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Pensão por Morte

Pensão por Morte Tem 13º Salário? Como Funciona o Abono Anual

A pensão por morte dá direito ao 13º, que a lei chama de abono anual. Veja quem recebe, como calcular a parte proporcional, o calendário de 2026 e por que o BPC ficou de fora.

Todo fim de ano chega a mesma dúvida ao escritório: quem recebe pensão do INSS ganha 13º como um trabalhador de carteira assinada? A resposta é sim, mas o nome, a data e a conta são diferentes do que a maioria imagina. Desde 2020 o calendário mudou tanto que quem espera o dinheiro em dezembro costuma descobrir, tarde demais, que ele já caiu em abril.

Este guia explica o abono anual, o calendário, o cálculo proporcional e por que o BPC ficou de fora. Ele integra a nossa série sobre a pensão por morte e parte da experiência da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais.

Em 30 segundos

  • Tem direito: quem recebeu pensão por morte durante o ano, ainda que por um único mês, pelo art. 40 da Lei 8.213/91.
  • Quanto: 1/12 da renda mensal de dezembro por mês de benefício, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
  • Quando em 2026: antecipado pelo Decreto 12.884/2026 para as competências de abril e maio, em duas parcelas.
  • Quem entrou depois: pensão concedida a partir de maio de 2026 recebe o abono em novembro, junto com o benefício daquela competência.
  • BPC não tem: o Benefício de Prestação Continuada é assistencial e não paga abono anual, nem proporcional.

A lei chama de abono anual, e a pensão por morte está na lista

O 13º dos benefícios do INSS não nasce da CLT. Ele tem dispositivo próprio na lei previdenciária, e o nome técnico é abono anual. O art. 40 da Lei 8.213/91 lista quem recebe, e a pensão por morte aparece expressamente ali.

É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Lei nº 8.213/1991, art. 40, caput e parágrafo único (redação original; a alteração da Medida Provisória nº 891/2019 teve vigência encerrada)Texto integral no Planalto

Duas observações. O dispositivo ainda fala em “auxílio-doença”, nome que o benefício por incapacidade tinha em 1991, e o regulamento já usa a designação atual, auxílio por incapacidade temporária, para o mesmo benefício. E quem lê apenas o art. 40 não encontra a divisão em duas parcelas: a Medida Provisória nº 891/2019, que tinha inserido essa regra na lei, teve a vigência encerrada sem conversão. O parcelamento vive hoje no regulamento.

O art. 120 do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 10.410/2020, repete a lista, acrescenta o salário-maternidade e fixa o pagamento em duas parcelas: a primeira de até 50% do valor do benefício devido em agosto, a segunda com a diferença, junto ao benefício de novembro. Essa é a regra permanente. O que acontece na prática, todo ano, é outra coisa.

Quando cai o 13º da pensão por morte

Desde 2020 o governo tem antecipado o abono anual por meio de um decreto editado a cada ano. Não é automático nem permanente: sem o decreto, valeria o calendário do regulamento. Em 2026, o ato foi o Decreto nº 12.884, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia.

O pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2026, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma: […]

A primeira parcela correspondeu a 50% do valor do benefício da competência de abril, e a segunda, com a diferença, saiu com o benefício de maio. Segundo o calendário divulgado pelo INSS, os depósitos da primeira parcela ocorreram entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, e os da segunda entre 25 de maio e 8 de junho, conforme o dígito final do benefício e a faixa de renda.

Um grupo fica de fora, e é justamente onde moram as dúvidas de quem acabou de perder um familiar. Quem passou a receber a pensão depois do período antecipado não entra no lote de abril e maio: nesses casos, o INSS informou que o abono sai em novembro, pelo calendário regular, com depósitos de 24 de novembro a 7 de dezembro.

Quando o abono anual é pago

A regra permanente do regulamento e o que efetivamente ocorreu em 2026.

Situação1ª parcela2ª parcela
Regra do regulamento, sem decreto de antecipaçãoCompetência de agostoCompetência de novembro
Pensão já em manutenção até abril de 2026Competência de abrilCompetência de maio
Pensão concedida a partir de maio de 2026Parcela única em novembro, pelo calendário regular
Benefício que cessa antes de 31/12Valor proporcional, com encontro de contas

Base: art. 120 do Decreto 3.048/1999 e arts. 1º e 2º do Decreto 12.884/2026.

Cuidado com data de ano seguinte

A antecipação se repete todos os anos desde 2021, mas isso não cria direito a um calendário. Cada ano depende de um decreto novo, e a data varia: em 2026 o ato saiu em 19 de março, em 2025 só em 3 de abril e em 2023 em 4 de maio. Quem anuncia as datas do ano seguinte antes da publicação do decreto trabalha com estimativa, não com norma: até o ato sair, a referência válida é agosto e novembro.

Como calcular o 13º proporcional da pensão

O art. 40 manda calcular o abono “da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores”. Essa remissão leva à Lei 4.090/1962, que fixa duas regras e resolve quase todos os casos: a gratificação corresponde a 1/12 por mês e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral. Na pensão por morte, conta-se quantos meses do ano o dependente efetivamente recebeu o benefício e aplica-se essa fração sobre a renda mensal da pensão em dezembro.

1/12por mês

Fração do abono para cada mês de pensão recebida no ano.

15dias

Fração que já conta como mês inteiro no cálculo.

50%

Parcela antecipada em abril de 2026, sobre o benefício da competência.

0abono

O que o BPC/LOAS paga de 13º, por ser benefício assistencial.

Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.

Um exemplo concreto. Uma viúva passa a receber pensão por morte com início em 10 de julho de 2026, no valor de R$ 2.400,00 por mês. Julho tem 22 dias de benefício, acima do piso de 15 dias, e conta como mês integral. De julho a dezembro são seis meses, ou 6/12 do total: o abono será de R$ 1.200,00, metade da renda mensal.

Basta mudar a data para ver a regra dos 15 dias operando. Se a mesma pensão tivesse início em 20 de julho, sobrariam 12 dias no mês, abaixo do piso, e julho não entraria na conta. O abono cairia para 5/12, ou R$ 1.000,00. Dez dias na data de início valem R$ 200,00 no abono daquele ano.

A variável decisiva é a renda mensal da pensão. Se a família ainda não sabe quanto será o benefício, o passo anterior é entender as cotas e a base de cálculo, assunto do guia sobre o valor da pensão por morte. O abono é sempre uma renda mensal a mais no ano, cheia ou proporcional.

O que é descontado, e por que só na segunda parcela

Muita gente estranha ao comparar os dois depósitos: a primeira parcela vem redonda e a segunda vem menor do que o esperado. Não é erro do INSS. A regra do imposto de renda sobre o 13º está na Lei 8.134/1990 e determina exatamente esse comportamento.

O imposto de renda previsto no art. 26 da Lei nº 7.713, de 1988, incidente sobre o décimo terceiro salário […], será calculado de acordo com as seguintes normas: I – não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações; II – será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação; III – a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.

Três consequências práticas. A primeira parcela é antecipação e sai sem retenção. O imposto incide sobre o valor integral do abono, de uma vez, no momento da quitação, ou seja, na segunda parcela. E o 13º é tributado separadamente do benefício mensal, o que evita que a soma dos dois empurre o pensionista para uma faixa maior.

Vale dizer o que não é descontado: aposentados e pensionistas do INSS não recolhem contribuição previdenciária sobre o benefício, por vedação expressa do art. 195, II, da Constituição, então não há desconto de INSS no abono. E boa parte dos pensionistas não sofre retenção alguma, porque o valor fica na faixa isenta. Há ainda parcela isenta adicional a partir dos 65 anos (art. 6º, XV, da Lei 7.713/1988), que a Receita Federal reconhece também sobre o 13º, com limite próprio (IN RFB nº 1.500/2014, art. 13, § 6º, II).

BPC/LOAS não tem 13º salário

Esta é a confusão mais frequente do tema. O BPC é pago pelo INSS, no mesmo calendário, no mesmo cartão e no valor de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Tudo parece igual a uma pensão. Só que ele não é benefício previdenciário: é assistencial, garantido pela LOAS a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda, e não depende de contribuição.

Como o art. 40 lista apenas benefícios previdenciários, o BPC fica de fora, e o próprio INSS afirma isso de forma direta: não têm direito ao abono anual os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, por se tratar de benefício assistencial. Não existe 13º integral, proporcional ou antecipado do BPC, e projetos de lei que propõem criá-lo não mudam a regra enquanto não entram em vigor.

A distinção importa para o orçamento da família: quem recebe pensão por morte tem treze pagamentos no ano, quem recebe BPC tem doze. Os requisitos e as regras de manutenção do assistencial estão no guia sobre o BPC/LOAS em 2026.

Dois benefícios, e o 13º no ano do óbito

Quem acumula benefícios previdenciários, como a viúva que já era aposentada e passou a receber também a pensão, tem um abono para cada benefício, calculado sobre a respectiva renda mensal. Vale lembrar que a acumulação, para óbitos a partir de novembro de 2019, sofre o redutor do art. 24 da EC 103/2019, que diminui a renda de um dos benefícios e, com ela, o abono. As hipóteses estão no guia sobre receber pensão por morte com outro benefício.

No ano do óbito, a conta gera outra dúvida. O abono do pensionista é proporcional aos meses em que ele recebeu a pensão, e não ao que o falecido recebia. Se o óbito foi em setembro e a pensão começou na primeira quinzena desse mês, são quatro meses, ou 4/12 do abono, sobre a renda da pensão. O que o segurado ganhava de aposentadoria até agosto não entra nessa conta.

Isso não significa que o abono devido ao falecido se perca. O art. 112 da Lei 8.213/91 determina que o valor não recebido em vida pelo segurado seja pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores civis, independentemente de inventário. O abono proporcional aos meses em que o segurado esteve vivo, quando ainda não pago, enquadra-se nessa regra. São dois pagamentos de naturezas diferentes, e é comum a família receber os dois.

Quando procurar um advogado previdenciário

O abono é pago automaticamente, sem requerimento, e quase nunca exige orientação jurídica. A análise faz diferença quando o valor não bate com os meses de benefício do ano, quando a pensão foi concedida com atraso e os retroativos deveriam ter gerado abono de anos anteriores, quando há acumulação e o redutor parece mal aplicado, ou quando o abono do segurado falecido não foi liberado aos dependentes. O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário, e a conferência do extrato de pagamentos com a carta de concessão costuma esclarecer a origem da diferença, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem recebe pensão por morte tem direito ao 13º salário?

Sim. O art. 40 da Lei 8.213/91 garante o abono anual, o 13º dos benefícios do INSS, a quem recebeu pensão por morte durante o ano. O pagamento é automático e tem por base a renda mensal do benefício em dezembro.

Quando o INSS pagou o 13º da pensão em 2026?

O Decreto 12.884/2026 antecipou o abono para as competências de abril e maio. Pelo calendário do INSS, a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Quem passou a receber a pensão a partir de maio recebe em novembro.

Quem recebe BPC/LOAS tem 13º salário?

Não. O BPC é assistencial, garantido pela LOAS, e não consta da lista do art. 40 da Lei 8.213/91. O INSS confirma que seus beneficiários não têm direito ao abono anual, nem integral nem proporcional.

Como calcular o 13º proporcional de quem começou a receber no meio do ano?

Multiplique a renda mensal da pensão por 1/12 para cada mês recebido no ano, lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Numa pensão de R$ 2.400,00 iniciada em 10 de julho, são seis meses, ou 6/12, o que resulta em R$ 1.200,00.

Desconta imposto de renda do 13º da pensão?

Pode incidir, mas só na segunda parcela. Pela Lei 8.134/1990, art. 16, não há retenção sobre antecipações, o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação e a tributação é exclusivamente na fonte, separada do benefício mensal. Quem está na faixa isenta não sofre retenção.

Veja também o guia completo da pensão por morte do INSS, que reúne quem tem direito, o valor em 2026, a duração por idade e o caminho do pedido ao recurso.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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