PREVIDENCIÁRIO · PENSÃO POR MORTE
Em resumo
A união estável homoafetiva gera pensão por morte no INSS desde 2011, por força do
julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4.277
pelo STF. Administrativamente, o INSS regula pela IN 128/2022 — sem
distinção entre casais hetero e homoafetivos. A exigência probatória é a mesma de
qualquer união estável: dois documentos contemporâneos da convivência, sendo um dos
dois anos anteriores ao óbito, conforme a Lei 13.846/2019.
Atualizado em
· Autora: Dra. Maria Teixeira · OAB/DF 28.518
2011STF
Equiparação união homoafetiva
128/2022
IN do INSS aplicável
2docs
Comprovação contemporânea
4meses
Pensão mínima se < 2 anos
Informativo. Cada caso exige análise documental individual. Não configura consulta
jurídica (Provimento CFOAB 205/2021).
União estável entre pessoas do mesmo sexo gera pensão por morte?
Sim. A união estável homoafetiva gera pensão por morte no INSS desde 2011, por força do
julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal,
que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar protegida pela
Constituição.
No plano previdenciário, a equiparação já vinha sendo aplicada internamente pelo INSS
desde a IN 25/2000 — por força de decisão liminar na ACP 2000.71.00.009347-0
(MPF/JF-RS). Com a IN 128/2022, a inclusão é regra normativa estabilizada. Hoje, casais
hetero e homoafetivos enfrentam exatamente o mesmo procedimento e o mesmo rol probatório.
Marcos jurídicos: da ACP de 2000 ao STF de 2011 e à IN 128/2022
A construção do direito a pensão por morte para companheiros(as) do mesmo sexo foi gradual.
Conhecer os marcos ajuda a entender por que, em alguns casos antigos, a discussão volta
ao Judiciário.
ACP do MPF e IN 25/2000 do INSS
A Ação Civil Pública 2000.71.00.009347-0, ajuizada pelo MPF em Porto Alegre, obteve liminar
em 2000 determinando ao INSS que processasse pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão
formulados por companheiros(as) do mesmo sexo em todo o território nacional. O INSS editou
a IN 25/2000 e passou a aceitar administrativamente. Mesmo assim, por anos
houve resistência pontual em agências.
STF 2011: ADPF 132 e ADI 4.277
Em 5 de maio de 2011, o STF julgou conjuntamente a
ADPF 132 e a ADI 4.277, reconhecendo, por unanimidade, a união estável
entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O acórdão deu interpretação conforme
ao art. 1.723 do Código Civil, estendendo aos casais homoafetivos o regime jurídico da
união estável heteroafetiva. A decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes.
CNJ 2013 e 2014: casamento civil e registro de união estável
A Resolução 175/2013 do CNJ proibiu cartórios de recusar a habilitação, celebração ou
conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em 2014, o
Provimento 37 do CNJ regulamentou o registro civil de uniões estáveis em
geral, alcançando explicitamente os casais homoafetivos.
Lei 8.213/1991 e IN 128/2022
O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 elenca o(a) companheiro(a) como dependente
preferencial do segurado do RGPS. A
IN 128/2022 do INSS
detalha a comprovação e não faz distinção entre uniões hetero e
homoafetiva — valem os mesmos requisitos documentais. É como deve ser: equiparação plena.
Provas aceitas: as mesmas de qualquer união estável
Desde a Lei 13.846/2019, o INSS exige início de prova material contemporâneo para
qualquer união estável. O rol é o mesmo, detalhado no
guia de
comprovação de união estável para pensão por morte. Para uniões homoafetivas, alguns
documentos ganham peso especial.
Documentos que tipicamente resolvem
- Certidão de casamento civil homoafetivo. Após a Resolução 175/2013 do
CNJ, é o caminho mais direto. Elimina a discussão sobre reconhecimento da união. - Escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório,
com data de início da convivência. Documento forte, aceito em todas as agências. - Registro em cartório de registro civil da união estável (Provimento
37/2014 do CNJ). - Declaração de IRPF com um(a) companheiro(a) como dependente do(a)
outro(a) — possibilidade reconhecida desde decisão da Receita Federal em alinhamento
com a equiparação consagrada pelo STF.
Documentos complementares relevantes
- Plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada com o(a) companheiro(a) como
beneficiário(a). - Conta bancária conjunta ou financiamento imobiliário em nome dos dois.
- Apólice, cartão de crédito adicional, plano de celular familiar.
- Ficha funcional do órgão público ou empresa em que conste o(a) companheiro(a) como
dependente. - Contrato de locação residencial em nome dos dois.
- Comprovantes de residência no mesmo endereço em períodos distintos.
- Correspondência oficial (convocações, intimações, faturas) endereçada ao casal.
Padrões específicos de erro em uniões homoafetivas
Três padrões aparecem com mais frequência em casos LGBTQIA+ e merecem atenção. Não são
problemas universais — refletem trajetórias em que a relação não foi publicizada, por opção
pessoal ou por contexto social hostil à época. A análise técnica precisa reconhecer essas
nuances sem julgar a escolha.
IRPF com pais ou familiares como dependentes
Em parte das uniões mais antigas, um ou os dois membros mantiveram pais como dependentes
no IRPF, frequentemente por pressão familiar. Essa declaração tende a virar contra-prova:
“se eram um casal, por que não declaravam juntos?”. Quando possível, retificar IRPF de anos
posteriores ou explicar o contexto em memorial reduz o problema.
Contratos e apólices em nome de “amigos” no mesmo endereço
Em ambientes hostis, muitos casais viveram sem nomear publicamente a relação. Contratos
de aluguel descrevendo “dois locatários colegas”, apólices com o outro como “amigo”, fichas
funcionais sem declaração de união: tudo isso prova coabitação, mas não, por si só, animus
de constituir família. A solução é combinar com documentos posteriores — quando a união foi
formalizada — e com testemunhas qualificadas: familiares próximos, médicos, advogados
comuns.
União iniciada antes de 2011 sem formalização
Casais que conviveram por décadas antes de 2011 raramente formalizaram a união. Quando o
falecimento ocorre hoje, o(a) sobrevivente precisa comprovar a convivência ao longo do tempo.
Nesses casos, ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem na vara
de família costuma ser o caminho mais sólido. Com sentença em mãos, o INSS tende a ceder no
mérito sem opor resistência adicional.
Duração da pensão: mesma tabela etária e exigência de 2 anos
O INSS aplica ao(à) companheiro(a) homoafetivo(a) sobrevivente as mesmas regras
de duração aplicáveis a qualquer união estável. Em síntese:
- Exigência de 2 anos de união e 18 contribuições do(a)
segurado(a) para acesso à tabela etária; - Pensão de apenas 4 meses se a união tiver menos de 2 anos ou o(a)
segurado(a) tiver menos de 18 contribuições (salvo óbito por acidente); - Pensão vitalícia para companheiro(a) com 44 anos ou mais no óbito,
satisfeitas as duas condições anteriores.
Os detalhes da tabela etária estão no
guia
de comprovação de união estável e a fórmula de cálculo da cota familiar (50% + 10% por
dependente, EC 103/2019) está explicada no
guia de valor da
pensão por morte 2026.
Casos comuns na prática e o que fazer
INSS nega alegando “falta de prova da união”
Primeiro passo: pedir as razões do indeferimento por escrito e analisar exatamente quais
documentos foram rejeitados. Quase sempre a negativa segue os mesmos padrões aplicados a
casais heteroafetivos — exigência de dois documentos contemporâneos, um dos dois anos
anteriores ao óbito. Tendo esses documentos e ainda assim sendo negado, o caminho é recurso
administrativo à Junta de Recursos do CRPS em 30 dias, com memorial
enquadrando as provas no rol da IN 128/2022.
INSS nega por “orientação sexual” ou “ausência de equiparação”
Decisões administrativas que fundamentam negativa nessa base contrariam diretamente a
decisão vinculante do STF na ADPF 132/ADI 4.277. Além da reforma em recurso administrativo
ou ação judicial, a conduta pode ensejar ação indenizatória por dano moral e representação
ao órgão correcional do INSS. Em 2026, esse tipo de fundamentação se tornou raro, mas ainda
aparece em agências isoladas.
Casamento celebrado após diagnóstico terminal do(a) segurado(a)
Tema sensível. O INSS pode questionar “casamento de ocasião” quando o matrimônio ocorre
em estado terminal e próximo ao óbito. Para casais homoafetivos de longa convivência, a
resposta está em documentar que a união estável já existia muito antes — o casamento apenas
formalizou o que já era família. Histórico de coabitação, IRPF conjunto antigo, planos de
saúde compartilhados e depoimentos de familiares e amigos resolvem.
Concorrência com ex-cônjuge de relacionamento heteroafetivo anterior
Situação crescente: segurado(a) que teve casamento heteroafetivo prévio (com filhos),
divorciou-se, viveu união estável homoafetiva e faleceu. Se o(a) ex-cônjuge era credor(a)
de alimentos, pode haver rateio da pensão. A lógica aplicada é a do STJ em concorrência
entre companheira e ex-esposa — detalhada no
guia de
rateio da pensão por morte entre companheira e ex-esposa (STJ).
Perguntas frequentes
União estável homoafetiva dá direito a pensão por morte no INSS?
Sim. Desde o julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4.277 pelo
STF em 5 de maio de 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida
como entidade familiar para todos os efeitos. O INSS reconhece administrativamente
desde a IN 25/2000 e, atualmente, pela IN 128/2022, sem distinção entre casais hetero
e homoafetivos.
É preciso ter feito casamento civil ou escritura pública de união estável?
Não é obrigatório. A união estável homoafetiva dispensa
formalização cartorária, exatamente como a heteroafetiva. Mas, na prática, sem
casamento civil ou escritura pública, a comprovação administrativa fica
substancialmente mais difícil — e o caso pode acabar exigindo ação judicial.
O INSS ainda nega pensão a casais homoafetivos?
Não deveria, mas ainda ocorre em casos isolados. A maior parte das
negativas, no entanto, não rejeita a união por ser homoafetiva: rejeita por
considerar a prova documental insuficiente, pelos mesmos critérios aplicados a
casais heteroafetivos. Negativas fundamentadas em orientação sexual contrariam
decisão vinculante do STF e ensejam recurso, ação judicial e, eventualmente, ação
indenizatória.
Casal homoafetivo não formalizado pode conseguir a pensão?
Pode, desde que apresente prova documental robusta da convivência:
contas conjuntas, IRPF com um(a) como dependente do(a) outro(a), plano de saúde,
apólice de seguro de vida, comprovantes de residência comum, fichas funcionais. A
regra dos dois documentos contemporâneos (Lei 13.846/2019) vale igualmente. Quando
a documentação for limitada, o reconhecimento post mortem em ação na vara
de família costuma ser caminho.
União estável homoafetiva iniciada antes de 2011 é reconhecida?
Sim. O STF, no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277, reconheceu
a união estável homoafetiva com efeito declaratório — o que significa que ela é
reconhecida desde o início da convivência, mesmo que anterior a 2011. A dificuldade
é probatória: comprovar uma união que nunca foi publicizada exige, em muitos casos,
ação de reconhecimento post mortem.
Caso o seu cenário envolva união estável homoafetiva
A equipe pode revisar os documentos disponíveis e o histórico da convivência para
identificar o caminho — administrativo ou judicial — mais apropriado ao seu caso,
respeitando os limites de privacidade que a família entender necessários.
Publicidade profissional. Em conformidade com o
Provimento CFOAB 205/2021 e com o Código de Ética e
Disciplina da OAB. Conteúdo informativo; não configura consulta jurídica nem oferta
de serviço. Resultados variam conforme o caso concreto. Equipe responsável: Dra.
Maria Teixeira (OAB/DF 28.518) e Dr. Danylo Mateus (OAB/DF 52.114) ·
atendimento em Brasília/DF e 100% online.
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