Resposta direta
O Brasil mantém acordos de previdência social em vigor com 20 países por instrumento bilateral, mais 2 blocos multilaterais: o Mercosul (Decreto 5.722/2006) e o Convênio Ibero-Americano (Decreto 8.358/2014). Cada acordo foi internalizado por um Decreto presidencial. Com acordo, você totaliza (soma) o tempo de contribuição dos dois países e recebe benefício proporcional (pro rata). Reino Unido não tem acordo; Cabo Verde, Israel e CPLP assinaram, mas ainda não estão em vigor.
Em 30 segundos
- Cobertura: 20 países por acordo bilateral mais 2 blocos multilaterais (Mercosul e Convênio Ibero-Americano), segundo a lista oficial do Ministério da Previdência (gov.br, 2026).
- Totalização: com acordo, você soma o tempo de contribuição dos dois países e recebe benefício proporcional (pro rata).
- Reino Unido: Inglaterra NÃO tem acordo, o tempo lá não totaliza.
- EUA: têm acordo previdenciário, mas o Brasil não tem tratado de imposto de renda com eles.
- Ainda não vigentes: Cabo Verde, Israel e CPLP assinaram acordos que não estão em vigor.
Em resumo
- Cobertura: o Brasil tem acordos previdenciários em vigor com 20 países bilaterais mais 2 blocos multilaterais (Mercosul e Convênio Ibero-Americano), segundo a lista oficial do Ministério da Previdência (gov.br, 2026).
- Totalização: com acordo, você pode totalizar (somar) o tempo de contribuição dos dois países e receber benefício proporcional.
- Base legal: cada acordo foi internalizado por um Decreto presidencial; a contagem recíproca tem base no art. 201, §9º da CF (EC 103/2019).
- Reino Unido (Inglaterra): NÃO tem acordo, o tempo lá não totaliza.
- Assinados, mas não vigentes: Cabo Verde, Israel e CPLP ainda não estão em vigor.
22países
Mais de 20 países com acordo em vigor: 20 por instrumento bilateral mais os 2 blocos multilaterais.
2multilaterais
Mercosul (Decreto 5.722/2006) e Convênio Ibero-Americano (Decreto 8.358/2014).
20bilaterais
Acordos bilaterais em vigor, cada um promulgado por um Decreto presidencial próprio.
2025
Ano do acordo mais novo identificado, com a Bulgária (Decreto 12.498/2025).
Conteúdo informativo. A análise concreta depende das circunstâncias individuais.
O Brasil mantém acordos de previdência social em vigor com mais de 20 países, entre eles Portugal, Japão, Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha, França, Canadá e Coreia do Sul. Há ainda dois acordos multilaterais: o do Mercosul (Decreto 5.722/2006) e o Convênio Ibero-Americano (Decreto 8.358/2014). Esses acordos permitem somar, ou totalizar, o tempo de contribuição entre os países.
Você contribuiu, ou ainda contribui, para a previdência em outro país e quer saber se esse tempo conta para a sua aposentadoria no Brasil. A resposta depende de uma coisa só: existe acordo previdenciário em vigor entre o Brasil e aquele país? Em caso positivo, o tempo pode ser totalizado. Sem acordo, cada período fica preso à legislação local. Este texto é a porta de entrada do guia completo de direito previdenciário internacional, e traz a tabela país a país completa, com o Decreto que promulgou cada acordo.
O que é um acordo previdenciário (de totalização) e por que ele importa
Um acordo previdenciário é um tratado que permite somar o tempo de contribuição feito em cada país, a chamada totalização, para alcançar um benefício. Cada país paga proporcionalmente ao tempo cumprido sob sua legislação (pro rata). A base interna disso é a contagem recíproca de tempo de contribuição, prevista no art. 201, §9º da Constituição após a Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto, 2019).
Por que isso importa para você? Sem acordo, o tempo contribuído lá fora fica órfão. Você não consegue usá-lo no Brasil, e talvez nem complete o mínimo em cada país sozinho. Com acordo, os dois períodos conversam.
A operacionalização cabe ao INSS. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, no art. 1º, já cita expressamente os “acordos internacionais de Previdência Social” como parte das rotinas do órgão (Diário Oficial da União, 2022). É a Lei 8.213/1991 que define os benefícios concedidos no Brasil.

Bilateral × multilateral
Um acordo bilateral liga o Brasil a um único país, como o acordo Brasil-Japão. Um acordo multilateral cobre vários de uma vez. O Mercosul reúne Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O Convênio Ibero-Americano alcança países como Espanha, Portugal, Chile e Peru. Quando há sobreposição, vale analisar caso a caso qual instrumento se aplica.
O princípio da totalização: somar tempo, não valor
Totalizar significa somar o tempo de contribuição, não o dinheiro. Os períodos de cada país entram numa conta única para verificar se você atinge a carência e a idade exigidas. Depois, cada país calcula e paga a sua parte proporcional. Saiba mais sobre como o tempo trabalhado no exterior conta para a aposentadoria, onde detalhamos o cálculo pro rata.
Citação: Um acordo previdenciário é um tratado que permite a totalização: somar o tempo de contribuição cumprido em cada país signatário para alcançar um benefício, com pagamento proporcional (pro rata) por cada nação. A base constitucional dessa contagem recíproca está no art. 201, §9º da Constituição, conforme a Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto, 2019).
Lista completa: países com acordo previdenciário em vigor com o Brasil
São 20 acordos bilaterais em vigor mais 2 multilaterais (Mercosul e Convênio Ibero-Americano), conforme a lista oficial do Ministério da Previdência (gov.br, 2026). Cada acordo foi promulgado por um Decreto presidencial específico, numerado na tabela abaixo. É essa base legal que falta nos concorrentes.

Acordos multilaterais (Mercosul e Ibero-Americano)
Dois blocos cobrem vários países de uma vez. O Mercosul abrange Argentina, Paraguai e Uruguai. O Convênio Ibero-Americano alcança nações de língua espanhola e portuguesa, incluindo Espanha e Portugal.
| Bloco | Decreto promulgador | Em vigor (Brasil) | Países cobertos |
|---|---|---|---|
| Mercosul | Decreto 5.722/2006 | desde 01/06/2005 | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai |
| Convênio Ibero-Americano | Decreto 8.358/2014 | desde 01/05/2011 | Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai |
Acordos bilaterais (tabela-mestra)
A tabela abaixo cruza o país, o Decreto que promulgou o acordo, a data em vigor e a particularidade de cada um. Todos os Decretos numerados foram conferidos no Planalto.
| País | Decreto promulgador | Em vigor desde | Particularidade |
|---|---|---|---|
| Portugal | D 1.457/1995 + adicional D 7.999/2013 | abril de 1995 | País de maior demanda; substituiu o acordo de 1969 |
| Japão | D 7.702/2012 | 01/03/2012 | Restrito a idade, incapacidade permanente e pensão por morte |
| Estados Unidos | D 9.422/2018 | 01/10/2018 | Há acordo previdenciário, mas NÃO há tratado de IR |
| Alemanha | D 8.000/2013 | 01/05/2013 | Tratado de IR denunciado (D 5.654/2005); igualdade para autônomos |
| Itália | D 80.138/1977 | 05/08/1977 | Acordo de Migração de 1960 + Protocolo, não acordo moderno |
| França | D 8.300/2014 | 01/09/2014 | Acordo dedicado de previdência social |
| Bélgica | D 8.405/2015 | 01/12/2014 | Acordo dedicado de previdência social |
| Luxemburgo | D 9.564/2018 | 01/04/2018 | Substituiu o acordo antigo de 1967 |
| Grécia | D 99.088/1990 | 01/09/1988 | Um dos acordos mais antigos em vigor |
| Chile | D 7.281/2010 | 01/09/2009 | Substituiu o anterior (D 1.875/1996) |
| Canadá | D 8.288/2014 | 01/08/2014 | Gerido pelo Canada Pension Plan (CPP) |
| Quebec | D 10.061/2019 | 01/10/2016 | Único acordo com entidade subnacional (RRQ) |
| Suíça | D 10.038/2019 | (a confirmar) | Acordo dedicado de previdência social |
| Coreia do Sul | D 9.751/2019 | 01/11/2015 | Gerido pelo National Pension Service (NPS) |
| Índia | D 11.916/2024 | (a confirmar) | Acordo promulgado recentemente |
| Bulgária | D 12.498/2025 | 01/01/2025 | Acordo mais novo identificado |
| Áustria | (a confirmar) | (a confirmar) | Consta da lista oficial em vigor |
| Espanha | (a confirmar) | (a confirmar) | Coberta também pelo Convênio Ibero-Americano |
| Moçambique | (a confirmar) | (a confirmar) | Consta da lista oficial em vigor |
| República Tcheca | (a confirmar) | (a confirmar) | Consta da lista oficial em vigor |
Quantos países ao todo?
A comunicação oficial fala em “acordos com mais de 20 países”, segundo o Ministério da Previdência (gov.br, 2026). Alguns portais agregam os países cobertos pelos blocos multilaterais e chegam a números maiores (a confirmar como número agregado). O conjunto canônico em vigor são 20 bilaterais mais 2 blocos.
Citação: O Brasil mantém acordos de previdência social em vigor com 20 países por instrumento bilateral, além de dois blocos multilaterais (Mercosul, Decreto 5.722/2006, e Convênio Ibero-Americano, Decreto 8.358/2014). Cabo Verde, Israel e CPLP assinaram acordos ainda não vigentes, segundo o Ministério da Previdência (gov.br, 2026).
Portugal tem o acordo de maior demanda
O acordo Brasil-Portugal está em vigor desde abril de 1995, promulgado pelo Decreto 1.457/1995 e ampliado pelo acordo adicional do Decreto 7.999/2013. Ele permite totalizar o tempo nos dois países e receber o benefício morando em qualquer um deles. Foi o acordo que substituiu o antigo instrumento de 1969.
Portugal é, de longe, o país de maior procura no nosso atendimento. A proximidade cultural, a comunidade brasileira lá e o fluxo de aposentados explicam a demanda. O segurado que trabalhou nos dois lados consegue somar o tempo de contribuição dos dois países e pleitear benefício proporcional em cada um.
Há uma camada extra: Portugal também é alcançado pelo Convênio Ibero-Americano (Decreto 8.358/2014). Na prática, isso reforça a cobertura, mas o instrumento bilateral específico costuma orientar o pedido. Vale conferir qual base se aplica ao seu caso concreto.
Citação: O acordo de segurança social Brasil-Portugal está em vigor desde abril de 1995, promulgado pelo Decreto 1.457/1995 e ampliado pelo acordo adicional do Decreto 7.999/2013 (Planalto, 1995). Permite totalizar o tempo de contribuição nos dois países e receber o benefício morando em qualquer um deles.
Por que o acordo Brasil-Japão é restrito a três benefícios
O acordo Brasil-Japão, promulgado pelo Decreto 7.702/2012 e em vigor desde 01/03/2012, cobre especificamente três benefícios: aposentadoria por idade, por incapacidade permanente e pensão por morte. O escopo é mais restrito que o de outros acordos, o que exige atenção redobrada.
Por que isso pesa? Quem viveu o fenômeno dekassegui, brasileiros que foram trabalhar no Japão, costuma ter longos períodos de contribuição lá. Esse tempo conta, mas só para os três benefícios listados. Não dá para esperar cobertura ampla de auxílios de curto prazo pelo acordo.
A totalização funciona normalmente dentro desse escopo. Você soma o tempo japonês ao brasileiro para atingir a carência da aposentadoria por idade, por exemplo. Cada país paga sua parte proporcional ao período cumprido sob sua legislação.
Citação: O acordo de previdência social Brasil-Japão foi promulgado pelo Decreto 7.702/2012 e está em vigor desde 1º de março de 2012 (Planalto, 2012). Cobre especificamente aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte, um escopo mais restrito que outros acordos brasileiros.
Por que os Estados Unidos têm acordo previdenciário, mas não de imposto de renda
O acordo Brasil-EUA, promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e em vigor desde 01/10/2018, permite totalizar o tempo de contribuição entre os dois países. Atenção a uma armadilha: NÃO existe tratado de imposto de renda entre Brasil e EUA, segundo a lista oficial da Receita Federal (gov.br/RFB, 2026).
São duas coisas distintas que muita gente confunde. O acordo previdenciário cuida da aposentadoria, da totalização do tempo. O tratado de imposto de renda cuida da bitributação. Com os EUA, existe o primeiro, mas não o segundo. Não há, portanto, crédito de IR por tratado.
Na prática, isso significa que o segurado pode somar o tempo americano ao brasileiro para o benefício. Mas o tratamento tributário do que recebe segue regras próprias, sem o atalho de um tratado. O tema do imposto é aprofundado em outro material; aqui ele é só um alerta. Sobre o lado do benefício, veja como receber a aposentadoria do INSS morando no exterior.
Citação: O acordo de previdência social Brasil-Estados Unidos foi promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e está em vigor desde 1º de outubro de 2018, permitindo a totalização do tempo de contribuição (Planalto, 2018). Porém, o Brasil não possui tratado de imposto de renda com os EUA, conforme a lista oficial da Receita Federal.
Outros países de destaque: Alemanha, Itália, Argentina e Canadá/Quebec
Quatro acordos merecem atenção pela particularidade. Alemanha (Decreto 8.000/2013) está em vigor desde 01/05/2013, mas o tratado de IR foi denunciado. Itália opera pelo Acordo de Migração de 1960 mais Protocolo (Decreto 80.138/1977). Argentina hoje funciona sobretudo via Mercosul. Quebec tem acordo próprio (Decreto 10.061/2019), distinto do canadense (Planalto, 2013).
Alemanha: igualdade para autônomos, mas IR denunciado
O acordo previdenciário com a Alemanha está em vigor (Decreto 8.000/2013) e traz igualdade de tratamento, inclusive para autônomos. O ponto de atenção é tributário: o tratado de imposto de renda Brasil-Alemanha foi denunciado pelo Decreto 5.654/2005, que revogou o antigo Decreto 76.988/1976 (Planalto, 2005). Ou seja, o acordo de aposentadoria vale, mas não há bitributação em vigor.
Itália: Acordo de Migração, não acordo moderno
O instrumento previdenciário em vigor com a Itália é o Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 1960, promulgado pelo Decreto 80.138/1977. Não é um “acordo de previdência social” moderno e dedicado. Um instrumento atualizado está em negociação (a confirmar, não promulgado). Não confunda com o tratado de bitributação italiano (Decreto 85.985/1981), que é de imposto de renda.
Argentina: Mercosul e Ibero na prática
Existe um acordo bilateral Brasil-Argentina antigo (Decreto 87.918/1982). Hoje, porém, as relações operam preponderantemente pelo Mercosul (Decreto 5.722/2006) e pelo Convênio Ibero-Americano. A Argentina nem consta da lista bilateral “em vigor” atual do gov.br, justamente por estar coberta pelos multilaterais. Qual prevalece na aplicação concreta varia (a confirmar).
Canadá e Quebec: dois acordos distintos
Aqui há uma sutileza que confunde até profissionais. O Canadá tem acordo federal (Decreto 8.288/2014), gerido pelo Canada Pension Plan. Quebec, por ser província com regime próprio, tem acordo separado (Decreto 10.061/2019), ligado à Régie des rentes du Québec. É o único caso brasileiro de acordo com entidade subnacional.
Citação: A Alemanha mantém acordo previdenciário em vigor com o Brasil (Decreto 8.000/2013), mas o tratado de imposto de renda entre os dois países foi denunciado pelo Decreto 5.654/2005, que revogou o Decreto 76.988/1976 (Planalto, 2005). O acordo de aposentadoria vale; a bitributação, não.
Quais países NÃO têm acordo? Reino Unido, Cabo Verde, Israel e CPLP
O Reino Unido (Inglaterra) NÃO tem acordo previdenciário com o Brasil: o tempo contribuído lá não totaliza. Cabo Verde, Israel e CPLP assinaram acordos, mas ainda não estão em vigor, segundo o Ministério da Previdência (gov.br, 2026). Esses são os erros mais comuns que vemos em buscas e em sites desatualizados.
Quando NÃO se aplica
- Países sem acordo, como o Reino Unido (Inglaterra): o tempo contribuído lá não totaliza com o INSS.
- Acordos apenas assinados, ainda não em vigor: Cabo Verde, Israel e CPLP não totalizam hoje.
- Benefícios fora do escopo do acordo, como auxílios de curto prazo no caso do Japão, que cobre só idade, incapacidade permanente e pensão por morte.
- Matéria tributária via acordo previdenciário: com os EUA não há tratado de imposto de renda, e com a Alemanha o tratado de IR foi denunciado.
- Decretos que não são o acordo previdenciário, como o Decreto 6.357/2008 (pessoal diplomático) que aparece em buscas para Cabo Verde.

Reino Unido (sem acordo). Quem contribuiu no Reino Unido não pode somar esse tempo com o INSS. Cada período fica restrito à legislação local. Vale avaliar manter contribuição em dia no INSS para preservar a qualidade de segurado.
Estados Unidos (acordo SIM, IR NÃO). Há acordo previdenciário (Decreto 9.422/2018), mas não há tratado de imposto de renda. Não conte com crédito de IR por tratado.
Alemanha (previdência SIM, IR denunciado). O acordo de aposentadoria vale (Decreto 8.000/2013), mas o tratado tributário foi denunciado (Decreto 5.654/2005).
Cabo Verde, Israel e CPLP (assinados, ainda NÃO em vigor). Não totalizam hoje. Cuidado com o Decreto 6.357/2008 que aparece em buscas para Cabo Verde: ele trata de pessoal diplomático, NÃO é o acordo previdenciário.
Citação: O Reino Unido não possui acordo de previdência social com o Brasil; o tempo de contribuição britânico não totaliza com o INSS. Cabo Verde, Israel e a CPLP assinaram acordos que ainda não estão em vigor, conforme o Ministério da Previdência (gov.br, 2026).
Como saber se o seu caso se enquadra em um acordo
Verifique três coisas: se o país onde você contribuiu consta da lista oficial em vigor, se o benefício pretendido está coberto naquele acordo específico e se há tempo mínimo em cada país. Os detalhes variam por acordo, conforme a operacionalização do INSS na IN PRES/INSS 128/2022 (Diário Oficial da União, 2022).
Use este checklist rápido de autoavaliação:
- O país está na lista oficial em vigor? Confira o portal do Ministério da Previdência. Se não estiver, o tempo não totaliza por acordo.
- O benefício que você quer está coberto? Lembre que Japão, por exemplo, cobre só três benefícios. Outros são mais amplos.
- Você tem tempo mínimo em cada país? A totalização ajuda a atingir a carência, mas há regras próprias por acordo.
- Os documentos estão organizados? Vínculos, períodos e o organismo de ligação certo fazem diferença no pedido.
Cada acordo tem regras próprias de carência, benefícios cobertos e cálculo proporcional. Um erro comum é supor que “ter contribuído fora” basta. Não basta: o enquadramento depende do acordo certo e do benefício certo. Um advogado previdenciário avalia a melhor estratégia de planejamento previdenciário internacional para o seu histórico de contribuições. Você pode falar com a nossa equipe pelo WhatsApp +55 61 99966-2324 para uma avaliação inicial do seu caso. Para o panorama completo do tema, volte ao guia de direito previdenciário internacional.
Citação: Para saber se um caso se enquadra em acordo previdenciário, é preciso confirmar três pontos: o país consta da lista oficial em vigor, o benefício pretendido está coberto naquele acordo e há tempo mínimo em cada país. A operacionalização segue a IN PRES/INSS 128/2022 (Diário Oficial da União, 2022).
Base legal
- EC 103/2019 · art. 201, §9º da CF (contagem recíproca de tempo de contribuição)
- IN PRES/INSS nº 128/2022 · art. 1º (acordos internacionais de Previdência Social)
- Lei 8.213/1991 (benefícios concedidos no Brasil)
- Decreto 5.722/2006 (Acordo Multilateral do Mercosul)
- Decreto 8.358/2014 (Convênio Multilateral Ibero-Americano)
- Decreto 1.457/1995 + Decreto 7.999/2013 (acordo Brasil-Portugal)
- Decreto 9.422/2018 (acordo Brasil-EUA)
- Decreto 5.654/2005 (revogação do tratado de bitributação com a Alemanha)
Perguntas frequentes
Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
O Brasil mantém acordos de previdência social em vigor com mais de 20 países, entre eles Portugal, Japão, Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha, França, Canadá e Coreia do Sul. Há ainda dois acordos multilaterais: o do Mercosul (Decreto 5.722/2006) e o Convênio Ibero-Americano (Decreto 8.358/2014).
Qual é o acordo previdenciário entre Brasil e EUA?
O acordo Brasil-Estados Unidos foi promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e está em vigor desde 1º de outubro de 2018. Permite somar o tempo de contribuição nos dois países para aposentadoria por idade, por incapacidade permanente e pensão por morte. Atenção: não existe tratado de imposto de renda entre Brasil e EUA.
Portugal tem acordo previdenciário com o Brasil?
Sim. O acordo de segurança social Brasil-Portugal está em vigor desde abril de 1995, promulgado pelo Decreto 1.457/1995 e ampliado pelo acordo adicional do Decreto 7.999/2013. Permite totalizar o tempo de contribuição nos dois países e receber o benefício morando em qualquer um deles.
Inglaterra (Reino Unido) tem acordo previdenciário com o Brasil?
Não. O Reino Unido não possui acordo de previdência social com o Brasil. Quem contribuiu no Reino Unido não pode totalizar esse tempo com o INSS; cada período fica restrito à legislação de cada país. Vale avaliar a contribuição em dia no INSS para preservar a qualidade de segurado.
O que é totalização de períodos?
Totalização é a soma do tempo de contribuição feito em países diferentes para alcançar os requisitos de um benefício. Cada país paga proporcionalmente ao tempo cumprido sob sua legislação (pro rata). Só funciona quando existe acordo previdenciário entre os países; sem acordo, os tempos não se somam.
Como sei se o meu caso se enquadra em um acordo?
Verifique se o país onde você contribuiu consta da lista oficial de acordos em vigor, se o benefício pretendido está coberto naquele acordo específico e se você tem tempo mínimo em cada país. Os detalhes variam por acordo; um advogado previdenciário avalia a melhor estratégia de totalização.
Conclusão
Existe acordo previdenciário em vigor entre o Brasil e aquele país? Essa é a pergunta que decide tudo. Com acordo, você totaliza o tempo de contribuição dos dois países e cada um paga a parte proporcional; são 20 países por instrumento bilateral mais os blocos do Mercosul e do Convênio Ibero-Americano. Sem acordo, como no Reino Unido, o tempo lá fora não soma ao INSS.
Na prática, três pontos resolvem o seu caso: confirmar se o país consta da lista oficial em vigor, se o benefício pretendido está coberto naquele acordo e se há tempo mínimo em cada país. Cada acordo tem regras próprias, e detalhes como Cabo Verde, Israel e CPLP (assinados, mas ainda não vigentes) ou a ausência de tratado de IR com os EUA mudam o resultado. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado; cada caso exige análise individual.
Referências
- Ministério da Previdência, Acordos internacionais em vigor (gov.br, 2026)
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 201, §9º da CF (contagem recíproca de tempo de contribuição)
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 1º (Diário Oficial da União, acordos internacionais)
- Decreto 5.722/2006 (Acordo Multilateral do Mercosul)
- Decreto 8.358/2014 (Convênio Multilateral Ibero-Americano)
- Decreto 1.457/1995 e Decreto 7.999/2013 (acordo Brasil-Portugal)
- Decreto 7.702/2012 (acordo Brasil-Japão)
- Decreto 9.422/2018 (acordo Brasil-EUA)
- Decreto 8.000/2013 (acordo Brasil-Alemanha)
- Decreto 5.654/2005 (revogação do tratado de bitributação com a Alemanha)
- Decreto 12.498/2025 (acordo Brasil-Bulgária, o acordo mais recente)
- Decreto 10.061/2019 (acordo Brasil-Quebec, entidade subnacional)
- Receita Federal, Acordos para evitar a dupla tributação (gov.br, 2026)
Acesso em 05 jun 2026. Todas as fontes são públicas e oficiais.
