SERVIDOR · STJ TEMA 1.233 · NEWS-JURISPRUDÊNCIA
Em resumo
Sim, o abono de permanência integra o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias do servidor público. O STJ firmou tese vinculante no Tema 1.233 (recurso repetitivo, 27/06/2025), reconhecendo a natureza remuneratória do abono. Reflexos não pagos podem ser cobrados nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal, Decreto 20.910/1932), com correção pela SELIC.
Atualizado em · Autor: Dr. Danylo Mateus, OAB/DF 52.114
1.233Tema STJ
Recurso repetitivo
5anos retroativos
Prescrição quinquenal
27/62025
Julgamento 1ª Seção
3esferas
Federal · estadual · municipal
Informativo. Cada caso exige análise dos contracheques e do regime previdenciário aplicável. Honorários transparentes informados antes de qualquer contratação.
O abono de permanência — pago ao servidor que cumpriu requisitos para se aposentar e optou por seguir na ativa (CF art. 40, §19, redação da EC 103/2019) — passou décadas sem definição clara sobre sua natureza jurídica. A divergência terminou em junho de 2025, com a tese vinculante do STJ no Tema 1.233. Este artigo organiza o que decidiu o tribunal, quem é alcançado, como cobrar atrasados dos últimos cinco anos e os erros mais comuns que reduzem o ganho do servidor.
O que o STJ decidiu no Tema 1.233 sobre o abono de permanência?
Em 27 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.233 sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese: o abono de permanência tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias do servidor público. A decisão é vinculante para todos os tribunais e órgãos administrativos, conforme a sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
A controvérsia girava em torno de saber se o abono — pago ao servidor que cumpriu requisitos para aposentar e optou por seguir na ativa — tinha natureza remuneratória (e portanto integraria a base de cálculo de outras parcelas) ou natureza indenizatória (excluída de reflexos). A tese consolidada encerra a divergência.
Antes do Tema 1.233: divergência interpretativa
Tribunais Regionais Federais e turmas do próprio STJ divergiam. A Advocacia-Geral da União sustentava a natureza indenizatória (sem reflexos); sindicatos e parte expressiva da doutrina apontavam o caráter remuneratório, pois a parcela é paga em razão do trabalho e tem habitualidade.
A tese fixada
“O abono de permanência tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 (um terço) de férias do servidor público.”
STJ · Tema 1.233 · 1ª Seção · 27/06/2025
Efeito vinculante
Por se tratar de recurso repetitivo, a tese atinge processos sobrestados em todo o país e orienta a administração pública a revisar a folha. A União iniciou estudos para implementação e alguns estados já começaram a aplicar de ofício.
Quais servidores são alcançados pela tese
A tese atinge servidores públicos federais (RPPS da União), estaduais e municipais que recebem abono de permanência por terem cumprido os requisitos de aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade. O fundamento é o art. 40, §19, da Constituição Federal (na redação da EC 103/2019) e a legislação local equivalente.
Servidores federais (União)
Aplicação direta — o STJ é a corte competente. Pagamento operacional via SouGov/SIGEPE.
Servidores estaduais e municipais
A tese tem força persuasiva qualificada. Estados e municípios devem aplicá-la sob pena de ações multiplicadas, com condenação em honorários sucumbenciais.
Cargos acumuláveis (CF art. 37, XVI)
Servidor com dois vínculos públicos acumuláveis (médico/médico, professor/médico, magistério/magistério) que recebe abono em ambos pode pleitear reflexos nos dois — cada vínculo, um pedido próprio.
Como cobrar os atrasados de 13º e férias
O servidor calcula os reflexos dos últimos cinco anos (5 parcelas anuais de 13º + 5 períodos de férias com 1/3), corrige pela SELIC, protocola requerimento administrativo (no SouGov, para federais) com base no Tema 1.233 e, na ausência de resposta em 30 dias ou em caso de negativa, ajuíza ação ordinária ou mandado de segurança.
Passo 1 · conferir a composição do 13º e das férias
Pegar contracheques dos últimos 5 anos, identificar a base de cálculo do 13º (referência dezembro de cada ano) e das férias (mês de gozo) e comparar com a remuneração mensal recebida integralmente, incluindo o abono.
Passo 2 · calcular o montante devido
| Componente | Período | Cálculo |
|---|---|---|
| 13º salário | 5 parcelas anuais | Valor mensal do abono × meses de exercício / 12, em cada ano |
| Adicional de 1/3 de férias | 5 períodos | (Valor mensal do abono) × 1/3 por período |
| Atualização | desde o vencimento | SELIC mensal acumulada |
Exemplo numérico simplificado: abono mensal de R$ 2.500 ao longo de 60 meses; reflexo anual no 13º ≈ R$ 2.500/ano; reflexo por período de férias (1/3) ≈ R$ 833. Total nominal de 5 anos ≈ R$ 16.665 — sem incluir SELIC, que pode acrescer significativamente em períodos longos. Cálculo final exige análise individual.
Passo 3 · protocolar requerimento administrativo (SouGov)
Dados obrigatórios no requerimento:
- Identificação completa (matrícula SIAPE, CPF, lotação)
- Fundamento: STJ Tema 1.233 (recurso repetitivo, jun/2025)
- Pedido de inclusão do abono na base do 13º e do 1/3 de férias daqui em diante
- Pedido de pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos com SELIC
- Planilha de cálculos em anexo
- Cópias dos contracheques do período
Passo 4 · ação judicial em caso de silêncio ou negativa
Se o órgão não responde em 30 dias (Lei 9.784/1999, art. 49) ou nega o pedido, cabe ação ordinária na Justiça Federal (servidor federal), Justiça Estadual (servidor estadual/municipal) ou Juizado Especial da Fazenda Pública. Mandado de segurança é via possível quando o direito está líquido e certo (caso típico de Tema vinculante já firmado).
Erros que reduzem o ganho do servidor
- Esperar demais para requerer. A prescrição quinquenal consome os atrasados mês a mês. A cada ano sem ação, perde-se uma parcela de 13º e um período de férias.
- Não incluir o terço constitucional de férias. Pedido limitado ao 13º perde 1/3 do potencial.
- Aceitar cálculo do órgão sem conferir. Erro de período-base, alíquota ou índice é frequente — sempre cotejar com planilha própria.
- Desconsiderar acumulação de cargos. Quem recebe abono em dois vínculos acumuláveis deve pedir reflexos nos dois.
- Não pedir SELIC desde o vencimento. Correção e juros podem dobrar o crédito em períodos longos sem ação.
Servidor estadual e municipal: a tese pega?
A tese é vinculante na esfera federal e tem força persuasiva qualificada nos demais entes. Estados e municípios que não aplicam ficam expostos a ações multiplicadas e a condenação em honorários sucumbenciais. Servidor que enfrenta resistência pode invocar diretamente o Tema 1.233 em Justiça Estadual ou em Juizado da Fazenda Pública, com pedido de inclusão futura mais atrasados de 5 anos.
Há estados que já editaram orientações para implementação automática (revisão de folha) e municípios em que sindicatos negociam acordos administrativos coletivos para pagamento parcelado do passivo.
Quando procurar orientação técnica
Cenários típicos em que a análise muda o resultado: contracheque com base de cálculo diferente do salário (sinal de exclusão indevida do abono); órgão que ainda não implementou a tese; servidor com cargo acumulável; aposentadoria iminente (consolidar os atrasados antes do desligamento). A análise técnica do contracheque + planilha permite estimar o crédito e definir entre via administrativa e judicial.
Perguntas frequentes
O STJ realmente consolidou que o abono integra o 13º e as férias?
Sim. Em 27/06/2025, a 1ª Seção do STJ firmou no Tema 1.233 (recurso repetitivo) tese vinculante reconhecendo a natureza remuneratória do abono de permanência e a integração na base de cálculo do 13º salário e do adicional de 1/3 de férias do servidor público.
Quanto tempo retroativo posso cobrar?
Até cinco anos, em razão da prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932). A cada ano sem requerimento, perde-se uma parcela de 13º e um período de férias.
Como pedir os reflexos pela via administrativa?
Servidor federal protocola requerimento no SouGov ou na unidade de RH com fundamentação no Tema 1.233 e planilha de cálculos. Se o órgão não responde em 30 dias (Lei 9.784/1999) ou nega, cabe ação judicial.
A tese vale para servidor estadual e municipal?
A tese é vinculante na esfera federal. Para estados e municípios é precedente persuasivo qualificado. Na prática, servidores estaduais e municipais têm invocado o Tema 1.233 com sucesso na Justiça Estadual e em Juizado da Fazenda Pública.
O órgão pode descontar IR e contribuição previdenciária dos atrasados?
Sim. Os reflexos seguem o regime tributário e previdenciário da parcela principal (13º e férias). A SELIC, quando aplicada após 2009, costuma ser tratada como juros de mora — análise tributária caso a caso.
Ainda recebo abono — posso pedir somente daqui em diante?
Pode, mas o pedido administrativo deve abranger também os 5 anos pretéritos sob pena de prescrição em curso. A recomendação é unificar pedido futuro + atrasado em um só protocolo, com planilha completa.
Caso seu cenário envolva abono de permanência sem reflexos
A equipe pode revisar contracheques, calcular o passivo retroativo dos últimos cinco anos e indicar a via administrativa ou judicial mais adequada — com base na tese vinculante do STJ Tema 1.233 e em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021.
Publicidade profissional. Em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021 e com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Conteúdo informativo; não configura consulta jurídica nem oferta de serviço. Resultados variam conforme o caso concreto. Equipe responsável: Dra. Maria Teixeira (OAB/DF 28.518) e Dr. Danylo Mateus (OAB/DF 52.114) · atendimento em Brasília/DF e 100% online.
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Autor · OAB/DF 52.114 · Atualizado em 28 de abril de 2026