Previdenciário · Servidor Público Federal
Em resumo
O abono de permanência em 2026 é o valor pago ao servidor público efetivo que já cumpriu os requisitos de qualquer regra de aposentadoria voluntária (permanente ou de transição da EC 103/2019) e opta por continuar em atividade. Equivale exatamente ao montante da contribuição previdenciária descontada — alíquota progressiva de 7,5% a 22% pela Lei 10.887/2004 — e tem natureza remuneratória: o STJ firmou no Tema 1.233 (jun/2025) que o abono integra o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias do servidor.
Atualizado em · Autora: Dra. Maria Teixeira, OAB/DF 28.518
100%da contribuição
Valor do abono
7,5–22%progressiva
Alíquota Lei 10.887
93 / 103mulher / homem
Pontos 2026 (transição)
+ 13º + 1/3STJ Tema 1.233
Reflexos remuneratórios
Valores e pontos válidos para servidor federal RPPS União em 2026. Estados e municípios podem ter regra própria. Cada caso exige análise da carta de exercício e do contracheque.
O abono de permanência é, em 2026, o principal incentivo financeiro à permanência do servidor público federal em atividade após cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária. Quem opta por seguir trabalhando recebe, mês a mês, valor equivalente à contribuição previdenciária que deixaria de pagar — efeito prático: a permanência é financeiramente neutra para o servidor. Este guia organiza, com base na EC 103/2019, na Lei 8.112/1990 e na jurisprudência atualizada do STJ, quem tem direito, qual o valor, como solicitar e quais erros mais custam ao servidor que vai pedir o abono em 2026.
Para entender o cenário macro das regras de aposentadoria que disparam o direito ao abono, consulte o pillar do escritório sobre regras de aposentadoria do servidor federal pós EC 103. Para o desdobramento jurisprudencial específico do reflexo do abono no 13º e nas férias (STJ Tema 1.233), vá direto ao artigo abono de permanência integra 13º e férias: a decisão do STJ.
01Quem tem direito ao abono de permanência em 2026
Tem direito ao abono em 2026 o servidor público efetivo que já cumpriu integralmente os requisitos de qualquer regra de aposentadoria voluntária — seja a regra permanente da EC 103/2019 (62/65 + 25 + 10 + 5), sejam quaisquer das regras de transição em vigor — e opta formalmente por permanecer em atividade. O direito existe enquanto o servidor não se aposentar; o abono é pago a partir do mês seguinte ao deferimento e cessa com a aposentadoria, exoneração ou óbito.
Não basta poder se aposentar futuramente: é necessário ter cumprido todos os requisitos cumulativos da regra escolhida (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo). Cumprimento parcial não gera direito proporcional. Servidor inativo (já aposentado) não recebe abono — o instituto é exclusivo de quem está na ativa.
Tabela de regras que dão direito ao abono em 2026
| Regra | Requisitos em 2026 | Norma |
|---|---|---|
| Permanente (ingresso ≥ 13/11/2019) | 62 (M) / 65 (H) + 25 contrib. + 10 serv. público + 5 cargo | EC 103/2019 art. 10 |
| Transição por pontos | 93 pontos (M) / 103 pontos (H) + idade mín. 57/60 + 25 contrib. + 10 serv. púb. + 5 cargo | EC 103/2019 art. 4º |
| Idade mínima progressiva | 59 anos (M) / 64 anos (H) em 2026 + 30/35 contrib. + 10 + 5 | EC 103/2019 art. 20 |
| Pedágio 100% | 57 (M) / 60 (H) + 30/35 contrib. + pedágio = 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | EC 103/2019 art. 20 |
| Integralidade/paridade EC 47 | 25 anos serv. púb. + 15 cargo + 5 último cargo + idade mínima reduzida pela “regra dos 85/95” | EC 47/2005 art. 3º |
| Direito adquirido | Requisitos completos ATÉ 13/11/2019, sob regras então vigentes | CF/88 art. 5º XXXVI; EC 103 art. 3º |
Tabela informativa; cada caso exige verificação no SIGEPE/SIAPE e cruzamento com a CTC. As regras de transição com integralidade/paridade da EC 41/2003 também seguem disponíveis para quem ingressou até 31/12/2003 e cumpre os requisitos.
02Quanto vale o abono de permanência em 2026
O valor do abono equivale, mês a mês, ao montante exato da contribuição previdenciária descontada do servidor. Em 2026, sob o regime de alíquotas progressivas instituído pela EC 103/2019 e regulamentado pela Lei 10.887/2004, a alíquota incide por faixas — de 7,5% para a faixa até 1 salário-mínimo, até 22% para a faixa que excede o teto do RGPS. O abono é creditado como rubrica autônoma no contracheque a partir do mês seguinte ao deferimento.
Tabela de alíquotas progressivas (servidor federal RPPS União 2026)
| Faixa de remuneração de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até 1 salário-mínimo | 7,5% |
| De 1 SM até R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 até teto RGPS (~R$ 8.157,41 em 2026) | 14% |
| De teto RGPS até R$ 14.000 | 14,5% |
| De R$ 14.000,01 a R$ 21.000 | 16,5% |
| De R$ 21.000,01 a R$ 27.000 | 19% |
| Acima de R$ 27.000 | 22% |
Faixas referenciais 2026 — Lei 10.887/2004 c/c EC 103/2019. As faixas e o teto RGPS são reajustados anualmente. Confira o valor exato da sua faixa no contracheque ou no portal SouGov antes de simular o abono.
Exemplo prático de cálculo
Servidor federal com remuneração de contribuição de R$ 12.000 mensais, sob a tabela 2026, paga contribuição efetiva de aproximadamente R$ 1.680 (alíquota efetiva ~14%). Quando deferido o abono, o contracheque passa a registrar, simultaneamente, o desconto da contribuição (R$ 1.680) e o crédito da rubrica “abono de permanência” no mesmo valor — o que financeiramente neutraliza o desconto. Adicionalmente, por força do STJ Tema 1.233, esse valor passa a integrar o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias.
03STJ Tema 1.233: o abono integra 13º e férias
Em 27 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 1.233 (recurso repetitivo), o caráter remuneratório do abono de permanência. A tese fixada é vinculante para todos os tribunais e tem efeito sobre servidores federais, estaduais e municipais — abrindo a porta para revisão administrativa ou judicial de exercícios financeiros recentes em que o pagamento do 13º e do adicional de férias foi feito sem essa inclusão.
O passo a passo da revisão pós-Tema 1.233 (cálculo dos retroativos, prazos prescricionais aplicáveis ao vínculo e estratégia processual) está detalhado no artigo do escritório sobre abono de permanência integra 13º e férias: o que mudou no STJ.
04Como solicitar o abono em 2026 (passo a passo)
Passo 1 — Reúna a documentação
- Histórico funcional completo emitido pelo órgão.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS, se houver tempo privado a averbar.
- Simulação de aposentadoria pelo SIGEPE/SouGov, indicando a regra preenchida.
- Comprovante de idade e cópia do RG/CPF.
- Formulário próprio do órgão de requerimento de abono de permanência.
Passo 2 — Protocole o requerimento
O servidor federal protocola o pedido pelo SouGov.br (módulo “Solicitações”) ou diretamente no setor de gestão de pessoas do órgão de lotação. O requerimento deve indicar expressamente a regra de aposentadoria preenchida (permanente, pontos, idade progressiva, pedágio 100%, EC 41 ou EC 47) e a data em que o requisito foi cumprido — esse marco é o que define a partir de quando o abono é devido.
Passo 3 — Confira a rubrica no contracheque
A partir do mês seguinte ao deferimento, o contracheque deve conter, simultaneamente, o desconto da contribuição previdenciária e o crédito da rubrica “abono de permanência” — em valores idênticos. Após o STJ Tema 1.233, esse valor também precisa ser somado à base do 13º salário e do adicional de férias. Se o pagamento do 13º ou das férias seguintes não refletir o abono, é possível requerer revisão administrativa.
05Erros recorrentes que tiram dinheiro do servidor
Nos atendimentos do escritório em Brasília, alguns erros aparecem com frequência em pedidos de abono de permanência e em revisões pós-Tema 1.233:
- Pedir o abono atrasado e perder retroativos. O abono é devido desde a data em que o servidor cumpriu os requisitos da regra escolhida — não da data do requerimento. O ente costuma resistir a pagar parcelas anteriores ao protocolo, então o atraso vira perda concreta de dinheiro.
- Confundir “poder se aposentar” com “ter direito ao abono”. O cumprimento parcial dos requisitos não gera abono proporcional. Tem que cumprir 100% dos requisitos cumulativos da regra escolhida.
- Não averbar tempo privado pela CTC antes de pedir. Servidores que tiveram vínculos CLT antes do serviço público precisam solicitar a CTC ao INSS e averbá-la — em muitos casos, isso antecipa em anos a data em que o abono passa a ser devido. Sobre averbação, veja revisão de aposentadoria por invalidez no RPPS via CTC.
- Ignorar o 13º e as férias após o STJ Tema 1.233. Muitos órgãos seguem pagando o 13º e o adicional de férias sem incluir o abono. Cabe revisão administrativa ou judicial; observar prescrição quinquenal.
- Pedir abono e receber ato de aposentadoria por equívoco. O requerimento precisa ser explícito quanto à finalidade — algumas folhas de gestão tratam o servidor que “completou requisito” como apto a aposentar; o pedido de abono tem campo próprio.
06Servidor estadual e municipal: aplica-se a mesma regra?
A EC 103/2019 vinculou diretamente apenas a União; cada Estado, Distrito Federal e Município precisou (ou ainda precisa) replicar suas regras por emenda à Constituição estadual ou Lei Orgânica municipal. O resultado prático em 2026 é um mosaico: alguns entes copiaram a EC 103 quase integralmente, outros mantêm regras próprias mais favoráveis (ou menos), e há entes que ainda não regulamentaram o abono pós-2019.
O STJ Tema 1.233, contudo, é vinculante para todos os entes: se há abono concedido (sob qualquer regra), ele integra 13º e adicional de férias. Servidor estadual ou municipal deve, antes de pedir o abono, conferir a norma local que disciplina o instituto no seu RPPS — e, em caso de dúvida, simular pelas duas regras (a local e a federal por analogia) para identificar a que dá maior valor inicial.
Perguntas frequentes
Quem pediu abono antes da EC 103/2019 mantém as regras antigas?
Sim. O abono concedido sob regras anteriores à EC 103/2019 (texto original do art. 40, §19, da Constituição, ou as regras das EC 20, 41 e 47) se mantém nos termos em que foi deferido, em respeito ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição). Eventuais reflexos no 13º e nas férias pós-STJ Tema 1.233 (jun/2025) são aplicáveis a esses abonos antigos.
O valor do abono é sempre igual à contribuição previdenciária?
Sim. Pela EC 103/2019, o abono equivale ao valor que seria descontado a título de contribuição previdenciária do servidor, computado pela alíquota progressiva da Lei 10.887/2004 (de 7,5% a 22% conforme faixa). Em 2026, o cálculo se mantém: o que entra como desconto, sai como rubrica de abono — efeito financeiro neutro mais o ganho de natureza remuneratória reconhecido no STJ Tema 1.233.
Abono de permanência substitui a aposentadoria?
Não. O abono é um incentivo ao servidor que já poderia se aposentar mas opta por continuar em atividade. Cessa automaticamente quando o servidor se aposenta, é exonerado ou falece. Não compõe a média contributiva da futura aposentadoria, mas integra 13º e 1/3 de férias enquanto pago (STJ Tema 1.233).
Servidor inativo pode receber abono de permanência?
Não. O abono é exclusivo do servidor ativo que cumpriu requisitos de aposentadoria voluntária e optou por não se aposentar. O aposentado, por definição, já saiu da relação contributiva e da ativa — não há contribuição a dispensar nem permanência a incentivar.
O abono entra no cálculo da minha futura aposentadoria?
Não compõe a média contributiva que servirá de base ao provento de aposentadoria, porque o abono não é remuneração de contribuição (é uma dispensa do encargo). Mas, enquanto pago, integra a base do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias por força do STJ Tema 1.233 (jun/2025) — então tem reflexo remuneratório direto na renda anual do servidor.
O INSS (RGPS) também paga abono de permanência?
Não. O abono de permanência é instituto exclusivo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) — União, Estados, DF e Municípios. Trabalhador do Regime Geral (INSS), seja CLT, autônomo ou doméstico, não tem direito ao abono. O incentivo ao “trabalhar além” no RGPS é o fator previdenciário (que pode aumentar a renda mensal inicial) ou a postergação para acumular pontos.
Posso pedir o abono retroativo se demorei para protocolar?
Sim, em regra. O abono é devido desde a data em que o servidor cumpriu os requisitos da regra escolhida, e não da data do requerimento. O ente público costuma resistir, mas a jurisprudência majoritária reconhece o direito aos retroativos, observada a prescrição quinquenal (cinco anos) e a prescrição de fundo de direito conforme cada caso. Recomenda-se análise técnica prévia para evitar perdas no requerimento administrativo.
Analise o seu abono com segurança técnica
Simulação da regra de aposentadoria preenchida, conferência do contracheque, cálculo de retroativos e revisão pós STJ Tema 1.233 (13º + férias).
Conteúdo estritamente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui consulta individualizada e não configura captação de clientela. Resultados variam conforme o caso concreto. Atendimento em Brasília e todo o DF, presencial e híbrido. Outras dúvidas no FAQ do escritório e no pillar Direito Previdenciário. Maria Teixeira Advogados · OAB/DF nº 28.518.
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· Revisão técnica: Dr. Danylo Mateus