O Direito de Família tem fundamento no art. 226 da Constituição e disciplina no Código Civil (Lei 10.406/2002). Casamento, união estável, divórcio, separação de bens, alimentos e filiação são tratados em seções próprias — cada uma com sua técnica e sua prova.
Desde a Lei 11.441/2007, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando consensuais e sem herdeiros menores ou incapazes. A EC 66/2010 eliminou a separação judicial como requisito — hoje, o divórcio é direto e não exige prazo mínimo de casamento.
A guarda compartilhada, regra desde a Lei 13.058/2014, é a modalidade preferencial — salvo quando contraindicada por um dos genitores. A pensão alimentícia obedece ao binômio necessidade do alimentado × possibilidade do alimentante, sem percentual fixo em lei.
Na sucessão, o planejamento em vida — doação com reserva de usufruto, testamento, criação de holding familiar — pode reduzir em até 40% o custo e o tempo do inventário. A escolha do regime de bens também tem impacto direto na partilha e deve ser revisada antes da aposentadoria ou de uma sucessão empresarial.
O que sempre precede o jurídico é a escuta. Família e Sucessões lida com perdas, rupturas e dinheiro em momentos emocionalmente complexos — o direito é instrumento, não o fim.
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