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A perda dos “retroativos” ou “valores atrasados”. A escolha é sua Segurado do INSS. Tema 1124 STJ

Se você recolhe contribuição previdenciária para o INSS, esse artigo é para você!

  • Giulianna Soares
  • janeiro 6, 2025
  • 1:19 pm

O INSS tem o hábito em dizer que ao requerer benefícios ao INSS, não precisa de advogado, que qualquer pessoa pode fazer o pedido sozinho. Não discordamos! Porém, não adianta você fazer o pedido sozinho sem saber qual é a documentação que o INSS exige e que deverá ser juntada no momento em que se está fazendo o pedido.

Pois saiba que, quando você não junta a documentação completa, ou mesmo incompleta, o INSS indefere seu pedido e ainda diz que você tem 30 dias para recorrer da decisão. Você sabe como fazer um recurso ordinário? Não é apenas escrever 20 linhas sobre o seu caso e protocolar, será indeferido novamente, pois o recurso que você deverá fazer deve mencionar a nova Instrução Normativa nº 128, você conhece essa instrução?

E, mais, vou te falar outro detalhe ainda mais importante.

Quando você faz o pedido de um benefício é naquela data o marco inicial para gerar direitos financeiros, aqueles que todos já conhecem e chamam de “retroativos ou atrasados”, são os valores que você recebe quando entra com ação judicial para obrigar o INSS a reconhecer que você tem direito ao benefício requerido e ele não reconheceu. É a tal da DER – data da entrada do requerimento.

Pois é, você também não está sabendo que no dia 10 de outubro deste ano, houve uma discussão jurídica no Supremo Tribunal Justiça – STJ que recebeu o número 1124. Nesta discussão os ministros decidiram que os efeitos financeiros, ou seja, os “retroativos ou atrasados”, somente serão pagos na data em que o INSS foi citado. Ou seja, a data inicial que começara a gerar valores atrasados será a partir da data em que o INSS for citado na ação judicial. Isto é, você não irá receber os retroativos ou atrasados como você esperava, desde de lá da data do pedido junto ao INSS. O que significa que o requerente irá perder “dinheiro”.

Perder dinheiro, é apenas um dos motivos. Outro motivo é o fato de que você irá receber o benefício requerido tardiamente, ou seja, muitos meses ou anos após o pedido feito por você, trazendo prejuízo, pois o benefício requerido em sua maioria faz as vezes de salário, única fonte de renda para seu sustento e de sua família.

♦ Para não perder dinheiro e ainda não ficar sem receber o benefício, que poderá ser a única fonte de renda que traz o teu sustento e de sua família, é bom que você procure por um especialista em previdência social para requer seu pedido, ele com certeza sabe qual é a documentação que deverá ser juntada para cada espécie de benefício.
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Giulianna Soares

Advogada especialista

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