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Salário-Família 2026: Valor da Cota, Quem Tem Direito e Como Receber

O salário-família é a cota mensal do INSS por filho de até 14 anos ou inválido, paga ao empregado e ao avulso de baixa renda. Veja valor, quem tem direito, documentos e como receber em 2026.

Muitos trabalhadores com filhos pequenos recebem um valor a mais no contracheque todo mês e nem imaginam que se trata de um direito previdenciário com nome próprio: o salário-família. É uma cota paga pelo INSS ao empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, uma para cada filho de até 14 anos ou para o filho inválido de qualquer idade. Não substitui o salário nem depende de perícia médica: é um acréscimo mensal que existe enquanto durarem as condições.

Este guia explica, em linguagem direta, quem tem direito ao salário-família, qual o valor da cota em 2026, quem paga, quais documentos o INSS exige e quando o benefício termina. Ele faz parte da nossa série sobre os benefícios do INSS para a família, ao lado do guia completo do salário-maternidade, e parte da experiência da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais. Cada afirmação está ancorada na lei, que você confere nos links ao longo do texto.

Em 30 segundos

  • O que é: cota mensal por filho de até 14 anos ou por filho inválido, paga ao empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda (art. 65 da Lei 8.213/91).
  • Quem recebe: empregado urbano, rural e doméstico (LC 150/2015) e trabalhador avulso, dentro do limite de renda. Contribuinte individual, MEI e facultativo ficam de fora.
  • Valor: uma cota por filho, com valor e teto de renda definidos por portaria anual do MPS e do MF. Não exige carência.
  • Quem paga: a empresa paga junto com o salário e compensa nas contribuições ao INSS; o INSS paga direto a aposentados e a segurados afastados.
  • Documentos: certidão de nascimento do filho, atestado de vacinação até 6 anos e comprovação de frequência escolar dos 4 aos 14 anos.
  • Os dois pais recebem: se pai e mãe forem segurados de baixa renda, cada um recebe a cota integral pelo mesmo filho.

O que é o salário-família

O salário-família é um dos benefícios mais antigos e mais simples do INSS. A ideia é ajudar quem ganha pouco a arcar com o custo de criar os filhos: para cada filho de até 14 anos incompletos, ou filho inválido de qualquer idade, o segurado de baixa renda recebe uma cota mensal. Diferente da maioria dos benefícios previdenciários, ele não substitui a renda de quem está afastado; ele soma ao salário de quem está trabalhando. Também não passa por perícia médica, salvo para reconhecer a invalidez do filho maior de 14 anos.

A base está nos arts. 65 a 70 da Lei 8.213/91, regulamentados pelo Decreto 3.048/99. A cota é devida por filho, então quem tem três filhos dentro da faixa etária recebe três cotas. Equiparam-se ao filho, para esse fim, o enteado e o menor sob tutela que dependam economicamente do segurado, desde que não tenham renda própria, mediante a apresentação do termo de guarda ou tutela.

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

O texto original da lei excluía o empregado doméstico, mas isso mudou com a Lei Complementar 150/2015, que estendeu o salário-família à categoria. Hoje a diarista com vínculo formal, a babá e a cuidadora registradas têm o mesmo direito dos demais empregados, desde que fiquem dentro do limite de renda.

Quem tem direito ao salário-família

O salário-família não é para qualquer segurado do INSS. A lei o reserva a duas categorias em atividade, mais alguns aposentados. Têm direito o empregado (urbano, rural e, desde a LC 150/2015, o doméstico) e o trabalhador avulso, aquele que presta serviço a diversas empresas por meio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra, como o portuário. Para os dois, o requisito central é a baixa renda: a remuneração do mês precisa ficar dentro do teto definido pela portaria anual.

Também recebem a cota alguns aposentados: o aposentado por incapacidade permanente, o aposentado por idade e os demais aposentados que tenham 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), sempre que tenham filhos na faixa etária e fiquem dentro do limite de renda. Já o contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, empresário), o MEI e o segurado facultativo não recebem salário-família, porque a lei o vincula à figura do empregado e do avulso, não ao segurado que recolhe por conta própria. O segurado especial rural também está fora do rol dessa cota.

A prova de baixa renda é a mesma lógica de outro benefício da família, o auxílio-reclusão, que também usa um teto de renda por portaria como porta de entrada. A diferença é que o salário-família olha a renda de quem trabalha, enquanto o auxílio-reclusão olha a renda do segurado preso em regime fechado.

Valor da cota e limite de renda em 2026

O salário-família tem dois números que mudam todo ano: o valor da cota por filho e o teto de renda para ter direito a ela. Os dois são reajustados pela portaria interministerial do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, a mesma que atualiza o teto e o piso do INSS. Em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho, paga ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38. Como referência, em 2025 a cota era de R$ 65,00 por filho, para quem recebia até R$ 1.906,04 por mês.

A mecânica é direta: se a sua remuneração do mês ficar igual ou abaixo do teto, você recebe uma cota inteira por filho na faixa etária; se ultrapassar, perde o direito naquele mês. Não há valor proporcional nem meia cota por causa da renda. A cota também não exige tempo mínimo de contribuição: o salário-família é um dos poucos benefícios sem carência (art. 26 da Lei 8.213/91).

Quem paga o salário-família e como funciona a compensação

Quem coloca o dinheiro na mão do trabalhador não é diretamente o INSS, na maioria dos casos, e sim o empregador. A empresa paga a cota junto com o salário do mês e depois deduz esse valor das contribuições que repassa ao INSS, num sistema de compensação previsto no art. 68 da Lei 8.213/91. Ou seja, o custo é da Previdência, mas o pagamento passa pela folha, aparecendo como uma linha própria no contracheque.

No caso do empregado doméstico, o recolhimento e a compensação são feitos pelo empregador pelo eSocial Doméstico. Para o trabalhador avulso, quem organiza o pagamento é o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra. E, quando o segurado está aposentado ou afastado recebendo outro benefício, aí sim o INSS paga a cota diretamente, somada ao valor do benefício. Se a empresa deixa de pagar a cota a que o trabalhador tem direito, o valor pode ser cobrado, inclusive retroativo, respeitado o prazo de cinco anos.

Documentos e condições: vacinação e frequência escolar

O salário-família tem condições que precisam ser mantidas ao longo do tempo, e não apenas comprovadas uma vez. O art. 67 da Lei 8.213/91 condiciona o pagamento à apresentação da certidão de nascimento do filho e, depois, à comprovação periódica de dois cuidados básicos: a vacinação e a escola.

Na prática, conforme o Decreto 3.048/99, os documentos são estes: a certidão de nascimento de cada filho (ou o termo de guarda ou tutela, no caso do equiparado, ou a documentação da invalidez, no caso do filho inválido); o atestado de vacinação obrigatória, apresentado uma vez por ano enquanto o filho tiver até 6 anos de idade; e o comprovante de frequência escolar, apresentado a cada semestre para o filho a partir dos 4 anos até os 14 anos. A falta dessas comprovações não cancela o direito de forma definitiva, mas suspende o pagamento até a regularização.

O pedido em si costuma ser feito diretamente ao empregador, que já processa a cota na folha. Para aposentados e afastados, o requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135, com os mesmos documentos.

Os dois pais podem receber a cota pelo mesmo filho

Esta é a parte que mais surpreende quem descobre o benefício: quando o pai e a mãe são, os dois, segurados com direito ao salário-família, cada um recebe a cota integral pelo mesmo filho. Não se trata de dividir uma cota entre os dois nem de escolher quem fica com ela. O art. 82, § 3º, do Decreto 3.048/99 trata o direito como individual de cada segurado, então um casal em que ambos trabalham com carteira e estão dentro do limite de renda recebe duas cotas por filho, uma em cada contracheque.

A lógica se estende à guarda compartilhada e a situações de separação: o que define o direito é a condição de segurado e a dependência econômica do filho, não o estado civil dos pais. Vale conferir os dois vínculos antes de assumir que só um tem direito.

Quando o salário-família é suspenso ou cessa

A cota acompanha o filho e o vínculo do segurado, então ela termina por vários motivos. O mais comum é o filho completar 14 anos, quando o direito cessa no mês seguinte ao aniversário, salvo se o filho for inválido, hipótese em que a cota continua enquanto durar a invalidez reconhecida em perícia. A cota também cessa com a morte do filho, com a recuperação da capacidade do filho antes considerado inválido e com o fim do vínculo de emprego, já que quem deixa de ser empregado ou avulso deixa de ter direito.

Há ainda as hipóteses de suspensão temporária: se a remuneração do mês ultrapassar o limite de renda, a cota não é paga naquele período; e se faltar a comprovação da vacinação ou da frequência escolar, o pagamento fica suspenso até que os documentos sejam apresentados. Nesses casos, regularizada a situação, o benefício volta a ser pago, sem que a pessoa perca o direito de forma definitiva.

Salário-família, BPC e salário-maternidade: não confunda

Três benefícios costumam ser confundidos por quem tem filhos e ganha pouco, mas eles têm naturezas e finalidades diferentes. O salário-família é previdenciário e contributivo: só recebe quem trabalha com carteira e contribui. O BPC/LOAS é assistencial e não contributivo: paga um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixíssima renda, mesmo que nunca tenham contribuído. E o salário-maternidade é temporário, pago pelo nascimento ou pela adoção, e não uma cota mensal contínua por filho. O quadro abaixo resume as diferenças.

Salário-família, BPC/LOAS e salário-maternidade lado a lado

Três benefícios diferentes para a família de baixa renda, com as regras vigentes em 2026.

CritérioSalário-famíliaBPC/LOASSalário-maternidade
NaturezaPrevidenciário, contributivoAssistencial, não contributivoPrevidenciário, contributivo
Quem recebeEmpregado e avulso de baixa renda com filho de até 14 anos ou inválidoIdoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência de baixíssima rendaSegurada (ou segurado) por nascimento, adoção ou guarda
ValorUma cota por filho, definida em portaria anualUm salário mínimoDa renda integral ao salário mínimo, conforme a categoria
DuraçãoMensal, enquanto durarem as condiçõesEnquanto persistir a condição, com revisão a cada dois anosEm regra 120 dias
CarênciaNão exigeNão exigeDepende da categoria

Os três benefícios podem coexistir: quem recebe salário-maternidade e tem filho na faixa etária pode manter a cota do salário-família no mesmo período.

Se a sua dúvida é entre o salário-família e o benefício assistencial, porque não há vínculo de emprego ou a renda familiar é muito baixa, vale entender o caminho do BPC/LOAS, que tem regras próprias de renda per capita e não depende de contribuição. São portas de entrada distintas, e a escolha certa depende do perfil de cada família.

Quando procurar um advogado previdenciário

O salário-família é, em regra, resolvido direto na folha de pagamento, sem maiores conflitos. A orientação jurídica passa a valer a pena quando o empregador deixou de pagar a cota por anos e o trabalhador quer cobrar os valores atrasados, quando o INSS nega a cota a um aposentado ou afastado que tem direito, quando há disputa sobre a invalidez do filho maior de 14 anos, ou quando o pagamento é suspenso por exigência documental que não corresponde à realidade da família.

O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF. Se você acredita que deixou de receber o salário-família a que tinha direito, ou precisa organizar o pedido de mais de um benefício da família ao mesmo tempo, a análise do seu caso com um advogado previdenciário em Brasília ajuda a definir o melhor caminho, sempre com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

O valor da cota é fixado a cada ano pela portaria interministerial do Ministério da Previdência e do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, e, em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho, paga a quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. Em 2025, a cota era de R$ 65,00, para quem recebia até R$ 1.906,04. É uma cota por filho de até 14 anos ou por filho inválido.

Quem tem direito ao salário-família?

Têm direito o empregado (urbano, rural e, desde a LC 150/2015, o doméstico) e o trabalhador avulso de baixa renda, com filho de até 14 anos ou filho inválido de qualquer idade. Também recebem certos aposentados, como o aposentado por incapacidade permanente e o aposentado por idade. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito à cota.

MEI e autônomo recebem salário-família?

Não. O salário-família é vinculado à figura do empregado e do trabalhador avulso. O microempreendedor individual (MEI), o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo contribuem por conta própria e ficam fora do rol do benefício, ainda que tenham filhos na faixa etária e baixa renda.

O pai e a mãe podem receber salário-família pelo mesmo filho?

Sim. Quando os dois são segurados com direito à cota, cada um recebe o salário-família integral pelo mesmo filho, sem divisão. O direito é individual de cada segurado (art. 82, § 3º, do Decreto 3.048/99), então um casal em que ambos trabalham com carteira e estão dentro do limite de renda recebe duas cotas por filho.

Quais documentos são exigidos para o salário-família?

A certidão de nascimento do filho (ou o termo de guarda ou tutela, no caso do equiparado), o atestado de vacinação obrigatória enquanto o filho tiver até 6 anos, apresentado uma vez por ano, e o comprovante de frequência escolar para o filho a partir dos 4 anos até os 14, apresentado a cada semestre. A falta da comprovação suspende o pagamento até a regularização.

Empregado doméstico tem direito ao salário-família?

Sim. O texto original da Lei 8.213/91 excluía o doméstico, mas a Lei Complementar 150/2015 estendeu o salário-família à categoria. Hoje a empregada doméstica, a babá e a cuidadora registradas têm direito à cota, desde que fiquem dentro do limite de renda, e o recolhimento e a compensação são feitos pelo empregador pelo eSocial Doméstico.

Quando o salário-família deixa de ser pago?

A cota cessa quando o filho completa 14 anos (salvo se for inválido), com a morte do filho, com a recuperação da capacidade do filho antes inválido e com o fim do vínculo de emprego. O pagamento fica apenas suspenso, e volta depois, quando a renda do mês ultrapassa o limite ou quando falta a comprovação de vacinação ou de frequência escolar.

Salário-família precisa de tempo mínimo de contribuição?

Não. O salário-família é um dos poucos benefícios do INSS que não exige carência (art. 26 da Lei 8.213/91). Basta ser empregado ou trabalhador avulso de baixa renda, com filho na faixa etária, para ter direito à cota já no primeiro mês de vínculo, cumpridas as condições de documentação.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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