Resposta direta
Sim. O abono de permanência integra o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias do servidor público. No Tema 1.233 (julgado em 11/06/2025, 1ª Seção), o STJ fixou tese vinculante reconhecendo a natureza remuneratória do abono. Reflexos não pagos podem ser cobrados nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal, Decreto 20.910/1932), com correção pela SELIC.
Em 30 segundos
- O que decidiu: abono de permanência tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do 13º e do adicional de 1/3 de férias.
- Onde: STJ, Tema 1.233 (recurso repetitivo, 1ª Seção, 11/06/2025), com efeito vinculante.
- Quanto retroativo: até 5 anos (prescrição quinquenal, Decreto 20.910/1932), corrigidos pela SELIC.
- Como pedir: requerimento administrativo (SouGov, para federais) com fundamento no Tema 1.233 e planilha; se houver silêncio em 30 dias ou negativa, ação judicial.
- Quem é alcançado: servidores federais (vinculação direta) e, por extensão persuasiva, estaduais e municipais.
Base legal
1.233Tema STJ
Recurso repetitivo, efeito vinculante.
5anos
Atrasados pela prescrição quinquenal.
11/06/2025julgamento
1ª Seção do STJ.
3esferas
Federal, estadual e municipal.
Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.
O abono de permanência, pago ao servidor que cumpriu requisitos para se aposentar e optou por seguir na ativa (CF art. 40, §19, redação da EC 103/2019), passou décadas sem definição clara sobre sua natureza jurídica. A divergência terminou em junho de 2025, com a tese vinculante do STJ no Tema 1.233. Este artigo organiza o que decidiu o tribunal, quem é alcançado, como cobrar atrasados dos últimos cinco anos e os erros mais comuns que reduzem o ganho do servidor.
O que o STJ decidiu no Tema 1.233 sobre o abono de permanência?
Ao servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá ser concedido abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Em 11 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese: o abono de permanência tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias do servidor público. A decisão é vinculante para todos os tribunais e órgãos administrativos, conforme a sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
A controvérsia girava em torno de saber se o abono, pago ao servidor que cumpriu requisitos para aposentar e optou por seguir na ativa, tinha natureza remuneratória (e portanto integraria a base de cálculo de outras parcelas) ou natureza indenizatória (excluída de reflexos). A tese consolidada encerra a divergência.
Antes do Tema 1.233: divergência interpretativa
Tribunais Regionais Federais e turmas do próprio STJ divergiam. A Advocacia-Geral da União sustentava a natureza indenizatória (sem reflexos); sindicatos e parte expressiva da doutrina apontavam o caráter remuneratório, pois a parcela é paga em razão do trabalho e tem habitualidade.
Antes e depois do Tema 1.233
Como mudou o tratamento do abono de permanência na base de cálculo do 13º e das férias.
| Aspecto | Antes do Tema 1.233 | Depois do Tema 1.233 |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Em disputa: AGU defendia caráter indenizatório. | Definida: caráter remuneratório. |
| Reflexo no 13º | Negado por parte dos órgãos e tribunais. | Devido, o abono integra a base de cálculo. |
| Reflexo no 1/3 de férias | Excluído na interpretação indenizatória. | Devido, o abono integra a base de cálculo. |
| Segurança jurídica | Decisões divergentes entre TRFs e turmas do STJ. | Tese vinculante (recurso repetitivo), processos sobrestados retomados. |
A tese fixada
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Efeito vinculante
Por se tratar de recurso repetitivo, a tese atinge processos sobrestados em todo o país e orienta a administração pública a revisar a folha. A União iniciou estudos para implementação e alguns estados já começaram a aplicar de ofício.
Quais servidores são alcançados pela tese
A tese atinge servidores públicos federais (RPPS da União), com vinculação direta, e alcança estaduais e municipais por extensão persuasiva qualificada, quando recebem abono de permanência por terem cumprido os requisitos de aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade. O fundamento é o art. 40, §19, da Constituição Federal (na redação da EC 103/2019) e a legislação local equivalente.
Servidores federais (União)
Aplicação direta, o STJ é a corte competente. Pagamento operacional via SouGov/SIGEPE.
Servidores estaduais e municipais
A tese tem força persuasiva qualificada. Estados e municípios devem aplicá-la sob pena de ações multiplicadas, com condenação em honorários sucumbenciais.
Cargos acumuláveis (CF art. 37, XVI)
Servidor com dois vínculos públicos acumuláveis (médico e médico, professor e médico, magistério e magistério) que recebe abono em ambos pode pleitear reflexos nos dois, cada vínculo com um pedido próprio.
Como cobrar os atrasados de 13º e férias
O servidor calcula os reflexos dos últimos cinco anos (5 parcelas anuais de 13º mais 5 períodos de férias com 1/3), corrige pela SELIC, protocola requerimento administrativo (no SouGov, para federais) com base no Tema 1.233 e, na ausência de resposta em 30 dias ou em caso de negativa, ajuíza ação ordinária ou mandado de segurança.
- Conferir a composição do 13º e das férias. Pegar contracheques dos últimos 5 anos, identificar a base de cálculo do 13º (referência dezembro de cada ano) e das férias (mês de gozo) e comparar com a remuneração mensal recebida integralmente, incluindo o abono.
- Calcular o montante devido. Apurar o reflexo no 13º (5 parcelas anuais) e no adicional de 1/3 de férias (5 períodos), aplicando a atualização pela SELIC mensal acumulada desde o vencimento de cada parcela. A tabela abaixo resume a fórmula de cada componente.
- Protocolar requerimento administrativo (SouGov). Reunir os dados obrigatórios listados adiante e juntar a planilha de cálculos e as cópias dos contracheques do período.
- Ação judicial em caso de silêncio ou negativa. Se o órgão não responde em 30 dias (Lei 9.784/1999, art. 49) ou nega o pedido, cabe ação ordinária na Justiça Federal (servidor federal), Justiça Estadual (servidor estadual ou municipal) ou Juizado Especial da Fazenda Pública. Mandado de segurança é via possível quando o direito está líquido e certo (caso típico de Tema vinculante já firmado).
Fórmula de cálculo dos reflexos
| Componente | Período | Cálculo |
|---|---|---|
| 13º salário | 5 parcelas anuais | Valor mensal do abono multiplicado pelos meses de exercício, dividido por 12, em cada ano |
| Adicional de 1/3 de férias | 5 períodos | Valor mensal do abono multiplicado por 1/3 por período |
| Atualização | Desde o vencimento | SELIC mensal acumulada |
Exemplo numérico simplificado: abono mensal de R$ 2.500 ao longo de 60 meses. O reflexo anual no 13º fica em torno de R$ 2.500 por ano e o reflexo por período de férias (1/3) em torno de R$ 833. O total nominal de 5 anos chega a cerca de R$ 16.665, sem incluir a SELIC, que pode acrescer valor significativo em períodos longos. O cálculo final exige análise individual.
Dados obrigatórios no requerimento
- Identificação completa (matrícula SIAPE, CPF, lotação).
- Fundamento: STJ Tema 1.233 (recurso repetitivo, jun/2025).
- Pedido de inclusão do abono na base do 13º e do 1/3 de férias daqui em diante.
- Pedido de pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos com SELIC.
- Planilha de cálculos em anexo.
- Cópias dos contracheques do período.
Erros que reduzem o ganho do servidor
Atenção ao prazo
A prescrição quinquenal consome os atrasados mês a mês. A cada ano sem requerimento, perde-se uma parcela de 13º e um período de férias. Quem ainda recebe abono deve unir o pedido futuro e os 5 anos pretéritos em um único protocolo.
- Esperar demais para requerer. A prescrição quinquenal consome os atrasados mês a mês. A cada ano sem ação, perde-se uma parcela de 13º e um período de férias.
- Não incluir o terço constitucional de férias. Pedido limitado ao 13º perde 1/3 do potencial.
- Aceitar cálculo do órgão sem conferir. Erro de período-base, alíquota ou índice é frequente, sempre cotejar com planilha própria.
- Desconsiderar acumulação de cargos. Quem recebe abono em dois vínculos acumuláveis deve pedir reflexos nos dois.
- Não pedir SELIC desde o vencimento. Correção e juros podem dobrar o crédito em períodos longos sem ação.
Servidor estadual e municipal: a tese pega?
A tese é vinculante na esfera federal e tem força persuasiva qualificada nos demais entes. Estados e municípios que não aplicam ficam expostos a ações multiplicadas e a condenação em honorários sucumbenciais. Servidor que enfrenta resistência pode invocar diretamente o Tema 1.233 em Justiça Estadual ou em Juizado da Fazenda Pública, com pedido de inclusão futura mais atrasados de 5 anos.
Há estados que já editaram orientações para implementação automática (revisão de folha) e municípios em que sindicatos negociam acordos administrativos coletivos para pagamento parcelado do passivo.
Quando procurar orientação técnica
Cenários típicos em que a análise muda o resultado: contracheque com base de cálculo diferente do salário (sinal de exclusão indevida do abono); órgão que ainda não implementou a tese; servidor com cargo acumulável; aposentadoria iminente (consolidar os atrasados antes do desligamento). A análise técnica do contracheque e da planilha permite estimar o crédito e definir entre via administrativa e judicial.
O STJ realmente consolidou que o abono integra o 13º e as férias?
Sim. Em 11/06/2025, a 1ª Seção do STJ firmou no Tema 1.233 (recurso repetitivo) tese vinculante reconhecendo a natureza remuneratória do abono de permanência e a integração na base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias do servidor público.
Quanto tempo retroativo posso cobrar?
Até cinco anos, em razão da prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932). A cada ano sem requerimento, perde-se uma parcela de 13º e um período de férias.
Como pedir os reflexos pela via administrativa?
Servidor federal protocola requerimento no SouGov ou na unidade de RH com fundamentação no Tema 1.233 e planilha de cálculos. Se o órgão não responde em 30 dias (Lei 9.784/1999) ou nega, cabe ação judicial.
A tese vale para servidor estadual e municipal?
A tese é vinculante na esfera federal. Para estados e municípios é precedente persuasivo qualificado. Na prática, servidores estaduais e municipais têm invocado o Tema 1.233 com sucesso na Justiça Estadual e em Juizado da Fazenda Pública.
O órgão pode descontar IR e contribuição previdenciária dos atrasados?
Sim. Os reflexos seguem o regime tributário e previdenciário da parcela principal (13º e férias). A SELIC, quando aplicada após 2009, costuma ser tratada como juros de mora, com análise tributária caso a caso.
Ainda recebo abono, posso pedir somente daqui em diante?
Pode, mas o pedido administrativo deve abranger também os 5 anos pretéritos sob pena de prescrição em curso. A recomendação é unificar pedido futuro e atrasado em um só protocolo, com planilha completa.
Referências
- STJ, Tema 1.233 (REsp 1.993.530/RS e 2.055.836/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Seção, julgado em 11/06/2025)
- CF art. 40, §19 (redação da EC 103/2019), abono de permanência
- Lei nº 8.213/1991, Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 20.910/1932, art. 1º, prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública
- Lei nº 9.784/1999, art. 49, prazo de 30 dias para a administração decidir
Acesso em 19 jun 2026. Todas as fontes são públicas e oficiais.
