Em 30 segundos
- Regra permanente da União (pós-EC 103): 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 10, §1º, I, “a”).
- Regras de transição: quem já era servidor até 13/11/2019 pode usar a regra por pontos (art. 4º) ou o pedágio de 100% (art. 20).
- RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor): a idade progressiva do INSS de 2026 não vale para o servidor; a pontuação (93/103), porém, coincide.
- Estados e Municípios: podem ter idade própria por lei local; a regra federal 62/65 não os vincula automaticamente.
Em resumo
- Regra permanente da União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 10, §1º, I, “a”).
- Regras de transição: quem já era servidor até 13/11/2019 pode usar a transição por pontos (art. 4º) ou o pedágio de 100% (art. 20).
- RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor): a idade progressiva do INSS de 2026 não vale para o servidor; já a pontuação (93/103) coincide.
- Estados e Municípios: podem ter idade própria definida por lei local.
62anos
Idade mínima para a mulher servidora federal (regra permanente pós-EC 103/2019).
65anos
Idade mínima para o homem servidor federal (regra permanente pós-EC 103/2019).
100pts
Teto de pontuação (mulher) na regra de transição por pontos. Homem: 105 pontos (EC 103/2019, art. 4º).
100%
Pedágio exigido na transição federal: tempo adicional igual ao que faltava em 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 20).
Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.
Qual a idade mínima para o servidor público se aposentar? Para quem entrou no serviço após a EC nº 103/2019, são 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) na União. Mas essa é só uma das regras, e ela não se confunde com o INSS. RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor): a tabela de 2026 que circula na internet é a do trabalhador da iniciativa privada, não a sua.
Neste guia você vai entender a regra permanente da União, as duas regras de transição que valem para o servidor federal (pontos e pedágio de 100%), por que os números do INSS não se aplicam e o que muda em Estados e Municípios. Para o panorama completo, veja o guia completo da aposentadoria do servidor no RPPS. Conteúdo informativo: cada caso exige análise individual.
Qual a idade mínima para aposentadoria do servidor público federal?
Na União, o servidor que ingressou após a EC nº 103/2019 aposenta-se aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo (EC 103/2019, art. 10, §1º, I, “a”). É a regra permanente do RPPS federal, válida enquanto não houver lei própria.
Repare na expressão “idade mínima”. Não basta ter idade, e não basta ter tempo. Os requisitos somam-se. Quem completa 65 anos mas tem só 20 de contribuição ainda não pode pedir o benefício por essa regra.
O que é o RPPS e por que ele não é o INSS
O servidor efetivo tem regime próprio. É o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social, previsto no art. 40 da Constituição, de caráter contributivo e solidário (CF/88, art. 40). O trabalhador da iniciativa privada está no RGPS, administrado pelo INSS.
Guarde o refrão: RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor). As tabelas, idades e regras de transição são diferentes nos dois regimes. Confundir os dois é o erro mais comum de quem pesquisa o tema. Para situar cada modalidade dentro do regime do servidor, veja os tipos de aposentadoria do servidor público.
Os quatro requisitos cumulativos
Na regra permanente da União, são quatro exigências que precisam existir ao mesmo tempo:
- Idade mínima: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Tempo de serviço público: 10 anos.
- Tempo no cargo: 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
“Cumulativos” quer dizer que faltando um requisito, o direito ainda não nasceu. É a diferença entre estar perto e ter direito.
O que mudou na aposentadoria do servidor com a EC 103/2019?
A EC nº 103/2019 substituiu o tempo de contribuição puro pela exigência de idade mínima e reorganizou o RPPS em três alcances: regras para todos os entes, normas só da União e disposições para Estados, DF e Municípios (gov.br/Previdência, RPPS/EC 103). Quem já era servidor antes da Reforma ganhou regras de transição.
Antes, era possível se aposentar somando tempo de contribuição sem uma idade mínima fechada na regra geral. A Reforma encerrou esse caminho para quem entrou depois dela. Hoje, idade e tempo andam juntos.
Antes e depois da Reforma: o fim do tempo de contribuição isolado
A mudança central foi simples de enunciar e pesada na prática. O tempo de contribuição sozinho deixou de bastar. Passou a valer a combinação de idade mínima com tempo de contribuição, na forma definida pela EC 103 e pelo art. 40 da Constituição.
| Critério | Antes da EC 103 | Depois da EC 103 |
|---|---|---|
| Idade mínima | Não exigida na regra geral | 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) na União |
| Tempo de contribuição | Podia bastar sozinho | 25 anos, somados à idade mínima |
| Paridade | Regra de quem ingressou até 2003 | Mantida só para grupos específicos |
Aposentadoria do servidor: antes e depois da EC 103/2019. Fonte: EC 103/2019 e CF, art. 40.
Os três alcances da EC 103: União, Estados e Municípios
A EC 103 fixou o número 62/65 para a União. Estados, DF e Municípios têm RPPS próprio e dependem de lei local de adaptação para definir a própria idade. Enquanto o ente não legislar, aplica-se a regra de transição prevista na Emenda.
Por isso, dizer “62 e 65 vale para todo servidor” é impreciso. Vale para o servidor federal. O servidor de um Município pode ter outro número (a confirmar a legislação do ente em cada caso). Um ponto relacionado é a paridade e integralidade e o marco de 2003, que define o valor do benefício de quem entrou em épocas diferentes.
Como funcionam as regras de transição do servidor?
Quem já era servidor até 13/11/2019 não cai direto na regra dos 62/65. A EC 103 criou duas transições aplicáveis ao servidor federal: a regra por pontos (art. 4º) e o pedágio de 100% (art. 20). Cada uma soma idade, tempo de contribuição e um requisito extra.
A transição existe para proteger quem já estava no serviço público e planejou a vida sob as regras antigas. Não é um favor: é o desenho técnico da Reforma. Qual das duas é melhor depende do histórico de cada servidor.
Passo a passo: como aplicar a regra de transição por pontos (art. 4º)
A regra por pontos exige uma idade mínima fixa: 57 anos (mulher) e 62 anos (homem), patamar válido desde 2022. Além da idade, soma-se a pontuação: idade mais tempo de contribuição. Siga as etapas abaixo para verificar se você já atingiu os requisitos:
- Confirme a data de ingresso: a regra de transição por pontos só se aplica a quem já era servidor até 13/11/2019.
- Verifique a idade mínima: 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem (patamar de 2022 em diante).
- Some a pontuação: some sua idade atual ao seu tempo de contribuição total. O teto exigido é 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
- Confira o tempo mínimo de contribuição: é necessário ter cumprido os anos de contribuição exigidos pelo regime do seu ente.
- Verifique o calendário de pontuação: a pontuação sobe um ponto por ano (base 86/96 em 2019; art. 4º, §2º, da EC 103). Em 2026, a exigência é de 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem).
Regra de transição do pedágio de 100% (art. 20)
O pedágio de 100% combina idade com tempo extra. A idade mínima é 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Soma-se um período adicional de contribuição igual a 100% do tempo que faltava para o servidor se aposentar em 13/11/2019, data da Reforma.
Atenção a uma confusão recorrente. O pedágio de 50% é do RGPS (EC 103, art. 17), não do servidor. Para o servidor federal, o dispositivo é o art. 20, com pedágio de 100%. RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor), também aqui.
Definida a regra, vem a pergunta do valor. Veja como são calculados os proventos da aposentadoria para entender quanto cada regra paga.
Como ficou a regra para se aposentar em 2026?
Cuidado com a confusão de 2026. A idade progressiva de 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) que circula é do RGPS/INSS (gov.br/INSS, 2026): na regra de pontos, o servidor federal tem idade mínima fixa de 57 (mulher) e 62 (homem). A pontuação, porém, coincide nos dois regimes: RGPS (art. 15) e servidor (art. 4º da EC 103) partiram de 86/96 em 2019 e sobem 1 ponto ao ano, então ambos exigem 93 e 103 pontos em 2026. Entre INSS e servidor, o que muda é a idade, não a contagem de pontos.
Essa idade progressiva do INSS aparece em quase todo conteúdo de “aposentadoria 2026”. É correta, mas para o trabalhador da iniciativa privada. Aplicá-la ao servidor, cuja idade na regra de pontos é fixa em 57/62, leva a contas erradas e a decisões equivocadas.
Por que a idade do INSS não vale para o servidor
A base legal já separa os dois mundos. As regras de transição do RGPS estão nos arts. 15 e 16 da EC 103. As do servidor estão nos arts. 4º, 10 e 20. São dispositivos diferentes: a idade mínima difere (na regra de pontos, o servidor é fixa em 57/62; o RGPS usa idade progressiva), ainda que a contagem de pontos coincida por partir da mesma base de 86/96.
Para o servidor federal na regra de pontos (art. 4º da EC 103), a exigência em 2026 é de 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), somada à idade mínima fixa de 57/62. O que de fato separa os regimes é a idade: o servidor não usa a idade progressiva do INSS.
A idade mínima muda para servidor estadual e municipal?
Sim, pode mudar. A EC 103 fixou 62/65 para a União, mas Estados, DF e Municípios têm RPPS próprio e dependem de lei local de adaptação (EC 103, art. 20, §4º; gov.br/RPPS). Enquanto o ente não legislar, vale a regra de transição própria da Emenda. Confirme sempre a lei do ente.
O servidor de um Estado ou Município que assume os números da União pode errar nos dois sentidos: achar que já tem direito quando não tem, ou adiar um pedido a que já faz jus.
Onde conferir a regra do seu ente
Dois lugares concentram a resposta: a lei previdenciária do Estado ou Município e a unidade gestora do RPPS local. É lá que está a idade aplicável e o eventual regime de transição do ente (a confirmar a legislação do ente no caso concreto).
Há ainda uma situação prática que merece atenção. O servidor já aposentado que suspeita ter caído na regra errada pode buscar uma revisão técnica do benefício. É uma análise do enquadramento, não uma promessa de mudança.
E a aposentadoria compulsória aos 75 anos?
A idade mínima voluntária não se confunde com a compulsória. O servidor efetivo é aposentado obrigatoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (LC 152/2015, art. 2º; CF, art. 40, §1º, II). Não é uma escolha: é o limite de permanência no cargo.
Um esclarecimento de fonte importa aqui. A base da compulsória é a LC 152/2015, não a Súmula Vinculante 33 do STF. A SV 33 trata de aposentadoria especial do servidor, tema distinto. Para o empregado público regido pela CLT, o Tema 1390 do STF discute os 75 anos, mas o julgamento foi suspenso em maio/2026 (a confirmar, não consolidado).
Para ver onde a compulsória se encaixa entre as demais modalidades, consulte novamente os tipos de aposentadoria do servidor público.
Perguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre idade mínima e regras de transição do servidor público federal.
Qual a idade mínima para aposentadoria do servidor público federal?
Na União, é 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, regra permanente pós-EC 103 (art. 10, §1º, I, “a”). Quem já era servidor até 13/11/2019 pode usar uma regra de transição. RGPS (INSS) ≠ RPPS (servidor).
Como ficou a aposentadoria dos servidores públicos federais?
Passou a exigir idade mínima somada ao tempo de contribuição, encerrando o tempo de contribuição isolado (EC 103, art. 10). Quem entrou até 13/11/2019 escolhe entre a transição por pontos (art. 4º) ou o pedágio de 100% (art. 20), conforme o histórico.
As regras de transição do servidor são as mesmas do INSS?
Os dispositivos não são os mesmos: o servidor segue os arts. 4º e 20 da EC 103, e o RGPS, os arts. 15 a 18. A idade também difere, porque a progressiva de 59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses é do INSS (gov.br/INSS), enquanto o servidor tem idade fixa (57/62 nos pontos, 57/60 no pedágio). A pontuação, porém, coincide: 93/103 em 2026 vale para os dois, porque ambos partem de 86/96 e sobem 1 ponto ao ano.
O pedágio do servidor é de 50% ou 100%?
Para o servidor federal, é o pedágio de 100% (EC 103, art. 20): período adicional igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. O pedágio de 50% é do RGPS (art. 17) e não se aplica ao servidor. Não confunda os dois dispositivos.
Em quanto tempo o servidor estadual ou municipal se aposenta?
Depende da lei do ente. A EC 103 (art. 20, §4º) permite que Estados, DF e Municípios definam a própria idade por lei local. A regra federal 62/65 não os vincula automaticamente (a confirmar a legislação do ente no caso concreto). Verifique a unidade gestora do RPPS local.
Para a conta do valor, veja como são calculados os proventos da aposentadoria.
Para fechar
Três passos organizam a análise. Primeiro, identifique seu regime: você é servidor efetivo, então está no RPPS, não no INSS. Segundo, confira sua data de ingresso, antes ou depois de 13/11/2019. Terceiro, veja o ente: União ou um Estado ou Município com lei própria.
A regra mais vantajosa depende do histórico contributivo de cada servidor. Pontos e pedágio podem levar a datas e valores diferentes para a mesma pessoa. Cada caso é único; uma análise técnica do seu tempo de contribuição esclarece qual regra se aplica a você. Para a visão de conjunto, volte ao guia completo da aposentadoria do servidor no RPPS.
Por Dra. Maria Teixeira, OAB/DF 28.518, fundadora da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/DF e membro da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social. Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica; cada caso exige análise individual.

