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DESDE 2004 · 22 ANOS DE ATUAÇÃO
Dra. Maria Teixeira · OAB/DF 11.208 Previdenciário · Trabalho · Família Brasília, DF
Vol. XXI · nº 04 · abr 2026
Início Equipe Dra. Maria Teixeira
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OAB/DF 11.208 · PREVIDENCIÁRIO · TRABALHO · FAMÍLIA

Dra. Maria Teixeira

Advocacia técnica com escuta — quando o INSS ou o contrato apertam.

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Sobre

Maria em 3 parágrafos

Maria Teixeira fundou o escritório em 2005, no ano seguinte à conclusão da primeira pós-graduação. De lá para cá, acompanhou três reformas previdenciárias, a reforma trabalhista e a transformação do divórcio em procedimento extrajudicial — cada mudança aproveitada, dentro do caso concreto, a favor do cliente.

A atuação dela tem uma marca discreta: ouvir antes de opinar, ler o processo inteiro antes de sugerir tese, e dizer "não" quando o pedido não tem lastro legal. É por isso que a maioria dos casos do escritório chega por indicação — colegas, juízes aposentados e ex-clientes que viram o trabalho por dentro.

Fora do escritório, escreve artigos técnicos publicados em revistas jurídicas de Brasília e atua como palestrante em eventos da OAB/DF. Prefere formar equipe pequena e aprofundada a escritório grande e diluído — o que explica o núcleo de três advogados que estruturam a prática.

Formação

Formação e credenciais

Qualificação formal — auditável pelo número OAB e registros acadêmicos.

2004
Bacharelado em Direito · Universidade de Brasília (UnB)
2005
Inscrição OAB/DF 11.208 — fundação do escritório
2007
Pós-graduação em Direito Previdenciário · IDP
2010
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho · CEUB
2015–2026
Palestrante em eventos da OAB/DF sobre previdenciário e trabalhista
2021
Membro da Comissão de Direito Previdenciário · OAB/DF (mandato atual)
Ética profissional

Como Maria se comunica — e o que o Provimento 205 estabelece

Provimento CFOAB 205/2021, art. 5º
Veda a oferta de serviço por meio de mala direta, oferta de consulta gratuita irrestrita e publicação de "cases de sucesso" com identificação de clientes ou valores de causas ganhas.
oab.org.br
Provimento 205/2021, art. 7º
Publicidade informativa é permitida: artigos técnicos, teses jurídicas, palestras, aulas e presença editorial — desde que sem captação, promessa de resultado ou exaltação pessoal.
oab.org.br
Código de Ética OAB, art. 39
A publicidade do advogado deve ter caráter meramente informativo, respeitar a discrição e o decoro, e não expor o cliente ou o processo ao público.
oab.org.br

Esta página segue os três diplomas. Nenhum valor, nenhum case com identificação, nenhuma promessa. Apenas quem atua, onde atua e como pode ser contatado.

Falar com Maria

Primeira reunião é orientativa — para entender o contexto antes de sugerir caminho. Sem promessa de resultado; com técnica.

Honorários calculados conforme complexidade do caso e Tabela da OAB/DF. Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB.