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Artigo

Valor e cálculo da pensão por morte em 2026

PREVIDENCIÁRIO · PENSÃO POR MORTE

Em resumo

Em 2026, a pensão por morte do INSS é calculada como uma cota familiar de
50% sobre a aposentadoria do segurado falecido (ou a aposentadoria
ficta, se ele ainda não era aposentado), somada a 10% por dependente,
até o limite de 100% (EC 103/2019, art. 23). O piso é o salário mínimo
(R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025) e o teto,
R$ 8.475,55. Quando a morte decorre de acidente do trabalho, o cálculo
é integral (100% da média). Para o panorama completo, veja o
guia completo de pensão por morte 2026.

Atualizado em
· Autor:

50%

Cota familiar (EC 103)

10% por dep.

Até 100% do total

R$ 1.6212026

Piso (salário mínimo)

R$ 8.475,55

Teto RGPS 2026

Informativo. Cada caso exige análise documental do CNIS e da causa do óbito. Não configura
consulta jurídica (Provimento CFOAB 205/2021).

Como o INSS calcula a pensão por morte em 2026

A fórmula está no art. 23 da EC 103/2019:
uma cota familiar de 50% sobre o valor da aposentadoria do segurado, acrescida
de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Sobre essa cota familiar pesa
ainda a regra de quem entra na conta — tema do nosso spoke
quem tem direito (Classes I, II e III).

Na prática, isso significa que viúva sem filhos recebe 60%; viúva com 1 filho menor, 70%;
viúva com 2 filhos menores, 80%; com 3 filhos menores ou 4 dependentes, 90%; com 5
dependentes, 100%. A tabela abaixo resume:

Nº de dependentes % da aposentadoria Exemplo (aposentadoria de R$ 3.500)
1 50% + 10% = 60% R$ 2.100,00
2 50% + 20% = 70% R$ 2.450,00
3 50% + 30% = 80% R$ 2.800,00
4 50% + 40% = 90% R$ 3.150,00
5 ou mais 50% + 50% = 100% (limite) R$ 3.500,00

Existindo um dependente único inválido ou com deficiência, regra específica
permite elevar a cota familiar a 100% — tema sensível que o INSS frequentemente
desconsidera.

Quando o segurado já era aposentado: aplica-se direto sobre o benefício

Se o falecido já recebia aposentadoria do INSS, a fórmula 50% + 10% incide diretamente
sobre o valor do benefício dele na data do óbito. Não é preciso recalcular nada — basta
aplicar a tabela acima.

Exemplo 1. José era aposentado com R$ 3.500,00. Faleceu em janeiro de
2026 deixando viúva e dois filhos menores de 21 anos.

  • Cota familiar (50%): R$ 1.750,00;
  • Cotas pessoais (3 dependentes × 10%): R$ 1.050,00;
  • Total da pensão: R$ 2.800,00 (80% da aposentadoria).

Como calcular se o falecido ainda não era aposentado (aposentadoria ficta)

Se o segurado morreu antes de se aposentar, o INSS calcula a aposentadoria por
incapacidade permanente
que ele teria direito naquela data: 60% da média
de todos os salários de contribuição desde julho/1994, somando 2% por ano de
contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
. Sobre essa
aposentadoria ficta aplica-se a fórmula da pensão (50% + 10% por dependente).

Exemplo 2. Maria, com 22 anos de contribuição e média de salários de
R$ 4.000,00, falece sem ter se aposentado. Deixa viúvo (Carlos), sem filhos.

  • Aposentadoria ficta: 60% + (2% × 7 anos excedentes a 15) = 60% + 14% =
    74% de R$ 4.000 = R$ 2.960,00;
  • Pensão para Carlos (1 dependente): 60% de R$ 2.960 =
    R$ 1.776,00.

O cálculo da ficta é o passo onde mais erro acontece — especialmente se o CNIS
do falecido não tiver todos os vínculos averbados (vínculos antigos, tempo rural, militar
ou especial). Cada vínculo recuperado eleva a média e, por consequência, a pensão.

Pensão por acidente do trabalho: cálculo integral (100% da média)

Quando o óbito decorre de acidente do trabalho (CAT registrada e nexo
confirmado) ou de doença ocupacional equiparada, a aposentadoria ficta é calculada como
100% da média dos salários de contribuição, sem o redutor de 60% + 2%
por ano. Sobre esse valor integral, aplica-se a fórmula 50% + 10% por dependente.

Exemplo 3. Segurado falece em acidente do trabalho com 10 anos de
contribuição e média de R$ 3.000,00. Deixa viúva e 1 filho menor.

  • Aposentadoria ficta (acidente): 100% da média = R$ 3.000,00;
  • Pensão (2 dependentes): 70% de R$ 3.000 = R$ 2.100,00.

Esse é um dos pontos onde o INSS comete erro com mais frequência: aplicar o redutor
da ficta comum (60% + 2%) onde deveria ser integral. A diferença chega facilmente a
centenas ou milhares de reais por mês — e cumula nos retroativos.

Piso e teto da pensão por morte em 2026

Em 2026, a pensão por morte tem piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo
nacional, Decreto 12.797/2025) e
teto de R$ 8.475,55 (teto do RGPS, atualizado por Portaria
Interministerial em janeiro). Mesmo que a fórmula resulte em valor inferior ao salário
mínimo — caso de aposentadoria ficta baixa com poucos dependentes — o INSS
eleva o benefício ao piso.

Exemplo 4. Segurado falece com 6 anos de contribuição e média de
R$ 1.800,00 (carência cumprida; sem acidente). Deixa viúva sem filhos.

  • Aposentadoria ficta: 60% de R$ 1.800 = R$ 1.080,00;
  • Pensão (1 dependente): 60% de R$ 1.080 = R$ 648,00;
  • Como o resultado é inferior ao salário mínimo, o INSS eleva ao piso:
    R$ 1.621,00.

Pensões pagas no teto e no piso seguem índices de reajuste
diferentes: as no piso acompanham o salário mínimo (geralmente percentual maior), as
acima do piso seguem o INPC.

Como funciona o rateio entre dependentes

Existindo mais de um dependente habilitado, o valor total da pensão é dividido em
cotas iguais, independentemente do grau de parentesco dentro da mesma
classe. Quando uma cota cessa — por exemplo, filho que completa 21 anos — seu
valor é redistribuído entre os remanescentes, não retorna ao INSS. É a chamada
reversão de cotas (art. 77 da Lei 8.213/1991).

Exemplo prático: viúva e dois filhos recebem juntos R$ 2.800. Cada um recebe
R$ 933,33. Quando o filho mais velho completa 21 anos, sua cota não vai embora — é
redistribuída entre viúva e filho mais novo, que passam a receber R$ 1.400 cada (até a
cessação da cota familiar correspondente, conforme regra de duração).

13º salário e reajuste anual

A pensão por morte recebe abono anual de 13º salário (proporcional aos
meses de gozo no ano) e reajuste anual em janeiro: pela variação do INPC
(Lei 8.213/1991, art. 41-A) para benefícios acima do piso, ou pelo aumento do salário
mínimo para benefícios no piso. Em 2026, pensões no piso reajustaram para R$ 1.621
(alta nominal de 6,8% sobre o SM 2025 de R$ 1.518); pensões acima do piso reajustaram
pelo INPC do ano-calendário anterior.

Erros do INSS que reduzem o valor da pensão por morte

Cinco erros são responsáveis pela maioria das pensões pagas em valor inferior ao
devido:

  1. Não reconhecer o óbito como acidente do trabalho. Aplica o redutor
    da ficta comum (60% + 2%) em vez da integral (100%). Diferença frequente: 30-40% no
    valor mensal.
  2. CNIS incompleto. Ignora vínculos antigos (CTPS sem averbar), tempo
    rural, militar ou especial. Cada vínculo recuperado eleva a média e a pensão.
  3. Cálculo da média errado. Desconsidera salários de contribuição
    válidos, aplica descontos indevidos ou usa período-base incorreto (Lei 9.876/99 vs
    EC 103).
  4. Dependente excluído. Não habilita cônjuge separado de fato que tinha
    dependência econômica, ex-cônjuge com pensão alimentícia, enteado equiparado, ou
    menor sob guarda (caso pós-Lei 15.108/2025 ainda não totalmente assimilado pelos
    sistemas do INSS).
  5. Prazo retroativo errado. Paga a pensão a partir do requerimento em vez de
    retroagir ao óbito quando o requerimento foi feito em até 180 dias (cônjuge,
    companheiro ou filho menor de 16) ou 90 dias (demais dependentes).

Cada um desses erros pode justificar revisão administrativa (no próprio INSS) ou
judicial. O prazo decadencial para requerer a revisão do ato concessório é de 10
anos
contados do mês seguinte ao primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91).

Acumulação com aposentadoria: o redutor do art. 24 da EC 103

Quando o dependente já recebe aposentadoria própria, a pensão por morte é paga com
redutor escalonado previsto no art. 24 da EC 103/2019: o beneficiário
recebe um benefício integralmente e parcela do outro — 80% até 1 SM, 60% entre 1
e 2 SMs, 40% entre 2 e 3 SMs, 20% entre 3 e 4 SMs e 10% acima de 4 SMs. Detalhamos no
spoke dedicado sobre acumulação com aposentadoria (em produção
editorial).

Quando vale a pena revisar o valor da pensão por morte

Vale revisar quando: (i) há suspeita de cálculo errado da aposentadoria ficta;
(ii) a morte foi ou pode ter sido por acidente do trabalho e o INSS não reconheceu;
(iii) o CNIS do falecido tem vínculos antigos não averbados; (iv) algum dependente
tinha direito e ficou de fora; (v) os retroativos não foram pagos integralmente.

Perguntas frequentes

O que entra no cálculo da pensão por morte em 2026?

A base é a aposentadoria do segurado falecido (se já recebia
benefício) ou uma aposentadoria ficta (se ainda não era
aposentado). Sobre essa base aplica-se a fórmula da EC 103/2019: cota familiar de
50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando o óbito decorre de
acidente do trabalho, a ficta é integral (100% da média), sem o redutor.

A pensão por morte pode ficar abaixo de um salário mínimo?

Não. Mesmo que a fórmula 50% + 10% resulte em valor inferior, o
INSS eleva o benefício ao piso, que em 2026 é R$ 1.621,00 (salário
mínimo nacional, Decreto 12.797/2025).

Filhos recebem cota até quando?

Em regra, até completarem 21 anos, sem exceção
por estarem matriculados em curso superior. Para filho inválido (invalidez surgida
antes dos 21) ou com deficiência, a cota é vitalícia, enquanto persistir a
condição. Quando uma cota cessa, ela é redistribuída entre os demais dependentes
(reversão de cotas, art. 77 da Lei 8.213/91).

A pensão por morte tem 13º salário e reajuste anual?

Sim. Paga-se abono anual de 13º proporcional aos meses de gozo
no ano. O reajuste é em janeiro: pela variação do INPC (art. 41-A
da Lei 8.213/91) para benefícios acima do piso, ou pelo aumento do salário
mínimo
para benefícios no piso — índices que podem divergir no mesmo
ano.

O que acontece se o cônjuge se casa novamente?

Não há extinção automática da pensão por morte por novo casamento
ou união estável do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente. A duração permanece
regida pelas regras da Lei 13.135/2015 (idade do cônjuge no óbito + tempo de união
+ 18 contribuições do falecido).

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, mas com redutor escalonado pelo art. 24 da EC 103/2019: o
beneficiário recebe um benefício integralmente e parcela do outro — 80% até 1
salário mínimo, 60% entre 1 e 2 SMs, 40% entre 2 e 3 SMs, 20% entre 3 e 4 SMs e
10% acima de 4 SMs. O STF já confirmou a constitucionalidade da regra.

Caso o valor da sua pensão pareça menor do que deveria

A equipe pode revisar o cálculo da aposentadoria ficta, o CNIS do segurado
falecido, o reconhecimento do óbito como acidente do trabalho e os prazos
retroativos para identificar se há revisão administrativa ou judicial cabível
dentro do prazo decadencial de 10 anos.


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