Direito Previdenciário · Aposentados e Pensionistas

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados e pensionistas com uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos e podem pedir a restituição do que pagaram nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. O trabalho do advogado é conferir o enquadramento no seu caso, reunir a prova médica certa e conduzir o pedido na fonte pagadora, na Receita Federal e, quando preciso, na Justiça.

5,0 mais de 200 avaliações no Google
Quem tem direito

As doenças que a lei lista, uma a uma

A isenção do art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988 exige duas coisas ao mesmo tempo: o diagnóstico de uma das moléstias abaixo e o recebimento de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Neoplasia maligna (câncer), em qualquer localização, mesmo após o fim do tratamento.

Cardiopatia grave, comprovada por laudo e exames cardiológicos.

Doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Nefropatia grave e hepatopatia grave (doenças renais e do fígado em estágio grave).

Cegueira, inclusive monocular (a perda da visão de um olho), como reconhecem a Receita e a PGFN.

Hanseníase e tuberculose ativa.

Alienação mental, comprovada por laudo psiquiátrico.

Paralisia irreversível e incapacitante.

Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).

Contaminação por radiação e Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida).

Fibrose cística (mucoviscidose), incluída na isenção pela Lei 9.250/1995.

Moléstia profissional, adquirida em razão do trabalho (vale na aposentadoria e na reforma; a lei não estende esta hipótese à pensão).

Três avisos honestos. A lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. A lista é taxativa: doença fora dela, por mais séria que seja, não gera esta isenção. E o benefício alcança só quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão (Tema 1.037/STJ): quem ainda está na ativa não tem a isenção sobre o salário, e as demais rendas, como aluguéis e trabalho, seguem tributadas normalmente.

O que fazemos

Do enquadramento à restituição no seu extrato

Frentes de trabalho para cada momento: reconhecer a isenção, parar o desconto na fonte e recuperar o que foi pago a mais.

Análise do enquadramento

Leitura dos laudos, exames e do histórico médico para confirmar se a doença se enquadra na lista legal e qual é a prova que sustenta o pedido.

Cálculo da restituição

Levantamento do imposto retido nos últimos 5 anos nas declarações e nos informes de rendimentos, com correção pela Selic, para você saber o que está em jogo.

Pedido na fonte pagadora

Requerimento da isenção no INSS (Meu INSS) ou no órgão que paga a aposentadoria ou a pensão, com a documentação médica organizada para a perícia oficial.

Restituição na Receita Federal

Condução da retificação das declarações dos últimos 5 anos e do pedido de restituição junto à Receita, com o imposto corrigido pela Selic.

Ação judicial quando negam

Se a via administrativa falha, a Justiça pode reconhecer a isenção: a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo médico oficial quando a doença está demonstrada por outras provas idôneas.

Manutenção da isenção

Defesa contra cortes indevidos: pela Súmula 627 do STJ, não se exige sintoma atual nem recidiva da doença para manter o benefício.

Quando procurar

Sinais de que vale uma análise técnica

Se algum dos casos abaixo parece com o seu, a análise tende a compensar antes de qualquer decisão.

Você é aposentado ou pensionista, tem o diagnóstico e ainda desconta imposto de renda todo mês.

A doença foi diagnosticada há anos e você seguiu pagando IR: os últimos 5 anos podem voltar.

O pedido foi negado na perícia ou o laudo oficial não saiu como esperado.

A isenção foi concedida no passado e agora querem cortar alegando que você "está curado".

Você é pensionista e não sabia que a isenção também alcança a pensão.

Você é servidor aposentado (RPPS) com provento maior: o valor retido na fonte costuma ser alto.

Como funciona

Três etapas, do diagnóstico à restituição

Um processo transparente. A cada etapa você entende o que foi feito e o que vem a seguir.

Documentos médicos e fiscais

Você envia os laudos e exames que comprovam a doença e as declarações de IR e informes de rendimentos dos últimos 5 anos. A equipe orienta o que falta e como obter cada documento.

Análise e cálculo

Conferimos o enquadramento na lista legal, a força da prova médica e calculamos o imposto a restituir, corrigido pela Selic, antes de qualquer pedido.

Pedido e acompanhamento

Definida a estratégia, conduzimos o requerimento na fonte pagadora (no INSS, pelo Meu INSS, com perícia médica) e a retificação das declarações na Receita, acompanhando prazos. Se negarem, avaliamos a ação judicial.

Presencial em Brasília-DF Atendimento online em todo o Brasil
Dra. Maria Teixeira, advogada especialista em direito previdenciário em Brasília-DF
Quem conduz o caso

, referência em direito previdenciário no DF

São mais de duas décadas dedicadas a aposentados, pensionistas e servidores públicos junto ao INSS, ao RPPS e à Justiça. A análise da isenção nasce dessa vivência: entender o histórico do benefício e a prova médica antes de qualquer decisão.

Essa trajetória a levou a fundar uma comissão inédita na advocacia do Distrito Federal, hoje referência para colegas que atuam na área.

  • Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, a primeira do tipo no país.
  • Membro da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social da OAB/DF, dedicada às regras do servidor público.
  • Inscrita na OAB/DF sob o nº 28.518, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
Equipe

Quem acompanha o seu caso

Uma equipe dedicada ao direito previdenciário, com atenção pessoal em cada análise.

Dra. Maria Teixeira

OAB/DF 28.518 · titular

Fundadora da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF. Conduz a estratégia dos casos de INSS e servidor público.

OAB/DF 62.890

Atuação em benefícios do INSS, recursos administrativos e ações judiciais previdenciárias, do início ao fim do processo.

OAB/DF 51.239

Análise documental, cálculo previdenciário e simulações, com atenção aos detalhes que mudam o resultado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a isenção por doença grave

Preciso estar em tratamento para ter a isenção?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença. Quem teve câncer e terminou o tratamento, por exemplo, mantém o direito à isenção. Esse é um dos pontos mais negados na via administrativa e mais corrigidos na Justiça.
Pensionista também tem direito?
Sim. A lei alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88). O pensionista com uma das doenças da lista pode pedir a isenção sobre a pensão que recebe, com a mesma prova médica. A única hipótese que a lei não estende à pensão é a da moléstia profissional.
Vale para servidor público aposentado?
Sim. A isenção vale para aposentados do INSS e do regime próprio (RPPS): servidores civis aposentados e militares reformados. Como os proventos do servidor costumam ser maiores, o imposto retido na fonte, e portanto a restituição possível, também costuma ser maior.
Quanto eu recebo de volta?
Depende do que foi retido no seu caso. A regra geral permite recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos, contados do pedido, com correção pela Selic. O cálculo exato sai da análise das suas declarações e informes de rendimentos (valores a confirmar caso a caso).
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora normalmente exige a perícia oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está demonstrada por outras provas idôneas: laudos particulares, exames, prontuários e relatórios médicos.
Sou aposentado, mas ainda trabalho. E aí?
A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria ou pensão. O salário do trabalho na ativa continua tributado normalmente, como o STJ fixou no Tema 1.037. Na declaração, as duas rendas convivem: uma isenta, a outra não.
A reforma do Imposto de Renda acabou com essa isenção?
Não. A Lei 15.270/2025, com efeitos desde 01/01/2026, mudou a tabela geral do IR e criou o imposto mínimo das altas rendas, mas não alterou a isenção por doença grave: o art. 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/88 segue integral, sem teto de valor, e os proventos isentos ficaram expressamente fora da base do novo imposto mínimo.
Quanto custa a assessoria?
Os honorários são combinados antes, por escrito, em contrato de prestação de serviços, tomando como referência a Tabela de Honorários da OAB/DF. O valor depende da complexidade do caso e do tipo de trabalho. Você sabe exatamente o que vai pagar antes de contratar, sem surpresas.
Próximo passo

Descubra se você tem direito antes de seguir pagando

Sem compromisso e sem promessa de resultado. Uma leitura técnica dos seus laudos e declarações para você decidir com segurança.

Prefere conversar agora? Fale direto no WhatsApp, o jeito mais rápido de começar.

Analisar meu caso

Preencha em 30 segundos. Retornamos pelo WhatsApp informado.

Seus dados são usados apenas para este contato inicial. Sem cadastro e sem repasse a terceiros.

Aviso ético. Esta página é informativa e não substitui a análise individual do caso concreto. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, não asseguramos resultados nem usamos linguagem de captação. A decisão de contratar advogado é sempre do cliente, com base em informação técnica clara.