Mas, o que é alienação mental para a lei?
Alienação mental é o termo utilizado nos textos legais para se referir aos transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos. Estas doenças psiquiátricas ou neuropsiquiátricas para serem reconhecidas como alienação mental precisam seguir uma série de critérios. A doença necessita: ser grave e persistente; ser resistente aos tratamentos habituais; comprometer gravemente a visão sobre a realidade, a capacidade de entendimento e de se autodeterminar; tornar a pessoa inválida para qualquer trabalho e de forma permanente.
Segundo o Manual da Perícia Oficial em Saúde, o quadros que podem ser enquadrados em alienação mental são:
Esquizofrenia crônica e residual;
Psicoses graves em estado crônico e residual, como transtorno bipolar, transtorno delirante (paranoia), transtorno psicótico induzido por substância;
Demências como por Parkinson, Alzheimer, vascular, de Pick;
Retardos mentais graves.
Não é possível enquadrar em alienação mental: os Transtornos da personalidade; Transtornos relacionados ao estresse e somatoformes e Transtornos neuróticos (mesmo os mais graves). Portanto, a depressão ou a síndrome de burnout não se enquadram como alienação mental para a isenção de imposto de renda. Porém, é possível solicitar a isenção por essas doenças, se estas forem decorrentes do trabalho e esta relação for comprovada. Nesse caso, a isenção seria por moléstia profissional e não alienação mental.
Resumidamente, a alienação mental é uma condição gerada por várias doenças psiquiátricas caracterizadas pela incapacidade de gerenciamento da própria vida, seja no âmbito profissional, financeira, afetiva, etc. É costumeiro, nos casos de alienação mental a indicação de um curador, isto é, de um responsável pelo indivíduo com transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos.
A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b, do Decreto 9.580/2018 concedeu o benefício da isenção de imposto de renda por alienação mental levando em conta o impacto negativo que as doenças causam no orçamento das pessoas portadoras, além de frequentemente motivarem aposentadoria por invalidez.
Para comprovar que a doença está no contexto da alienação mental, é necessário apresentar laudo médico detalhado do quadro clinico do paciente, com o CID (código internacional da doença).
A solicitação de isenção de imposto de renda não é feita na Receita Federal. Para aposentados e pensionistas do INSS o pedido deverá ser feito pelo site do próprio instituto, pois o requerente será submetido a perícia médica para se beneficiar da isenção. Para os requerentes de Institutos Próprios de Previdencia Social como Servidores Publicos Federais, Estaduais e Municipais deverão fazer o requerimento no seu próprio órgão de origem, bem como os Militares em suas Organizações Militares.
Atenção, para aqueles que tinham direito a isenção e não sabiam podem pedir a Restituição que deverá ser feita na Receita Federal. O período que será pago, caso você tenha direito a isenção, será de no máximo 05 anos a contar da data requerimento administrativo ou da ação judicial.
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Danylo Mateus
Advogado especialista
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