Aposentadorias
Por idade, tempo de contribuição, especial, PCD. A modalidade certa muda o valor do benefício em até 40%.
Ver todos os artigos →Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão, BPC e revisões — a prática que estrutura o escritório.
O Direito Previdenciário cuida das relações entre o segurado e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Ele abrange desde o reconhecimento de vínculos até a concessão, revisão e manutenção dos benefícios — aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e o BPC/LOAS.
Nosso público é diverso: trabalhadores CLT, contribuintes individuais, segurados especiais (rurais, pescadores, indígenas) e facultativos. Para servidores públicos, a disciplina é o Regime Próprio (RPPS) — tratado em pilar específico deste escritório.
Antes de qualquer petição, partimos do plano normativo: a Lei 8.213/91, a LC 142/2013, a EC 103/2019 e o regulamento do INSS. Só depois desenhamos a estratégia — administrativa ou judicial — mais rápida e segura para o caso concreto.
O sistema previdenciário brasileiro tem origem constitucional: o art. 201 da Constituição Federal define a previdência como parte da seguridade social, ao lado da saúde e da assistência. Seu núcleo é contributivo e solidário — quem contribui adquire direito a cobertura nos eventos de idade avançada, incapacidade, maternidade, reclusão e morte.
A regulamentação ordinária está na Lei 8.213/91, que organiza planos de benefício, e na Lei 8.212/91, que cuida do custeio. A Emenda Constitucional 103/2019 promoveu a maior reforma desde 1998 — elevou idades mínimas, criou regras de transição e alterou o cálculo do salário-de-benefício.
Para segurados com deficiência, a LC 142/2013 manteve regime diferenciado — com tempo de contribuição reduzido conforme o grau — regime esse preservado pela própria EC 103. O segurado especial (rural, pescador, indígena) tem tratamento próprio, com comprovação por início de prova material.
A distinção entre RGPS (trabalho privado, INSS) e RPPS (servidor público efetivo) é decisiva: regras, prazos e cálculos mudam. Boa parte dos erros de concessão que vemos no escritório nascem aí — aposentadoria pedida no regime errado, ou sem acionar a transição que protegia o direito adquirido.
Por isso o trabalho começa no diagnóstico normativo: qual regime se aplica, qual modalidade, qual regra de transição, qual prova é indispensável. A estratégia processual — administrativa ou judicial — vem depois, ancorada no que a lei garante, e não no que seria conveniente pedir.
Continue lendo: o sistema previdenciário brasileiro em 2026 →Seis subáreas cobrem o essencial do que um segurado enfrenta ao longo da vida laboral e na aposentadoria. Cada uma com sua técnica, suas teses e seus prazos.
Por idade, tempo de contribuição, especial, PCD. A modalidade certa muda o valor do benefício em até 40%.
Ver todos os artigos →Auxílio temporário, aposentadoria por invalidez e o novo Benefício por Incapacidade Temporária (BEM) pós-reforma.
Ver todos os artigos →Cotas, reversão, habilitação de dependentes e as novas regras após a EC 103/2019.
Ver todos os artigos →Benefício assistencial de um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência em família de baixa renda.
Ver todos os artigos →Revisão da vida toda pós-STF, teto, buraco negro, IRSM fev/94 e demais teses ainda aplicáveis.
Ver todos os artigos →Qual regra vale, quanto esperar, valor projetado. A análise que evita pedir cedo demais — ou tarde demais.
Ver todos os artigos →As cinco dúvidas mais frequentes de quem está começando a organizar um pedido ou questionar um indeferimento.
Não. O pedido administrativo junto ao INSS pode — e deve — ser feito diretamente pelo segurado no Meu INSS. A presença de advogado não é obrigatória e, na maioria dos casos simples, o próprio segurado consegue protocolar e acompanhar.
No entanto, assessoria técnica faz diferença quando o caso é complexo: tempo rural, tempo especial, vínculos que não aparecem no CNIS, deficiência com grau controverso, contribuições concomitantes, ou escolha entre regras de transição. Nesses cenários, um erro no momento do pedido pode custar dez anos do benefício — e alguns erros não se consertam na via administrativa.
Se o seu caso é simples, protocole sozinho. Se tem dúvida real sobre a regra aplicável ou já recebeu indeferimento, procure orientação técnica antes de seguir.
A LC 142/2013 garante ao segurado com deficiência aposentadoria com regras próprias — por idade ou por tempo de contribuição conforme o grau.
Benefícios concedidos entre 1991 e 2003 podem ter sido limitados pelo teto anterior — a revisão atualiza o valor com efeitos retroativos.
A comprovação exige início de prova material complementado por testemunhas — documentos conjuntos, plano de saúde e fotografias.
Quando o recurso interno vale a pena, quando ele só atrasa, e como instruir a via judicial desde o primeiro dia.
O que levar, o que dizer, o que o perito avalia — e o que fazer quando a perícia é claramente incompatível com o laudo particular.
A reforma alterou o cálculo e instituiu idade mínima — mas manteve a redução de tempo para exposição comprovada.
Idade avançada abre caminhos específicos — inclusive para quem tem pouca contribuição e para dependentes.
Pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, idade progressiva — qual delas protege mais o seu benefício projetado.
A primeira leitura do histórico é orientativa — para entender se o benefício existe no plano normativo antes de qualquer pedido.
Seguimos o Provimento 205/2021 CFOAB — não oferecemos consulta gratuita irrestrita nem captação de clientela.
Direito previdenciário e do servidor público há mais de 20 anos em Brasília.
Consulta via WhatsAppEste site tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações aqui veiculadas não substituem consulta jurídica individualizada. Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Maria Teixeira Advogados não capta clientela de forma mercantilista.