Todo fim de ano chega a mesma dúvida ao escritório: quem recebe pensão do INSS ganha 13º como um trabalhador de carteira assinada? A resposta é sim, mas o nome, a data e a conta são diferentes do que a maioria imagina. Desde 2020 o calendário mudou tanto que quem espera o dinheiro em dezembro costuma descobrir, tarde demais, que ele já caiu em abril.
Este guia explica o abono anual, o calendário, o cálculo proporcional e por que o BPC ficou de fora. Ele integra a nossa série sobre a pensão por morte e parte da experiência da Dra. Maria Teixeira, fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais.
Em 30 segundos
- Tem direito: quem recebeu pensão por morte durante o ano, ainda que por um único mês, pelo art. 40 da Lei 8.213/91.
- Quanto: 1/12 da renda mensal de dezembro por mês de benefício, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
- Quando em 2026: antecipado pelo Decreto 12.884/2026 para as competências de abril e maio, em duas parcelas.
- Quem entrou depois: pensão concedida a partir de maio de 2026 recebe o abono em novembro, junto com o benefício daquela competência.
- BPC não tem: o Benefício de Prestação Continuada é assistencial e não paga abono anual, nem proporcional.
A lei chama de abono anual, e a pensão por morte está na lista
O 13º dos benefícios do INSS não nasce da CLT. Ele tem dispositivo próprio na lei previdenciária, e o nome técnico é abono anual. O art. 40 da Lei 8.213/91 lista quem recebe, e a pensão por morte aparece expressamente ali.
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Duas observações. O dispositivo ainda fala em “auxílio-doença”, nome que o benefício por incapacidade tinha em 1991, e o regulamento já usa a designação atual, auxílio por incapacidade temporária, para o mesmo benefício. E quem lê apenas o art. 40 não encontra a divisão em duas parcelas: a Medida Provisória nº 891/2019, que tinha inserido essa regra na lei, teve a vigência encerrada sem conversão. O parcelamento vive hoje no regulamento.
O art. 120 do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 10.410/2020, repete a lista, acrescenta o salário-maternidade e fixa o pagamento em duas parcelas: a primeira de até 50% do valor do benefício devido em agosto, a segunda com a diferença, junto ao benefício de novembro. Essa é a regra permanente. O que acontece na prática, todo ano, é outra coisa.
Quando cai o 13º da pensão por morte
Desde 2020 o governo tem antecipado o abono anual por meio de um decreto editado a cada ano. Não é automático nem permanente: sem o decreto, valeria o calendário do regulamento. Em 2026, o ato foi o Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia.
O pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2026, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma: […]
A primeira parcela correspondeu a 50% do valor do benefício da competência de abril, e a segunda, com a diferença, saiu com o benefício de maio. Segundo o calendário divulgado pelo INSS, os depósitos da primeira parcela ocorreram entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, e os da segunda entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o dígito final do benefício e a faixa de renda.
Um grupo fica de fora, e é justamente onde moram as dúvidas de quem acabou de perder um familiar. Quem passou a receber a pensão depois do período antecipado não entra no lote de abril e maio: nesses casos, o INSS informou que o abono sai em novembro, pelo calendário regular, com depósitos de 24 de novembro a 7 de dezembro.
Quando o abono anual é pago
A regra permanente do regulamento e o que efetivamente ocorreu em 2026.
| Situação | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| Regra do regulamento, sem decreto de antecipação | Competência de agosto | Competência de novembro |
| Pensão já em manutenção até abril de 2026 | Competência de abril | Competência de maio |
| Pensão concedida a partir de maio de 2026 | Parcela única em novembro, pelo calendário regular | |
| Benefício que cessa antes de 31/12 | Valor proporcional, com encontro de contas | |
Base: art. 120 do Decreto 3.048/1999 e arts. 1º e 2º do Decreto 12.884/2026.
Cuidado com data de ano seguinte
A antecipação se repete todos os anos desde 2021, mas isso não cria direito a um calendário. Cada ano depende de um decreto novo, e a data varia: em 2026 o ato saiu em 19 de março, em 2025 só em 3 de abril e em 2023 em 4 de maio. Quem anuncia as datas do ano seguinte antes da publicação do decreto trabalha com estimativa, não com norma: até o ato sair, a referência válida é agosto e novembro.
Como calcular o 13º proporcional da pensão
O art. 40 manda calcular o abono “da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores”. Essa remissão leva à Lei 4.090/1962, que fixa duas regras e resolve quase todos os casos: a gratificação corresponde a 1/12 por mês e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Na pensão por morte, conta-se quantos meses do ano o dependente efetivamente recebeu o benefício e aplica-se essa fração sobre a renda mensal da pensão em dezembro.
1/12por mês
Fração do abono para cada mês de pensão recebida no ano.
15dias
Fração que já conta como mês inteiro no cálculo.
50%
Parcela antecipada em abril de 2026, sobre o benefício da competência.
0abono
O que o BPC/LOAS paga de 13º, por ser benefício assistencial.
Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.
Um exemplo concreto. Uma viúva passa a receber pensão por morte com início em 10 de julho de 2026, no valor de R$ 2.400,00 por mês. Julho tem 22 dias de benefício, acima do piso de 15 dias, e conta como mês integral. De julho a dezembro são seis meses, ou 6/12 do total: o abono será de R$ 1.200,00, metade da renda mensal.
Basta mudar a data para ver a regra dos 15 dias operando. Se a mesma pensão tivesse início em 20 de julho, sobrariam 12 dias no mês, abaixo do piso, e julho não entraria na conta. O abono cairia para 5/12, ou R$ 1.000,00. Dez dias na data de início valem R$ 200,00 no abono daquele ano.
A variável decisiva é a renda mensal da pensão. Se a família ainda não sabe quanto será o benefício, o passo anterior é entender as cotas e a base de cálculo, assunto do guia sobre o valor da pensão por morte. O abono é sempre uma renda mensal a mais no ano, cheia ou proporcional.
O que é descontado, e por que só na segunda parcela
Muita gente estranha ao comparar os dois depósitos: a primeira parcela vem redonda e a segunda vem menor do que o esperado. Não é erro do INSS. A regra do imposto de renda sobre o 13º está na Lei 8.134/1990 e determina exatamente esse comportamento.
O imposto de renda previsto no art. 26 da Lei nº 7.713, de 1988, incidente sobre o décimo terceiro salário […], será calculado de acordo com as seguintes normas: I – não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações; II – será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação; III – a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.
Três consequências práticas. A primeira parcela é antecipação e sai sem retenção. O imposto incide sobre o valor integral do abono, de uma vez, no momento da quitação, ou seja, na segunda parcela. E o 13º é tributado separadamente do benefício mensal, o que evita que a soma dos dois empurre o pensionista para uma faixa maior.
Vale dizer o que não é descontado: aposentados e pensionistas do INSS não recolhem contribuição previdenciária sobre o benefício, por vedação expressa do art. 195, II, da Constituição, então não há desconto de INSS no abono. E boa parte dos pensionistas não sofre retenção alguma, porque o valor fica na faixa isenta. Há ainda parcela isenta adicional a partir dos 65 anos (art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988), que a Receita Federal reconhece também sobre o 13º, com limite próprio (IN RFB nº 1.500/2014, art. 13, § 6º, II).
BPC/LOAS não tem 13º salário
Esta é a confusão mais frequente do tema. O BPC é pago pelo INSS, no mesmo calendário, no mesmo cartão e no valor de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Tudo parece igual a uma pensão. Só que ele não é benefício previdenciário: é assistencial, garantido pela LOAS a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda, e não depende de contribuição.
Como o art. 40 lista apenas benefícios previdenciários, o BPC fica de fora, e o próprio INSS afirma isso de forma direta: não têm direito ao abono anual os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, por se tratar de benefício assistencial. Não existe 13º integral, proporcional ou antecipado do BPC, e projetos de lei que propõem criá-lo não mudam a regra enquanto não entram em vigor.
A distinção importa para o orçamento da família: quem recebe pensão por morte tem treze pagamentos no ano, quem recebe BPC tem doze. Os requisitos e as regras de manutenção do assistencial estão no guia sobre o BPC/LOAS em 2026.
Dois benefícios, e o 13º no ano do óbito
Quem acumula benefícios previdenciários, como a viúva que já era aposentada e passou a receber também a pensão, tem um abono para cada benefício, calculado sobre a respectiva renda mensal. Vale lembrar que a acumulação, para óbitos a partir de novembro de 2019, sofre o redutor do art. 24 da EC 103/2019, que diminui a renda de um dos benefícios e, com ela, o abono. As hipóteses estão no guia sobre receber pensão por morte com outro benefício.
No ano do óbito, a conta gera outra dúvida. O abono do pensionista é proporcional aos meses em que ele recebeu a pensão, e não ao que o falecido recebia. Se o óbito foi em setembro e a pensão começou na primeira quinzena desse mês, são quatro meses, ou 4/12 do abono, sobre a renda da pensão. O que o segurado ganhava de aposentadoria até agosto não entra nessa conta.
Isso não significa que o abono devido ao falecido se perca. O art. 112 da Lei 8.213/91 determina que o valor não recebido em vida pelo segurado seja pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores civis, independentemente de inventário. O abono proporcional aos meses em que o segurado esteve vivo, quando ainda não pago, enquadra-se nessa regra. São dois pagamentos de naturezas diferentes, e é comum a família receber os dois.
Quando procurar um advogado previdenciário
O abono é pago automaticamente, sem requerimento, e quase nunca exige orientação jurídica. A análise faz diferença quando o valor não bate com os meses de benefício do ano, quando a pensão foi concedida com atraso e os retroativos deveriam ter gerado abono de anos anteriores, quando há acumulação e o redutor parece mal aplicado, ou quando o abono do segurado falecido não foi liberado aos dependentes. O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário, e a conferência do extrato de pagamentos com a carta de concessão costuma esclarecer a origem da diferença, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quem recebe pensão por morte tem direito ao 13º salário?
Sim. O art. 40 da Lei 8.213/91 garante o abono anual, o 13º dos benefícios do INSS, a quem recebeu pensão por morte durante o ano. O pagamento é automático e tem por base a renda mensal do benefício em dezembro.
Quando o INSS pagou o 13º da pensão em 2026?
O Decreto 12.884/2026 antecipou o abono para as competências de abril e maio. Pelo calendário do INSS, a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Quem passou a receber a pensão a partir de maio recebe em novembro.
Quem recebe BPC/LOAS tem 13º salário?
Não. O BPC é assistencial, garantido pela LOAS, e não consta da lista do art. 40 da Lei 8.213/91. O INSS confirma que seus beneficiários não têm direito ao abono anual, nem integral nem proporcional.
Como calcular o 13º proporcional de quem começou a receber no meio do ano?
Multiplique a renda mensal da pensão por 1/12 para cada mês recebido no ano, lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Numa pensão de R$ 2.400,00 iniciada em 10 de julho, são seis meses, ou 6/12, o que resulta em R$ 1.200,00.
Desconta imposto de renda do 13º da pensão?
Pode incidir, mas só na segunda parcela. Pela Lei 8.134/1990, art. 16, não há retenção sobre antecipações, o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação e a tributação é exclusivamente na fonte, separada do benefício mensal. Quem está na faixa isenta não sofre retenção.
Veja também o guia completo da pensão por morte do INSS, que reúne quem tem direito, o valor em 2026, a duração por idade e o caminho do pedido ao recurso.
