Neoplasia maligna (câncer), em qualquer localização, mesmo após o fim do tratamento.
Aposentados e pensionistas com uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos e podem pedir a restituição do que pagaram nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. O trabalho do advogado é conferir o enquadramento no seu caso, reunir a prova médica certa e conduzir o pedido na fonte pagadora, na Receita Federal e, quando preciso, na Justiça.
A isenção do art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988 exige duas coisas ao mesmo tempo: o diagnóstico de uma das moléstias abaixo e o recebimento de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Neoplasia maligna (câncer), em qualquer localização, mesmo após o fim do tratamento.
Cardiopatia grave, comprovada por laudo e exames cardiológicos.
Doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Nefropatia grave e hepatopatia grave (doenças renais e do fígado em estágio grave).
Cegueira, inclusive monocular (a perda da visão de um olho), como reconhecem a Receita e a PGFN.
Hanseníase e tuberculose ativa.
Alienação mental, comprovada por laudo psiquiátrico.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
Contaminação por radiação e Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida).
Fibrose cística (mucoviscidose), incluída na isenção pela Lei 9.250/1995.
Moléstia profissional, adquirida em razão do trabalho (vale na aposentadoria e na reforma; a lei não estende esta hipótese à pensão).
Três avisos honestos. A lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. A lista é taxativa: doença fora dela, por mais séria que seja, não gera esta isenção. E o benefício alcança só quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão (Tema 1.037/STJ): quem ainda está na ativa não tem a isenção sobre o salário, e as demais rendas, como aluguéis e trabalho, seguem tributadas normalmente.
Frentes de trabalho para cada momento: reconhecer a isenção, parar o desconto na fonte e recuperar o que foi pago a mais.
Leitura dos laudos, exames e do histórico médico para confirmar se a doença se enquadra na lista legal e qual é a prova que sustenta o pedido.
Levantamento do imposto retido nos últimos 5 anos nas declarações e nos informes de rendimentos, com correção pela Selic, para você saber o que está em jogo.
Requerimento da isenção no INSS (Meu INSS) ou no órgão que paga a aposentadoria ou a pensão, com a documentação médica organizada para a perícia oficial.
Condução da retificação das declarações dos últimos 5 anos e do pedido de restituição junto à Receita, com o imposto corrigido pela Selic.
Se a via administrativa falha, a Justiça pode reconhecer a isenção: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo médico oficial quando a doença está demonstrada por outras provas idôneas.
Defesa contra cortes indevidos: pela Súmula 627 do STJ, não se exige sintoma atual nem recidiva da doença para manter o benefício.
Se algum dos casos abaixo parece com o seu, a análise tende a compensar antes de qualquer decisão.
Você é aposentado ou pensionista, tem o diagnóstico e ainda desconta imposto de renda todo mês.
A doença foi diagnosticada há anos e você seguiu pagando IR: os últimos 5 anos podem voltar.
O pedido foi negado na perícia ou o laudo oficial não saiu como esperado.
A isenção foi concedida no passado e agora querem cortar alegando que você "está curado".
Você é pensionista e não sabia que a isenção também alcança a pensão.
Você é servidor aposentado (RPPS) com provento maior: o valor retido na fonte costuma ser alto.
Um processo transparente. A cada etapa você entende o que foi feito e o que vem a seguir.
Você envia os laudos e exames que comprovam a doença e as declarações de IR e informes de rendimentos dos últimos 5 anos. A equipe orienta o que falta e como obter cada documento.
Conferimos o enquadramento na lista legal, a força da prova médica e calculamos o imposto a restituir, corrigido pela Selic, antes de qualquer pedido.
Definida a estratégia, conduzimos o requerimento na fonte pagadora (no INSS, pelo Meu INSS, com perícia médica) e a retificação das declarações na Receita, acompanhando prazos. Se negarem, avaliamos a ação judicial.
São mais de duas décadas dedicadas a aposentados, pensionistas e servidores públicos junto ao INSS, ao RPPS e à Justiça. A análise da isenção nasce dessa vivência: entender o histórico do benefício e a prova médica antes de qualquer decisão.
Essa trajetória a levou a fundar uma comissão inédita na advocacia do Distrito Federal, hoje referência para colegas que atuam na área.
Uma equipe dedicada ao direito previdenciário, com atenção pessoal em cada análise.
OAB/DF 28.518 · titular
Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF. Conduz a estratégia dos casos de INSS e servidor público.
OAB/DF 62.890
Atuação em benefícios do INSS, recursos administrativos e ações judiciais previdenciárias, do início ao fim do processo.
OAB/DF 51.239
Análise documental, cálculo previdenciário e simulações, com atenção aos detalhes que mudam o resultado.
Sem compromisso e sem promessa de resultado. Uma leitura técnica dos seus laudos e declarações para você decidir com segurança.
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