Decisões do STF e STJ, reformas legislativas, posição da OAB e o que muda na prática para quem busca benefício, verba ou direito de família.
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A 1ª Seção do STJ uniformizou entendimento sobre aplicação da tese do STF em benefícios concedidos antes de 1999 — impacto direto em aposentadorias com salários altos anteriores ao Plano Real.
Plenário iniciou julgamento sobre a escala progressiva da idade mínima para servidores — cinco votos favoráveis até o pedido de vista. Decisão deve pacificar a aplicação para os próximos dois anos de transição.
A Corte Superior fixou critérios para reconhecimento de vínculo em contratos de PJ — pessoalidade e subordinação continuam decisivas, mas o TST reconheceu autonomia negocial em cargos técnicos de alta qualificação.
Novo Provimento do CNJ padroniza documentação, prazos de análise e modelo de escritura pública — elimina a disparidade entre tabelionatos que vinha gerando retrabalho.
Conselho Federal publicou ajustes sobre conteúdo em redes, indicando o que continua vedado (captação, consulta gratuita irrestrita) e o que é permitido (conteúdo informativo, artigos técnicos, cases anonimizados).
Nova instrução normativa amplia hipóteses de perícia por análise documental — sem exame presencial — para doenças crônicas com laudo médico recente e relatório em CID específico.
Tribunal de Contas da União decidiu sobre hipóteses em que o servidor com dois cargos cumuláveis pode receber abono de permanência em ambos — tese relevante para área da saúde e magistério.
Congresso retomou discussão sobre equiparação gradual entre licença-maternidade e paternidade — primeira fase prevê 30 dias até 2028, impactando CLT e servidores federais.
Obrigação alimentar dos avós continua sendo subsidiária — só se ativa quando comprovada impossibilidade dos genitores de arcar com as necessidades do filho.
Decreto federal regulamenta a apuração da renda familiar per capita para concessão do BPC/LOAS — incorporando critérios do STF e afastando aplicação rígida de ¼ do salário mínimo.
Lei publicada no DOU prevê recomposição salarial em três parcelas até maio/2027 — inclui reflexo em gratificações e tem impacto sobre cálculo do provento de aposentados recentes.
Decisão reafirma prevalência do negociado sobre o legislado após a Reforma Trabalhista — categorias podem ajustar intervalos por instrumento coletivo, respeitados limites sanitários.