OAB/DF 28.518 Brasília, DF Atendimento presencial e 100% online
DESDE 2004 · 22 ANOS DE ATUAÇÃO
Artigo

Como comprovar união estável para pensão por morte no INSS

PREVIDENCIÁRIO · PENSÃO POR MORTE

Em resumo

Para comprovar união estável e obter pensão por morte no INSS em 2026, é preciso
apresentar pelo menos dois documentos contemporâneos da união,
sendo um deles produzido nos dois anos anteriores ao óbito
(Lei 13.846/2019 + IN INSS 128/2022, art. 160). Declaração feita após a morte
não vale e prova exclusivamente testemunhal foi vedada desde 2019.

Atualizado em
· Autora:

2docs

Mínimo contemporâneos exigidos

2anos

Janela anterior ao óbito

18contrib.

Para pensão durar mais de 4 meses

180dias

Prazo p/ retroativo do óbito

Informativo. Cada caso exige análise documental individual. Não configura consulta
jurídica (Provimento CFOAB 205/2021).

Quais documentos o INSS aceita para comprovar união estável

O INSS exige, no mínimo, dois documentos contemporâneos da união, sendo
pelo menos um produzido nos dois anos anteriores ao óbito. Essa regra está
na Lei
13.846/2019
, que alterou o art. 16, §5º, da Lei 8.213/1991, e é detalhada na
IN
INSS 128/2022
, art. 160. Sem esse piso probatório, o pedido administrativo costuma ser
indeferido.

Em outras palavras: não basta uma escritura pública isolada nem só testemunhas. O INSS
procura uma cadeia documental que demonstre vida em comum durável e
pública, com pelo menos uma peça da janela próxima ao óbito.

Até 2019, o INSS aceitava prova exclusivamente testemunhal para comprovar união estável
em pedido de pensão por morte. Era comum casais sem nenhum documento formal resolverem
administrativamente apresentando duas testemunhas. Isso acabou com a Lei 13.846/2019.

Lei 13.846/2019 — fim da prova exclusivamente testemunhal

A Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019) alterou o art. 16, §5º, da
Lei 8.213/1991 para exigir início de prova material contemporânea dos fatos. A
prova testemunhal virou reforço, não substituição. Juridicamente, a
mudança se justifica na necessidade de coibir fraudes; na prática, apertou o filtro
administrativo e empurrou muitos casos para a via judicial.

IN INSS 128/2022 — o rol detalhado (art. 160)

A IN INSS 128/2022, no art. 160, lista os documentos aceitos como início de prova
material para união estável. Não é rol taxativo — o atendente pode aceitar outros
elementos —, mas serve de baliza para a análise administrativa. Quanto mais itens
da lista o requerente apresentar, menor a chance de indeferimento.

“Início de prova material” vs “prova plena”

Não confunda. Início de prova material é qualquer documento
contemporâneo idôneo que sugira a existência da união — basta para abrir o caminho.
Prova plena é o conjunto que, após análise integrada (documentos +
eventual testemunho), convence o INSS ou o juiz da existência da união. A administração
trabalha com presunção mais rígida; a Justiça Federal flexibiliza com base na
Súmula 63 da TNU.

Rol prático: o que serve e o que não serve

A lista abaixo sintetiza os documentos tipicamente aceitos pelo INSS como início de
prova material, conforme a IN 128/2022 e a jurisprudência federal. Na dúvida, junte o
máximo: melhor sobrar que faltar.

Documentos aceitos (início de prova material — IN 128/2022, art. 160)

  1. Certidão de nascimento de filho comum. Prova clássica mais forte —
    demonstra união ao menos na data da concepção.
  2. Certidão de casamento religioso não convertido em civil.
  3. Declaração do imposto de renda com o(a) companheiro(a) como dependente
    ou figurando como cônjuge informal na ficha “rendimentos isentos”.
  4. Conta conjunta bancária, financiamento imobiliário conjunto ou
    cartão de crédito adicional.
  5. Apólice de seguro ou plano de saúde em que conste o(a) companheiro(a)
    como beneficiário(a).
  6. Procuração lavrada em cartório entre os dois.
  7. Comprovantes de residência em nome de ambos no mesmo endereço (contas
    de luz, água, internet, IPTU, condomínio).
  8. Escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório
    em vida do segurado.
  9. Registro em associação, sindicato ou clube com o(a) companheiro(a)
    como dependente.
  10. Anotação na ficha de registro de empregado indicando o(a)
    companheiro(a) como beneficiário(a) ou para fins de salário-família.
  11. Declaração especial perante tabelião feita em vida pelo segurado
    (não vale se feita após o óbito).
  12. Escritura de compra de imóvel em nome dos dois.
  13. Testamento em que o(a) companheiro(a) seja beneficiado(a).

Documentos que não servem (ou servem pouco)

  • Declaração feita após o óbito por pastor, padre, amigo, vizinho
    ou agência funerária — não é contemporânea da união.
  • Fotos sem data ou sem contexto identificável. Fotos com data
    (casamento religioso, viagem datada, festa familiar) valem como prova complementar,
    nunca como início de prova material isolado.
  • Mensagens de WhatsApp ou SMS sem ata notarial. Sem validação
    formal, o INSS não considera. Com ata notarial datada, tornam-se complementares.
  • Declaração de dois amigos do falecido escrita em papel simples e
    assinada. Pode reforçar prova material, nunca substituir.
  • Contrato particular de união estável não registrado (“contrato de
    gaveta”). O INSS costuma rejeitar por ausência de contemporaneidade verificável.

Carência e duração: não basta comprovar a união

Comprovar a união estável resolve só parte do problema. Para definir o
valor e a duração da pensão, o INSS aplica dois filtros
adicionais criados pela Lei 13.135/2015 e mantidos pela Lei 13.846/2019.

Tempo mínimo de união e contribuições do segurado

A regra está no art. 77, §2º-A e §2º-B, da Lei 8.213/1991:

  • Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais OU a união
    estável durou menos de 2 anos na data do óbito, a pensão é paga por
    apenas 4 meses. Exceção: óbito por acidente de qualquer natureza
    afasta ambos os requisitos.
  • Se o segurado tinha 18 ou mais contribuições E a união tinha 2 anos ou mais, entra
    a tabela etária (até vitalícia para quem tem 44 anos ou mais).

Tabela etária da pensão por morte (companheiro com 2 anos de união + 18 contribuições)

Idade do companheiro na data do óbito Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 43 anos 20 anos
44 anos ou mais Vitalícia

Quem vive união estável curta — por exemplo, 1 ano e 8 meses — e perde o
companheiro jovem pode receber apenas 4 meses de benefício. Conhecer essa regra antes do
pedido evita frustração e abre margem para questionar judicialmente em casos limítrofes
(ex.: união com 1 ano e 11 meses, provada amplamente). Para entender o cálculo da pensão,
veja nosso guia
de valor e cálculo (50% + 10%)
.

Cinco erros comuns que custam a pensão

1. Apresentar um único documento e achar que basta

A IN 128/2022 fala em “no mínimo dois documentos“. O INSS rejeita pedidos com
apenas escritura pública declaratória, mesmo que robusta, ainda que a Justiça Federal
costume reverter com base na Súmula 63 da TNU. Se você tem só um documento forte, junte
tudo o que puder — contas, fotos datadas, correspondências, boletos, plano de
saúde — até fechar dois elementos contemporâneos.

2. Usar só documentos antigos, sem cobrir os 2 anos anteriores ao óbito

Um filho nascido em 2008 prova união em 2008 — não necessariamente em 2025. A lei
exige que pelo menos um dos documentos seja contemporâneo aos dois anos anteriores à
morte. Pedido com certidão de filho antiga e mais nada moderno é indeferido.

3. Ignorar a data de início da convivência na escritura

Escritura pública declaratória que menciona “vivemos em união estável desde [data]
estabelece um marco contestável. Se a data indicada é posterior ao óbito ou muito próxima,
vira prova contra o requerente. Use datas reais e verificáveis.

4. Esquecer que há prazo para pedir e perder retroativos

A pensão por morte tem retroatividade limitada (art. 74 da Lei 8.213/91,
com redação da Lei 13.183/2015): se o pedido é feito em até 180 dias do óbito (cônjuge,
companheiro(a), filho menor de 16) ou 90 dias para os demais, a DIB retroage à data do
óbito. Fora desses prazos, a pensão começa na data do requerimento. Pedido tardio, em caso
de união estável, perde os atrasados.

5. Confiar na declaração feita no velório

Declaração em papel simples lavrada na funerária ou na delegacia logo após a morte é
posterior ao óbito e não atende à exigência de contemporaneidade. Pode
até reforçar prova material já existente, mas isolada não substitui documentos produzidos
durante a união.

Quando a Justiça flexibiliza: Súmula 63 da TNU

A Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolida que
a prova material complementada por prova testemunhal idônea pode amparar a concessão
de benefício previdenciário
“. Em outras palavras: na via judicial, basta um início
de prova material
robusto, ainda que insuficiente isoladamente, somado a
testemunhos consistentes para o juiz reconhecer a união.

É por isso que muitos pedidos indeferidos administrativamente por “prova insuficiente”
são revertidos em sede judicial. A TNU admite, por exemplo, certidão de nascimento de filho
comum + testemunhos como base suficiente, mesmo sem escritura pública.

O que fazer se o pedido foi indeferido

  1. Recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência
    Social): prazo de 30 dias da ciência da decisão. É via interna do INSS — muitas
    juntas têm reformado indeferimentos baseados em rigor probatório excessivo.
  2. Ação previdenciária na Justiça Federal: cabível em paralelo ou após
    esgotada a via administrativa, dentro do prazo prescricional de 5 anos das parcelas
    vencidas (Súmula 85/STJ). O juiz pode reconhecer a união em sede incidental, com base em
    prova documental mínima reforçada por testemunhas.
  3. Reconhecimento prévio de união estável post mortem: quando há
    disputa com herdeiros ou dúvida sobre a data de início, o ajuizamento na vara de família
    é, muitas vezes, condição prática para o pedido administrativo dar certo. Sentença
    transitada em julgado é levada ao INSS como prova plena.

Cada um desses passos depende dos documentos e do histórico do segurado. A análise
técnica antes de requerer ajuda a evitar reincidência da negativa e a definir se faz
sentido recorrer no INSS, ajuizar diretamente ou pedir reconhecimento na vara de família.
Equipe Maria Teixeira Advogados

Cenários especiais: ex-cônjuge, casal homoafetivo, menor sob guarda

Três cenários geram dúvidas adicionais e merecem leitura específica:

  • Concorrência com ex-cônjuge ou ex-companheira(o) que recebia
    pensão alimentícia: ambos podem habilitar-se e o valor é rateado em cotas iguais.
    Detalhes em rateio
    entre companheira e ex-esposa
    .
  • União estável homoafetiva: equiparada à heterossexual desde a
    decisão do STF na ADI 4277/2011. As exigências probatórias são iguais. Estratégias
    específicas em união
    estável homoafetiva e pensão por morte
    .
  • Casal com menor sob guarda judicial: a Lei 15.108/2025 reincorporou
    o menor sob guarda como dependente equiparado a filho. Quando o casal compartilha guarda
    formal, a comprovação da união envolve também o ato de guarda como prova adicional.

Perguntas frequentes

Quantos documentos o INSS exige para comprovar união estável?

No mínimo dois documentos, contemporâneos da união, sendo pelo
menos um produzido dentro dos dois anos anteriores ao óbito. A regra está na
Lei 13.846/2019 (que alterou a Lei 8.213/1991) e na IN INSS 128/2022, art. 160.
Um só documento, ainda que muito forte, em regra não basta para concessão
administrativa — embora juízes admitam prova única quando robusta
(ex.: escritura pública), com base na Súmula 63 da TNU.

Escritura pública de união estável é prova suficiente para o INSS?

A escritura pública declaratória é prova material forte, mas o
INSS costuma pedir um segundo documento que demonstre a convivência concreta
(contas conjuntas, comprovante de mesmo endereço, plano de saúde, IRPF). Se a
escritura é a única prova e foi lavrada há pouco tempo, o INSS pode exigir
inquirição de testemunhas ou indeferir por “prova isolada”. Juízes federais são
mais flexíveis quando a escritura é robusta e contemporânea.

Quanto tempo precisa durar a união estável para dar direito à pensão?

Depende. Para pensão vitalícia (companheiro(a) com 44 anos ou
mais no óbito), exige-se 2 anos de união e 18 contribuições do(a) falecido(a).
Se o(a) companheiro(a) é mais jovem, a pensão é temporária, com duração de 3 a 20
anos conforme a tabela etária da Lei 13.135/2015. Se a união tem menos de 2 anos
ou o segurado tem menos de 18 contribuições, a pensão dura apenas 4 meses
— exceção: morte por acidente de qualquer natureza afasta ambos os pisos.

Declaração feita no velório ou na funerária vale como prova?

Em regra, não. A Lei 13.846/2019 acabou com a prova
exclusivamente testemunhal: exige início de prova material contemporâneo,
reforçado se preciso por testemunhas. Declaração lavrada após o óbito (incluindo
na agência funerária ou em delegacia logo após a morte) não é contemporânea e
não substitui documentos produzidos durante a união.

E se não há nenhum documento formal? Como comprovar a união só com prova indireta?

O caminho clássico é a ação de reconhecimento de união estável
post mortem na vara de família, com sentença transitada em julgado levada ao INSS.
A alternativa é a ação previdenciária diretamente na Justiça Federal, em que o
juiz pode reconhecer a união em sede incidental, com base em prova documental
mínima (fotos datadas, mensagens com ata notarial, declarações de terceiros)
reforçada por testemunhas, conforme a Súmula 63 da TNU.

Conversas de WhatsApp servem para comprovar união estável no INSS?

Sozinhas, não. WhatsApp e mensagens digitais sem ata notarial
cartorária não são aceitos pelo INSS. Quando registradas em ata notarial datada,
passam a valer como prova complementar — nunca como início de prova material
isolado. O ideal é combinar com escritura, contas conjuntas ou plano de saúde
partilhado.

A união estável homoafetiva tem regras diferentes para pensão por morte?

Não. Desde a decisão do STF na ADI 4277/2011, a união estável
homoafetiva é equiparada à heterossexual para todos os fins, inclusive
previdenciários. As exigências probatórias são as mesmas: dois documentos
contemporâneos, com um nos dois anos anteriores ao óbito. Eventuais
particularidades (ausência de filho biológico comum, por exemplo) são supridas
com escritura pública, plano de saúde, IRPF e demais elementos da lista.

Caso o seu cenário envolva união estável e pensão por morte

A equipe pode revisar a documentação disponível, identificar lacunas, sugerir
reforços probatórios e indicar o caminho administrativo (recurso CRPS) ou judicial
(vara de família ou Justiça Federal) conforme o cenário concreto.


Publicidade profissional. Em conformidade com o
Provimento CFOAB 205/2021 e com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Conteúdo informativo; não configura consulta jurídica nem oferta de serviço.
Resultados variam conforme o caso concreto. Equipe responsável: Dra. Maria Teixeira
(OAB/DF 28.518) ·
atendimento em Brasília/DF e 100% online.

Ação Institucional

Seu caso merece uma análise técnica e humana.

Entre em contato com a equipe Maria Teixeira Advogados para conversar sobre a sua situação previdenciária, trabalhista ou de servidor público. Atendimento presencial em Brasília/DF e remoto em todo o Brasil.

Sigilo profissional garantido Atendimento por advogado inscrito Brasília/DF e todo o Brasil

Conteúdo estritamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui consulta individualizada. Maria Teixeira Advogados — OAB/DF nº 28.518.