FAMÍLIA E SUCESSÕES · UNIÃO ESTÁVEL E COMPROVAÇÃO
Em resumo
A escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório de notas com fundamento no Provimento 37/2014 do CNJ e no art. 1.723 do Código Civil, é o documento mais robusto de comprovação para fins de pensão por morte, mas não é prova absoluta diante do INSS. A autarquia, apoiada na IN 128/2022 e na Lei 13.846/2019, exige contemporaneidade: escritura lavrada nas vésperas do óbito sem outra paper trail tende a ser desafiada. O peso da escritura cresce quando combinada com pelo menos 2 documentos adicionais contemporâneos ao período de convivência alegado.
Atualizado em
· Autora: Dra. Giulianna Soares · OAB/DF 51.239
37/2014CNJ
Provimento de registro
R$ 200a 700
Custo estimado escritura no DF
+2docs
Mínimo para reforçar a escritura
5/102011
STF reconhece união homoafetiva (ADI 4.277)
Conteúdo informativo. Custos cartorários variam conforme tabela do TJDFT e tipo de escritura (declaratória, com pacto patrimonial, com partilha).
O que é a escritura pública de união estável
A escritura pública declaratória de união estável é o instrumento lavrado em cartório de notas — tabelionato — em que os(as) companheiros(as) declaram, sob fé pública, que vivem em união estável nos moldes do art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Está regulamentada pelo Provimento 37/2014 do CNJ, que admitiu o registro em livro próprio do registro civil.
A escritura pode trazer:
- Apenas a declaração da união estável (escritura declaratória pura);
- O regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos — CC, art. 1.725);
- Marco temporal de início da relação (relevante para divisão patrimonial e para fins previdenciários);
- Cláusulas de planejamento sucessório, doações entre vivos, declaração de filhos comuns.
É documento de natureza pública: presunção de veracidade do que ali consta, fé pública do tabelião, força executiva em certas hipóteses.
Diferença entre escritura pública e contrato particular
Existe também o contrato particular de união estável — um documento assinado pelos companheiros sem ir a cartório, eventualmente com firma reconhecida. Ele tem valor jurídico, mas peso probatório menor: não tem fé pública, é mais vulnerável a impugnação por terceiros e geralmente exige reforço por outros documentos. Para fins do INSS, o contrato particular conta como um elemento de prova material; a escritura pública vale por mais.
A escritura pública vale como prova perante o INSS?
Sim — mas com ressalvas. A IN INSS 128/2022, ao listar os documentos aceitos como início de prova material de união estável (arts. 156-167), reconhece a escritura pública como elemento de prova. Mais que isso: nos casos em que a escritura é antiga (lavrada vários anos antes do óbito), ela é geralmente suficiente para dispensar a justificação administrativa testemunhal, desde que reforçada por pelo menos 1 documento contemporâneo adicional — declaração de IR com o(a) parceiro(a) como dependente, conta conjunta, plano de saúde, comprovante de endereço comum.
O problema clássico é a escritura recente, lavrada poucos meses antes do óbito. Nesses casos o INSS:
- Considera a escritura, mas questiona a contemporaneidade: a relação alegou-se de 10 anos, mas só foi formalizada nos últimos 90 dias?
- Exige justificação administrativa com testemunhas e documentos do período pretérito;
- Em algumas regiões aplica o entendimento de que a escritura prova apenas a partir da data em que foi lavrada — o período anterior precisa de outras provas.
O caso da escritura às vésperas do óbito
É um cenário comum: o(a) companheiro(a) recebe diagnóstico grave, o casal decide formalizar a relação para garantir direitos previdenciários e sucessórios, e a escritura é lavrada nas semanas finais. Não é fraude — é regularização tardia. Mas o INSS analisa criticamente. Para defender o pedido, é fundamental juntar tudo o que existir do período pretérito: fotos, viagens, plano de saúde antigo, registro como dependente em IR de anos anteriores, declarações de vizinhos contemporâneas a eventos passados.
Como fazer a escritura: passo a passo
O procedimento é simples e pode ser concluído em 1 a 2 visitas ao cartório:
- Escolher o tabelionato — qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do casal;
- Reunir documentos:
- RG e CPF de ambos;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada (até 90 dias) — para verificar estado civil;
- Comprovante de endereço;
- Se já houver filhos: certidão de nascimento;
- Se um dos companheiros for divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio.
- Definir o conteúdo — regime de bens, marco temporal de início, cláusulas adicionais (testamento, doações, etc.);
- Comparecer ao cartório ambos pessoalmente para leitura e assinatura;
- Receber traslados assinados pelo tabelião.
O passo opcional — mas recomendado — é levar a escritura ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e averbá-la em livro próprio (Provimento 37/2014 do CNJ). Isso dá publicidade adicional e facilita comprovação perante terceiros (bancos, planos de saúde, INSS, Receita Federal).
Custos no Distrito Federal
Os emolumentos seguem a tabela de custas do TJDFT, atualizada anualmente. Para escritura declaratória pura, o custo gira em torno de R$ 200 a R$ 400; com cláusulas patrimoniais ou pacto, pode chegar a R$ 500-700. Há possibilidade de gratuidade para hipossuficientes mediante declaração de pobreza (Lei 1.060/50; arts. 98-102 do CPC).
Escritura com marco temporal passado: vale para o INSS?
Frequentemente, na escritura, o casal declara que “vive em união estável desde 15/03/2014, por exemplo”. Para o INSS, essa declaração é elemento de convicção, mas não auto-suficiente. A autarquia (e os juízes federais) entendem que a fé pública do tabelião alcança a declaração dos companheiros, não a veracidade do fato declarado. A presunção é relativa: pode ser desafiada se houver indícios contrários (ex.: o(a) falecido(a) constava como solteiro(a) em IRPF dos anos anteriores ou tinha endereço diferente em conta de luz contemporânea).
Por isso, mesmo com escritura mencionando data antiga de início, junte documentos do período declarado:
- IRPF antigos com o(a) companheiro(a) listado(a);
- Plano de saúde com inclusão do(a) parceiro(a) há 5 anos;
- Conta conjunta com extratos antigos;
- Fotos com data nos metadados;
- Recibos, contratos, correspondências em endereço comum.
Situações específicas
União estável homoafetiva
Desde a ADI 4.277 e ADPF 132, julgadas pelo STF em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é equiparada à heteroafetiva para todos os fins, inclusive previdenciários. A escritura pública é lavrada normalmente, com base no art. 1.723 do CC e no Provimento 37/2014 do CNJ. O detalhamento das peculiaridades probatórias está em guia específico de pensão para união homoafetiva.
Conflito com cônjuge ainda casado(a) no papel
Se o(a) falecido(a) era casado(a) anteriormente sem ter divorciado, mas vivia em união estável paralela com nova(o) parceira(o), o INSS faz rateio ou pondera a comprovação de cada vínculo. A escritura pública lavrada antes do óbito é peça forte na disputa. Veja o guia de rateio entre companheira e ex-esposa.
Separação de fato anterior do(a) falecido(a)
Se o(a) falecido(a) era casado(a) e estava separado(a) de fato há anos, podendo já ter vivido em união estável com novo(a) parceiro(a), a escritura ajuda a delimitar o início da nova relação — mas o INSS exigirá prova da ruptura prévia (declaração da ex-cônjuge, mudança de endereço, dependentes em IR alterados, fim do plano de saúde conjunto).
Erros comuns ao usar escritura como prova INSS
- Confiar exclusivamente na escritura, sem juntar IR, conta, plano de saúde do período;
- Lavrar a escritura após o óbito — impossível: a escritura exige presença e assinatura de ambos, vivos e capazes;
- Marco temporal genérico (“há vários anos”) — sempre coloque data específica, ainda que aproximada;
- Esquecer averbação no registro civil — passo opcional, mas que dá robustez;
- Lavrar enquanto o(a) companheiro(a) ainda é casado(a) no papel sem separação de fato comprovada — o tabelião pode se recusar e a escritura pode ser anulada.
Quando buscar orientação jurídica
Se a escritura foi lavrada em data próxima ao óbito, se há disputa com ex-cônjuge ou outros pretendentes a dependente, se o INSS já indeferiu o pedido administrativamente ou se a relação durou décadas sem documentação significativa, é recomendável buscar orientação para estruturar o conjunto probatório, eventualmente aliado a prova testemunhal complementar e ao checklist completo da IN 128/2022.
Perguntas frequentes
Quanto custa fazer uma escritura pública de união estável no DF?
Conforme tabela do TJDFT, a escritura declaratória pura custa entre R$ 200 e R$ 400. Quando inclui pacto patrimonial ou cláusulas adicionais (regime de bens, doações, planejamento sucessório), pode chegar a R$ 500-700. Há possibilidade de gratuidade para quem se enquadra como hipossuficiente, mediante declaração de pobreza.
A escritura sozinha basta para o INSS conceder pensão por morte?
Em regra, não. A IN 128/2022 trata a escritura como elemento de prova material, mas costuma exigir pelo menos 1 a 2 documentos contemporâneos adicionais ao período declarado — declaração de IR, conta bancária conjunta, plano de saúde, comprovante de endereço comum. Escrituras antigas com paper trail compatível são aceitas com mais facilidade do que escrituras recentes.
Escritura lavrada uma semana antes do óbito vale?
Vale como prova, mas o INSS examina com rigor a contemporaneidade real da relação. Se o casal viveu junto por anos, é fundamental juntar todo o lastro material disponível do período (fotos, viagens, IR antigo, planos, contas) e, se necessário, prova testemunhal complementar. Não é fraude formalizar tardiamente, mas a defesa do pedido exige robustez documental.
A escritura precisa ser averbada no Registro Civil?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O Provimento 37/2014 do CNJ permite o registro em livro próprio do Registro Civil das Pessoas Naturais. A averbação dá publicidade adicional, facilita a comprovação perante bancos, planos de saúde e órgãos públicos, e fortalece a defesa em eventual litígio.
Pessoa casada pode lavrar escritura de união estável com terceiro?
Em regra, não — salvo quando comprovada separação de fato entre os cônjuges (CC, art. 1.723, §1º). Sem essa demonstração, o tabelião pode se recusar a lavrar e a escritura pode ser anulada. Para casos de separação de fato prolongada, é necessário comprovar a ruptura (mudança de endereço, IR separado, fim do plano de saúde compartilhado, declaração da ex-cônjuge).
Vale escritura feita em outro estado?
Sim. Escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil tem validade nacional, em razão da fé pública do tabelião. O INSS aceita, independentemente do estado de origem. A averbação no registro civil pode ser feita no domicílio dos companheiros depois.
A escritura pode ser desfeita?
Sim. A união estável pode ser dissolvida por nova escritura pública (dissolução amigável), por sentença em ação de dissolução ou pelo falecimento de um dos companheiros. Em caso de falecimento, a escritura existente passa a ser prova da relação para fins de pensão por morte e de inventário.
Caso seu cenário envolva escritura pública de união estável
A equipe pode analisar a escritura disponível, identificar lacunas no conjunto probatório e estruturar o pedido administrativo de pensão por morte com a robustez exigida pela IN 128/2022 — ou, se o INSS já indeferiu, avaliar o recurso ao CRPS e a via judicial.
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variam conforme o caso concreto. Equipe responsável: Dra. Maria Teixeira (OAB/DF 28.518),
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