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Pensão por Morte

União estável homoafetiva e pensão por morte no INSS

Resposta direta A união estável homoafetiva gera pensão por morte no INSS desde 2011, quando o STF julgou a ADPF 132 e a ADI 4.277. O INSS aplica a IN 128/2022 sem distinção entre casais hetero e homoafetivos. A prova…

Em 30 segundos

  • Quem tem direito: companheiro(a) sobrevivente de união estável homoafetiva, equiparada à heteroafetiva pelo STF na ADPF 132 e ADI 4.277 (2011).
  • Norma do INSS: IN 128/2022, que não faz distinção entre casais hetero e homoafetivos; art. 16, I, da Lei 8.213/1991 lista o(a) companheiro(a) como dependente preferencial.
  • Prova: dois documentos contemporâneos da convivência (Lei 13.846/2019), sendo um dos dois anos anteriores ao óbito; casamento civil ou escritura pública resolvem mais rápido.
  • Duração: 4 meses se a união tiver menos de 2 anos ou o(a) segurado(a) tiver menos de 18 contribuições; vitalícia para sobrevivente com 44 anos ou mais.
  • Se negar: recurso à Junta de Recursos do CRPS em 30 dias; negativa por orientação sexual contraria decisão vinculante do STF.

Em resumo

  • Reconhecimento: o STF equiparou a união estável homoafetiva à heteroafetiva em 2011, com efeito vinculante e eficácia erga omnes.
  • Plano administrativo: o INSS reconhece desde a IN 25/2000 e, hoje, pela IN 128/2022, sem qualquer distinção de orientação sexual.
  • Documentos fortes: certidão de casamento civil homoafetivo, escritura pública declaratória e registro da união no cartório civil (Provimento 37/2014 do CNJ).
  • União antiga ou informal: ação de reconhecimento de união estável post mortem na vara de família costuma ser o caminho mais sólido.

2011STF

Equiparação da união homoafetiva.

128/2022

IN do INSS aplicável.

2docs

Comprovação contemporânea exigida.

4meses

Pensão mínima se união tiver menos de 2 anos.

Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.

União estável entre pessoas do mesmo sexo gera pensão por morte?

Sim. A união estável homoafetiva gera pensão por morte no INSS desde 2011, por força do julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar protegida pela Constituição.

No plano previdenciário, a equiparação já vinha sendo aplicada internamente pelo INSS desde a IN 25/2000, por força de decisão liminar na ACP 2000.71.00.009347-0 (MPF/JF-RS). Com a IN 128/2022, a inclusão é regra normativa estabilizada. Hoje, casais hetero e homoafetivos enfrentam exatamente o mesmo procedimento e o mesmo rol probatório.

Marcos jurídicos: da ACP de 2000 ao STF de 2011 e à IN 128/2022

A construção do direito a pensão por morte para companheiros(as) do mesmo sexo foi gradual. Conhecer os marcos ajuda a entender por que, em alguns casos antigos, a discussão volta ao Judiciário.

ACP do MPF e IN 25/2000 do INSS

A Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0, ajuizada pelo MPF em Porto Alegre, obteve liminar em 2000 determinando ao INSS que processasse pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão formulados por companheiros(as) do mesmo sexo em todo o território nacional. O INSS editou a IN 25/2000 e passou a aceitar administrativamente. Mesmo assim, por anos houve resistência pontual em agências.

STF 2011: ADPF 132 e ADI 4.277

Em 5 de maio de 2011, o STF julgou conjuntamente a ADPF 132 e a ADI 4.277, reconhecendo, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O acórdão deu interpretação conforme ao art. 1.723 do Código Civil, estendendo aos casais homoafetivos o regime jurídico da união estável heteroafetiva. A decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes.

CNJ 2013 e 2014: casamento civil e registro de união estável

A Resolução 175/2013 do CNJ proibiu cartórios de recusar a habilitação, celebração ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2014, o Provimento 37 do CNJ regulamentou o registro civil de uniões estáveis em geral, alcançando explicitamente os casais homoafetivos.

Lei 8.213/1991 e IN 128/2022

O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 elenca o(a) companheiro(a) como dependente preferencial do segurado do RGPS. A IN 128/2022 do INSS detalha a comprovação e não faz distinção entre uniões hetero e homoafetiva, valem os mesmos requisitos documentais. É como deve ser: equiparação plena.

Provas aceitas: as mesmas de qualquer união estável

Desde a Lei 13.846/2019, o INSS exige início de prova material contemporâneo para qualquer união estável. O rol é o mesmo, detalhado no guia de comprovação de união estável para pensão por morte. Para uniões homoafetivas, alguns documentos ganham peso especial.

Documentos que tipicamente resolvem

  • Certidão de casamento civil homoafetivo. Após a Resolução 175/2013 do CNJ, é o caminho mais direto. Elimina a discussão sobre reconhecimento da união.
  • Escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório, com data de início da convivência. Documento forte, aceito em todas as agências.
  • Registro em cartório de registro civil da união estável (Provimento 37/2014 do CNJ).
  • Declaração de IRPF com um(a) companheiro(a) como dependente do(a) outro(a), possibilidade reconhecida desde decisão da Receita Federal em alinhamento com a equiparação consagrada pelo STF.

Documentos complementares relevantes

  • Plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada com o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
  • Conta bancária conjunta ou financiamento imobiliário em nome dos dois.
  • Apólice, cartão de crédito adicional, plano de celular familiar.
  • Ficha funcional do órgão público ou empresa em que conste o(a) companheiro(a) como dependente.
  • Contrato de locação residencial em nome dos dois.
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço em períodos distintos.
  • Correspondência oficial (convocações, intimações, faturas) endereçada ao casal.

Padrões específicos de erro em uniões homoafetivas

Três padrões aparecem com mais frequência em casos LGBTQIA+ e merecem atenção. Não são problemas universais, refletem trajetórias em que a relação não foi publicizada, por opção pessoal ou por contexto social hostil à época. A análise técnica precisa reconhecer essas nuances sem julgar a escolha.

IRPF com pais ou familiares como dependentes

Em parte das uniões mais antigas, um ou os dois membros mantiveram pais como dependentes no IRPF, frequentemente por pressão familiar. Essa declaração tende a virar contra-prova: “se eram um casal, por que não declaravam juntos?”. Quando possível, retificar IRPF de anos posteriores ou explicar o contexto em memorial reduz o problema.

Contratos e apólices em nome de “amigos” no mesmo endereço

Em ambientes hostis, muitos casais viveram sem nomear publicamente a relação. Contratos de aluguel descrevendo “dois locatários colegas”, apólices com o outro como “amigo”, fichas funcionais sem declaração de união: tudo isso prova coabitação, mas não, por si só, animus de constituir família. A solução é combinar com documentos posteriores, quando a união foi formalizada, e com testemunhas qualificadas: familiares próximos, médicos, advogados comuns.

União iniciada antes de 2011 sem formalização

Casais que conviveram por décadas antes de 2011 raramente formalizaram a união. Quando o falecimento ocorre hoje, o(a) sobrevivente precisa comprovar a convivência ao longo do tempo. Nesses casos, ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem na vara de família costuma ser o caminho mais sólido. Com sentença em mãos, o INSS tende a ceder no mérito sem opor resistência adicional.

Duração da pensão: mesma tabela etária e exigência de 2 anos

O INSS aplica ao(à) companheiro(a) homoafetivo(a) sobrevivente as mesmas regras de duração aplicáveis a qualquer união estável. Em síntese:

  • Exigência de 2 anos de união e 18 contribuições do(a) segurado(a) para acesso à tabela etária;
  • Pensão de apenas 4 meses se a união tiver menos de 2 anos ou o(a) segurado(a) tiver menos de 18 contribuições (salvo óbito por acidente);
  • Pensão vitalícia para companheiro(a) com 44 anos ou mais no óbito, satisfeitas as duas condições anteriores.

Os detalhes da tabela etária estão no guia de comprovação de união estável e a fórmula de cálculo da cota familiar (50% mais 10% por dependente, EC 103/2019) está explicada no guia de valor da pensão por morte 2026.

Casos comuns na prática e o que fazer

INSS nega alegando “falta de prova da união”

Quase sempre a negativa segue os mesmos padrões aplicados a casais heteroafetivos: exigência de dois documentos contemporâneos, um dos dois anos anteriores ao óbito. Tendo esses documentos e ainda assim sendo negado, o passo a passo é o seguinte:

  1. Pedir as razões do indeferimento por escrito.
  2. Analisar exatamente quais documentos foram rejeitados e por quê.
  3. Reunir o início de prova material que enquadre a convivência no rol da IN 128/2022.
  4. Apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do CRPS em 30 dias, com memorial que correlacione cada prova ao requisito normativo.

INSS nega por “orientação sexual” ou “ausência de equiparação”

Decisões administrativas que fundamentam negativa nessa base contrariam diretamente a decisão vinculante do STF na ADPF 132/ADI 4.277. Além da reforma em recurso administrativo ou ação judicial, a conduta pode ensejar ação indenizatória por dano moral e representação ao órgão correcional do INSS. Em 2026, esse tipo de fundamentação se tornou raro, mas ainda aparece em agências isoladas.

Casamento celebrado após diagnóstico terminal do(a) segurado(a)

Tema sensível. O INSS pode questionar “casamento de ocasião” quando o matrimônio ocorre em estado terminal e próximo ao óbito. Para casais homoafetivos de longa convivência, a resposta está em documentar que a união estável já existia muito antes, o casamento apenas formalizou o que já era família. Histórico de coabitação, IRPF conjunto antigo, planos de saúde compartilhados e depoimentos de familiares e amigos resolvem.

Concorrência com ex-cônjuge de relacionamento heteroafetivo anterior

Situação crescente: segurado(a) que teve casamento heteroafetivo prévio (com filhos), divorciou-se, viveu união estável homoafetiva e faleceu. Se o(a) ex-cônjuge era credor(a) de alimentos, pode haver rateio da pensão. A lógica aplicada é a do STJ em concorrência entre companheira e ex-esposa, detalhada no guia de rateio da pensão por morte entre companheira e ex-esposa (STJ).

União estável homoafetiva dá direito a pensão por morte no INSS?

Sim. Desde o julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4.277 pelo STF em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar para todos os efeitos. O INSS reconhece administrativamente desde a IN 25/2000 e, atualmente, pela IN 128/2022, sem distinção entre casais hetero e homoafetivos.

É preciso ter feito casamento civil ou escritura pública de união estável?

Não é obrigatório. A união estável homoafetiva dispensa formalização cartorária, exatamente como a heteroafetiva. Mas, na prática, sem casamento civil ou escritura pública, a comprovação administrativa fica substancialmente mais difícil, e o caso pode acabar exigindo ação judicial.

O INSS ainda nega pensão a casais homoafetivos?

Não deveria, mas ainda ocorre em casos isolados. A maior parte das negativas, no entanto, não rejeita a união por ser homoafetiva: rejeita por considerar a prova documental insuficiente, pelos mesmos critérios aplicados a casais heteroafetivos. Negativas fundamentadas em orientação sexual contrariam decisão vinculante do STF e ensejam recurso, ação judicial e, eventualmente, ação indenizatória.

Casal homoafetivo não formalizado pode conseguir a pensão?

Pode, desde que apresente prova documental robusta da convivência: contas conjuntas, IRPF com um(a) como dependente do(a) outro(a), plano de saúde, apólice de seguro de vida, comprovantes de residência comum, fichas funcionais. A regra dos dois documentos contemporâneos (Lei 13.846/2019) vale igualmente. Quando a documentação for limitada, o reconhecimento post mortem em ação na vara de família costuma ser caminho.

União estável homoafetiva iniciada antes de 2011 é reconhecida?

Sim. O STF, no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277, reconheceu a união estável homoafetiva com efeito declaratório, o que significa que ela é reconhecida desde o início da convivência, mesmo que anterior a 2011. A dificuldade é probatória: comprovar uma união que nunca foi publicizada exige, em muitos casos, ação de reconhecimento post mortem.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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