Se você recolhe contribuição previdenciária para o INSS, esse artigo é para você!
O INSS tem o hábito em dizer que ao requerer benefícios ao INSS, não precisa de advogado, que qualquer pessoa pode fazer o pedido sozinho. Não discordamos! Porém, não adianta você fazer o pedido sozinho sem saber qual é a documentação que o INSS exige e que deverá ser juntada no momento em que se está fazendo o pedido.
Pois saiba que, quando você não junta a documentação completa, ou mesmo incompleta, o INSS indefere seu pedido e ainda diz que você tem 30 dias para recorrer da decisão. Você sabe como fazer um recurso ordinário? Não é apenas escrever 20 linhas sobre o seu caso e protocolar, será indeferido novamente, pois o recurso que você deverá fazer deve mencionar a nova Instrução Normativa nº 128, você conhece essa instrução?
E, mais, vou te falar outro detalhe ainda mais importante.
Quando você faz o pedido de um benefício é naquela data o marco inicial para gerar direitos financeiros, aqueles que todos já conhecem e chamam de “retroativos ou atrasados”, são os valores que você recebe quando entra com ação judicial para obrigar o INSS a reconhecer que você tem direito ao benefício requerido e ele não reconheceu. É a tal da DER – data da entrada do requerimento.
Pois é, você também não está sabendo que no dia 10 de outubro deste ano, houve uma discussão jurídica no Supremo Tribunal Justiça – STJ que recebeu o número 1124. Nesta discussão os ministros decidiram que os efeitos financeiros, ou seja, os “retroativos ou atrasados”, somente serão pagos na data em que o INSS foi citado. Ou seja, a data inicial que começara a gerar valores atrasados será a partir da data em que o INSS for citado na ação judicial. Isto é, você não irá receber os retroativos ou atrasados como você esperava, desde de lá da data do pedido junto ao INSS. O que significa que o requerente irá perder “dinheiro”.
Perder dinheiro, é apenas um dos motivos. Outro motivo é o fato de que você irá receber o benefício requerido tardiamente, ou seja, muitos meses ou anos após o pedido feito por você, trazendo prejuízo, pois o benefício requerido em sua maioria faz as vezes de salário, única fonte de renda para seu sustento e de sua família.
♦ Para não perder dinheiro e ainda não ficar sem receber o benefício, que poderá ser a única fonte de renda que traz o teu sustento e de sua família, é bom que você procure por um especialista em previdência social para requer seu pedido, ele com certeza sabe qual é a documentação que deverá ser juntada para cada espécie de benefício.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 1124 do STJ?
O Tema 1124 do STJ é o caso afetado pelo rito dos repetitivos em que o tribunal definiu que, em ações para concessão de benefício previdenciário negado pelo INSS, os efeitos financeiros retroativos passam a ser contados, em regra, a partir da data da citação do INSS no processo judicial, e não da Data de Entrada do Requerimento (DER) administrativo.
Como o Tema 1124 muda os retroativos do segurado?
Antes do Tema 1124, era comum o segurado receber atrasados desde a DER (data do pedido no INSS) até a implantação do benefício. Com a nova tese, em casos enquadrados no Tema 1124 esse intervalo entre a DER e a citação do INSS deixa de gerar atrasados, podendo significar perda relevante de valores acumulados, especialmente em ações mais demoradas.
Quando vale a pena entrar com ação judicial mesmo após o Tema 1124?
A análise depende do tipo de benefício, do tempo decorrido, das provas disponíveis e da estratégia processual. Em alguns casos, o ajuizamento ainda é a via mais segura para reconhecer o direito; em outros, pode ser preferível um novo requerimento administrativo bem instruído. Por isso é tão importante a avaliação prévia por advogado especialista em direito previdenciário.
Como a Instrução Normativa nº 128 do INSS afeta os pedidos administrativos?
A IN 128/INSS sistematiza procedimentos administrativos e exigências documentais nos pedidos de benefício. O recurso administrativo precisa dialogar com essa Instrução Normativa para que as alegações tenham sustentação dentro do próprio sistema do INSS. Recursos genéricos, sem amparo na IN 128 e em jurisprudência, costumam ser indeferidos.
Por que a documentação completa é decisiva no requerimento administrativo?
Porque a DER (data de entrada do requerimento) é o marco inicial dos direitos financeiros administrativos: se o pedido for indeferido por falta de documento essencial, o segurado perde tempo e, no contexto do Tema 1124, ainda corre o risco de não recuperar os atrasados via judicial. Reunir CTPS, CNIS, laudos, declarações e provas complementares antes de requerer reduz o risco de indeferimento.
Quem orienta o segurado sobre a melhor estratégia diante do Tema 1124?
A análise técnica deve ser feita por advogado especialista em direito previdenciário, que avalia o caso concreto, a documentação disponível, o tipo de benefício pretendido e a viabilidade de cada estratégia (administrativa, judicial ou recurso). Não há resposta única — cada situação exige diagnóstico individual.
Giulianna Alves Soares
Advogada especialista
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