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Auxílios e BPC

Seguro-Defeso do Pescador Artesanal: Quem Tem Direito e Como Pedir em 2026

O seguro-defeso paga um salário mínimo por mês ao pescador artesanal durante o período de defeso. Veja quem tem direito, o valor em 2026, como pedir e como recorrer.

Todo ano, em regiões de rio, lago e litoral, milhares de pescadores param de pescar por lei durante alguns meses para que os peixes possam se reproduzir. Esse período é o defeso, e como ele impede a única fonte de renda de quem vive da pesca artesanal, a lei garante um benefício de substituição: o seguro-defeso. Muita gente confunde o benefício com uma bolsa ou com um favor do governo, mas ele é um direito previdenciário, com regras claras de quem entra e de quem fica de fora, e é negado com frequência por falhas simples de cadastro.

Este guia explica, em linguagem direta, quem tem direito ao seguro-defeso, quanto ele paga, quem faz o pagamento hoje e como pedir em 2026. Ele integra a nossa série sobre os benefícios da família e do trabalhador do INSS, cuja visão geral você encontra no guia dos auxílios, e parte da experiência da , fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo e modelo para outras seccionais. Cada afirmação está ancorada na lei, que você confere nos links ao longo do texto.

Em 30 segundos

  • O que é: benefício pago ao pescador artesanal no período de defeso, quando a pesca é proibida por lei (Lei nº 10.779/2003).
  • Valor: um salário mínimo por mês de defeso, R$ 1.621,00 em 2026.
  • Quem tem direito: pescador com registro (RGP) ativo na categoria artesanal, que faz da pesca a profissão habitual e a principal fonte de renda.
  • Quem opera: o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1º de novembro de 2025 (entre 2015 e 2025 o pedido era processado pelo INSS).
  • Motivo comum de negativa: RGP irregular ou desatualizado e existência de outra fonte de renda além da pesca.

O que é o seguro-defeso

O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego criada para o pescador profissional artesanal. Em determinadas épocas do ano, os órgãos ambientais proíbem a pesca de certas espécies para proteger o período de reprodução, o chamado defeso. Como o pescador artesanal vive exclusivamente da atividade, essa proibição interrompe a renda dele por completo. Para compensar essa parada obrigatória, a lei assegura o pagamento de uma quantia mensal enquanto durar o defeso.

O benefício está previsto na Lei nº 10.779/2003, que instituiu o seguro-desemprego durante o defeso ao pescador artesanal. O período de proibição varia conforme a espécie, a bacia e a região, e é definido pelos órgãos ambientais (como o Ibama e o ICMBio). Por isso, o número de parcelas acompanha exatamente os meses em que a pesca daquela espécie está vedada.

O pescador artesanal […] desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma individual ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, durante o período de defeso.

Quem tem direito ao seguro-defeso

O seguro-defeso não é para quem pesca por lazer ou de vez em quando. Ele alcança o pescador que faz da pesca artesanal a profissão habitual e a principal fonte de renda, devidamente registrado. A lei exige um conjunto de requisitos simultâneos: se um deles falha, o pedido é indeferido.

Requisitos do seguro-defeso

Todas as condições precisam estar presentes ao mesmo tempo, conforme a Lei nº 10.779/2003.

RequisitoO que significa
Registro (RGP) ativoEstar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de pescador profissional artesanal, com o cadastro regular e dentro do período mínimo de registro exigido antes do defeso.
Pesca como profissão habitualExercer a pesca artesanal de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar, como atividade principal.
Pesca como principal fonte de rendaNão ter outra fonte de renda que substitua a pesca. Uma atividade paralela que gere renda tende a descaracterizar a exclusividade.
Sem vínculo de empregoNão manter, no período, relação de emprego ou outra atividade remunerada incompatível com a dedicação à pesca.
Sem outro benefícioNão estar recebendo outro benefício da seguridade social, salvo as exceções previstas em lei, como auxílio-acidente e pensão por morte.

O período mínimo de registro e de exercício da atividade antes do defeso é definido em lei e deve ser conferido no caso concreto.

O ponto que mais elimina candidatos é a fonte de renda. Quem tem carteira assinada em outra função, é titular de empresa ativa ou recebe outro benefício incompatível costuma perder o direito, porque a lei entende que o seguro-defeso substitui uma renda que ficou suspensa, não complementa outras. Guardar as notas de venda do pescado e os documentos da colônia de pescadores ajuda a demonstrar que a pesca é, de fato, o meio de vida principal.

Valor e por quanto tempo o seguro-defeso é pago

O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo por mês de defeso, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026. Não há cálculo de média nem variação por tempo de contribuição: todo pescador que preenche os requisitos recebe o mesmo valor. O benefício é pago em parcelas mensais, uma para cada mês em que a pesca está proibida naquela região e para aquela espécie.

Como o número de parcelas acompanha o calendário de defeso, ele não é fixo em todo o país: em uma bacia o defeso pode durar três meses e, em outra, quatro ou cinco. O seguro-defeso é um benefício sazonal, que existe apenas durante a vedação da pesca e cessa quando o defeso termina e a atividade pode ser retomada.

Quem opera o seguro-defeso: do INSS de volta ao Ministério do Trabalho

O seguro-defeso já trocou de gestor mais de uma vez. Até 2015, era requerido e operacionalizado pelo Ministério do Trabalho, como as demais modalidades de seguro-desemprego. Entre abril de 2015 e outubro de 2025, quem passou a receber o requerimento, analisar os requisitos e habilitar o pescador foi o INSS, embora o pagamento sempre tenha saído do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desde 1º de novembro de 2025, a gestão voltou para o Ministério do Trabalho e Emprego, por força da Medida Provisória nº 1.323/2025, depois convertida na Lei nº 15.265/2025: é ele quem hoje recebe e processa os requerimentos e habilita os beneficiários.

Essa mudança tem um efeito prático no dia a dia do pescador: o requerimento deixou de ser feito pelo Meu INSS e passou a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o Portal Emprega Brasil. É por esses canais que o pedido é acompanhado e que se pede a revisão quando o caso é negado, como você verá adiante. Vale uma ressalva: os requerimentos de defesos que ocorreram enquanto o INSS era o gestor, entre 2015 e outubro de 2025, continuam a ser tratados junto ao próprio INSS.

Seguro-defeso e a aposentadoria do pescador

O pescador artesanal, em regra, é enquadrado como segurado especial da Previdência, a mesma categoria do trabalhador rural em regime de economia familiar. Isso significa que ele contribui de forma diferenciada e tem direito, além do seguro-defeso, a benefícios como a aposentadoria por idade do segurado especial, o salário-maternidade da pescadora e os benefícios por incapacidade, desde que comprove o exercício da atividade pesqueira.

Essa ligação importa porque a documentação que comprova a pesca artesanal serve tanto para o seguro-defeso quanto para a futura aposentadoria. O RGP, as notas de venda do pescado e as declarações da colônia formam o histórico que o INSS analisa nos dois momentos, e quem organiza tudo desde cedo protege os dois direitos. A lógica de comprovação é muito parecida com a do guia sobre a aposentadoria rural do segurado especial, que detalha quais provas o INSS costuma aceitar.

Como pedir o seguro-defeso em 2026

O pedido do seguro-defeso é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, dentro do período de defeso da sua região. O sistema cruza automaticamente os dados do RGP, dos vínculos de trabalho e de outros benefícios, e é justamente nesse cruzamento que muitos pedidos travam. Por isso, antes de solicitar, o ideal é conferir se o registro de pescador está ativo e atualizado e se não há vínculos ou benefícios que possam gerar bloqueio.

Tenha em mãos o documento com CPF, o número e a situação do RGP e os comprovantes de que a pesca é a sua atividade e a sua renda: notas de venda do pescado e declaração da colônia ou do sindicato de pescadores. Guardar esses documentos ano a ano faz diferença, porque a lei exige a comprovação do exercício da pesca no período que antecede o defeso, e a falta dela é uma das causas mais comuns de indeferimento.

Seguro-defeso negado: motivos comuns e como recorrer

A maioria das negativas do seguro-defeso tem causas repetidas e, muitas vezes, contornáveis: RGP irregular, vencido ou fora do período mínimo de registro; outra fonte de renda ou vínculo de emprego no cadastro; recebimento de benefício incompatível; e falta de comprovação do exercício habitual da pesca. Em boa parte desses casos, o problema é de documentação ou de cadastro, não de mérito, e pode ser resolvido.

Quando o benefício é negado, há duas frentes. Na via administrativa, cabe pedido de revisão (recurso), gratuito, feito pelos próprios canais do Ministério do Trabalho, o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, dentro do prazo contado da ciência da decisão, apresentando a justificativa e os documentos que enfrentam o motivo da negativa (por exemplo, a regularização do RGP ou a prova de que a renda apontada não existe mais). Se a via administrativa se esgota sem solução, é possível levar o caso à Justiça. O caminho geral de contestação de uma negativa do INSS está detalhado no guia sobre como recorrer de um benefício negado, que vale para o seguro-defeso na parte de prazos e estrutura do recurso.

Quando procurar um advogado previdenciário

Pedidos simples, com RGP em dia e documentação organizada, costumam correr direto pelos canais do Ministério do Trabalho. A orientação jurídica passa a ser útil quando o benefício é negado apesar de o pescador cumprir os requisitos, quando o INSS aponta uma renda ou um vínculo que não corresponde à realidade, quando o RGP tem pendências de regularização, ou quando a comprovação do exercício da pesca é frágil e precisa ser reforçada antes de recorrer.

O escritório Maria Teixeira Advogados atua exclusivamente com direito previdenciário e da seguridade social, área em que a Dra. Maria Teixeira fundou a comissão pioneira na OAB/DF, e atende pescadores de todo o Brasil de forma remota. Se o seu seguro-defeso foi negado ou você tem dúvida sobre os requisitos, a consulta previdenciária online ajuda a definir o melhor caminho, com transparência sobre riscos e sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-defeso em 2026?

O seguro-defeso vale um salário mínimo por mês de defeso, o que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026. O valor é o mesmo para todos os pescadores que preenchem os requisitos, sem cálculo de média ou variação por tempo de contribuição. O que muda é o número de parcelas, que acompanha os meses em que a pesca está proibida naquela região.

Quem paga o seguro-defeso, o INSS ou o Ministério do Trabalho?

Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do seguro-defeso voltou para o Ministério do Trabalho e Emprego, que recebe e processa os requerimentos e habilita os beneficiários. Entre 2015 e outubro de 2025, quem cumpria esse papel era o INSS, mas o pagamento sempre saiu do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Hoje o pescador pede pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.

Preciso ter RGP para receber o seguro-defeso?

Sim. O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de pescador profissional artesanal, ativo e regular, é um requisito central. A lei exige inscrição no RGP há pelo menos 1 (um) ano, contado da data do requerimento do benefício. RGP vencido, com pendências ou recente demais é uma das causas mais comuns de negativa.

Posso receber o seguro-defeso se tenho outra fonte de renda?

Em regra, não. O seguro-defeso pressupõe que a pesca artesanal seja a profissão habitual e a principal fonte de renda do segurado. Ter carteira assinada em outra função, empresa ativa ou outro benefício previdenciário incompatível costuma descaracterizar o direito, porque a lei entende que o benefício substitui a renda da pesca que ficou suspensa, e não complementa outras rendas.

Quantas parcelas do seguro-defeso o pescador recebe?

Depende do período de defeso da região e da espécie. O pescador recebe uma parcela, no valor de um salário mínimo, para cada mês em que a pesca está proibida. Como o calendário de defeso é definido pelos órgãos ambientais e varia de um lugar para outro, o número de parcelas não é fixo em todo o país.

O seguro-defeso conta como tempo para a aposentadoria?

O pescador artesanal é, em regra, segurado especial, e a mesma documentação que comprova a pesca (RGP, notas de venda, declaração da colônia) serve tanto para o seguro-defeso quanto para a aposentadoria por idade do segurado especial. Organizar essas provas ano a ano protege os dois direitos.

Dra. Maria Teixeira

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF

Sócia-fundadora da Maria Teixeira Advogados, Dra. Maria atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e do servidor público. OAB/DF 28.518.

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