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Salário-Maternidade Negado ou Atrasado: O Que Fazer e Como Recorrer

O INSS negou ou atrasou o seu salário-maternidade? Entenda os motivos da negativa, como recorrer ao CRPS, quando ir à Justiça e o prazo para cobrar o atrasado.

Atualizado em
  • 02/10/2026: prazo do recurso atribuído ao Decreto 3.048 e ao Regimento Interno do CRPS, CRPS identificado como órgão do Ministério da Previdência, data de início das parcelas corrigida, alcance do art. 73-A e do BPC precisados, novo requerimento em até 5 anos do parto no lugar de revisão das negativas por carência e prova rural atualizada; incluídas jurisprudência e referências.

Ver a palavra indeferido na resposta do INSS depois de meses de gestação, ou já com o bebê no colo e as contas correndo, é angustiante. A boa notícia é que uma negativa está longe de ser o fim da linha: um pedido de salário-maternidade recusado pode ser revisto, seja dentro do próprio INSS, seja na Justiça. O que decide o resultado é entender o motivo exato da recusa e, a partir dele, escolher o caminho certo para corrigir a decisão.

A orientação a seguir parte da experiência da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais. A proposta é direta: mostrar seus direitos com segurança, sem juridiquês e sem promessas. Cada afirmação está ancorada na lei e nas normas oficiais, que você encontra nos links ao longo do texto.

Resposta direta

Se o INSS negou o seu salário-maternidade, você tem, em regra, dois caminhos para reverter: recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão, sem custo, ou ingressar com ação no Juizado Especial Federal. Não é preciso esgotar o recurso administrativo para ir à Justiça: basta o indeferimento. E as parcelas atrasadas podem ser cobradas em até cinco anos.

Em 30 segundos

  • Motivos frequentes: perda da qualidade de segurada, atividade rural não comprovada e divergência de dados no CNIS. A negativa por carência da MEI, contribuinte individual ou facultativa não se sustenta mais: o STF derrubou essa exigência (ADI 2.110, julgada em conjunto com a ADI 2.111) e o INSS aplica a decisão desde 5 de abril de 2024 (IN 188/2025). Quem teve o pedido negado por carência pode fazer novo requerimento em até 5 anos do parto ou da adoção (IN 128, arts. 200, § 4º, e 357, § 5º).
  • Recurso ao CRPS: gratuito, com prazo de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Julga a Junta de Recursos e, em segunda instância, a Câmara de Julgamento.
  • Via judicial: basta o indeferimento, não é preciso esgotar o recurso (STF, Tema 350). O Juizado Especial Federal cobre causas de até 60 salários mínimos, sem custas em primeiro grau.
  • Prazo: as parcelas vencidas há mais de cinco anos prescrevem (art. 103, parágrafo único), mas o direito ao benefício em si não decai (STF, Tema 313).
  • Concedido e não caiu: o primeiro pagamento tem prazo de até 45 dias (art. 41-A, § 5º). Passado esse prazo sem explicação, cabe cobrar administrativamente.

Por que o INSS nega o salário-maternidade

Antes de recorrer, é essencial saber por que o pedido foi negado. O motivo consta na comunicação de decisão e define qual caminho tem mais chance de dar certo. No salário-maternidade, quatro situações aparecem com frequência entre os motivos de recusa, e cada uma tem a sua própria solução.

  • Perda da qualidade de segurada: ocorre quando as contribuições pararam e o chamado período de graça já havia se esgotado na data do fato gerador (o parto, em regra). A lei mantém a qualidade de segurada, em regra, por até 12 meses após a cessação das contribuições (art. 15, II, da Lei 8.213/91), ou por 6 meses no caso da facultativa (art. 15, VI). Os 12 meses sobem para 24 com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade (§ 1º) ou com desemprego comprovado (§ 2º), e chegam a 36 meses quando as duas situações se somam. A solução é demonstrar, com o CNIS e outros documentos, que na data do parto esse período ainda estava em curso; a contagem completa está no guia do período de graça da desempregada.
  • Carência não cumprida: esse fundamento deixou de valer para o salário-maternidade. A empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica nunca tiveram carência (art. 26, VI); a contribuinte individual (inclusive a MEI), a facultativa e a segurada especial (que continua a comprovar a atividade rural) deixaram de cumprir carência depois de o STF declarar inconstitucional o art. 25, III, da Lei 8.213/91 (ADI 2.110, julgada em conjunto com a ADI 2.111, em 21 de março de 2024), entendimento aplicado pelo INSS desde 5 de abril de 2024 (IN PRES/INSS nº 188/2025). Por isso, quem teve o salário-maternidade negado por carência como contribuinte individual, MEI ou facultativa pode fazer um novo requerimento, que o INSS analisa sem exigir carência, desde que não tenham passado 5 anos da data do parto ou da adoção (IN 128, arts. 200, § 4º, e 357, § 5º).
  • Atividade rural não comprovada: a segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal) comprova o direito com início de prova material do trabalho no campo, corroborado por outros elementos. Prova apenas testemunhal não basta (Súmula 149 do STJ). A saída costuma ser reunir documentos em nome próprio ou do grupo familiar, como notas de produtor rural e contratos de parceria, que acompanham a autodeclaração ratificada (IN 128, arts. 115 a 117), mostrando o trabalho rural na data do fato gerador. A lei fala em 12 meses de atividade rural antes do início do benefício (Lei 8.213/91, art. 39, parágrafo único) e o Regulamento, em 10 (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 2º). Desde a IN PRES/INSS nº 188/2025, porém, o INSS não exige carência do salário-maternidade de nenhuma categoria e trata a atividade rural como prova da condição de segurada especial, sem número mínimo de meses (a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, art. 144-A, aplica os 10 meses só aos pedidos concluídos até 09/07/2025). Se o INSS exigir um número de meses, a negativa pode ser questionada. O cadastro do segurado especial no CNIS (art. 38-A da Lei 8.213/91) deve passar a ser o meio exclusivo de prova, mas essa exclusividade segue prorrogada (IN 128, art. 117, §§ 1º e 2º).
  • Divergência de dados no CNIS: vínculos faltando, competências em aberto ou datas trocadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais fazem o sistema calcular a qualidade de segurada a menos do que a realidade. A correção se faz com o acerto do CNIS, apresentando carteira de trabalho, guias de recolhimento e demais comprovantes.

Perceba que, nesses casos, a negativa pode decorrer de falta de prova, de erro de cálculo ou do enquadramento errado da categoria de segurada, e não da ausência do direito. É por isso que a leitura atenta da negativa costuma valer mais do que refazer o pedido no escuro. Para entender de onde vem cada exigência, vale rever a qualidade de segurada e quem tem direito em cada categoria.

Sem qualidade de segurada e sem como recuperar?

Se, mesmo somando os prazos, você não mantinha a qualidade de segurada na data do parto e não há contribuições a recuperar, o salário-maternidade realmente não é devido. Nesse caso, vale verificar se a família se enquadra no BPC/LOAS, o benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), que independe de contribuição e é pago à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais de família de baixa renda (Lei 8.742/1993, art. 20).

Leia com atenção a sua carta de indeferimento

A carta de indeferimento, também chamada de comunicação de decisão, é o documento mais importante deste processo. Ela traz três informações que orientam toda a estratégia: o motivo da negativa (com o fundamento legal), a data da ciência (que faz o prazo de 30 dias começar a correr) e os dados que o INSS considerou, como a categoria de segurada, a carência apurada e a data do parto registrada.

Você acessa esses dados no Meu INSS, na consulta de pedidos, ou pode solicitar a cópia integral do processo administrativo. Ler esse conjunto com atenção é o que permite mirar o recurso no ponto exato da falha. Muitas negativas nascem de um detalhe em como foi feito o pedido: a categoria de segurada informada de forma equivocada, a data do parto digitada errada ou um documento que ficou de fora.

Anote a data da ciência

O prazo de 30 dias para o recurso administrativo conta a partir da data em que você tomou ciência da decisão, e não da data em que o pedido foi analisado. Guarde o print da consulta e a data exata: perder esse marco, em regra, fecha a porta do recurso gratuito (o Regimento Interno do CRPS só admite relevar o atraso quando a liquidez e a certeza do direito estiverem demonstradas de forma inequívoca, art. 112, § 1º), embora ainda restem a via judicial e, conforme o caso, um novo pedido.

Caminho 1: recurso ao CRPS

O recurso administrativo é a via para quem discorda da decisão e quer que ela seja revista sem custo, sem advogado obrigatório e sem sair da via administrativa, com o pedido feito pelo próprio Meu INSS. Ele é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado do Ministério da Previdência Social que julga em duas instâncias e é independente da área do INSS que negou o pedido.

Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.

Passo a passo do recurso

  • Prazo: 30 dias contados da ciência da decisão, conforme o art. 305, § 1º, II, do Decreto 3.048/1999 e o art. 77 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026).
  • Onde: pelo Meu INSS, no serviço “Apresentar Recurso Ordinário (Inicial)”, anexando as razões e os documentos que sustentam o direito.
  • Primeira instância: a Junta de Recursos analisa o caso. Antes de o recurso subir, o próprio INSS pode se retratar e conceder o benefício (juízo de reconsideração).
  • Segunda instância: se a Junta mantiver a negativa, cabe recurso à Câmara de Julgamento, a instância superior do CRPS.
  • Enquanto o recurso tramita: ele leva a matéria a nova análise, mas, como a decisão foi de indeferimento, o benefício não é pago até que o direito seja reconhecido, pelo próprio INSS ou pelo CRPS.

Um recurso bem construído não repete o pedido: ele aponta, ponto a ponto, onde a decisão falhou e junta a prova que faltava. Para uma negativa por carência da MEI, da contribuinte individual ou da facultativa, o argumento central é a decisão do STF que afastou essa exigência (ADI 2.110, julgada em conjunto com a ADI 2.111), aplicada pelo INSS aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e aos pendentes nessa data. Para a perda de qualidade de segurada, significa provar que o período de graça ainda estava em curso na data do parto. Cada motivo pede um argumento próprio, e é aí que a análise técnica costuma fazer diferença.

Caminho 2: ação judicial

A via judicial é o caminho quando a negativa se mantém, quando há urgência ou quando você tem documentos consistentes que o INSS insistiu em desconsiderar. E aqui vem um ponto que gera muita dúvida: você não precisa esgotar o recurso administrativo para processar o INSS. Basta que exista o indeferimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350 (RE 631.240), fixou que se exige apenas o prévio requerimento administrativo, e a negativa já cumpre esse requisito.

As causas previdenciárias de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal (JEF), um rito mais simples e rápido, sem custas em primeiro grau. Ali, o advogado não é obrigatório para propor a ação até esse limite de valor, embora seja obrigatório para recorrer da sentença à Turma Recursal (Lei 9.099/1995, art. 41, § 2º). Mesmo no primeiro grau, a assistência técnica costuma ser decisiva: é ela que organiza a prova da qualidade de segurada ou da atividade rural e cuida do cálculo dos atrasados. Como o salário-maternidade se resolve por documentos, e não por perícia médica, a força do processo está na prova documental bem apresentada.

Você tem até cinco anos para cobrar o atrasado

Uma dúvida frequente é se, tendo passado meses ou anos da negativa, ainda dá para buscar o salário-maternidade. Em regra, dá. A lei prevê que se perde o direito de cobrar as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do pedido ou da ação (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91), mas o direito ao benefício em si não decai: o STF fixou que não há prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário (Tema 313, RE 626.489). No salário-maternidade, o INSS admite o requerimento em até 5 anos do fato gerador, que é o parto ou a adoção (IN 128, art. 357, § 5º). Como as parcelas vencem logo depois desse fato, quanto antes agir, menor o risco de deixar parcelas prescreverem pelo caminho.

Benefício aprovado, mas que não caiu na conta

Nem todo problema é negativa. Às vezes o salário-maternidade é concedido, mas o pagamento demora. A lei estabelece que o primeiro pagamento deve ser feito em até 45 dias após a entrega, pelo segurado, da documentação necessária à concessão (art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91). Se esse prazo passou, alguns passos resolvem a maioria dos casos:

  • Confira, no Meu INSS, se o benefício consta como ativo e se há alguma pendência ou exigência em aberto.
  • Verifique se os dados bancários informados estão corretos, um dos motivos mais comuns de pagamento que não cai.
  • Registre a cobrança pelo telefone 135 ou pelo próprio Meu INSS, guardando o número de protocolo.
  • Persistindo a omissão sem justificativa, é possível apresentar reclamação administrativa e, em situações extremas de demora injustificada, discutir judicialmente o cumprimento, inclusive por mandado de segurança.

O mandado de segurança é medida excepcional, cabível quando há direito líquido e certo e uma omissão clara da administração. Não é o primeiro passo, mas é uma carta na manga quando o benefício já foi reconhecido e o pagamento simplesmente não vem.

Há ainda um argumento recente para quem está esperando a análise, e não o pagamento. A Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/91 e fixou em 30 dias, contados do requerimento, o prazo para o INSS conceder o salário-maternidade que ele paga diretamente, o que alcança, entre outras, a doméstica, a avulsa, a empregada de MEI, a contribuinte individual (inclusive a própria MEI), a facultativa, a segurada especial, a desempregada e quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Estourado o prazo, a própria lei manda conceder o benefício de forma provisória e automática, com a análise dos requisitos feita depois, e dispensa a devolução dos valores recebidos nesse intervalo, salvo má-fé comprovada (art. 73-A, §§ 1º e 3º). Como não localizamos ato do INSS que regulamente o art. 73-A (a IN PRES/INSS 128/2022, consolidada até 12/08/2026, ainda não trata dele), a concessão automática nem sempre aparece sozinha no sistema: documente o atraso, guarde o protocolo do 135 e use o artigo como fundamento da cobrança, inclusive em juízo.

Recurso e ação judicial lado a lado

Não existe resposta única: o melhor caminho depende do motivo da negativa, da urgência e da força da sua documentação. A tabela abaixo resume os prós e contras de cada rota, com honestidade sobre prazos e resultados.

Recurso ao CRPS e ação no Juizado Especial Federal

Comparação das duas rotas para reverter um salário-maternidade negado.

CritérioRecurso ao CRPSAção judicial (JEF)
Quando faz sentidoErro claro de carência, qualidade de segurada ou dados do CNISA negativa se mantém, há urgência ou a discussão é de prova
Prazo para iniciar30 dias da ciência da decisãoRespeitada a prescrição das parcelas (5 anos)
CustoGratuitoSem custas no JEF em primeiro grau
AdvogadoNão obrigatórioNão obrigatório para propor a ação até 60 salários mínimos; obrigatório no recurso à Turma Recursal
Quem decideJunta de Recursos e, depois, Câmara de JulgamentoJuiz federal
RetroativosAs parcelas devidas desde o parto, o afastamento ou a adoção, se o recurso for provido; documento novo apresentado só no recurso pode mudar a data de entrada do pedidoAs parcelas devidas desde o parto, o afastamento ou a adoção, respeitada a prescrição de 5 anos

Em geral, o recurso é indicado para erros administrativos claros; a via judicial, para a disputa sobre a prova da qualidade de segurada ou da atividade rural.

Jurisprudência relevante

Última conferência: 2 out. 2026.

TribunalReferênciaO que decideStatus
STFADI 2.110 (julgada em conjunto com a ADI 2.111)Em 21/03/2024, declarou inconstitucional a carência do art. 25, III, da Lei 8.213/91 para o salário-maternidade da contribuinte individual, da segurada especial e da facultativa. O INSS aplica a decisão aos requerimentos feitos a partir de 05/04/2024 e aos pendentes nessa data.Vigente
STFTema 350 (RE 631.240)
Repercussão geral
Para ir à Justiça é preciso o prévio requerimento administrativo, que não se confunde com o esgotamento das vias administrativas.Vigente
STFTema 313 (RE 626.489)
Repercussão geral
Não há prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário.Vigente
STJSúmula 149A prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar a atividade rural, para efeito de benefício previdenciário.Vigente

Quando procurar um advogado previdenciário

Nem toda negativa exige advogado desde o primeiro momento. Casos simples, com documentação forte, muitas vezes se resolvem com um recurso bem instruído. A orientação jurídica passa a ser decisiva quando: o benefício foi negado apesar de você entender que preenche os requisitos; a discussão envolve qualidade de segurada, período de graça ou comprovação de atividade rural; há divergências no CNIS difíceis de corrigir sozinha; ou o prazo do recurso está correndo e você não sabe qual rota escolher. Nessas situações, a diferença entre um pedido bem construído e um genérico costuma ser o próprio resultado.

O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se você teve o salário-maternidade negado ou atrasado, a análise da carta de indeferimento por um advogado previdenciário em Brasília ajuda a definir o melhor caminho, com transparência sobre os riscos e sem promessa de resultado. Para entender o benefício por inteiro, do valor às regras de cada categoria, veja também o nosso guia completo do salário-maternidade.

Perguntas frequentes

O INSS negou o meu salário-maternidade. E agora?

O primeiro passo é ler a carta de indeferimento e identificar o motivo exato da negativa. A partir dele, você pode recorrer ao CRPS em até 30 dias da ciência, sem custo, ou ingressar com ação no Juizado Especial Federal, já que o indeferimento é suficiente para acionar a Justiça. Se o motivo foi carência, exigência que o STF afastou para a MEI, a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial (ADI 2.110, julgada em conjunto com a ADI 2.111), ou uma divergência no CNIS, muitas vezes a correção resolve.

Quanto tempo tenho para recorrer?

O prazo do recurso administrativo ao CRPS é de 30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão (art. 305, § 1º, II, do Decreto 3.048/1999 e art. 77 do Regimento Interno do CRPS). Para a via judicial, não há esse prazo de 30 dias: o que importa é a prescrição das parcelas, que atinge apenas os valores vencidos há mais de cinco anos, sem extinguir o direito ao benefício.

Posso entrar direto na Justiça sem recorrer no INSS?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 350 (RE 631.240), decidiu que basta o prévio requerimento administrativo para ir à Justiça. Como já houve o indeferimento, esse requisito está cumprido, e você não precisa esgotar o recurso ao CRPS antes de ajuizar a ação. A escolha entre recorrer ou processar depende do motivo da negativa e da estratégia do caso.

Quanto um advogado cobra nesse tipo de caso?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso, a via escolhida e o trabalho envolvido, e por isso são definidos de forma individual, em contrato, seguindo as regras de publicidade da OAB. O caminho responsável é conversar antes sobre o caso concreto e receber uma proposta clara e por escrito, sem promessa de resultado. Uma primeira análise da carta de indeferimento já ajuda a dimensionar o esforço necessário.

Quanto tempo demora o recurso no CRPS?

Não existe um prazo fixo, e o tempo varia conforme a demanda das Juntas de Recursos e a complexidade do caso. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na consulta de pedidos. A contrapartida é que, como a decisão foi de indeferimento, o benefício não é pago enquanto o recurso tramita.

O salário-maternidade foi aprovado, mas não caiu. O que faço?

O primeiro pagamento tem prazo de até 45 dias após a entrega da documentação (art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91). Confira no Meu INSS se o benefício consta como ativo e se os dados bancários estão corretos, e registre a cobrança pelo telefone 135, guardando o protocolo. Persistindo a demora injustificada, cabe reclamação administrativa e, em casos extremos, a discussão judicial do pagamento.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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