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Artigo

IN 128/2022 INSS: documentos para união estável detalhados

FAMÍLIA E SUCESSÕES · UNIÃO ESTÁVEL E COMPROVAÇÃO

Em resumo

A Instrução Normativa INSS 128/2022, em seus arts. 156 a 167, lista os documentos aceitos como prova de união estável para fins de pensão por morte e demais benefícios. A regra-chave: pelo menos 2 documentos contemporâneos ao período de convivência alegado, em nome do casal ou que demonstrem a relação. Categorias aceitas: civis (certidão de filho comum, escritura), patrimoniais (IR, conta conjunta, contrato de imóvel), institucionais (plano de saúde, sindicato, associação), residenciais e relacionais. A justificação testemunhal só vale como complemento — nunca isolada (art. 16, §5º, da Lei 8.213/91).

Atualizado em
· Autora:

1282022

IN INSS vigente

156-167arts.

Capítulo união estável

+2docs

Mínimo contemporâneo exigido

5categorias

Tipos de prova material

Conteúdo informativo. A análise concreta dos documentos depende do período da relação alegado, do tipo de benefício pleiteado e de eventual conflito com outros pretendentes.

O que é a IN 128/2022 e por que ela importa

A Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, é a norma administrativa que consolida e regula os procedimentos para concessão e manutenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Substituiu a IN 77/2015 e absorveu as alterações da Lei 13.846/2019, que endureceu os critérios de comprovação de dependência por união estável.

O Capítulo III, especificamente os arts. 156 a 167, trata da comprovação da união estável e da dependência econômica para fins de pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios em que o(a) companheiro(a) figura como dependente (art. 16, I, Lei 8.213/91).

Os pontos centrais da IN 128/2022 nesse tema:

  • Exige início razoável de prova material contemporânea — pelo menos 2 documentos do período da relação;
  • Veda comprovação exclusivamente testemunhal;
  • Lista taxativamente os documentos aceitos e os critérios de avaliação;
  • Estabelece o procedimento de justificação administrativa como complemento;
  • Trata da união estável homoafetiva em pé de igualdade.

Lista completa dos documentos aceitos pela IN 128/2022

Para fins didáticos e de planejamento documental, organizamos os documentos previstos no art. 156 e seguintes em 5 categorias. O ideal é juntar pelo menos um de cada categoria, ou múltiplos da mesma quando outras forem inviáveis.

1. Documentos civis e familiares

  • Certidão de nascimento de filho(a) em comum — mais robusta possível;
  • Certidão de casamento religioso sem efeito civil;
  • Escritura pública declaratória de união estável (cartório de notas, Provimento 37/2014 CNJ);
  • Termo de reconhecimento de paternidade socioafetiva;
  • Disposição testamentária em favor do(a) parceiro(a);
  • Procuração ou fiança outorgada entre o casal;
  • Termo de tutela ou guarda conferida a um(a) deles em nome dos filhos do(a) parceiro(a).

2. Documentos patrimoniais e financeiros

  • Declaração de Imposto de Renda com o(a) companheiro(a) listado(a) como dependente — documento de altíssimo peso;
  • Conta bancária conjunta — com extratos antigos, idealmente cobrindo vários anos;
  • Apólice de seguro de vida em que conste o(a) parceiro(a) como beneficiário(a);
  • Escritura ou contrato de compra de imóvel com ambos no polo comprador;
  • Contrato de financiamento imobiliário com co-mutuário;
  • Contrato de aluguel conjunto;
  • Recibos de prestações emitidos em nome de um, com endereço comum;
  • Holerite ou contracheque com o(a) parceiro(a) como dependente vinculado.

3. Documentos institucionais (saúde, sindicato, associação)

  • Plano de saúde / odontológico com o(a) companheiro(a) como dependente — um dos mais frequentes e aceitos;
  • Inscrição em sindicato, associação profissional, clube ou entidade religiosa com o(a) parceiro(a) listado(a);
  • Cadastro em escola / creche dos filhos com indicação dos dois como pais responsáveis;
  • Plano funerário em comum;
  • Cartão de previdência privada (PGBL/VGBL) com beneficiário designado.

4. Documentos residenciais e domiciliares

  • Conta de consumo (energia, água, gás, internet) em nome de um, com endereço comum — idealmente complementar com outra do mesmo período em nome do(a) outro(a);
  • Comprovante de endereço emitido pelos Correios para ambos no mesmo logradouro;
  • Recibo de IPTU com endereço comum;
  • Carnê de condomínio ou declaração da administração do edifício;
  • Carteira de identidade ou CNH com endereço comum (para período em que essa anotação era praxe).

5. Documentos relacionais e probatórios indiretos

  • Fotos com data nos metadados ou impressas com data de revelação;
  • Correspondências antigas trocadas com endereço comum;
  • Recibos de viagens em conjunto — passagens, reservas de hotel, pacotes;
  • Mensagens digitais arquivadas que demonstram convivência (utilizadas com cautela e datadas);
  • Atestados ou relatórios médicos em que um(a) figura como acompanhante do(a) outro(a);
  • Justificativa testemunhal — reforço, nunca substituto.

Quantos documentos realmente apresentar

O texto da IN 128/2022 fala em “início razoável de prova material” — expressão deliberadamente flexível. Na prática, a leitura dominante (e a que mais protege o pedido contra indeferimento) é:

  • Mínimo absoluto: 2 documentos contemporâneos (mas com risco de questionamento);
  • Padrão recomendável: 4 a 6 documentos, distribuídos por categorias diferentes;
  • Ideal: 8 a 10 documentos cobrindo todo o período alegado, com pelo menos 1 de cada categoria.

O critério de contemporaneidade é tão importante quanto o quantitativo. Documentos todos de um único mês — especialmente próximos ao óbito — têm peso reduzido. O ideal é distribuir: algo do início da relação alegada, algo do meio, algo dos últimos meses antes do óbito.

Hierarquia prática de peso probatório

Pela experiência em pedidos atendidos, os documentos têm pesos diferentes:

  1. Certidão de filho(a) comum — quase decisiva quando existe;
  2. Declaração de IR antiga com dependente — muito robusta;
  3. Plano de saúde antigo — muito robusto;
  4. Escritura pública antiga — robusta (recente: ver guia específico sobre escritura pública);
  5. Conta conjunta antiga com extratos — robusta;
  6. Contrato de imóvel — robusta;
  7. Documentos institucionais (sindicato, associação) — média;
  8. Contas de consumo em endereço comum — média;
  9. Fotos e correspondências — baixa, salvo em casos antigos;
  10. Declarações de terceiros pós-óbito — muito baixa.

Documentos emitidos após o óbito não funcionam

A IN 128/2022 e a jurisprudência são firmes: documentos elaborados após o falecimento, com a finalidade exclusiva de instruir o pedido de pensão, têm peso probatório quase nulo. Isso inclui:

  • Declarações de vizinhos lavradas em cartório dias antes da habilitação;
  • Cartas escritas no luto descrevendo a relação;
  • Reconhecimento de paternidade socioafetiva tardio sobre filhos do(a) falecido(a);
  • Declarações próprias com firma reconhecida sem testemunhas presenciais.

Esses documentos podem ser juntados ao processo, mas não substituem a paper trail antiga. Servem apenas como contexto.

Documentos para união estável homoafetiva

Desde a ADI 4.277 e ADPF 132 (STF, 5/5/2011), e por força do art. 1.723 do CC, a união estável homoafetiva goza de tratamento idêntico à heteroafetiva para fins previdenciários. A IN 128/2022 reproduz esse entendimento. Os documentos aceitos são os mesmos da lista geral. As particularidades probatórias específicas estão detalhadas no guia de pensão para união homoafetiva — especialmente quando a relação foi vivida com discrição em virtude de contexto familiar ou profissional.

Quando há conflito: ex-cônjuge × companheiro(a)

Se o(a) falecido(a) era casado(a) e simultaneamente vivia em união estável (ou se houve sucessão de relacionamentos), a IN 128/2022 e a Lei 8.213/91 (art. 76) preveem rateio da pensão. Cada parte deve provar o respectivo vínculo. Nesse cenário:

  • A documentação precisa ser ainda mais robusta, porque será confrontada com a contraprova da outra parte;
  • Documentos do período exato de cada vínculo são decisivos;
  • O detalhamento do procedimento e da divisão da pensão está no guia de rateio entre companheira e ex-esposa.

Checklist prático: o que separar antes do pedido

Para o(a) sobrevivente: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF, endereço); declaração de IR dos últimos 5 anos com indicação do(a) parceiro(a); 2 ou mais comprovantes de endereço comum em períodos diferentes; 1 comprovante de plano de saúde como dependente; 1 conta conjunta com extrato; 1 contrato (imóvel/aluguel/financiamento) conjunto; 1 documento institucional (sindicato/associação); fotos antigas com datação; lista pré-selecionada de 3 a 5 testemunhas com contatos atualizados.

Esse conjunto, distribuído no tempo, costuma ser suficiente para demonstrar a contemporaneidade exigida pela IN 128/2022. Se houver lacunas (períodos em que não há documentação), a prova testemunhal complementar entra para preencher.

Prazos administrativos e expectativas

Após o protocolo do pedido de pensão por morte com os documentos da IN 128/2022:

  • O INSS tem até 90 dias para decidir, prorrogáveis por igual período (Lei 9.784/99, art. 49);
  • Se houver justificação administrativa, esse prazo conta a partir da audiência de oitiva;
  • O excesso de prazo autoriza mandado de segurança ou ação ordinária para forçar decisão;
  • Em caso de indeferimento, cabe recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em 30 dias.

Para coordenar a habilitação como dependente após o reconhecimento, consulte o guia de habilitação de dependentes na pensão por morte.

Perguntas frequentes

Quantos documentos a IN 128/2022 exige no mínimo?

A norma exige início razoável de prova material contemporânea, expressão flexível interpretada na prática como pelo menos 2 documentos. Para reduzir risco de indeferimento, a recomendação é apresentar entre 4 e 6 documentos, distribuídos em pelo menos duas categorias diferentes (civil/patrimonial/institucional/residencial/relacional).

Conta no mesmo endereço, mas separada para cada um, conta como prova?

Sim. A IN 128/2022 aceita conta em nome de um, com endereço comum, complementada por outra em nome do(a) outro(a) no mesmo endereço. Cada uma vale como um documento, e a soma costuma ser considerada robusta — especialmente se houver continuidade no tempo.

Os documentos precisam ser todos do mesmo ano?

Não — e até é desejável que não sejam. O ideal é distribuir os documentos ao longo do período de convivência alegado: algo do início, algo do meio, algo perto do óbito. Documentos todos de um único mês, especialmente próximos ao falecimento, têm valor probatório reduzido.

Declaração assinada por vizinhos vale como prova material?

Não — pela IN 128/2022, declarações de terceiros são consideradas prova testemunhal, e não material. Servem como complemento na justificação administrativa, mas não substituem a paper trail (IR, conta, plano de saúde, contrato, escritura). Apenas declarações com firma reconhecida e contemporâneas a fatos antigos têm algum peso adicional.

Não temos filhos nem casamento religioso. Quais são os documentos mais fáceis de conseguir?

Os mais acessíveis costumam ser: declaração de Imposto de Renda com inclusão como dependente; plano de saúde com inclusão; conta bancária conjunta; contrato de aluguel ou financiamento conjunto. Para pessoas que sempre viveram informalmente, vale juntar contas de consumo em endereço comum e cadastros institucionais (sindicato, associação, clube).

Mensagens de WhatsApp / Instagram / e-mail valem como prova?

Têm baixo peso isolado, mas podem entrar no conjunto probatório como reforço. Recomenda-se ata notarial (cartório de notas) para registrar conversas relevantes, garantindo data e integridade. Mesmo assim, são prova relacional fraca — não substituem documentos materiais formais como IR, conta ou plano de saúde.

A IN 128/2022 vale para união homoafetiva?

Sim. Por força do julgamento da ADI 4.277 e ADPF 132 pelo STF (5/5/2011) e do art. 1.723 do CC, a união homoafetiva tem tratamento idêntico para fins previdenciários. A IN 128/2022 reproduz esse entendimento e exige os mesmos documentos, sem qualquer distinção.

Caso seu cenário exija comprovação de união estável pela IN 128

A equipe pode mapear quais documentos da IN 128/2022 estão disponíveis, identificar lacunas no período de convivência alegado e estruturar o pedido administrativo — ou avaliar a via judicial quando a documentação for limitada.


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