Ter o bebê e ainda precisar decifrar onde e como pedir o benefício é o tipo de tarefa que ninguém quer no meio do puerpério. A boa notícia: na maioria dos casos, dar entrada no salário-maternidade leva poucos minutos pelo celular, sem sair de casa. A parte que confunde é outra: nem toda segurada pede no mesmo lugar. Quem tem carteira assinada recebe pela empresa; as demais pedem direto ao INSS. Errar esse primeiro passo é a causa mais comum de indeferimento por “benefício a cargo da empresa”.
Este guia mostra o passo a passo para requerer o salário-maternidade em 2026, com os documentos exigidos em cada situação, os prazos e o que fazer quando o pagamento atrasa ou a empresa não repassa o valor. Se ainda há dúvida sobre o enquadramento, veja antes quem tem direito por categoria; para a visão geral do benefício, o guia completo do salário-maternidade reúne regras, valor e duração. O conteúdo reflete a atuação da Dra. Maria Teixeira, fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, com cada regra ancorada na lei.
Em 30 segundos
- Onde pedir: a empregada CLT recebe pela empresa; as demais categorias pedem pelo Meu INSS ou pela central 135. A adoção é sempre direta no INSS, inclusive para a CLT.
- Documento-chave: a certidão de nascimento do bebê. A gestante pode pedir a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico (art. 71 da Lei 8.213/91).
- Carência: não há para o salário-maternidade. Empregada, avulsa e doméstica nunca tiveram (art. 26, VI); MEI, contribuinte individual e facultativa deixaram de cumprir após o STF declarar inconstitucional o art. 25, III (ADI 2.110/2.111; INSS aplica via IN 188/2025).
- Prazo para pedir: até 5 anos, de forma retroativa, pela prescrição quinquenal das parcelas (art. 103 da Lei 8.213/91).
- Atrasou ou negou: dá para acompanhar pelo Meu INSS, cobrar pela Ouvidoria e pelo 135 e recorrer; a demora sem justificativa pode ser levada à Justiça.
Quem pede onde: pela empresa ou pelo INSS
O primeiro passo não é preencher formulário: é saber a quem se dirige o pedido. A regra depende da categoria da segurada. A empregada com carteira assinada não requer nada ao INSS: ela comunica a gravidez ou o nascimento à empresa e recebe o salário-maternidade junto com a folha, porque a lei coloca o pagamento a cargo do empregador, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (art. 72, §1º, da Lei 8.213/91). Todas as outras seguradas pedem diretamente ao INSS.
Há uma exceção que vale gravar: na adoção e na guarda para fins de adoção, o pagamento é sempre feito pelo INSS, mesmo quando a pessoa é empregada CLT (art. 71-A da Lei 8.213/91). Nesses casos, ninguém passa pela empresa. O quadro abaixo resume onde cada categoria dá entrada e quem paga.
Onde dar entrada, por categoria
A quem se dirige o pedido e quem efetua o pagamento em 2026.
| Categoria | Onde dar entrada | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT (urbana e rural) | Comunica o afastamento à empresa, não pede ao INSS | A empresa paga e compensa nas contribuições (art. 72, §1º) |
| Empregada doméstica | Meu INSS ou central 135 | INSS |
| Trabalhadora avulsa | Meu INSS ou 135 (o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra pode intermediar) | INSS |
| MEI, contribuinte individual e facultativa | Meu INSS ou central 135 | INSS |
| Segurada especial (rural) | Meu INSS ou 135, na opção rural | INSS |
| Desempregada (no período de graça) | Meu INSS ou central 135 | INSS |
| Adoção ou guarda (qualquer categoria, inclusive CLT) | Meu INSS, sempre direto | INSS (art. 71-A) |
Na adoção e na guarda, mesmo a empregada de carteira assinada pede diretamente ao INSS, e não à empresa.
Carteira assinada: não tente pelo Meu INSS
Se você é empregada CLT por nascimento de filho, o benefício sai pela sua empresa, não pelo INSS. Abrir um pedido no Meu INSS nessa situação costuma resultar em indeferimento com o motivo “benefício a cargo da empresa”. O caminho correto é comunicar o afastamento ao empregador e apresentar a certidão ou o atestado do parto. A regra muda apenas na adoção, que é sempre no INSS.
Passo a passo para pedir pelo Meu INSS
Para todas as seguradas que pedem ao INSS, o requerimento é digital e não exige ir à agência na maioria dos casos. O fluxo abaixo descreve o caminho geral no aplicativo ou no site Meu INSS. As telas mudam de tempos em tempos, mas a sequência se mantém estável.
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo (Android ou iPhone) ou pelo site oficial e entre com a sua conta gov.br, o mesmo login usado em outros serviços do governo. Quem ainda não tem senha consegue criar na hora.
- Na tela inicial, use a busca por “salário-maternidade” ou abra a área de novo pedido e localize o benefício na lista de serviços.
- Escolha a versão que corresponde ao seu caso: salário-maternidade urbano (doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada) ou salário-maternidade rural (segurada especial).
- Confira e atualize os dados de contato e a forma de recebimento, e informe os dados do parto ou da adoção, como a data do nascimento ou, no pedido antecipado, a data provável.
- Anexe os documentos digitalizados ou fotografados, conforme a lista por categoria do próximo tópico. Capriche na legibilidade: documento ilegível gera exigência e atrasa a análise.
- Revise e conclua o requerimento. Guarde o número do protocolo, pois é por ele que você acompanha o andamento e responde a eventuais exigências.
Quem tem dificuldade com o aplicativo pode fazer todo o pedido pela central telefônica 135, ligação gratuita de telefone fixo, de segunda a sábado. O atendente abre o requerimento e informa quais documentos anexar depois. É o mesmo pedido, por outro canal.
Documentos por categoria
Um pedido bem instruído desde o início é o que reduz o risco de negativa e de exigências que travam o pagamento. O documento central é sempre a prova do fato gerador (nascimento, adoção, natimorto ou aborto), e a ele se somam os documentos próprios de cada categoria. O quadro reúne o que separar em cada situação.
Documentos por situação
O que reunir antes de dar entrada, conforme o seu caso.
| Situação | Documentos principais |
|---|---|
| Nascimento (regra geral) | Certidão de nascimento do bebê e documento de identidade com CPF da mãe. |
| Pedido antes do parto | Atestado médico com a data provável do parto, aceito a partir de 28 dias antes; se o bebê já nasceu, a certidão de nascimento. |
| Adoção ou guarda para adoção | Nova certidão de nascimento ou o termo de guarda com finalidade de adoção, além do documento de identidade. |
| Segurada especial (rural) | Autodeclaração de atividade rural e provas do trabalho no campo (notas de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, documentos do sindicato), somadas à certidão do bebê. |
| Desempregada | Documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurada (últimos recolhimentos, rescisão, CNIS atualizado) e a certidão do bebê. |
| Natimorto ou aborto não criminoso | Certidão de óbito ou de natimorto, ou o atestado e a declaração médica do procedimento. |
Fotos legíveis, com o documento inteiro no enquadramento, evitam a exigência mais comum: o pedido de reenvio por imagem ruim.
Antes de concluir, vale conferir quanto vai receber, porque o valor muda conforme a categoria: a empregada recebe pela remuneração integral (limitada ao teto constitucional, não ao teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026), e a segurada especial recebe um salário mínimo (R$ 1.621,00). Saber o valor esperado ajuda a identificar rápido qualquer pagamento a menor.
Quanto tempo demora a análise e o que fazer se atrasar
Não existe um prazo curto garantido em lei para o INSS concluir a análise, e é bom saber disso desde já para não contar com um dinheiro que pode demorar. A referência legal é a Lei do Processo Administrativo Federal: uma vez instruído o processo, ou seja, entregues os documentos, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa (art. 49 da Lei 9.784/1999). Na prática, o INSS trabalha com metas internas e o tempo real varia bastante conforme a demanda e a necessidade de exigências.
Se a análise passar muito do razoável, há caminhos para pressionar sem sair da legalidade. O primeiro é acompanhar o pedido pelo Meu INSS e responder rápido a qualquer exigência. Persistindo o silêncio, registre reclamação na Ouvidoria do INSS e pela central 135. Quando a demora se torna injustificada, é cabível o mandado de segurança para obrigar o INSS a decidir, uma medida judicial específica contra a omissão da Administração. E, se o pedido for negado, você tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de forma gratuita.
Como acompanhar o pedido
Depois de protocolado, todo o acompanhamento é feito pelo mesmo Meu INSS, na área de consulta de pedidos, ou pela central 135, sempre com o número do protocolo em mãos. Ali você vê o andamento, recebe e cumpre exigências (quando o INSS pede um documento a mais, há prazo para atender, em regra 30 dias, e deixar vencer costuma levar ao arquivamento) e, ao final, acessa a carta de concessão com o valor e a data de início. Manter o telefone e o e-mail atualizados no cadastro ajuda a não perder um aviso de exigência.
Quando a empresa não paga o salário-maternidade
Como a empregada CLT recebe pela empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS, surge uma dúvida frequente: e se o empregador não pagar, atrasar ou fechar as portas? O direito continua existindo, e há mais de uma saída.
- Empresa que se recusa ou atrasa: o salário-maternidade é obrigação do empregador, e a trabalhadora pode cobrar o valor, inclusive na Justiça do Trabalho.
- Falência ou encerramento das atividades: quando o pagamento pela empresa se torna inviável, o próprio INSS pode assumir o pagamento direto do benefício.
- Adoção e guarda: o pagamento é sempre do INSS, mesmo para a empregada CLT (art. 71-A), então nesses casos ele nunca depende da empresa.
Se a sua empresa está em dificuldade ou já encerrou as atividades e você não recebeu o benefício, esse é um dos cenários em que a orientação de um advogado previdenciário evita perder o direito por não saber a quem cobrar.
Prazo para pedir: até 5 anos, mesmo depois
Não pediu na época do nascimento ou da adoção? O direito ao salário-maternidade não desaparece de imediato. É possível requerer de forma retroativa, respeitada a prescrição de 5 anos das parcelas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91): recebe-se o que venceu dentro dos últimos cinco anos, contados do pedido. Ou seja, mesmo anos depois, vale checar o direito e dar entrada, porque parte do valor ainda pode ser recuperada. Quanto antes o pedido, menor o risco de perder parcelas pela passagem do tempo.
Quando procurar um advogado previdenciário
Muitos pedidos são simples e se resolvem sozinhos no Meu INSS, com a certidão do bebê em mãos. A orientação jurídica passa a fazer diferença quando o caso sai do padrão: benefício negado apesar de a documentação estar correta, análise parada por tempo excessivo, categorias com regra própria (a desempregada que precisa provar a qualidade de segurada, a segurada especial que comprova a atividade rural, a contribuinte individual ou a MEI, cuja carência o STF afastou nas ADI 2.110/2.111) e a situação da empregada cuja empresa não pagou.
O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se o seu salário-maternidade foi negado, está atrasado ou você tem dúvida sobre como dar entrada no seu caso, a análise ajuda a definir o melhor caminho, com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Posso dar entrada no salário-maternidade pelo celular?
Sim. Quem pede ao INSS (doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada) faz todo o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, com login na conta gov.br, anexando os documentos pela câmera do próprio aparelho. Também dá para pedir pela central 135. A empregada de carteira assinada é a exceção: ela recebe pela empresa, não pelo Meu INSS, salvo na adoção.
Quanto tempo o INSS demora para analisar?
A lei não fixa um prazo curto garantido. A referência legal é o art. 49 da Lei 9.784/1999: instruído o processo, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 com justificativa. Na prática, o INSS usa metas internas e o tempo real varia conforme a demanda. Se a análise passar muito do razoável, é possível cobrar pela Ouvidoria e pelo 135 e, na demora injustificada, entrar com mandado de segurança.
Que documentos eu preciso para pedir?
O documento central é a certidão de nascimento do bebê (ou, para pedir antes, o atestado médico com a data provável do parto). Some a ele os documentos da sua categoria: na adoção, a nova certidão ou o termo de guarda; na segurada especial, a autodeclaração e as provas de atividade rural; na desempregada, os documentos que mostram a manutenção da qualidade de segurada. Fotos legíveis do documento inteiro evitam exigência.
Posso pedir o salário-maternidade depois do parto?
Sim. Não há obrigação de pedir antes do nascimento. É possível requerer depois e até de forma retroativa, respeitada a prescrição de 5 anos das parcelas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Mesmo anos depois do nascimento ou da adoção, vale conferir o direito, porque parte do valor pode ainda ser recuperada. Quanto antes o pedido, menor o risco de perder parcelas pelo tempo.
Grávida pode pedir antes de o bebê nascer?
Sim. O salário-maternidade pode começar a partir de 28 dias antes do parto (art. 71 da Lei 8.213/91). Para o pedido antecipado, apresenta-se um atestado médico com a data provável do parto no lugar da certidão de nascimento, que pode ser complementada depois. A duração padrão é de 120 dias.
Empregada de carteira assinada pede pelo Meu INSS?
Não, por nascimento de filho. A empregada CLT recebe o salário-maternidade da própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (art. 72, §1º, da Lei 8.213/91). Abrir o pedido no Meu INSS nesse caso costuma gerar indeferimento por “benefício a cargo da empresa”. A exceção é a adoção e a guarda, em que o pagamento é sempre direto pelo INSS (art. 71-A).
Sou MEI, como faço para pedir?
A MEI pede diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, na opção urbana. Diferente da empregada, a MEI, a contribuinte individual e a facultativa não dependem mais de carência: o STF declarou inconstitucional o art. 25, III da Lei 8.213/91 (ADI 2.110 e 2.111, de 2024) e o INSS aplica o entendimento (IN 188/2025). Ainda vale conferir no CNIS se as contribuições estão em dia e sem lacunas antes de dar entrada, porque manter a qualidade de segurada é o que garante o benefício.
Para a visão completa do benefício, com valor por categoria, duração e regras de carência, veja o guia completo do salário-maternidade.
