entrada, porque parte do valor ainda pode ser recuperada. Quanto antes o pedido, menor o risco de perder parcelas pela passagem do tempo.

Quando procurar um advogado previdenciário

Muitos pedidos são simples e se resolvem sozinhos no Meu INSS, com a certidão do bebê em mãos. A orientação jurídica passa a fazer diferença quando o caso sai do padrão: benefício negado apesar de a documentação estar correta, análise parada por tempo excessivo, categorias com regra própria (a desempregada que precisa provar a qualidade de segurada, a segurada especial que comprova a atividade rural, a contribuinte individual ou a MEI, cuja carência o STF afastou nas ADI 2.110/2.111) e a situação da empregada cuja empresa não pagou.

O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se o seu salário-maternidade foi negado, está atrasado ou você tem dúvida sobre como dar entrada no seu caso, a análise ajuda a definir o melhor caminho, com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso dar entrada no salário-maternidade pelo celular?

Sim. Quem pede ao INSS (doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada) faz todo o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, com login na conta gov.br, anexando os documentos pela câmera do próprio aparelho. Também dá para pedir pela central 135. A empregada de carteira assinada é a exceção: ela recebe pela empresa, não pelo Meu INSS, salvo na adoção.

Quanto tempo o INSS demora para analisar?

A lei não fixa um prazo curto garantido. A referência legal é o art. 49 da Lei 9.784/1999: instruído o processo, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 com justificativa. Na prática, o INSS usa metas internas e o tempo real varia conforme a demanda. Se a análise passar muito do razoável, é possível cobrar pela Ouvidoria e pelo 135 e, na demora injustificada, entrar com mandado de segurança.

Que documentos eu preciso para pedir?

O documento central é a certidão de nascimento do bebê (ou, para pedir antes, o atestado médico com a data provável do parto). Some a ele os documentos da sua categoria: na adoção, a nova certidão ou o termo de guarda; na segurada especial, a autodeclaração e as provas de atividade rural; na desempregada, os documentos que mostram a manutenção da qualidade de segurada. Fotos legíveis do documento inteiro evitam exigência.

Posso pedir o salário-maternidade depois do parto?

Sim. Não há obrigação de pedir antes do nascimento. É possível requerer depois e até de forma retroativa, respeitada a prescrição de 5 anos das parcelas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Mesmo anos depois do nascimento ou da adoção, vale conferir o direito, porque parte do valor pode ainda ser recuperada. Quanto antes o pedido, menor o risco de perder parcelas pelo tempo.

Grávida pode pedir antes de o bebê nascer?

Sim. O salário-maternidade pode começar a partir de 28 dias antes do parto (art. 71 da Lei 8.213/91). Para o pedido antecipado, apresenta-se um atestado médico com a data provável do parto no lugar da certidão de nascimento, que pode ser complementada depois. A duração padrão é de 120 dias.

Empregada de carteira assinada pede pelo Meu INSS?

Não, por nascimento de filho. A empregada CLT recebe o salário-maternidade da própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (art. 72, §1º, da Lei 8.213/91). Abrir o pedido no Meu INSS nesse caso costuma gerar indeferimento por “benefício a cargo da empresa”. A exceção é a adoção e a guarda, em que o pagamento é sempre direto pelo INSS (art. 71-A).

Sou MEI, como faço para pedir?

A MEI pede diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, na opção urbana. Diferente da empregada, a MEI, a contribuinte individual e a facultativa não dependem mais de carência: o STF declarou inconstitucional o art. 25, III da Lei 8.213/91 (ADI 2.110 e 2.111, de 2024) e o INSS aplica o entendimento (IN 188/2025). Ainda vale conferir no CNIS se as contribuições estão em dia e sem lacunas antes de dar entrada, porque manter a qualidade de segurada é o que garante o benefício.

Para a visão completa do benefício, com valor por categoria, duração e regras de carência, veja o guia completo do salário-maternidade.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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