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Dra. Giulianna Soares · OAB/DF 68.437 Família & Sucessões · Atendimento humanizado Brasília, DF
Vol. XXI · nº 04 · abr 2026
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Família & Sucessões

Divórcio, guarda e pensão, inventário judicial ou extrajudicial e planejamento sucessório — com escuta e técnica.

O Direito de Família cuida das relações pessoais, patrimoniais e parentais — casamento, união estável, divórcio, guarda, alimentos e filiação. O Direito das Sucessões organiza a transmissão patrimonial na morte: inventário, partilha, testamento e planejamento em vida.

Atendemos famílias em momentos delicados — separação consensual, disputa de guarda, inventário de cônjuge ou pai falecido, reconhecimento de paternidade. Boa parte das soluções pode (e deve) ocorrer fora do Judiciário: mediação, divórcio extrajudicial em cartório e partilha amigável.

O trabalho começa pela escuta. Só depois montamos o mapa patrimonial, levantamos o regime de bens, avaliamos filhos menores e decidimos — com a família — entre cartório, escritura pública ou processo judicial.

Panorama

Como estruturamos o atendimento em Família e Sucessões

O Direito de Família tem fundamento no art. 226 da Constituição e disciplina no Código Civil (Lei 10.406/2002). Casamento, união estável, divórcio, separação de bens, alimentos e filiação são tratados em seções próprias — cada uma com sua técnica e sua prova.

Desde a Lei 11.441/2007, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório, por escritura pública, quando consensuais e sem herdeiros menores ou incapazes. A EC 66/2010 eliminou a separação judicial como requisito — hoje, o divórcio é direto e não exige prazo mínimo de casamento.

A guarda compartilhada, regra desde a Lei 13.058/2014, é a modalidade preferencial — salvo quando contraindicada por um dos genitores. A pensão alimentícia obedece ao binômio necessidade do alimentado × possibilidade do alimentante, sem percentual fixo em lei.

Na sucessão, o planejamento em vida — doação com reserva de usufruto, testamento, criação de holding familiar — pode reduzir em até 40% o custo e o tempo do inventário. A escolha do regime de bens também tem impacto direto na partilha e deve ser revisada antes da aposentadoria ou de uma sucessão empresarial.

O que sempre precede o jurídico é a escuta. Família e Sucessões lida com perdas, rupturas e dinheiro em momentos emocionalmente complexos — o direito é instrumento, não o fim.

Continue lendo: guarda compartilhada e pensão alimentícia na prática →
Humanizado
atendimento com escuta ativa
Mediação
familiar antes da judicialização
Brasília
DF · cartórios parceiros
10+ anos
de atuação · Dra. Giulianna
Base Legal

Família e Sucessões se apoia em cinco normas principais

Código Civil · Lei 10.406/02
Parte especial · Livro IV do Direito de Família (arts. 1.511–1.783) e Livro V das Sucessões (arts. 1.784–2.027).
planalto.gov.br
Lei 11.441/2007
Divórcio, separação e inventário extrajudiciais em cartório — consensual e sem herdeiros menores ou incapazes.
planalto.gov.br
EC 66/2010
Emenda do Divórcio — eliminou a separação judicial prévia e o prazo mínimo de casamento.
planalto.gov.br
Lei 13.058/2014
Guarda compartilhada como regra — salvo quando um dos genitores não reúna condições de exercê-la.
planalto.gov.br
Lei 8.560/92
Investigação de paternidade — reconhecimento voluntário, ação de investigação e averbação.
planalto.gov.br
Cinco frentes

As frentes dentro de Família e Sucessões

Cinco subáreas cobrem o essencial do que uma família precisa — da separação à transmissão patrimonial. Cada uma com sua técnica, sua escuta e seus prazos.

Dúvidas recorrentes

Perguntas Frequentes — Família e Sucessões

Cinco dúvidas que famílias nos trazem antes de decidir entre cartório, mediação ou processo judicial.

Posso me divorciar em cartório mesmo tendo filhos?

Se os filhos forem maiores de idade e capazes, sim — o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, nos termos da Lei 11.441/2007. Se houver filho menor ou incapaz, ainda que a relação esteja pacificada, o divórcio deve tramitar judicialmente para que o Ministério Público valide guarda e pensão.

Mesmo sendo judicial, o procedimento consensual é rápido e econômico — a audiência é breve e a sentença costuma sair em 60 a 90 dias. O que muda é a fiscalização do juízo sobre o interesse do menor, essencial e inegociável.

Se você e o outro genitor já têm acordo, procure assessoria para redigir a petição única — evita-se desgaste e tempo.

Qual o prazo para abrir inventário — e o que acontece se passar?

+

Guarda compartilhada significa que o filho passa metade do tempo com cada um?

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Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

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Vale a pena fazer testamento? Ou doação já resolve?

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Autoria

Escrito por quem ouve e depois escreve

GS
Dra. Giulianna Soares
OAB/DF 68.437
Advogada · família e sucessões com escuta ativa — autora líder deste pilar
Ver artigos da autora →
MT
Dra. Maria Teixeira
OAB/DF 11.208
Sócia-fundadora · planejamento sucessório e inventário com bens previdenciários
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DM
Dr. Danylo Mateus
OAB/DF 52.114
Sócio · sucessão de servidor público e pensão por morte articuladas
Ver artigos do autor →

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Conversar antes de decidir evita desgaste — e protege filhos e patrimônio.

A primeira conversa é orientativa: ouvir o contexto da família antes de sugerir cartório, mediação ou Judiciário. Sem pressa, com técnica.

Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB — não oferecemos consulta gratuita irrestrita nem captação de clientela.