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Você sabe quais são as Doenças Graves que podem dar direito a isenção de Imposto de Renda?

Alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos em razão da renda, por doença e por idade.

  • Danylo Mateus
  • dezembro 16, 2024
  • 9:11 am

No tema de hoje, iremos falar da isenção para aqueles portadores de doenças graves que estão previstas na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. São elas:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • fibrose cística (mucoviscidose)

 

Mas, atenção, a isenção é somente para os proventos de aposentadoria ou reforma. Significa dizer que não terão direito aqueles que ainda continuam trabalhando e que tenham as doenças graves. Além disso, o Superior Tribunal Justiça já decidiu que a isenção é somente para as doenças que estão relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.

Importante, o pedido de isenção de renda não é feito na Receita Federal

Para aposentados e pensionistas do INSS o pedido deverá ser feito pelo site do próprio instituto, pois o requerente será submetido a perícia médica para se beneficiar da isenção. Para os requerentes de Institutos Próprios de Previdencia Social como Servidores Publicos Federais, Estaduais e Municipais deverão fazer o requerimento no próprio órgão de origem, bem como os Militares.

Para aqueles que tinham direito a isenção e não sabiam podem pedir a Restituição e que deverá ser feita através de processo judicial. O período que será pago, caso você tenha direito a isenção, será de no máximo 05 anos a contar da data requerimento administrativo ou da ação judicial.  

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Danylo Mateus

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